Instituto do consumidor suspeita que dados de clientes da 123 Milhas foram vazados

Consumidores estão recebendo mensagens pelo WhatsApp de golpistas, que pedem o preenchimento de um formulário com informações pessoais, como cartão de crédito.

O Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados (IBCTD) suspeita que dados dos clientes da 123Milhas foram vazados.

Segundo o IBCTD, esses consumidores estão recebendo mensagens pelo WhatsApp de golpistas, que pedem o preenchimento de um formulário com informações pessoais, como cartão de crédito.

O instituto afirma que encaminhou a denúncia à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“A empresa 123 Milhas nega que houve vazamentos de dados. Entretanto, o IBCTD encaminhou a denúncia para a Secretaria Nacional do Consumidor, gestora do portal consumidor.gov.br, ao Reclame Aqui e Autoridade Nacional de Proteção de Dados – para investigação se houve vazamento de informações sensíveis”, diz o comunicado publicado no site do Instituto.

A reportagem procurou a 123Milhas para um posicionamento e aguarda retorno.

Consumidores sem viagem
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) também investiga se a 123 Milhas obteve vantagens na venda de bilhetes aéreos. O inquérito policial reúne mais de 150 registros de ocorrência encaminhados à Delegacia de Defesa do Consumidor, em Belo Horizonte.

Na segunda-feira (4), a corporação começou a ouvir os consumidores prejudicados. A previsão é de que testemunhas e representantes da empresa sejam intimados a dar esclarecimentos ainda neste mês.

No dia 18 de agosto, a agência suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais com embarques previstos a partir de setembro de 2023. A interrupção do serviço levou à abertura de uma série de ações na Justiça e até um pedido de recuperação judicial.

Segundo a PCMG, a investigação apura se empresa teve benefícios ao, supostamente, vender os tíquetes mais baratos com antecedência e em quantidades maiores do que a disponibilidade de voos.

“A princípio, nós trabalhamos com algumas linhas investigativas. Poderiam (se enquadrar) num crime contra economia popular, supostamente até uma pirâmide financeira, um crime contra a relação de consumo ou até mesmo um estelionato”, afirmou a delegada Elyenni Célida da Silva.

Além disso, os investigadores verificam se a operadora cometeu crimes ao suspender a emissão dos bilhetes e utilizar vouchers como forma de reembolso. Alguns indícios poderiam configurar uma pirâmide financeira.

Investigação: MP vai apurar supostas irregularidades em licitação da Prefeitura de Codó

Comandada por José Francisco Lima Neres, conhecido como Dr. Zé Francisco, a Prefeitura de Codó é alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Maranhão.

A investigação visa apurar indícios de possíveis irregularidades no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 027/2022 – CPL/PMC (Processo Administrativo nº 1299,1300,1467/2022), que prevê a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, abrangendo as categorias de serviços gerais e apoio administrativo, em caráter complementar, a serem executados nas dependências da prefeitura municipal de Codó e nas dependências das suas secretarias.

De acordo com o promotor Carlos Augusto Soares, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Codó, que assinou a portaria, há necessidade de promover outras diligências, visto que encerrou o prazo de vigência da Notícia de Fato, a fim de averiguar os trâmites do processo licitatório, que foi questionado mediante denúncia sobre possíveis irregularidades.

Uuma decisão da Comissão Permanente de Licitação de Codó sobre recurso impetrado pelo Instituto Viver, uma das empresas que participou da concorrência pública, pedindo a revisão e reformulação do resultado do pregão nº 027/ 2022, que declarou a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli vencedora do certame. De acordo o Iviver, como também é conhecido o instituto, a habilitada não apresenta qualificação técnica conforme exige o edital, e teria apresentado nota fiscal “duvidosa e cancelada”. (veja o documento)

A administração pública não acatou o pedido e manteve a contratação da empresa de Lourival Garreto de Sousa Filho, que fica localizada em São Luís.

Em levantamento junto ao portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi verificado que a administração do Dr. Zé Francisco mantém vários acordos milionários com a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli, somando um total de R$ 22.792.897,20 milhões. Todos os contratos foram firmados em 2022.

Clientes descobrem no hotel que reserva fora da linha Promo da 123 Milhas foi cancelada: ‘Sem chão’

Elas afirmam que não foram comunicados pela empresa, que continua atuando. Veja o que dizem advogados e órgãos de defesa do consumidor sobre a conduta.

Imagine ir para uma cidade desconhecida, pagar antecipadamente pela hospedagem e ser barrado na porta do hotel.

Foi o que aconteceu com Júlia de Souza e a mãe dela durante uma viagem neste mês para Curitiba , reservada em maio pelo site da 123 Milhas — e fora da linha Promo, que foi suspensa pela empresa.

“Fiquei sem chão quando falaram que a 123 tinha cancelado. Tentei ligar para empresa, mas só dava mensagem automática (…) Percebi que eu não teria suporte e pesquisei outros hotéis”, descreveu a cliente.
Julia teve que desembolsar mais R$ 1,5 mil para encontrar outro lugar para ficar, além dos quase R$ 400 que já tinha pago para a agência. E não foi a única. Outras pessoas que compraram produtos na 123 Milhas têm reclamado nas últimas semanas que ficaram na mão.

Os consumidores também se queixam de não terem sido comunicados com antecedência pela empresa sobre a derrubada das reservas não promocionais.

Pouco mais de um mês depois de a crise vir à tona, a 123 Milhas segue operando, após pedir recuperação judicial no fim de agosto — um processo que está suspenso atualmente.

Até a noite da última quinta-feira (28), na capa do site, existia apenas um aviso (“banner”) para quem precisasse de ajuda com pacotes Promo; não havia nenhuma menção sobre cancelamentos de serviços fora desta linha.

O g1 ouviu advogados e órgãos de defesa do consumidor, além da 123 Milhas, para entender por que os cancelamentos estão acontecendo e se a empresa pode agir assim. Veja os principais pontos do que eles disseram:

Advogados especialistas em direito empresarial entendem que, por lei, a 123 Milhas está isenta de honrar, por 6 meses, serviços comprados por seus clientes até o dia 29 de agosto. É a data em que a empresa pediu recuperação judicial;
O que protege a empresa, neste momento, é uma “blindagem” que inclui até mesmo produtos que não faziam parte da linha Promo e os vouchers emitidos como compensação;
Por outro lado, o Idec e o Procon-SP, órgãos de defesa do consumidor, entendem que a empresa tem violado os direitos dos consumidores ao falhar na prestação de serviço e no acesso à informação;
Ao g1, o site de viagens afirmou que suas demandas (no atendimento ao cliente) aumentaram desde o pedido de recuperação judicial, em agosto, e que tem respondido em ordem cronológica.
A empresa disse também que não realizou nenhum cancelamento de pacotes da linha Promo123 já emitidos.

Prejuízo dentro e fora da linha Promo
Júlia de Souza e a mãe, moradoras de Garopaba (SC), tinham feito as reservas do hotel em Curitiba com a 123 Milhas em maio. Uma semana antes da viagem, Júlia ainda ligou para o estabelecimento, que confirmou a hospedagem.

Segundo a jornalista, em nenhum momento a empresa comunicou o cancelamento e nem explicou por que elas só ficaram sabendo na hora do check-in.

“A única mensagem que recebi da agência foi para avaliar a hospedagem, serviço que nem cheguei a usar”, completou.
Em 9 de agosto, dias antes da crise da 123 Milhas se tornar pública, a professora Milena Ramos, de Recife, tinha comprado um pacote da linha Promo da 123 Milhas para novembro.

O destino era o Rio de Janeiro: ela queria encontrar amigos e curtir o show da cantora Taylor Swift.

No dia 22 de agosto, pouco depois da suspensão da linha Promo, Milena contou ao g1 que tinha desembolsado R$ 2.200 com a viagem. E que, depois da decisão da 123 Milhas, recebeu três vouchers como compensação.

Mas, além das passagens, ela também tinha reservado com a 123 uma pousada em Porto de Galinhas (PE), que não fazia parte da linha Promo, para dezembro. “Até o dia 28 de agosto estava tudo certo”, disse.

Na semana passada, ao ligar novamente para o destino, foi informada de que a reserva havia sido cancelada pela agência.

Juntando o que pagou pelas viagens para Porto de Galinhas e para o Rio — já que não pode usar os vouchers por enquanto — ela afirma que o prejuízo é de R$ 4 mil.

Ao g1, a 123 Milhas disse que “não realizou nenhum cancelamento de pacotes da linha Promo123 já emitidos”, e acrescentou que “cancelamentos unilaterais” de fornecedores ferem um artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que “trata sobre a responsabilidade solidária pelo serviço ofertado ao cliente.”

O que dizem advogados
Neste momento, a 123 Milhas está isenta, por lei, de honrar os serviços comprados com a empresa até o dia 29 de agosto. Esta “blindagem” dura 6 meses, contados a partir dessa data, e inclui todos os produtos, mesmo os que não fazem parte da linha Promo.

É o que explica Fernando Brandariz, advogado especializado em recuperação judicial e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Pinheiros.

Os vouchers distribuídos como compensação para os clientes da Promo também estão inclusos na “blindagem”, assim como as dívidas que estão na Justiça, reforça Carlos Nei Fernandes Barreto Júnior, chefe de Contencioso Cível, Consumerista e Estratégico do PG Advogados.

Daí os cancelamentos enfrentados por Júlia e Milena, que compraram os serviços antes de 29 de agosto.

Por outro lado, a companhia precisa honrar todos os compromissos assumidos com os clientes que contrataram serviços após essa data, já que ela continua operando.

POR QUE 29 DE AGOSTO? É a data em que a 123 Milhas pediu recuperação judicial, cerca de 10 dias depois da suspensão da linha Promo, quando a crise da empresa veio à tona.

O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas dois dias depois.

A 123 MILHAS PODE CONTINUAR VENDENDO? Sim. A Lei de Recuperação Judicial permite que empresas endividadas continuem funcionando, enquanto negociam com os seus credores, sob mediação da Justiça.

E a “blindagem” que isenta a empresa de honrar com os serviços vendidos até a data do pedido de recuperação, por 6 meses, faz parte dessa lei. É o chamado “stay period”.

A ideia é que a companhia ganhe tempo para fazer caixa, pagar dívidas e se reerguer, afirma Marcelo Godke, advogado especializado em Direito Empresarial, Compliance e professor do Insper e Faap.

MAS A RECUPERAÇÃO NÃO FOI SUSPENSA? A Justiça acabou suspendendo o processo de recuperação judicial no último dia 20, para reavaliação, mas manteve o período de “blindagem”.

O que dizem órgãos de defesa do consumidor
Apesar de atuar dentro da legalidade empresarial, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon-SP apontam que a 123 Milhas tem violado os direitos dos consumidores ao falhar na prestação de serviço e no acesso à informação.
Neste contexto, os órgãos apontam que, desde à suspensão da linha Promo, têm recebido inúmeras denúncias por parte dos clientes da agência.

“Todas as reclamações registradas no Procon-SP foram encaminhadas à empresa e acompanhadas pelos especialistas do órgão. Também foi lavrada uma multa contra a 123 Milhas e os dados foram compartilhados com o Ministério Público, para eventuais providências judiciais”, ressaltou o órgão.

Diante do relato de clientes sobre cancelamentos de reservas descobertos na hora da hospedagem, o Procon notificou a 123 Milhas na última terça-feira (26) para que a empresa adote formas mais claras de comunicação.

O órgão exige que a empresa torne mais acessível a visualização de informações sobre a suspensão dos pacotes e o andamento do pedido de recuperação judicial.

E que a página da 123 Milhas contenha explicações sobre os contratos firmados e ofereça mais canais de atendimento aos consumidores.

INFORMAÇÃO ESCONDIDA: no site, apenas quem chega à página de “Ajuda” e clica no item “Promo 123” é levado a uma outra página onde é possível acessar uma “atualização importante” sobre a linha.

Só depois de mais um clique aparece uma nota onde a empresa explica que, por causa do pedido de recuperação judicial, “está impedida temporariamente, sob as penalidades da lei, de realizar pagamentos de qualquer natureza, referente a transações realizada até a data de 29/08/2023”.

“Dessa maneira, enquanto estiver em tramitação o processo de Recuperação Judicial, seu voucher não poderá ser solicitado.”

O que diz a 123 Milhas
Ao g1, a 123 Milhas afirmou que já enviou proposta de alteração para o Procon-SP e aguarda um posicionamento.

Além disso, informou que suas “demandas (de atendimento ao cliente) se multiplicaram” nas últimas semanas, mas que “todas estão sendo respondidas, em ordem cronológica”, dando prioridade às formuladas no site consumidor.gov.

A empresa não comentou os casos relatados nesta reportagem.

 

Seis policiais militares são presos por corrupção e organização criminosa

 

Ao todo, seis policiais do BPRv dos postos dos batalhões de Rio das Os tras e Barra de João foram presos 

Ação aconteceu em dois Batalhões de Polícia Rodoviária das cidades de Rio das Ostras e de Barra de São João, distrito de Casimiro de Abreu

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, através da Corregedoria, realizaram a prisão de seis (6) policiais militares por corrupção e organização criminosa no Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRV). Além das seis prisões, a Operação ‘Alcaides’ cumpriu mandados de busca e apreensão.

 

A investigação teve início a partir de notícia crime formulada por integrante de uma das empresas de policiais militares denunciados. O relato informava que os policiais, lotados nos postos 5 e 20 do BPRV (Barra de São João e Rio das Ostras), realizavam fiscalizações, autuavam e retinham veículos, até obterem contato com os proprietários ou representantes das empresas para, em seguida, solicitar e exigir o pagamento de propina em troca de isentar tais veículos da fiscalização pelos referidos postos do Batalhão.

Durante a investigação foram deferidas pelo Juízo da Auditoria Militar as medidas cautelares de interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados, que permitiram comprovar os fatos noticiados e desarticular parte da organização criminosa que operava junto ao BPRV.

Foram denunciados o major Felipe Lopes Magalhães dos Reis, o subtenente Epaminondas da Costa Lima, os subtenentes reformados Luiz Cláudio Cardoso de Oliveira e Marcos Souza de Oliveira, e os segundo sargentos Renato Mendes Xixiu e Wellington Soares da Silva. Eles irão responder por organização criminosa, corrupção passiva, concussão e lavagem de dinheiro.

CVM informa: CVM julga mais um caso de prática de spoofing

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores

Autarquia também aplica multas em processo envolvendo Brazal – Brasil Alimentos S.A.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM SEI 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806):Rafael Damiati Ferreira Alves

2. PAS CVM SEI 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232): Lucas Zanchetta Ribeiro, Bruna Beltrame Benatti, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli, José Ricardo Tostes Nunes Martins, Luis Carlos Furlan e Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto (administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.)

RESULTADOS

1. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Rafael Damiati Ferreira Alves pela manipulação de preços de diversos ativos no mercado de valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (spoofing), entre 19/5/2015 e 31/8/2017 (infração ao inciso II, “b”, da Instrução CVM 08 e vedada pelo inciso I da mesma Instrução).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Rafael Damiati Ferreira Alves à multa de R$403.352,61.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.


2. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.:

  • Lucas Zanchetta Ribeiro:
    • na qualidade de Diretor Presidente e Diretor Financeiro, por: (i) não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); (ii) não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos Formulários de Informações Trimestrais (ITR) referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, inciso V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de Diretor de Relações com Investidores, por não ter entregue o Formulário Cadastral referente ao exercício de 2016 (infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Bruna Beltrame Benatti, na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Charles René Lebarbenchon, na qualidade de diretor jurídico, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Giovani Laste, na qualidade de diretor de operações de varejo e compras, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); e por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/92015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II,da Instrução CVM 480).
  • Gualtiero Schlichting Piccoli, na qualidade de diretor com diferentes denominações, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM480).
  • José Ricardo Tostes Nunes Martins, na qualidade de diretor vice-presidente de assuntos institucionais, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15; e ao não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/15, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Luis Carlos Furlan, na qualidade de diretor de suprimentos para o atacado, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II da Instrução CVM 480).
  • Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, na qualidade de diretor vice-presidente de estratégia e novos negócios, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c art. 29, II, da Instrução CVM480).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

  • condenação de Lucas Zanchetta Ribeiro:

a) à multa de R$100.000,00 por infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76 e ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480.

b) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480.

c) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 132 c/c o 

art. 142, IV, da Lei 6.404/76.

  • condenação de Bruna Benatti à multa de R$15.000,00 por infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.40476.
  • absolvição de Luis Carlos Furlan, Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli e José Ricardo Tostes Nunes Martins das acusações formuladas.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM