10.001 resultados encontrados para movida em face - data: 22/11/2024
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000609-02.2012.403.6124 - FRANCISCO FARIA(SP226047 - CARINA CARMELA MORANDIN E SP240582 - DANUBIA LUZIA BACARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X FRANCISCO FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇAVistos etc.Trata-se de cumprimento de sentença em ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.O crédito foi integralmente satisfeito.Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com ful
VISTOS. Tratam os presentes autos de ação de conhecimento movida em face do INSS, acolhida a pretensão foi objeto de execução contra a Fazenda.Expedido o ofício requisitório, foi ele regularmente pago dentro do prazo previsto na Constituição Federal, artigo 100, 1º.Posto isto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC.P. R. I.Sentença tipo B 0002924-33.2012.403.6114 - ELESENITA DIAS AMARAL(SP208091 - ERON DA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Pro
ADAIR QUINALLIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.Trata-se de execução de sentença movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.O crédito foi integralmente satisfeito.Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Sem condenação em honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime
3329/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 5525 FATIMA SCHWEIG DA SILVA opõem embargos de declaração, de modo que mantenho a sentença pelos próprios termos. conforme as razões de ID., nos autos da ação movida em face de ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de FREITAS DE OLIVEIRA & CIA LTDA E OUTROS. declaração opostos por FATIMA SCHWEIG DA SILVA conforme as É o relatório. razões de ID., n
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000609-02.2012.403.6124 - FRANCISCO FARIA(SP226047 - CARINA CARMELA MORANDIN E SP240582 - DANUBIA LUZIA BACARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X FRANCISCO FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇAVistos etc.Trata-se de cumprimento de sentença em ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.O crédito foi integralmente satisfeito.Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com ful
VISTOS. Tratam os presentes autos de ação de conhecimento movida em face do INSS, acolhida a pretensão foi objeto de execução contra a Fazenda.Expedido o ofício requisitório, foi ele regularmente pago dentro do prazo previsto na Constituição Federal, artigo 100, 1º.Posto isto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC.P. R. I.Sentença tipo B 0002924-33.2012.403.6114 - ELESENITA DIAS AMARAL(SP208091 - ERON DA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Pro
VISTOS. Tratam os presentes autos de ação de conhecimento movida em face do INSS, acolhida a pretensão foi objeto de execução contra a Fazenda.Expedido o ofício requisitório, foi ele regularmente pago dentro do prazo previsto na Constituição Federal, artigo 100, 1º.Posto isto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC.P. R. I.Sentença tipo B 0002924-33.2012.403.6114 - ELESENITA DIAS AMARAL(SP208091 - ERON DA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Pro
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2805 100 nos cinco dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de Junho de 2019, às 11h01min e se encerrará em 26 de Junho de 2019, às 11h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. A Hasta ser�
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003752-74.2004.403.6125 (2004.61.25.003752-5) - MARIA RAIMUNDA DO PRADO(SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2177 VINICIUS ALEXANDRE COELHO) X MARIA RAIMUNDA DO PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção. Trata-se de cumprimento de sentença em ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O crédito foi integralmente satisfeito. Do exposto, JULGO EXTINTA a exe
ALMEIDA) X TAMAKI YAMASSAKI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇAVistos etc.Trata-se de execução de sentença movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.O crédito foi integralmente satisfeito.Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Sem condenação em honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se. R