693 resultados encontrados para morada nova. apelada - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2082 37 0013033-94.2017.8.06.0171 - Apelação. Apelante: Município de Tauá. Procª. Munic.: Adalgisa Maria Veloso Soares (OAB: 9394/CE). Apelado: Manuel Teixeira de Carvalho. Advogado: Manuel Teixeira de Carvalho (OAB: 5411/CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade. 0013271-48.2017.8.06.0128 - Apelação
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2116 39 ALBUQUERQUE FILHO. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe dar provimento, nos termos do voto do e. Relator”. 2.39 - 0013210-27.2016.8.06.0128 - APELAÇÃO - MORADA NOVA/3ª VARA. APELANTE: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. APELADA: MAGDA MARTA RABELO. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), FERNAND
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2604 64 Revisor(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO 77 - 0012946-10.2016.8.06.0128 - Apelação Cível - Morada Nova/2ª Vara da Comarca de Morada Nova. Apelante: Francisca Maria da Silva. Advogado: Paulo Franco Rocha de Lima (OAB: 9378/CE). Apelado: Município de Morada Nova. Procurador: Procuradoria do Município de Morada Nova. Relator(a): ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 565/2021. Reviso
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2125 34 Sra. Desa. Maria Iracema Martins do Vale, em razão da Portaria nº 1694/2017. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do recurso de apelação, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 3.29 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0621155-07.2019.8.06.0000 DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. AGRAVANTE: YAN AUGUSTO F
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1875 24 Nº 0498169-29.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Teofita Kelza Carvalho de Castro - Apelado: Estado de São Paulo - Sendo assim, ante o exposto, por tudo o que dos autos consta, considerando os princípios legais, doutrinários e jurisprudenciais aplicados à espécie, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA, POR INADMISSÍVEL, fazendo-o em decisão isolada, com
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 NR.PROCESSO: 5337609.15.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5337609.15.2016.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA APELANTE: CONDOMÍNIO MORADA NOVA APELADA: ELIMAR RODRIGUES DA SILVA RELATOR: JUIZ LUSVALDO DE PAULA E SILVA, em substituição EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. SÍNDICA QUE NÃO É PROPRIETÁRIA. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2197 24 FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA (Relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e LISETE DE SOUSA GADELHA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da remessa necessária para lhes dar parcial provimento, nos termos do voto do e. Relator”. 2.13 - 0000489-51.2007.8.06.0001 - APELAÇÃO - FORTALEZA/27ª VARA CÍVEL. APELANTE: FRANCISCO LEONARDO
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2197 24 FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA (Relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e LISETE DE SOUSA GADELHA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da remessa necessária para lhes dar parcial provimento, nos termos do voto do e. Relator”. 2.13 - 0000489-51.2007.8.06.0001 - APELAÇÃO - FORTALEZA/27ª VARA CÍVEL. APELANTE: FRANCISCO LEONARDO
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2647 121 POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO ANTERIORMENTE MANEJADO, A FIM DE MANTER INALTERADA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA ANULAR O DECRETO MUNICIPAL 02/2018. 2.O DECISUM EMBARGADO ENFRENTOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES FÁTICAS TRAZIDAS AOS AUTOS, COM A FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA.3.O JUIZ, DESDE QUE FUNDAMENTE SUA DEC
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2163 59 FILHO. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do e. Relator”. 1.45 - 0012423-30.2013.8.06.0119 - APELAÇÃO - MARANGUAPE/1ª VARA. APELANTE: CRISTINA LIRA DOS SANTOS. APELADO: MUNICÍPIO DE MARANGUAPE. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (Relator), LISETE DE