Registro Espúrio: PGR denuncia 26 pessoas por organização criminosa no Ministério do Trabalho

Investigações apontaram a concessão de registros sindicais em troca de vantagens políticas e econômicas

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou 26 pessoas por organização criminosa com atuação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O grupo é acusado de fazer negociações ilícitas de registros sindicais. Entre os denunciados estão o ex-ministro do Trabalho, Helton Yomura, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, cinco deputados federais, além de servidores e ex-servidores da pasta. Os fatos foram investigados na Operação Registro Espúrio deflagrada após investigações que duraram cerca de um ano e foram iniciadas após apresentação de uma notícia-crime. A denúncia foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) e, inicialmente, será analisada pelo relator do inquérito, o ministro Edson Fachin.

Na denúncia, a PGR detalha o funcionamento da organização criminosa que era dividida em cinco núcleos, quatro dos quais foram objeto da denúncia: administrativo, político, sindical e captador. O esquema consistia na cobrança de vantagens indevidas – como o pagamento a servidores públicos, apoio, financiamento e votos aos partidos/agentes políticos – em troca da concessão fraudulenta de registro sindical. “Os elementos probatórios reunidos no inquérito indicaram que representantes das entidades sindicais ingressam no esquema criminoso em razão da burocracia existente na Secretaria de Relações do Trabalho, que dificulta – e muitas vezes impede – a obtenção de registro àqueles que se recusam a ofertar a contrapartida ilícita que lhes era exigida.”, destaca a PGR.

As provas que embasam a denúncia foram obtidas por meio de medidas cautelares, como quebras de sigilo e buscas e apreensões realizadas em três fases da Registro Espúrio. Também foram consideradas informações prestadas pelo ex-coordenador de Registro Sindical, Renato Araújo Júnior, que celebrou acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal. Além de prestar declarações, o ex-servidor forneceu documentos e esclareceu o significado de outros que haviam sido aprendidos pelos investigadores. Ainda durante a fase preliminar da investigação, foram recebidas informações da Controladoria Geral da União (CGU).

Ao longo de 91 páginas, a denúncia detalha a participação dos 26 acusados, a partir da divisão de tarefas e dos núcleos estabelecidos. Foram incluídas trocas de mensagens entre parte dos denunciados, as quais, comprovam tanto o desrespeito à ordem cronológica quanto as cobranças de vantagens indevidas para a concessão dos registros. As conversas, bem como os documentos juntados ao processo, referem-se a uma quantidade significativa de entidades sindicais localizadas em todo o país, Também é destacado o fato de que as irregularidades já foram confirmados em depoimentos que integram uma ação civil pública em andamento na Justiça Federal, em Brasília. Quatro servidores são alvo da ação proposta em 2017 pelo MPF.

 Além da condenação dos investigados por organização criminosa, agravada pela participação de funcionário público, a PGR pede a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo e pagamento do valor mínimo de R$ 4 milhões por danos materiais e outros R$ 4 milhões por morais. Raquel Dodge também solicitou a abertura de novos inquéritos para continuidade das apurações, inclusive quanto aos crimes de corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.

Mais sobre o funcionamento dos núcleos da organização criminosa:

Núcleo administrativo – As investigações revelaram que, pela divisão de tarefas estabelecida pela organização criminosa, cabia ao núcleo administrativo acelerar os processos de registro sindical, burlando a ordem cronológica para análise, além de elaborar decisões, pareceres, despachos e relatórios “fabricados” para beneficiar entidades sindicais. “Ali se encontra a produção dos atos ilegais desejados pelos políticos, comprados pelos sindicatos, negociados pelos lobistas, com geração de capital (produto de crime) dissimulado e ocultado pelos integrantes do núcleo financeiro”, pontuou a procuradora-geral, sobre a atuação do núcleo administrativo, que era subdividido em dois subnúcleos.

O subnúcleo SRT era responsável pela condução direta dos processos de registros sindicais, manipulando pareceres e decisões para favorecer as entidades ligadas à organização criminosa. Integravam o núcleo os servidores da Secretaria de Relações de Trabalho – Carlos Cavalcante de Lacerda, Renato Araújo Júnior, Leonardo Cabral Dias, Jéssica Mattos Rosetti Capeletti e Renata Frias Pimentel, denunciados nesta sexta-feira.

Já o subnúcleo de influência era formado por ocupantes de altos cargos comissionados, que utilizavam o prestígio dentro do órgão para também direcionar o resultado de pedidos de registros sindicais. Cabia aos integrantes repassar os comandos dos integrantes dos núcleos político e sindical aos membros do “subnúcleo SRT”. Participavam desse núcleo, segundo a PGR, Maurício Moreira da Costa Júnior, Luís Carlos Silva Barbosa, Julio de Souza Bernardo, Adriano José Lima Bernardo, Leonardo José Arantes, João Bertolino de Oliveira Neto, Julio de Souza Bernardo e Rogério Papalardo Arantes. Todos foram denunciados.

Núcleo político e sindical – Os integrantes deste núcleo – formado por parlamentares, dirigentes de partidos, seus assessores diretos – eram os responsáveis por indicar e manter os integrantes do núcleo administrativo em suas funções comissionadas. Além disso, determinavam a manipulação dos processos de registro sindical para favorecer as entidades a eles ligadas em troca da obtenção de capital político e recursos financeiros. Estão vinculados a esse núcleo: o ex-ministro do Trabalho Helton Yomura, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, os deputados federais Jovair Arantes (PTB-GO), Cristiane Brasil (PTB-RJ), Nelson Marquezelli (PTB-SP), Wilson Filho (PTB-PB), Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), o ex-deputado Ademir Camilo (MDB-MG) e os assessores Norberto Paulo de Oliveira Martins, Marcelo de Lima Cavalcanti e Paulo Roberto Ferrari.

Ao descrever a atuação dos núcleos político e sindical, a PGR lembra que, desde 2016, o Ministério do Trabalho está sob influência do PTB e do Solidariedade, partidos responsáveis por indicações para cargos estratégicos. Segundo Raquel Dodge, Roberto Jefferson atua no apadrinhamento, indicação e manutenção de pessoas em postos chaves na estrutura do órgão, com o apoio de Norberto Martins. A denúncia enviada ao STF detalha a participação do presidente do PTB, que atuava em favor de entidades sindicais em troca de apoio político e votos de afiliados. Diálogos mantidos entre Renato Araújo Júnior e Norberto explicitam a atuação e o “poder de mando” de Jefferson. Em uma das conversas objeto de análise com autorização judicial, Renato diz que está “à disposição para priorizar os casos do presidente”.

De acordo com a denúncia, Cristiane Brasil trabalhava para reforçar o núcleo administrativo, conduzindo processos fora da ordem cronológica e manipulando registros. Diálogos entre integrantes do esquema criminoso, que foram juntados aos autos, revelam que mesmo não tendo um cargo oficial no MTB, a deputada fortalecia a atuação do “núcleo PTB”. “Destaca-se que Cristiane Brasil determina a prática de uma grave e séria decisão administrativa, com repercussão na representatividade de toda uma categoria, com vistas a atender aos seus anseios pessoais, usando a máquina administrativa para se favorecer politicamente”.

Os também deputados federais Wilson Filho e Jovair Arantes são acusados de indicar apadrinhados para cargos estratégicos, para que atuassem na defesa de seus interesses. No caso de Jovair Arantes, os indicados foram dois sobrinhos: Rogério e Leonardo Arantes. Segundo Renato Araújo, o Ministério foi entregue a Arantes após o seu trabalho como relator do impeachment da então presidente Dilma Roussef. As investigações revelam que, alçado à posição de “líder”, Arantes tinha ascendência e controle sobre todo o grupo criminoso, incluindo o próprio Yomura, então ministro, que indicado para o cargo para permitir a continuidade dos crimes.

“Os elementos reunidos indicam que, no lugar de Cristiane Brasil, a organização colocou no cargo máximo do Ministério do Trabalho alguém devidamente compromissado com os interesses do grupo e já envolvido com manipulação, inclusive cronológica, dos processos de registro”, relata trecho da denúncia. Já na posição de ministro, Yomura, também passou a ter participação ativa no esquema, avalizando e orientando a atuação da Coordenação-Geral de Registro Sindical.

Já o deputado Nelson Marquezelli atuava por meio do seu assessor, Jonas Antunes Lima, que intercedia na concessão dos registros de entidades sindicais indicadas pelo parlamentar. No caso do ex-deputado Ademir Camilo, a acusação é de que ele agiu em defesa da União Geral dos Trabalhadores (UGT), utilizando o cargo de parlamentar e de liderança sindical para influenciar indevidamente a tramitação de processos de registro sindical de quase 20 entidades.

O partido Solidariedade atuava no esquema também para beneficiar as entidades ligadas ao partido e à Força Sindical, central ligada ao deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. A contrapartida também era a oferta de capital político ou filiação à Central Sindical presidida por Paulinho. O braço direito do parlamentar era Carlos Lacerda, que dava a última palavra na concessão dos registros, enquanto o assessor Marcelo de Lima Cavalcanti era o responsável por transmitir as ordens de Paulinho.

Núcleo captador e financeiro  Formado principalmente por lobistas e advogados, o núcleo arregimentava entidades interessadas em obter o registro sindical mediante o pagamento de vantagens indevidas. O grupo – composto por Verusca Peixoto da Silva, Sílvio Barbosa de Assis – enviava os dados das entidades ao núcleo administrativo, para que os processos fossem priorizados. Em alguns casos, os próprios integrantes dos esquema elaboravam a minuta das manifestações que seriam assinadas pelos servidores do MTE. Os denunciados são ligados aos sobrinhos de Jovair Arantes. Parte do pagamento era feito de forma dissimulada, com a formalização de um contrato fictício de prestação de serviços de consultoria ou assessoria jurídica, “comprovando-se a sofisticação do grupo criminoso para conferir aparência de licitude aos proveitos de suas empreitadas criminosas”, diz a denúncia. Eles chegavam a cobrar R$ 3,5 milhões por registro.

Lista de denunciados por ordem alfabética:

1) Ademir Camilo Prates Rodrigues

2) Adriano José Lima Bernardo

3) Carlos Cavalcante de Lacerda

4) Cristiane Brasil Francisco

5) Helton Yomura

6) Jéssica Mattos Rosetti Capeletti

7) João Bertolino de Oliveira Neto

8) José Wilson Santiago Filho

9) Jonas Antunes de Lima

10) Jovair de Oliveira Arantes

11) Júlio de Souza Bernardes

12) Leonardo Cabral Dias

13) Leonardo José Arantes

14) Luís Carlos Silva Barbosa

15) Marcelo de Lima Cavalcanti

16) Maurício Moreira da Costa Júnior

17) Nelson Marquezelli

18) Norberto Paulo de Oliveira Martins

19) Paulo Pereira da Silva

20) Paulo Roberto Ferrari

21) Renata Frias Pimentel

22) Renato Araújo Júnior

23) Roberto Jefferson Monteiro Francisco

24) Rogério Papalardo Arantes

25) Sílvio Barbosa de Assis

26) Verusca Peixoto da Silva

PF prende uma pessoa em operação contra racismo, ameaça, incitação e terrorismo praticados na internet

Alvo de prisão é de Curitiba; ele já foi preso e até condenado pelos mesmos crimes.

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (10), operação contra crimes praticados na internet. Uma pessoa foi presa, em Curitiba. Outros oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos em outras cidades fora do Paraná.

Entre os crimes investigados pela Operação Bravata, estão racismo, ameaça e incitação. A prática de terrorismo – como ameças de soltar bombas em universidades públicas – também é investigada. Bravata significa intimidação.

Os mandados judiciais foram expedidos por Marcos Josegrei, da 14ª Vara Federal de Curitiba. Eles foram cumpridos na capital paranaense, no Rio de Janeiro (RJ), em São Paulo (SP), no Recife (PE), em Santa Maria (RS) e em Vila Velha (ES).

O alvo de prisão foi levado à Superintendência da PF, na capital paranaense, onde ficará à disposição da Justiça. A prisão de Marcelo Mello é preventiva, ou seja, por tempo indeterminado.

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos computadores, celulares e anotações.

O programa Profissão Repórter tentou conversar com Marcelo Mello, em 2015 — Foto: Reprodução/TV Globo

O programa Profissão Repórter tentou conversar com Marcelo Mello, em 2015

O que diz a defesa

O advogado de Marcelo Mello, Rui Barbosa, disse que o cliente jamais se envolveu nas situações apontadas e que a denúncia não procede, porque o site mencionado pelo Ministério Público continuou fazendo postagens enquanto seu cliente estava preso.

