STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Wilian Aparecido da Costa Pereira, investigado por suposta lavagem de dinheiro para a facção Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo ministro Herman Benjamin e publicada nesta segunda-feira (24/02), mantendo Wilian em prisão preventiva no âmbito da Operação Ragnatela 2.

Acusações e Investigações

De acordo com as investigações, o empresário seria responsável por operações financeiras suspeitas realizadas por meio do Dallas Bar, uma casa noturna em Cuiabá, apontada como um dos estabelecimentos usados para lavagem de dinheiro do crime organizado. Os autos indicam que Wilian movimentou grandes quantias entre suas empresas e efetuou transferências diretas para membros do CV.

Os advogados Alynnson Corrêa Fernandes e Weliton de Almeida Santos, que representam a defesa, alegaram constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando que não há provas concretas de que Wilian seja proprietário do Dallas Bar ou que tenha participado diretamente das operações sob investigação. A defesa também sustentou que outros investigados em situações similares já obtiveram liberdade e solicitaram a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares.

Decisão do STJ

O ministro Herman Benjamin rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não analisou o mérito do habeas corpus originalmente impetrado no estado. Ele também ressaltou que o pedido feito ao STJ fere a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a análise de habeas corpus contra decisão monocrática que apenas negou uma liminar, sem julgamento do mérito na instância inferior.

Na decisão, o magistrado reforçou que há indícios suficientes da participação de Wilian na organização criminosa, afirmando que o empresário teria efetuado transações financeiras expressivas entre suas empresas em favor do Comando Vermelho.

“O paciente [Wilian] é, em tese, integrante de organização criminosa, efetuando expressiva movimentação financeira com transações realizadas entre suas empresas, em favor da organização criminosa Comando Vermelho”, descreve a decisão.

Além disso, o STJ justificou a manutenção da prisão preventiva como necessária para garantir a ordem pública e evitar reiteração criminosa, considerando a possível influência do empresário dentro do esquema investigado.

Domingos Brazão, Afastado por Corrupção, Receberá R$ 581 Mil por Férias Acumuladas

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, que ficou afastado por seis anos devido a suspeitas de corrupção, está prestes a receber uma quantia considerável por dias de férias acumulados durante seu período de ausência. Brazão, que chegou a ser detido na operação Quinto do Ouro em 2017 e retornou ao TCE no ano passado, acumulou 420 dias de férias enquanto estava afastado, durante os quais continuou a receber normalmente seu salário mensal de R$ 52 mil.

De acordo com as normas do tribunal, cada conselheiro tem direito a 60 dias de férias por ano. Brazão optou por receber uma compensação financeira equivalente a um ano e dois meses de férias, totalizando R$ 581 mil. Essa decisão foi oficializada e publicada no Diário Oficial.

Enquanto Brazão aguarda o desfecho do processo por corrupção no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele e outros quatro conselheiros do TCE foram temporariamente detidos em março de 2017, como parte da Operação Quinto do Ouro, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que desmantelou um esquema de corrupção dentro do TCE.

Embora tenha sido autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a retornar ao seu cargo no fim de 2021, o conselheiro ainda está envolvido nas investigações relacionadas à morte da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes.

Domingos Brazão reiterou que o pagamento das férias é um direito reconhecido pelo TCE e afirmou estar à disposição da Justiça para prestar quaisquer esclarecimentos necessários, negando qualquer envolvimento nos casos relacionados à morte de Marielle e Anderson.

Médica que operou advogada de Poze acumula sindicância e processo ético no Cremerj

Geysa Leal Corrêa responde a pelo menos uma sindicância pela morte de Silvia de Oliveira Martins, e a dois processos profissionais por deformar uma paciente e pela morte de Adriana Capitão Pinto, e 2018. ela também tem sete ações em que é ré na esfera cível, dois na criminal por homicídio e lesão corporal.

Além de processos jurídicos na esfera cível e criminal, a médica Geysa Leal Corrêa, que operou a advogada Silvia de Oliveira Martins — que morreu dois dias depois por complicações pós-cirúrgicas —, também acumula uma sindicância e pelo menos 2 processos ético-disciplinares profissionais (PEP) no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, o Cremerj.

