1.252 resultados encontrados para mora desde cada vencimento - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 456 1278 pagamento do total de R$18.821,54, já computados juros de mora, multa convencional e correção monetária até ajuizamento (fls. 22), bem como, a partir daí, em continuação, juros moratórios legais e atualização monetária. Condeno ainda o réu a pagar as prestações vencidas no curso do processo e respectivos encar
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 3012 PROCEDENTE o pedido, condenando o réu a pagar a pagar as despesas condominiais vencidas e as que se vencerem no curso da ação até final liquidação, com correção monetária e juros de mora desde cada vencimento, mais a multa convencional, condenando o réu no reembolso das despesas processuais corrigid
Processo Civil), razão pela qual a decisão deve ser mantida na íntegra. Isto posto, nos termos do disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação a parte autora, mantendo, na íntegra, a douta decisão recorrida. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 11 de maio de 2012. WALTER DO AMARAL Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043978-32.2010.4.03.9999/SP 2010.03.99.043978-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : :
Processo Civil), razão pela qual a decisão deve ser mantida na íntegra. Isto posto, nos termos do disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação a parte autora, mantendo, na íntegra, a douta decisão recorrida. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 11 de maio de 2012. WALTER DO AMARAL Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043978-32.2010.4.03.9999/SP 2010.03.99.043978-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : :
A parte autora, por ser beneficiária da assistência judiciária integral e gratuita, está isenta de custas, emolumentos e despesas processuais. Diante do exposto, nos termos do art. 557, "caput" e § 1ºA, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO à Apelação do INSS, para restringir o reconhecimento do labor rural da autora ao período de 27.05.1967 a 31.12.1990, na forma da fundamentação acima. Independentemente do trânsito em julgado, determino seja enviado e-mail ao INSS,
Quanto à prova testemunhal, pacificado no C. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que apenas esta não basta para a comprovação da atividade rural, requerendo a existência de início de prova material, conforme entendimento cristalizado na Súmula 149, que assim dispõe: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção do benefício previdenciário". Em suma, a prova testemunhal deve corroborar a prova material, não
Quanto à prova testemunhal, pacificado no C. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que apenas esta não basta para a comprovação da atividade rural, requerendo a existência de início de prova material, conforme entendimento cristalizado na Súmula 149, que assim dispõe: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção do benefício previdenciário". Em suma, a prova testemunhal deve corroborar a prova material, não
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1508 1882 para licenciamento do veículo junto ao Sistema Renajud. 2. Diante do resultado negativo da penhora on line, conforme protocolo juntado, requeira a parte exequente o que de direito em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo com base no art. 791, III, do CPC. -
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1448 1539 adequado. Int. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), MARCOS AUGUSTO VAZÃO (OAB 258532/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP) Processo 0008653-05.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Balm Comunicações Promoções Ltda - Tim Celular S/A - Vistos. Julgada a Impugna
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1877 2437 - Hamilton Jose Mingatto - - Maria Inacia Ribeiro Mingatto - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATAUALPA LTDA - 1. Defiro a assistência judiciária gratuita em favor da parte embargante. 2. Recebo os embargos de terceiro e HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo