335 resultados encontrados para mulher em termos - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
2542/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20253 trabalhadora mulher, fisicamente mais frágil que o homem e submetida a um maior desgaste natural em face da sua dupla jornada de trabalho, o que justifica o tratamento diferenciado da mulher em termos de jornada de trabalho e período de descanso" Alega a demandada que os recibos de pagamento comprovam que (DEJT, 9/3/12). o adicional noturno era corretamente quitado,
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 15855 CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988, entendendo que a razão de ser do referido dispositivo legal é a proteção da trabalhadora mulher, fisicamente mais frágil que o homem e submetida a um maior desgaste natural em face da sua dupla Diante do exposto, decido CONHECER do recurso interposto por jornada de trabalho, o que justifica o tratamento diferenciad
2532/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22082 licenças maternidade e paternidade (CF, art. 7º, XVIII e XIX; art. 201, § 7º, I e II; ADCT, art. 10, § 1º). Assim é que a própria Constituição da República, tendo em mira o estabelecimento de Mantém-se. uma igualdade material, em detrimento de uma igualdade meramente formal, estabeleceu algumas diferenças entre os sexos. Logo, com o objetivo precisamente de
1766/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região SENTENÇA PJe-JT 1541 Os controles de ponto não sofreram impugnação e ostentam variabilidade horária, com prorrogação de jornada, ATADEAUDIÊNCIA corretamente paga e integrada em rubricas destacadas (460, 401, 490). Tampouco há prova de redução parcial do intervalo Pje 0011852-19.2014.5.01.0247 Aos 08 dias do mês de julho de 2015, foi proferida a intrajornada.
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região posteriores ao término da jornada, tem-se que o obreiro, 2097 Com razão. igualmente, está apenas se preparando para deixar o local físico de trabalho e, por evidente, não está à disposição do empregador. O intervalo previsto no art. 384 da CLT dirige-se apenas e tãosomente à empregada mulher, e não ao empregado homem. Nesse contexto, pouco importa se o cartão d
Porto Alegre, 19 de abril de 2017. 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017181-16.2015.4.04.9999/RS RELATORA : Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE APELANTE : PAULO RICARDO SANTANA DIAS ADVOGADO : Vilmar Lourenco e outros APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. PRETENDIDO AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO SOBRE A PARC
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 3150 Ademais, assim como a origem, é de se priorizar o laudo Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal emprestado, que avaliou as condições contemporâneas ao labor do remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando reclamante, na mesma função. no seu pagamento em dobro Assim, considera-se que o descanso semanal remunerado foi con
2927/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 defesa e diz, também, que não há provas do cumprimento dos 2122 Sem razão. requisitos necessários para a configuração do labor sem controle de jornada, nas condições do art. 62, I, da CLT. Pugna pela Além de indevidas as horas extras ante o labor externo, esta condenação da reclamada em horas extras, reflexos, labor em dias Relatoria tem o mesmo entendimento d
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 2.2. MÉRITO 493 a Autora laborava em escala 6x1, com uma folga semanal e, pelo menos, um domingo ao mês. Assevera, contudo, que a folga semanal compensatória sempre foi concedida, não tendo havido qualquer violação às regras que tratam do repouso semanal remunerado. Aduz que o art. 386 da CLT deve ser interpretado e aplicado em cotejo com os princípios fundamentai
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2082 empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou horas extras e adicional noturno. Logo, tratando-se de diferenças, executando ordens, salvo disposição especial expressamente competia ao obreiro apontá-las, mediante demonstrativo consignada." pormenorizado das diferenças que entendia devidas, o que sequer veio aos autos. Nesse contexto, incumbia ao