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mora do devedor fiduciante. executada - Página 7

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258 resultados encontrados para mora do devedor fiduciante. executada - data: 19/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 03/12/2018 - Pág. 1835 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 NR.PROCESSO: 5480266.65.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5480266.65.2018.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: Gustavo Augusto Alves Agravada: Bradesco Administradora de Consórcios LTDA Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Gustavo Augusto Alves contra de

TJGO 09/03/2016 - Pág. 1872 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 09/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 1986 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2016 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/03/2016 NR. NOTAS : 2 COMARCA DE ISRAELANDIA ESCRIVANIA : FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : WILMAR MARQUEZ DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO : EDUARDO PEREZ OLIVEIRA ==============================================================

TJGO 12/01/2018 - Pág. 1825 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2426 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 12/01/2018 Publicação: segunda-feira, 15/01/2018 NR.PROCESSO: 5488203.63.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5488203.63.2017.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A AGRAVADO : THIAGO DE JESUS DO CARMO RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por BANCO BRAD

TJGO 08/01/2018 - Pág. 5633 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 NR.PROCESSO: 5495462.12.2017.8.09.0000 Agravo de Instrumento n.5495462.12.2017.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Agravado: Igor Junio Dias Gomes Relator: Desembargador Carlos Alberto França DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Banco Bradesco Financiamen

TJGO 11/01/2018 - Pág. 1096 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2425 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 11/01/2018 Publicação: sexta-feira, 12/01/2018 Conforme se depreende dos autos, as partes firmaram um contrato de financiamento, com garantia de alienação fiduciária e, em razão do inadimplemento da parte Ré, a Instituição Financeira ajuizou a presente ação de busca e apreensão, com base no Decreto-Lei n° 911/69. NR.PROCESSO: 5423350.45.2017.8.09.0000 da 11ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Dr. Átila

TJGO 17/01/2018 - Pág. 1160 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2429 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/01/2018 Publicação: quinta-feira, 18/01/2018 NR.PROCESSO: 5505466.11.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5505466.11.2017.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: Banco Itaú - Unibanco S/A Agravado: Marcos Antônio de Oliveira Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pelo Banco Itaú - Unibanc

TJGO 07/02/2018 - Pág. 694 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2444 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/02/2018 Publicação: quinta-feira, 08/02/2018 NR.PROCESSO: 5035065.18.2018.8.09.0000 Agravo de Instrumento nº 5035065.18.2018.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante : Itaú Unibanco S/A Agravada : Francisca Juliete S Martins Relator : Desembargador Carlos Alberto França DECISÃOPRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por Itaú Unibanco S/A contra a decisão proferida no evento 05 dos autos da a�

TJGO 18/05/2018 - Pág. 1582 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2509 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/05/2018 Publicação: segunda-feira, 21/05/2018 NR.PROCESSO: 5211422.47.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5211422.47.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO : JÚNIOR ROCHA ENGENHARIA LTDA ME RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S/A contra decisão proferida pelo Jui

TJGO 21/03/2019 - Pág. 188 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 A irresignação do agravante reside na decisão proferida nos seguintes termos: NR.PROCESSO: 5473800.55.2018.8.09.0000 Evidenciados os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a apreciá-lo nos termos do artigo 932, V, “a”, do Código de Processo Civil. “[…] Recebo a petição inicial eis que comprovados os requisitos dos artigos 319 e 320

TJGO 05/05/2017 - Pág. 403 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2262 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/05/2017 Ademais, nestas circunstâncias em que liminarmente se fará a entrega de veículo à parte autora, não se pode descuidar da segurança sobre quem realmente seja representante dela. Suprida tal irregularidade, fica deferida a medida de busca e apreensão do bem alienado, eis que comprovada a mora do devedor fiduciante. Executada a liminar, poderá o devedor, no prazo de 5

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