Ele ressaltou que Mello trabalha, de manhã e à tarde, estuda à noite, e vai provar sua inocência em juízo.

A investigação

De acordo com a PF, a investigação começou com fatos verificados na Operação Intolerância, deflagrada em 2012.

À época, Marcelo Mello e outro homem foram presos suspeitos de alimentar um site com mensagens que incitavam a violência contra negros, homossexuais, mulheres, nordestinos e judeus e de incentivar o abuso sexual de menores.

A partir disso, foi apurado, segundo a PF, que outras pessoas continuaram a praticar crimes por meio dos mesmos sites e fóruns na internet, chegando a criar novos ambientes virtuais para a prática destes delitos.

“Por ocorrem em ambientes virtuais, [as publicações] atingem um indefinido número de pessoas, tornado imensurável a extensão dos danos. Ofendem a dignidade humana, igualmente reconhecida como direito inalienável e protegida por garantias constitucionais”, explicou Josegrei.

Esses novos suspeitos podem estar associados aos presos em 2012, conforme a PF.

Soltura

Marcelo Mello e o outro preso foram julgados e condenados a uma pena de quase sete anos de reclusão, no fim de 2013. Em maio de 2015, porém, eles foram colocados em liberdade por um indulto judicial.

Prisão preventiva

Ao justificar a prisão preventiva de Marcelo Mello na Operação Bravata, o juiz pontuou a “garantia de ordem pública”. O suspeito tem 32 anos e foi preso em casa, onde morava sozinho.

“Destacou tratar-se de investigado violento que, mesmo após sua condenação e prisão no âmbito da Operação Intolerância pela prática de crimes similares aos investigados no inquérito policial, voltou imediatamente a cometer inúmeros crimes via internet, mediante postagens destinadas a disseminar o ódio, o racismo, a discriminação”, afirmou o juiz na decisão.

A PF explicou, ainda, que foi expedido um mandado de prisão apenas contra Marcelo porque foi comprovada a veiculação dele aos fatos.

Agressão a repórter

O programa Profissão Repórter foi atrás de Marcelo Mello, por causa de ataques cometidos contra feministas.

Marcelo Mello era um dos principais agressores de Dolores Aronovich, conhecida como Lola. Ela é uma das feministas mais atuantes do Brasil.

O repórter do programa perguntou se ele não tinha medo de ser preso novamente, e Marcelo Mello respondeu: “Se eu for, vou sair logo logo. Em um ano, tô na rua de volta”. Ele agrediu a equipe de reportagem. 

No despacho em que autorizou a Operação Bravata, o juiz ressaltou o fato de o suspeito acreditar que não será reprimido.

Os crimes

Os investigados na Operação Bravata podem responder, ainda de acordo com a PF, pelos crimes de associação criminosa, ameaça, racismo e incitação ao crime.

A PF ressaltou que os sites e fóruns mantidos na internet estimulavam a prática de estupro e assassinato de mulheres e negros, entre outros crimes.

Segundo a PF, há também evidência de terrorismo, pois os investigados foram responsáveis por ameaças de bomba encaminhadas a várias universidades do país.

A soma das penas dos crimes investigados podem chegar aos 39 anos de prisão, conforme a PF.

Lei Lola

Lei Lola permite que a PF investigue crimes virtuais contra as mulheres. Ela foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) e publicada no “Diário Oficial da União” em abril deste ano.

Lola Aronovich, que inclusive é vítima de Marcelo Mello, inspirou a lei. Para ela, a mudança é “um primeiro passo” contra ataques misóginos no país.

 

 
Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
Bruno de Luca e omissão de socorro a Kayky Brito: entenda a decisão da Justiça e veja os próximos passos

Bruno é réu? O que a polícia disse? O que o MPRJ alegou contra Bruno? Veja as respostas para essas e outras perguntas.

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro a Kayky Brito no atropelamento que o amigo sofreu na madrugada de 2 de setembro.

Com essa decisão, Bruno agora é autor do crime de omissão de socorro. Os dois atores são esperados em uma audiência a ser marcada no Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Entenda a situação de Bruno a seguir.

Qual foi a decisão da Justiça?
Quais foram os pedidos do MPRJ?
O que a polícia disse?
O que o MPRJ alegou contra Bruno?
Bruno é réu?
Quais são os próximos passos?
O que Bruno disse depois da decisão?
Como está Kayky?

1. Qual foi a decisão da Justiça?
Nesta segunda-feira (16), a juíza Simone Cavalieri Frota, titular do 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), assinou um despacho em que manda “atender integralmente” os pedidos do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, em manifestação entregue quarta-feira (11).

2. Quais foram os pedidos do MPRJ?
que Kayky se manifeste se deseja que o motorista Diones Coelho da Silva — que o atropelou — responda por lesão corporal;
e que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro.
“Atenda-se o MP, integralmente”, decidiu a juíza.

3. O que a polícia disse?
Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), no encerramento do inquérito, pediu ao MPRJ que arquivasse o caso. O delegado não indiciou ninguém: nem Diones por lesão ou omissão, nem Bruno por omissão.

“O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isento de qualquer tipo de responsabilidade”, explicou Lages.

“Se a gente fosse pensar em indiciar o Bruno de Luca, também a gente deveria indiciar as pessoas que estavam no quiosque, a própria passageira e outras pessoas que estavam no local. Então, a partir do momento que uma pessoa solicitou socorro, todos os demais que estão ali ficam isentos de responsabilidade”, emendou.

O inquérito policial demonstrou que Diones estava dentro do limite de velocidade, não havia bebido nem usado outra substância, conduzia o automóvel com atenção e parou o carro para prestar socorro a Kayky.

“Ele ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar da escassez temporal para reação e frenagem. Entendemos que todos os elementos colhidos em depoimentos, laudos e vídeos, além da atitude de socorrer a vítima, isentam o motorista de qualquer responsabilidade”, explicou o delegado.

4. O que o MPRJ alegou contra Bruno?
“Não há nos autos representação formulada” por Kayky [Márcio pediu que o ator seja ouvido e diga se quer culpar alguém].
“[Bruno] foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”;
“Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima”;
“[Bruno] limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido”;
“[Bruno] saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”.

5. Bruno é réu?
Não. Omissão de socorro é um crime de menor potencial ofensivo e acaba regido por uma legislação penal específica.

O trâmite na maioria dos crimes é assim:

A autoridade policial investiga o caso e, se entender que a pessoa tem culpa, representa pelo indiciamento, encaminhando o inquérito ao Ministério Público;
O MP analisa a peça apresentada e pode pedir que a investigação avance para esclarecer possíveis dúvidas. Se a promotoria concordar com a polícia, denuncia a pessoa. A denúncia é enviada à Justiça.
Um juiz avalia a denúncia e pode aceitá-la ou rejeitá-la. Em caso de aceitação, a pessoa denunciada vira ré.
Se for um crime contra a vida, o magistrado pode enviar o processo ao Tribunal do Júri, em que pessoas comuns são convocadas para julgar o réu.
Havendo condenação, o réu pode recorrer em diferentes instâncias.
Omissão de socorro tem um trâmite diferente. O g1 ouviu Breno Melaragno, professor de Direito Penal da PUC-Rio, que explicou como esse processo avança.

“Em vez de um inquérito policial, há um termo circunstanciado. No lugar de um indiciamento, a pessoa é apontada como autora do fato”, disse Melaragno. Este era o caso de Bruno até a última atualização desta reportagem.

6. Quais são os próximos passos?
O professor disse que, agora, uma audiência será marcada. “O termo circunstanciado vai ao Judiciário, para o Juizado Especial Criminal (Jecrim), e há a fase preliminar”;
“Vai se verificar a possibilidade de haver conciliação entre as partes. Aquele que está apontado como autor do fato [Bruno] e aquele que está apontado como vítima [Kayky] podem entrar num acordo”;
“Se as partes não entrarem num acordo, o MPRJ vai propor a transação penal: a pessoa cumpre, pela lei, uma pena não privativa de liberdade e, em troca, não é processada”, emendou o professor. O investigado, contudo, tem de aceitar essa “pena” alternativa. “A pessoa pode, ao invés de assumir a culpa, alegar inocência”, disse.
Melaragno deu exemplos: multa, doação de cestas básicas para uma instituição de caridade ou um trabalho comunitário;
“Se a pessoa aceitar a transação penal, ela fica 5 anos sem esse benefício. A lei só oferece mecanismo uma vez a cada 5 anos”;
Melaragno ensinou que, se não houver conciliação nem transação penal, “aí sim o MPRJ vai oferecer denúncia e iniciar a ação penal”.

Bruno de Luca só viraria réu no fim de todo esse processo.

7. O que Bruno disse depois da decisão?
O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro, “já que outras pessoas prestaram assistência à vítima”. Ele ressaltou que Bruno “não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro”.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

8. Como está Kayky?
Há 1 semana, Kayky Brito surpreendeu fãs e seguidores na tarde desta terça-feira (10) ao postar um vídeo em que agradeceu a torcida por sua melhora, falou de sua recuperação e festejou o fato de estar vivo.

“Explode coração, na maior felicidade. Obrigado a cada um de vocês, que mandou mensagem, eu leio cada uma delas. Obrigado ao motorista que salvou a minha vida ao chamar os bombeiros. Obrigado aos bombeiros, obrigado a minha família. O negócio é viver, viver é bom demais. Viver é um milagre. Lado direito um pouco afetado, mas estou andando até. Está tudo bem. Vamos que vamos”, disse, animado e cantando os versos de um samba clássico do Salgueiro.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, e teve alta no dia 29 de setembro. Saiu do hospital apenas usando uma tipoia no braço.

 

Moro confisca R$ 5,35 milhões de Argello e mais cinco alvos da Vitória de Pirro

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 5,35 milhões do ex-senador Gim Argello (ex-PTB/DF) e de outros cinco alvos da Operação Vitória de Pirro, 28ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira, dia 12.

O valor corresponde à propina que Argello teria tomado em 2014 das empreiteiras UTC Engenharia e OAS para livrá-las da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras no Congresso.

As investigações apontam que R$ 5 milhões foram repassados para quatro partidos da Coligação União e Força e R$ 350 mil foram parar em conta da paróquia São Pedro, de Taguatinga, frequentada pelo político.

“Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de recebimento de propina. Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais”, assinalou o juiz federal Sérgio Moro.

A medida alcança ativos em contas e investimentos de Gim Argello e também de seu filho, Jorge Afonso Argello, do operador financeiro do ex-senador, Paulo César Roxo Ramos, e de três pessoas jurídicas – Argelo & Argelo Ltda., Garantia Imóveis Ltda. e Solo Investimentos e Participações Ltda.

Moro anotou que a medida cautelar apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, “não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real”. O juiz federal destacou que, em relação às pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes a salários, promoverá, mediante requerimento, a liberação.

No mesmo despacho, o juiz da Lava Jato já se adiantou e cravou que a competência para mais essa etapa da investigação é mesmo da Justiça Federal em Curitiba – base de toda a operação.

“A investigação, na assim denominada Operação Lava Jato, abrange crimes de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional, com pagamento de propinas a agentes da Petrobras em contas no exterior e a utilização de expedientes de ocultação e dissimulação no exterior para acobertar o produto desse crime. Embora a Petrobras seja sociedade de economia mista, a corrupção e a lavagem, com depósitos no exterior, têm caráter transnacional, ou seja iniciaram-se no Brasil e consumaram-se no exterior, o que atrai a competência da Justiça Federal”, aponta o texto de Moro.

“O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de corrupção e de lavagem transnacional, conforme Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006. Havendo previsão em tratado e sendo os crimes transnacionais, incide o artigo 109 V, da Constituição Federal, que estabelece o foro federal como competente”, complementa o despacho.

O magistrado observou que “no presente caso, a toda obviedade, o crime teria sido praticado por Gim Argello, então na condição de senador, utilizando os poderes inerentes a sua condição de integrante das comissões parlamentares de inquérito, o que por si só atrai a competência da Justiça Federal, considerando a natureza federal do cargo e das instituições, bem como a superveniente perda do foro privilegiado.

Sérgio Moro ressaltou que as informações que deram origem à Vitória de Pirro foram compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a Justiça Federal.

Ele se reporta aos dados contidos nas delações premiadas do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Walmir Pinheiro Santana, diretor da empreiteira. Ambos revelaram os pagamentos de propinas para o ex-senador. “Oportuno ainda lembrar que foi o Supremo Tribunal Federal quem enviou a este Juízo cópia dos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa e de Walmir Pinheiro Santana, com o relato acerca da propina paga a Gim Argello, para a continuidade das investigações e do processo.”