1 resultados encontrados para morte do mutu - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
I – morte do(s) DEVEDOR(ES)/FIDUCIANTE(S), qualquer que seja a causa; e II – invalidez permanente do(s) DEVEDOR(ES)/FIDUCIANTE(S0, ocorrida posteriormente À data da contratação da operação, causada por acidente ou doença e informada no prazo máximo de um ano, contado da data d PARÁGRAFO PRIMEIRO – A cobertura nas situações de invalidez permanente está condicionada à comprovação por órgão de previdência oficial ou avaliação prévia pela Administradora CAIXA por meio de