Banco C6 é multado em mais de R$ 10 milhões por liberar consignados sem autorização em Uberlândia

O Banco C6 Consignado S/A foi multado em mais de R$ 10 milhões pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por realizar empréstimos consignados sem a autorização a cerca de 60 consumidores apenas em Uberlândia.

A instituição financeira terá 10 dias para recorrer da decisão após ser notificada.

A decisão administrativa foi da 3ª Promotoria de Justiça da cidade, após constatar em investigação que o banco teria permitido, contribuído, operacionalizado, concretizado e cedido esses empréstimos, causando prejuízo a diversas pessoas, vulneráveis e hipervulneráveis, não só em Uberlândia, mas em outras cidades do país

Investigação e decisão

 

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, o Banco C6 foi intimado a tomar ciência da instauração de processo administrativo e a apresentar documentação necessáriamas a empresa não demonstrou interesse em apresentar defesa.

A decisão administrativa determinou que o banco recolha ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais multa no valor de R$ 10.745.878,76, como forma de sanção pelas condutas lesivas aos consumidores, tendo em vista não ter optado pela transação administrativa.

Para Martins, o Banco C6 lesou consumidores e pode vir a lesar outros ao estabelecer contratos de crédito consignado sem quaisquer concordância e consentimentos, causando danos concretos e potenciais aos consumidores, fato que justificou a aplicação da sanção administrativa.

Empréstimo sem consentimento

 

No exame dos documentos que compõem o processo administrativo, o promotor verificou que a conduta do C6 se encontra em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Martins, para se concretizar a contratação de empréstimo consignado, é necessária a plena concordância do consumidor por meio de diversos atos intencionais e que não deixem dúvidas sobre o interesse no serviço ofertado.

Entre os meios de aprovação por parte do consumidor-beneficiário estão: a concordância em ouvir a proposta contratual pelo empréstimo consignado – caso contrário a hipótese é de assédio -, declaração de que está ciente das condições predispostas pelo agente financeiro, assinatura, consentindo com os termos do contrato de crédito consignado entre outros.

O que disse o banco

 

“O C6 Consig não recebeu a notificação oficial da multa. Ressaltamos, no entanto, que o banco é signatário das iniciativas de autorregulação da Febraban desde outubro de 2020 e está comprometido com os esforços da indústria para ampliar os padrões de qualidade na contratação do crédito consignado por meio de correspondentes bancários.
Em abril, o banco incluiu um novo protocolo para a formalização dos contratos de crédito consignado, que é a prova de vida biométrica na formalização de 100% dos contratos. Trata-se de ferramenta extremamente moderna e que objetiva otimizar e maximizar as medidas de segurança em benefício ao consumidor.
O C6 Consig ressalta que está comprometido com a resolução de todos os casos. Nenhum cliente terá prejuízo financeiro. Permanecemos à disposição para colaborar com o Procon e as demais entidades de defesa do consumidor. Permanecemos também à disposição dos consumidores por meio dos canais oficiais de atendimento.”

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Nego Di é investigado operação que apura lavagem de R$ 2 mi com rifas virtuais

Nego Di, um influenciador gaúcho de 30 anos, e sua esposa Gabriela Sousa, são alvos de uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) que investiga suspeitas de lavagem de aproximadamente R$ 2 milhões por meio de rifas virtuais ilegais promovidas nas redes sociais.

De acordo com o MP-RS, os investigadores apuram indícios de fraude nos sorteios dessas rifas, de forma que os prêmios não estariam sendo entregues aos vencedores.[3] Durante a operação, a esposa de Nego Di foi presa em flagrante por posse ilegal de uma arma de uso exclusivo das Forças Armadas.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos na casa do casal, localizada em Santa Catarina. O objetivo é coletar mais provas relacionadas aos supostos crimes sob investigação.[3] A promotoria também sequestrou dois veículos de luxo pertencentes aos influenciadores.

A defesa de Nego Di e Gabriela afirma que todas as rifas realizadas tinham os prêmios devidamente repassados e tributados, e que os sorteios eram feitos pela Loteria Federal. Eles alegam que a inocência será provada no devido processo legal.

Quais são as consequências legais para Nego Di e Gabriela Sousa

Nego Di e sua esposa Gabriela Sousa enfrentam sérias consequências legais devido à investigação do Ministério Público do Rio Grande do Sul por suspeita de lavagem de aproximadamente R$ 2 milhões com rifas virtuais ilegais

– Gabriela foi presa em flagrante durante a operação por posse ilegal de uma arma de uso exclusivo das Forças Armadas
– Dois veículos de luxo do casal foram sequestrados pela promotoria como parte da Operação Rifas
– Documentos, mídias sociais e celulares dos influenciadores foram apreendidos para determinar a dimensão dos valores obtidos com as rifas
– A defesa alega que os prêmios eram repassados com tributação e os sorteios feitos pela Loteria Federal, mas que provará a inocência no devido processo legal

Caso sejam condenados, Nego Di e Gabriela podem enfrentar penas de prisão e multas proporcionais aos valores envolvidos na suposta lavagem de dinheiro. A investigação ainda está em andamento para determinar a extensão dos crimes.

Quais são as penas possíveis para lavagem de dinheiro e fraude em sorteios

De acordo com a legislação brasileira, as principais penas aplicáveis a Nego Di e sua esposa Gabriela Sousa pelos crimes de lavagem de dinheiro e fraude em sorteios são:

Lavagem de Dinheiro
– Pena de reclusão de 3 a 10 anos
– Multa

A lei prevê penas ainda mais severas nos casos em que o crime é cometido de forma reiterada ou por meio de organizações criminosas.

 Fraude em Sorteios
– Pena de reclusão de 3 a 10 anos, se caracterizada a lavagem de dinheiro
– Mult
– Possível apreensão de bens e veículos relacionados aos crimes

Além disso, a legislação permite a redução da pena em até dois terços caso os investigados colaborem espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que contribuam para a investigação e identificação de outros envolvidos.

Portanto, Nego Di e Gabriela Sousa podem enfrentar penas significativas de prisão e multas caso sejam condenados pelos crimes investigados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A defesa alega que os prêmios das rifas eram devidamente repassados e tributados, mas a promotoria afirma ter indícios de fraude nos sorteios.

Quais são os exemplos de casos de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores no Brasil

Com base nas informações fornecidas nos resultados de pesquisa, podemos destacar os seguintes exemplos de casos de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores no Brasil:

Caso Nego Di
– Nego Di, ex-participante do Big Brother Brasil, e sua esposa Gabriela Sousa são alvos de uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Sul por suspeita de lavagem de aproximadamente R$ 2 milhões obtidos com a promoção de rifas virtuais ilegais .
– Segundo o MP-RS, há indícios de fraude nos sorteios dessas rifas, de forma que os prêmios não estariam sendo entregues aos vencedores .
– A esposa de Nego Di foi presa em flagrante por posse ilegal de uma arma de uso exclusivo das Forças Armadas durante a operação .

Caso Mael e Jade Belchior
– O casal de influenciadores Mael (Ismael) e Jade Belchior são investigados pela Polícia Civil de Campinas (SP) por suspeita de exploração de jogos de azar na internet e lavagem de aproximadamente R$ 14 milhões [4].
– Eles são acusados de promover um jogo ilegal chamado “Jogo do Tigrinho”, um caça-níquel virtual, e usar a ostentação de uma vida de luxo nas redes sociais para atrair mais jogadores [4].
– Durante as buscas, a polícia apreendeu joias, relógios caros e quatro carros de luxo pertencentes ao casal .

Portanto, os casos de Nego Di e do casal Mael e Jade Belchior exemplificam como influenciadores digitais no Brasil têm sido investigados por suspeita de utilizar suas plataformas para promover atividades ilegais, como rifas fraudulentas e jogos de azar, com o objetivo de lavar dinheiro.

Polícia e Conselho de Enfermagem investigam se donos de clínica em SP, que são enfermeiros, também torturaram paciente até a morte

Cleber Silva e Terezinha Conceição são proprietários da Comunidade Terapêutica Efata, em Cotia, onde Jarmo Santana foi agredido e depois morreu. Funcionário Matheus Pinto foi preso pelo crime. Além dele, pelo menos mais 6 pessoas são investigadas por suspeita de tortura.

