2.118 resultados encontrados para monte coelho junior - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1394 454 18) 12009-02.2014.8.06.0053/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA ALADIA DE VASCONCELOS RODRIGUES REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE CAMOCIM-CE. “DESPACHORECEBIDOS HOJE.SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR , ZENACLEIDE COSTA NOJOSA 19)
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1077 600 no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR 6) 11131-77.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCISCO WAGNER LOURENCO DA SILVA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em per
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1074 953 VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR 19) 11147-31.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.: RAIMUNDO NONATO ROCHA DE SOUSA. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, des
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1074 955 propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR 44) 11575-13.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: JANDERSON RODRIGUES VERAS IM
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1072 300 RENATO GOMES MARQUES. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRA
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1077 601 18) 11490-27.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCIDALVA PERERIA DA COSTA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto p
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1295 415 16) 12012-54.2014.8.06.0053/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE CAMOCIM-CE REQUERENTE.: VERA LÚCIA TELES DE SOUSA. “R.H.NEGO A LIMINAR ORA REQUESTADA. CITE-SE O MUNICÍPIO DE CAMOCIM PARA CIÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO E OFERECEIMENTO DE RESPOSTA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.INTIME-SE O AUTOR, ATRAVÉS DE ADVOGADO VIA DJE.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1072 303 adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR 45) 11558-74.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: GERARDO BERNARDINO DE MELLO FILHO IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se fal
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1077 602 ROMARIO NASCIMENTO DE ARAUJO. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUS
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1074 954 31) 11509-33.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.: VALMEDES BANDEIRA DE SOUSA. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto post