136 resultados encontrados para morte concedido administrativamente - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 31 de janeiro de 2013. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012823-11.2010.4.03.9999/SP 2010.03.99.012823-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal WALTER DO AMARAL Instituto Nacional do Seguro Social - INSS EVANDRO MORAES ADAS HERMES ARRAIS ALENCAR NILDA ROSA PEDROZO MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA 09.00.00200-5 1 Vr ATIBAIA/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, visando a inclusão da au
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO LITISCONSORTE ATIVO : : : : : : : Desembargador Federal WALTER DO AMARAL Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANA PAULA FERREIRA SERRA SPECIE e outro HERMES ARRAIS ALENCAR MAURILIA INACIO DE SOUZA ELIANE FERREIRA DUTRA JOÃO PAULO SANGION : BARBARA DE SOUZA QUEIROZ - INCAPAZ DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, visando a inclusão da autora como beneficiária do benefício de pensão por morte concedido administrativamente à
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO LITISCONSORTE ATIVO : : : : : : : Desembargador Federal WALTER DO AMARAL Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANA PAULA FERREIRA SERRA SPECIE e outro HERMES ARRAIS ALENCAR MAURILIA INACIO DE SOUZA ELIANE FERREIRA DUTRA JOÃO PAULO SANGION : BARBARA DE SOUZA QUEIROZ - INCAPAZ DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, visando a inclusão da autora como beneficiária do benefício de pensão por morte concedido administrativamente à
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Decima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento a apelacao da parte autora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5873006-09.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO:ADILIO DOMINGOS PEREIRA Advogado do(a) APELADO: DIRCEU APARECIDO CARAMORE - SP119453-N
São Paulo, 06 de março de 2014. SERGIO NASCIMENTO Desembargador Federal Relator APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001982-56.2010.4.03.6183/SP 2010.61.83.001982-6/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP266567 ANGÉLICA BRUM BASSANETTI SPINA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ALICE PEREIRA DOS SANTOS SP109182 MARCO ANTONIO ESTEBAM e outro FEDERAL DA 8 VA
honorários, se houver; - conta exequenda. Promovida a execução no e-Proc, não sendo opostos embargos, ou após o julgamento dessa ação, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.00.0076730/RS AUTOR ADVOGADO : JUAREZ LOPES LUCAS : JULIANO CARDOZO SILVEIRA RÉU : SANDRA VIROTE GOULARTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Co
rejeitaram os embs., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665). IV - Embargos de declaração opostos pelo INSS rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de maio de 2014. RENATO BECHO Desembargador Federal Rel
PENSÃO POR MORTE CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - VALOR MAIS VANTAJOSO. I - Não há impedimento legal para o recebimento das parcelas em atraso, referentes ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição deferido pelo título judicial, até a data do óbito do autor, e a continuidade do pagamento do benefício de pensão por morte concedido na via administrativa, com valor superior ao que seria devido se considerada como base a aposentadoria judicial, em razão da utilização de cri
mais juntos, de modo que não configurada a existência de união estável contemporânea ao óbito, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.213/1991. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Registrado Eletronicamente. 0009426-37.2011.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6303018274 -
Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2455 2025 Processo 0004231-63.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004231) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Banco do Brasil Sa - Minimercado Santa Paula de Taiacu Ltda Me - Banco Bradesco Sa - O exequente, através de seu procurador, fica devidamente intimado a providenciar a impressão d