A ação mais recente é justamente sobre a morte da advogada Silvia, que gerou uma sindicância em que conselho pretende apurar a conduta da médica no caso e saber se isso acarretou a morte da paciente. Caso seja comprovada a má conduta, a ação pode virar um processo ético-disciplinar.

Mas Geysa já responde a esse tipo de processo no Cremerj. Um deles é pela morte da pedagoga Adriana Ferreira Capitão Pinto, em 2018. Ela morreu de trombose e embolia pulmonar, uma semana depois de se submeter a uma lipoaspiração com a médica.

Na época da morte, tanto o Cremerj, quanto a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – da qual Geysa não faz parte -, condenaram as condutas feitas pela médica com a paciente.

O g1 perguntou ao Cremerj como está o encaminhamento dessa ação, e se ela poderia ter gerado alguma sanção para a médica, mas o conselho disse que não comenta casos em andamento.

Em novembro de 2022, foi instaurado um segundo PEP contra Geysa por causa da deformação no corpo de uma paciente após lipoaspiração. O g1 contou a história da esteticista de 43 anos que ficou com buracos na barriga e nas costas.

A última movimentação desse processo foi em julho desse ano, mas sem nenhum tipo de conclusão do caso.

Também em 2018, Geysa foi investigada por perfurar o intestino de Gabriela Nascimento Moraes. A reportagem questionou o Conselho Regional de Medicina do Rio se esse caso gerou algum tipo de investigação na instituição, mas conselho respondeu apenas que a médica responde a outros procedimentos na instituição.

“O Cremerj informa que há outros procedimentos em nome da profissional e que os mesmos correm em sigilo, de acordo com as normas do Código de Processo Ético-Profissional”, informou.
Também não há como determinar o prazo de duração de um processo ético-disciplinar, e evitar que um médico como Geysa siga atuando.

O PEP se assemelha a um processo jurídico e pode ter muitas fases, exigência de perícia e com as partes sendo ouvidas. Só após todos esses trâmites ocorre o julgamento, que ocorre no formato de colegiado.

As penas variam de advertência à censura confidencial, passando por censura pública e suspensão do exercício profissional por até 30 dias, até cassação do exercício profissional em definitivo.

Processos também na Justiça
Geysa Leal Corrêa também responde a pelo menos 7 processos7 processos na esfera cível por erro médico com pedido de reparação para danos estéticos e/ou morais, e a 2 na esfera criminal por lesão corporal contra uma paciente, e em outro foi condenada em segunda instância pela morte de Adriana Ferreira Pinto, a quem operou em 2018.

A defesa da médica nega qualquer problema e afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira” (veja a nota completa abaixo).

Médica foi condenada
Geysa foi condenada em 2022, em primeira instância, por homicídio culposo, com a qualificadora de inobservância de regra técnica da profissão, e sentenciada a dois anos de prisão.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. Geysa recorreu, mas teve seu pedido negado e a condenação mantida em julho desse ano.

A médica ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e só então começará a cumprir sua pena, caso seja mantida pelos ministros.

Com medo, paciente pediu dinheiro de volta
Um dos processos cíveis é movido por uma paciente que tinha dado um valor como sinal para fazer a cirurgia em abril de 2022, mas descobriu que Geysa respondia a processos por erro médico.

Com medo, a paciente cancelou o procedimento, pediu o dinheiro de volta, mas a médica não devolveu. O caso tem audiência de conciliação marcada para o mês que vem.

Médica é otorrino
A médica Geysa Leal Corrêa tem formação em otorrinolaringologia e tem cadastro ativo no Cremerj. Entre as especializações que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro credita à médica estão medicina do trabalho, medicina estética e medicina ortomolecular. Nada relacionado à cirurgia plástica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica também confirma que a médica não faz parte dos seus quadros.

Defesa nega problemas
A defesa da médica Geysa Leal divulgou nota em que afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira”.

Sobre o caso de Silvia, o advogado Lymark Kamaroff disse ainda que “lamentam muito o ocorrido, mas que não há nexo de causalidade entre a intercorrência sofrida pela paciente e atuação da Dra. Geysa”.

O advogado acrescentou ainda que esta foi a terceira intervenção cirúrgica de Geysa em Silvia, que já havia operado em 2019 e em 2020.

Ele pontuou ainda que todas as pacientes da médica assinam um termo de consentimento livre e esclarecido para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência.

 

Banco investigado na Lava Jato pagou jantar de luxo a ministros do STF

Cardápio contou com iguarias como tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e steak tartare

Daniel Vorcaro, jovem bilionário e dono do Banco Master, organizou e custeou, no restaurante Fasano New York, na região da 5ª Avenida, um jantar para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros convidados da Brazil Conference, organizada pelo Lide, empresa de João Doria, em Nova Iorque.

Vorcaro, conhecido como um dos novos “lobos” da Avenida Faria Lima, foi alvo de investigações por suspeita de fraude em fundos de pensão de servidores públicos de prefeituras e, por isso, chegou a ser alvo de uma ordem de prisão em 2019. As informações são do portal Metrópoles. 

De acordo com o jornal, Daniel encomendou ao Fasano um banquete para 150 pessoas. O restaurante foi aberto especialmente para a ocasião. A instituição não aparece entre os patrocinadores e apoiadores da conferência do Lide.

Fartura 

O cardápio contou com cinco canapés, ao custo de US$ 65 dólares (cerca de R$ 350) por pessoa. Entre as opções servidas, os convidados podiam optar por tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e de steak tartare.

O jantar foi contemplado com uma sequência de quatro pratos, que não saem por menos de US$ 140 dólares (em torno de R$ 750) por pessoa. As bebidas foram servidas à vontade.

Lava Jato

O Banco Máxima foi investigado na Lava Jato. Hoje, além da mudança de nome, outros gestores comandam a empresa. O Master nasceu dos ativos do Máxima, mas são pessoas e gestão diferentes.

Em 2021, segundo o Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição, entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, respondem por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

A denúncia do MPF detalha também as supostas manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

Alberto Maurício Caló

A assessoria de Alberto Maurício Caló esclarece que:

Alberto Maurício Caló, ex-Diretor Jurídico do então Banco Máxima, hoje Banco Master, não teve nenhuma participação nas operações relativas à denúncia do Ministério Público Federal. Em relação ao inquérito, Caló alega que o inquérito conduzido pela Polícia Federal concluiu pelo não indiciamento e, por fim, a defesa de Alberto Caló já pediu sua absolvição sumária e eventualmente pedirá o trancamento da ação.

Cabe ainda esclarecer que Alberto Caló está processando o Banco Central para afastar as acusações administrativas que lhe foram imputadas e já obteve medidas liminares a seu favor.

Nota do Banco Master

O Banco Master informa que a investigação mencionada (e o mandado de prisão) foi julgada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região. Não houve sequer denúncia por parte do Ministério Público Federal.
O Banco Máxima, atual banco Master, mudou de controladores em 2019. Nunca os atuais controladores foram denunciados e processados pelo Ministério Público Federal. A investigação foi considerada ilegal pois trata de episódios anteriores à aquisição do banco pelos atuais controladores.
Como faz em diversos seminários e fóruns de discussão empresarial, o Banco Master foi um dos vários patrocinadores da conferência organizada pelo LIDE em Nova York, que também cuidou da organização do jantar referido na reportagem.

O ministro Ricardo Lewandowski, em evento do Lide, em Nova Iorque | Foto: Reprodução/Redes Sociais
Banco investigado na Lava Jato pagou jantar de luxo a ministros do STF

Daniel Vorcaro, jovem bilionário e dono do Banco Master, organizou e custeou, no restaurante Fasano New York, na região da 5ª Avenida, um jantar para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros convidados da Brazil Conference, organizada pelo Lide, empresa de João Doria, em Nova Iorque.

Vorcaro, conhecido como um dos novos “lobos” da Avenida Faria Lima, foi alvo de investigações por suspeita de fraude em fundos de pensão de servidores públicos de prefeituras e, por isso, chegou a ser alvo de uma ordem de prisão em 2019. As informações são do portal Metrópoles. 

De acordo com o jornal, Daniel encomendou ao Fasano um banquete para 150 pessoas. O restaurante foi aberto especialmente para a ocasião. A instituição não aparece entre os patrocinadores e apoiadores da conferência do Lide.

Fartura 

O cardápio contou com cinco canapés, ao custo de US$ 65 dólares (cerca de R$ 350) por pessoa. Entre as opções servidas, os convidados podiam optar por tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e de steak tartare.

O jantar foi contemplado com uma sequência de quatro pratos, que não saem por menos de US$ 140 dólares (em torno de R$ 750) por pessoa. As bebidas foram servidas à vontade.

Lava Jato

O Banco Máxima foi investigado na Lava Jato. Hoje, além da mudança de nome, outros gestores comandam a empresa. O Master nasceu dos ativos do Máxima, mas são pessoas e gestão diferentes.

Em 2021, segundo o Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição, entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, respondem por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

A denúncia do MPF detalha também as supostas manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

Alberto Maurício Caló

A assessoria de Alberto Maurício Caló esclarece que:

Alberto Maurício Caló, ex-Diretor Jurídico do então Banco Máxima, hoje Banco Master, não teve nenhuma participação nas operações relativas à denúncia do Ministério Público Federal. Em relação ao inquérito, Caló alega que o inquérito conduzido pela Polícia Federal concluiu pelo não indiciamento e, por fim, a defesa de Alberto Caló já pediu sua absolvição sumária e eventualmente pedirá o trancamento da ação.

Cabe ainda esclarecer que Alberto Caló está processando o Banco Central para afastar as acusações administrativas que lhe foram imputadas e já obteve medidas liminares a seu favor.

Nota do Banco Master

O Banco Master informa que a investigação mencionada (e o mandado de prisão) foi julgada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região. Não houve sequer denúncia por parte do Ministério Público Federal.
O Banco Máxima, atual banco Master, mudou de controladores em 2019. Nunca os atuais controladores foram denunciados e processados pelo Ministério Público Federal. A investigação foi considerada ilegal pois trata de episódios anteriores à aquisição do banco pelos atuais controladores.
Como faz em diversos seminários e fóruns de discussão empresarial, o Banco Master foi um dos vários patrocinadores da conferência organizada pelo LIDE em Nova York, que também cuidou da organização do jantar referido na reportagem.

OPERAÇÃO ALQUILA: EX-SECRETÁRIO DO PT É INVESTIGADO

O ex-secretário de Comunicação do PT Marcelo Sereno é uma das 12 pessoas que tiveram o sigilo fiscal e bancário quebrado na Operação Alquila, investigação da Polícia Civil do Rio sobre a máfia do combustível que opera no Estado.

Para convencer a juíza Maria Elisa Lubanco, da 20 Vara Criminal, a autorizar as quebras, a polícia informou que Sereno usava de influência no PT para alavancar os negócios da Refinaria de Manguinhos, cujo Conselho Administrativo presidiu até o ano passado.

A decisão, tomada pela juíza Maria Elisa Lubanco, da 20 Vara Criminal, no ano passado, veio à tona agora, depois que ela decidiu remeter o inquérito para o Supremo Tribunal Federal (STF).

A refinaria, principal alvo dos investigadores, é apontada no inquérito como a base da suposta quadrilha.A juíza também autoriza a quebra de sigilos de 17 empresas.

Em relatório de investigação produzido pela Delegacia Especial de Crimes contra a Fazenda, Sereno figura como sócio da Grandiflorum Participações, uma das empresas usadas pelo empresário Ricardo Magro para assumir o controle acionário de Manguinhos.

O petista, candidato derrotado a deputado federal (PT) nas últimas eleições no Rio, também figura como pessoa vinculada ao empresário Elmiro Chiesse Coutinho, que seria testa-de-ferro de Magro, e um executivo que usava “influência política junto ao PT”.

O golpe investigado pela Alquila consiste na compra e venda de combustíveis (principalmente gasolina A) sem o recolhimento do ICMS.

Na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), uma CPI apurou que, entre 2002 e 2006, o esquema teria produzido um rombo de pelo menos R$ 850 milhões na arrecadação.

Embora Ricardo Magro insista em afirmar que só assumiu a refinaria em 2008, a polícia e o Ministério Público estão convencidos de que, mesmo antes do negócio, empresas que já gravitavam em torno de Magro usavam Manguinhos como plataforma das ações de sonegação.

Uma das modalidades de fraude descobertas na investigação foi o uso, de forma irregular, de regime especial concedido pela então governadora Benedita da Silva (PT), em 2002, que desobrigava as distribuidoras a recolher o imposto na origem (quando compravam o combustível na refinaria).

Para não pagar o ICMS também na venda aos postos, as empresas simulavam operações interestaduais de comércio de combustível, o “passeio da nota”, no qual só as notas fiscais viajavam, enquanto o produto era vendido na rede do Rio.

Processo da Operação Acrônimo contra Fernando Pimentel será julgado pela Justiça Federal no DF

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal competente para processar e julgar uma ação penal contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.

A ação decorre da Operação Acrônimo, que investigou supostos delitos cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014) e, nessa condição, presidiu a Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República. Os crimes apurados na ação penal estão relacionados à atuação da Camex em processos de interesse da construtora Odebrecht.

O conflito chegou ao STJ depois que o juízo federal da 12ª Vara do Distrito Federal se declarou incompetente para o caso, pois a 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte já havia julgado outra ação penal desmembrada da mesma investigação. Para o juízo do DF, haveria conexão entre os crimes tratados nos dois processos. O juízo eleitoral, porém, não aceitou a ação, por entender que não havia crime eleitoral, e suscitou o conflito de competência no STJ.

Segundo o relator do conflito, ministro Sebastião Reis Júnior, a informação da denúncia de que as vantagens indevidas serviriam para financiar campanha política não justifica a reunião dos processos na Justiça Eleitoral.

“Não consta da peça acusatória nenhum elemento que indique que o crime de corrupção já visava, desde o início, o financiamento de campanha eleitoral, sendo que a indicação da destinação, nesse tópico da denúncia, ostenta um caráter nitidamente acessório ou persuasivo da acusação”, afirmou o ministro.

Ausência de elementos
A ação chegou a tramitar na Corte Especial do STJ em razão do foro por prerrogativa de função, já que Pimentel era governador na época da denúncia. O ministro Herman Benjamin, relator da ação na Corte Especial, enviou o caso para a Justiça Federal depois que o foro privilegiado ficou limitado a crimes praticados no exercício da função e em razão dela.

Ao analisar o conflito de competência, Sebastião Reis Júnior afirmou que, como bem observou o juízo eleitoral, não há elementos de conexão capazes de retirar a ação do âmbito da Justiça Federal.

O ministro lembrou que a Corte Especial, na análise de outra ação derivada da Operação Acrônimo, decidiu – em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – que compete à Justiça Eleitoral analisar a existência ou não de conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, e a eventual conveniência de reunir os processos.

“Assim, diante da conclusão do juízo suscitante, no sentido da inexistência de conexão, não há falar em possibilidade de reunião dos processos no juízo eleitoral”, declarou o ministro.

Além disso, considerando que a ação por crime eleitoral já foi julgada, o relator entendeu que não caberia discutir a reunião dos processos por força de conexão, como definido pela Súmula 235 do STJ.

Irmão de Beto Richa e mais 14 investigados são presos pela PF em nova fase da Lava Jato

Primo de Richa, Luiz Abi Antoun, também foi alvo, mas não foi detido porque está no exterior. Ao todo, foram expedidos 73 mandados de busca e apreensão, três de prisão preventiva e 16 de prisão temporária para a 55ª etapa da Lava Jato.

A Polícia Federal (PF) prendeu Pepe Richa, irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), e mais 14 pessoas na 55ª fase da Operação Lava Jato na manhã desta quarta-feira (26) em cidades do Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.

A ação foi batizada de Operação Integração II e investiga irregularidades nas rodovias pegadiadas do Paraná. O diretor da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) João Chiminazzo Neto é alvo de uma ordem preventiva de prisão.

O empresário Luiz Abi Antoun, um dos alvos de prisão temporária, conforme o delegado Joel Cicotti, de Londrina, no norte do Paraná está no exterior. Abi é primo do ex-governador Beto Richa (PSDB).

Registro Espúrio: PGR denuncia 26 pessoas por organização criminosa no Ministério do Trabalho

Investigações apontaram a concessão de registros sindicais em troca de vantagens políticas e econômicas

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou 26 pessoas por organização criminosa com atuação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O grupo é acusado de fazer negociações ilícitas de registros sindicais. Entre os denunciados estão o ex-ministro do Trabalho, Helton Yomura, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, cinco deputados federais, além de servidores e ex-servidores da pasta. Os fatos foram investigados na Operação Registro Espúrio deflagrada após investigações que duraram cerca de um ano e foram iniciadas após apresentação de uma notícia-crime. A denúncia foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) e, inicialmente, será analisada pelo relator do inquérito, o ministro Edson Fachin.

Na denúncia, a PGR detalha o funcionamento da organização criminosa que era dividida em cinco núcleos, quatro dos quais foram objeto da denúncia: administrativo, político, sindical e captador. O esquema consistia na cobrança de vantagens indevidas – como o pagamento a servidores públicos, apoio, financiamento e votos aos partidos/agentes políticos – em troca da concessão fraudulenta de registro sindical. “Os elementos probatórios reunidos no inquérito indicaram que representantes das entidades sindicais ingressam no esquema criminoso em razão da burocracia existente na Secretaria de Relações do Trabalho, que dificulta – e muitas vezes impede – a obtenção de registro àqueles que se recusam a ofertar a contrapartida ilícita que lhes era exigida.”, destaca a PGR.

As provas que embasam a denúncia foram obtidas por meio de medidas cautelares, como quebras de sigilo e buscas e apreensões realizadas em três fases da Registro Espúrio. Também foram consideradas informações prestadas pelo ex-coordenador de Registro Sindical, Renato Araújo Júnior, que celebrou acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal. Além de prestar declarações, o ex-servidor forneceu documentos e esclareceu o significado de outros que haviam sido aprendidos pelos investigadores. Ainda durante a fase preliminar da investigação, foram recebidas informações da Controladoria Geral da União (CGU).

Ao longo de 91 páginas, a denúncia detalha a participação dos 26 acusados, a partir da divisão de tarefas e dos núcleos estabelecidos. Foram incluídas trocas de mensagens entre parte dos denunciados, as quais, comprovam tanto o desrespeito à ordem cronológica quanto as cobranças de vantagens indevidas para a concessão dos registros. As conversas, bem como os documentos juntados ao processo, referem-se a uma quantidade significativa de entidades sindicais localizadas em todo o país, Também é destacado o fato de que as irregularidades já foram confirmados em depoimentos que integram uma ação civil pública em andamento na Justiça Federal, em Brasília. Quatro servidores são alvo da ação proposta em 2017 pelo MPF.

 Além da condenação dos investigados por organização criminosa, agravada pela participação de funcionário público, a PGR pede a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo e pagamento do valor mínimo de R$ 4 milhões por danos materiais e outros R$ 4 milhões por morais. Raquel Dodge também solicitou a abertura de novos inquéritos para continuidade das apurações, inclusive quanto aos crimes de corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.

Mais sobre o funcionamento dos núcleos da organização criminosa:

Núcleo administrativo – As investigações revelaram que, pela divisão de tarefas estabelecida pela organização criminosa, cabia ao núcleo administrativo acelerar os processos de registro sindical, burlando a ordem cronológica para análise, além de elaborar decisões, pareceres, despachos e relatórios “fabricados” para beneficiar entidades sindicais. “Ali se encontra a produção dos atos ilegais desejados pelos políticos, comprados pelos sindicatos, negociados pelos lobistas, com geração de capital (produto de crime) dissimulado e ocultado pelos integrantes do núcleo financeiro”, pontuou a procuradora-geral, sobre a atuação do núcleo administrativo, que era subdividido em dois subnúcleos.

O subnúcleo SRT era responsável pela condução direta dos processos de registros sindicais, manipulando pareceres e decisões para favorecer as entidades ligadas à organização criminosa. Integravam o núcleo os servidores da Secretaria de Relações de Trabalho – Carlos Cavalcante de Lacerda, Renato Araújo Júnior, Leonardo Cabral Dias, Jéssica Mattos Rosetti Capeletti e Renata Frias Pimentel, denunciados nesta sexta-feira.

Já o subnúcleo de influência era formado por ocupantes de altos cargos comissionados, que utilizavam o prestígio dentro do órgão para também direcionar o resultado de pedidos de registros sindicais. Cabia aos integrantes repassar os comandos dos integrantes dos núcleos político e sindical aos membros do “subnúcleo SRT”. Participavam desse núcleo, segundo a PGR, Maurício Moreira da Costa Júnior, Luís Carlos Silva Barbosa, Julio de Souza Bernardo, Adriano José Lima Bernardo, Leonardo José Arantes, João Bertolino de Oliveira Neto, Julio de Souza Bernardo e Rogério Papalardo Arantes. Todos foram denunciados.

Núcleo político e sindical – Os integrantes deste núcleo – formado por parlamentares, dirigentes de partidos, seus assessores diretos – eram os responsáveis por indicar e manter os integrantes do núcleo administrativo em suas funções comissionadas. Além disso, determinavam a manipulação dos processos de registro sindical para favorecer as entidades a eles ligadas em troca da obtenção de capital político e recursos financeiros. Estão vinculados a esse núcleo: o ex-ministro do Trabalho Helton Yomura, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, os deputados federais Jovair Arantes (PTB-GO), Cristiane Brasil (PTB-RJ), Nelson Marquezelli (PTB-SP), Wilson Filho (PTB-PB), Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), o ex-deputado Ademir Camilo (MDB-MG) e os assessores Norberto Paulo de Oliveira Martins, Marcelo de Lima Cavalcanti e Paulo Roberto Ferrari.

Ao descrever a atuação dos núcleos político e sindical, a PGR lembra que, desde 2016, o Ministério do Trabalho está sob influência do PTB e do Solidariedade, partidos responsáveis por indicações para cargos estratégicos. Segundo Raquel Dodge, Roberto Jefferson atua no apadrinhamento, indicação e manutenção de pessoas em postos chaves na estrutura do órgão, com o apoio de Norberto Martins. A denúncia enviada ao STF detalha a participação do presidente do PTB, que atuava em favor de entidades sindicais em troca de apoio político e votos de afiliados. Diálogos mantidos entre Renato Araújo Júnior e Norberto explicitam a atuação e o “poder de mando” de Jefferson. Em uma das conversas objeto de análise com autorização judicial, Renato diz que está “à disposição para priorizar os casos do presidente”.

De acordo com a denúncia, Cristiane Brasil trabalhava para reforçar o núcleo administrativo, conduzindo processos fora da ordem cronológica e manipulando registros. Diálogos entre integrantes do esquema criminoso, que foram juntados aos autos, revelam que mesmo não tendo um cargo oficial no MTB, a deputada fortalecia a atuação do “núcleo PTB”. “Destaca-se que Cristiane Brasil determina a prática de uma grave e séria decisão administrativa, com repercussão na representatividade de toda uma categoria, com vistas a atender aos seus anseios pessoais, usando a máquina administrativa para se favorecer politicamente”.

Os também deputados federais Wilson Filho e Jovair Arantes são acusados de indicar apadrinhados para cargos estratégicos, para que atuassem na defesa de seus interesses. No caso de Jovair Arantes, os indicados foram dois sobrinhos: Rogério e Leonardo Arantes. Segundo Renato Araújo, o Ministério foi entregue a Arantes após o seu trabalho como relator do impeachment da então presidente Dilma Roussef. As investigações revelam que, alçado à posição de “líder”, Arantes tinha ascendência e controle sobre todo o grupo criminoso, incluindo o próprio Yomura, então ministro, que indicado para o cargo para permitir a continuidade dos crimes.

“Os elementos reunidos indicam que, no lugar de Cristiane Brasil, a organização colocou no cargo máximo do Ministério do Trabalho alguém devidamente compromissado com os interesses do grupo e já envolvido com manipulação, inclusive cronológica, dos processos de registro”, relata trecho da denúncia. Já na posição de ministro, Yomura, também passou a ter participação ativa no esquema, avalizando e orientando a atuação da Coordenação-Geral de Registro Sindical.

Já o deputado Nelson Marquezelli atuava por meio do seu assessor, Jonas Antunes Lima, que intercedia na concessão dos registros de entidades sindicais indicadas pelo parlamentar. No caso do ex-deputado Ademir Camilo, a acusação é de que ele agiu em defesa da União Geral dos Trabalhadores (UGT), utilizando o cargo de parlamentar e de liderança sindical para influenciar indevidamente a tramitação de processos de registro sindical de quase 20 entidades.

O partido Solidariedade atuava no esquema também para beneficiar as entidades ligadas ao partido e à Força Sindical, central ligada ao deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. A contrapartida também era a oferta de capital político ou filiação à Central Sindical presidida por Paulinho. O braço direito do parlamentar era Carlos Lacerda, que dava a última palavra na concessão dos registros, enquanto o assessor Marcelo de Lima Cavalcanti era o responsável por transmitir as ordens de Paulinho.

Núcleo captador e financeiro  Formado principalmente por lobistas e advogados, o núcleo arregimentava entidades interessadas em obter o registro sindical mediante o pagamento de vantagens indevidas. O grupo – composto por Verusca Peixoto da Silva, Sílvio Barbosa de Assis – enviava os dados das entidades ao núcleo administrativo, para que os processos fossem priorizados. Em alguns casos, os próprios integrantes dos esquema elaboravam a minuta das manifestações que seriam assinadas pelos servidores do MTE. Os denunciados são ligados aos sobrinhos de Jovair Arantes. Parte do pagamento era feito de forma dissimulada, com a formalização de um contrato fictício de prestação de serviços de consultoria ou assessoria jurídica, “comprovando-se a sofisticação do grupo criminoso para conferir aparência de licitude aos proveitos de suas empreitadas criminosas”, diz a denúncia. Eles chegavam a cobrar R$ 3,5 milhões por registro.

Lista de denunciados por ordem alfabética:

1) Ademir Camilo Prates Rodrigues

2) Adriano José Lima Bernardo

3) Carlos Cavalcante de Lacerda

4) Cristiane Brasil Francisco

5) Helton Yomura

6) Jéssica Mattos Rosetti Capeletti

7) João Bertolino de Oliveira Neto

8) José Wilson Santiago Filho

9) Jonas Antunes de Lima

10) Jovair de Oliveira Arantes

11) Júlio de Souza Bernardes

12) Leonardo Cabral Dias

13) Leonardo José Arantes

14) Luís Carlos Silva Barbosa

15) Marcelo de Lima Cavalcanti

16) Maurício Moreira da Costa Júnior

17) Nelson Marquezelli

18) Norberto Paulo de Oliveira Martins

19) Paulo Pereira da Silva

20) Paulo Roberto Ferrari

21) Renata Frias Pimentel

22) Renato Araújo Júnior

23) Roberto Jefferson Monteiro Francisco

24) Rogério Papalardo Arantes

25) Sílvio Barbosa de Assis

26) Verusca Peixoto da Silva

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.