130 resultados encontrados para mora do credor decorrente - data: 23/07/2025
Página 1 de 14
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 Na sequência, observa-se que houve várias tentativas frustradas de citação do recorrido, tendo a apelante indicado vários endereços na tentativa de localização do devedor (fls. 54/55, 80, 167/168, 196, 242 e 246). Com efeito, sempre que requisitada, a apelante cumpria as providências necessárias no sentido de impulsionar o feito, não havendo que se falar em qua
ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 ... 1. Para a caracterização da prescrição não basta o transcurso do tempo, sendo necessária a presença concomitante: (a) da possibilidade de exercício de uma ação que tutele o direito; e (b) da inércia do seu titular. 2. A propósito, a eminente Ministra ELIANA CALMON afirma que a prescrição pressupõe mora do credor decorrente de inércia motivada por incú
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1290 1145 forma adotada, ou seja, a partir da citação da empresa -Exclusão do pólo passivo não acolhida - Recurso provido. Agravo de Instrumento 990102570304 Relator(a): Décio Notarangeli Comarca: Ribeirão Pires Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 07/07/2010 Data de registro: 13/0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2205 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/02/2017 Nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. ANTECEDÊNCIA DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DA DEV
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 NR.PROCESSO: 0086175.61.2013.8.09.0051 CREDOR NÃO CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. ANTECEDÊNCIA DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DA DEVEDORA. PRESCRIÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA DURANTE O TEMPO NECESSÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO APURAR A DÍVIDA E INDIVIDUALIZÁ-LA AO BENEFICIADO. PRECEDENTES DO STJ. RESP 1.270.439/PR, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJE 02.08.2013, SUBMETIDO AO RI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 Nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. ANTECEDÊNCIA DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DA DEV
(TRF3, Agravo legal em AI nº 0039361-19.2011.4.03.0000/SP, Rel. Desembargador Federal MAIRAN MAIA, Sexta Turma, DJ 18/05/2012) No entanto, com a ressalva do entendimento do E. STJ em diversos precedentes (EDcl no AgRg no Ag 1272349/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, j. 02/12/2010, DJe 14/12/2010; REsp 1163220/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/08/2010, DJe 26/08/2010; Primeira Seção, AgRg nos EREsp 761488/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, J. 25/11/2009, DJe 07/12/2009; REsp 79003
PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : NATALIA PAIVA : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 30029823520138260145 1 Vr CONCHAS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de salário maternidade. D E C I D O. A presente impugnação não pode ser admitida. Com efeito, verifica-se que, com fundamento no conjunto probatório dos autos e de acordo com o
Advogado do(a) AGRAVADO: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932 Advogado do(a) AGRAVADO: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932 Advogado do(a) AGRAVADO: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932 Advogado do(a) AGRAVADO: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932 Advogado do(a) AGRAVADO: SYLVIA MARIA PATERNO FERRE - SP200932 OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Inicialmente, destaco o cabimento do presente agravo de instrumento porque interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, nos term
(TRF3, Agravo legal em AI nº 0039361-19.2011.4.03.0000/SP, Rel. Desembargador Federal MAIRAN MAIA, Sexta Turma, DJ 18/05/2012) No entanto, com a ressalva do entendimento do E. STJ em diversos precedentes (EDcl no AgRg no Ag 1272349/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, j. 02/12/2010, DJe 14/12/2010; REsp 1163220/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/08/2010, DJe 26/08/2010; Primeira Seção, AgRg nos EREsp 761488/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, J. 25/11/2009, DJe 07/12/2009; REsp 79003