5.142 resultados encontrados para mora com sua - data: 21/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção III Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 EM AUDIENCIA, DEVERAO JUNTAR O ROL EM CARTORIO, CASO AINDA NAO TE NH AM FEITO, (CPC, ART 450), COM O PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE), CO NT ADOS A PARTIR DA INTIMACAO DESTA DECISAO (CPC, ART 357, 4), SO B PENA DE INDEFERIMENTO SALIENTO QUE O NUMERO DE TESTEMUNHAS ARRO L ADAS NAO PODE SER SUPERIOR A 10 (DEZ), SENDO 03 (TRES), NO MAXI MO , PARA A PROVA DE CADA FATO (CPC, ART 35
ADVOGADO INTERESSADO(A) PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : SP263352 CLARICE DOMINGOS DA SILVA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP269446 MARCELO JOSE DA SILVA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 101/102 00021429820134036111 3 Vr MARILIA/SP EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. O auxílio financeiro prestado pelo filho falecido não significa qu
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1744 641 JULIO CESAR RODRIGUES SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimada do seguinte despacho transcrito parcialmente: “... intime-o exequente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de juntar aos auto o original do título executivo apresentado às fls. 07, sob pena de não recebimento
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência. 2. Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser comprovadas a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, e a qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requ
PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : SP149863 WALTER ERWIN CARLSON : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 12.00.00028-6 1 Vr CHAVANTES/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência (Lei 8.213/91, Arts. 74 e 26). 2. O Art. 16, da Lei 8.213/91 estabelece que são dependentes do segurado, entre outros, os genitores, desde que
RELATOR INTERESSADO(A) PROCURADOR ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP269447 MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA INES DE ANDRADE FADINI e outro(a) PEDRO APARECIDO FADINI SP288255 GUSTAVO DE SALVI CAMPELO DECISÃO DE FOLHAS 173/174 11.00.00056-3 2 Vr INDAIATUBA/SP EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO DE A
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência (Lei 8.213/91, Arts. 74 e 26). 2. O Art. 16, da Lei 8.213/91 estabelece que são dependentes do segurado, entre outros, os genitores, desde que comprovada a efetiva dependência econômica. 3. A autora, à época do óbito do segurado, estava empregada, não se sustentando a alegação de que seri
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2157 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/11/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016 Ao final, requer o provimento do presente recurso, com a reforma da decisão agravada, determinando-se imediata reintegração do agravante na posse do imóvel. Preparo ausente em face da gratuidade concedida. Éo relatório. Goiânia, 17 de novembro de 2016. NR.PROCESSO: 5253653.60.2016.8.09.0000 emprestado com terceiros para, pelo menos, não perder o imóvel onde mor
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2157 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/11/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016 Ao final, requer o provimento do presente recurso, com a reforma da decisão agravada, determinando-se imediata reintegração do agravante na posse do imóvel. Preparo ausente em face da gratuidade concedida. Éo relatório. Goiânia, 17 de novembro de 2016. NR.PROCESSO: 5253653.60.2016.8.09.0000 emprestado com terceiros para, pelo menos, não perder o imóvel onde mor
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7197/2021 - Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021 1761 furtada e foram levados sua bicicleta e uma caixa de som, que em seguida diligenciaram e apreenderam a menor que levou a guarnição até os dois adultos que realizaram o furto, que detiveram os acusados e fizeram perguntas que entregaram onde estava a bicicleta e a caixa de som, no bairro do Condor, que conseguiram recuperar a bicicleta, que em seguida foram para seccional apresentar o acusado,