A Polícia Civil e o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) investigam se os donos da clínica de reabilitação para dependentes químicos na região metropolitana, onde um paciente foi torturado por um funcionário até a morte, também participaram das agressões.

O paciente Jarmo Celestino de Santana morreu na segunda-feira (8). Segundo o hospital que o socorreu em Vargem Grande Paulista, o homem apresentava várias lesões pelo corpo e não resistiu aos ferimentos. Ele tinha 55 anos e havia sido internado compulsoriamente pela família na última sexta-feira (5) na Comunidade Terapêutica Efata, em Cotia.

Matheus de Camargo Pinto, funcionário da clínica, foi preso em flagrante e indiciado pelo crime de tortura com o resultado morte. Ele tem 24 anos e confessou à polícia ter agredido e filmado Jarmo amarrado numa cadeira (veja vídeo abaixo). Nas imagens é possível ver outras quatro pessoas rindo da situação.

A alegação que Matheus deu foi a de que o paciente estava “transtornado psicologicamente” e em “surto” e precisava ser contido. Nesta semana a Justiça decretou a prisão preventiva de Matheus.

Em seu interrogatório, Matheus falou que Cleber Fabiano da Silva e Terezinha de Cássia de Souza Lopes da Conceição, que são enfermeiros e donos da Comunidade Efata, o ajudaram a conter Jarmo. E que, além dele, outras quatro pessoas (sendo quatro agentes de remoção de pacientes de uma empresa terceirizada e dois monitores da clínica) também participaram das agressões contra o paciente.

O inquérito feito pelo 1º Distrito Policial (DP) de Cotia investiga as causas e responsabilidades pelo crime. Ao menos outras seis pessoas são investigadas no total por suposto envolvimento no caso.

“Um laudo médico preliminar indica que a vítima teve lesões em datas diferentes, o que, segundo conversa com peritos, caracteriza ter ocorrido tortura”, disse a delegada Marcia Ianotti à reportagem. “A investigação aguarda o laudo do IML [Instituto Médico Legal] que irá apontar a causa da morte do paciente”.

“Também apuramos quem mais participou da tortura. Queremos saber se os donos e outros funcionários participaram”, falou a delegada que investiga se outras pessoas participaram diretamente das agressões contra Jarmo ou se foram omissas por não tentar impedi-las.
O casal Cleber e Terezinha já negou à polícia e por meio da sua defesa ter participado das sessões de tortura. Em entrevista à TV Globo, o dono da clínica alegou que “não participei da agressão, em momento nenhum.”

Os donos da clínica já responderam criminalmente por maus-tratos contra quatro adolescentes internados em outra unidade terapêutica gerida por eles, em 2019. A defesa deles negou essa acusação e alegou que seus clientes são inocentes. O caso acabou arquivado pela Justiça porque o crime prescreveu.

Seis pessoas já foram ouvidas sobre o caso da tortura contra Jarmo na delegacia. Outras oito deverão prestar depoimento a partir desta quinta-feira (11).

Coren investiga donos enfermeiros

O Coren-SP vai apurar se Cleber e Terezinha, que são enfermeiros, cometeram alguma infração ética e profissional. Para isso, o Conselho Regional de Enfermagem investiga se os donos da clínica também participaram da tortura contra o paciente que morreu.

“O Coren-SP abriu sindicância para investigação da eventual participação de profissional de enfermagem no falecimento de paciente na instituição em Cotia. A apuração seguirá sob sigilo processual e, após a averiguação dos fatos, se forem constatados indícios de infração ética, será instaurado um processo ético-profissional”, informa trecho da nota divulgada pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo.

“Os profissionais eventualmente envolvidos poderão ser notificados para manifestar a sua versão do fato, garantido o direito de defesa. As penalidades previstas na Lei 5.905/73, em caso de confirmação da infração são: advertência, multa, censura, suspensão temporária do exercício profissional ou cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal de Enfermagem”, concluiu o Coren em seu comunicado.
Ainda nesta terça, a Prefeitura de Cotia informou que a clínica de reabilitação era clandestina. Uma equipe da Vigilância Sanitária esteve no endereço, interditou o local e atestou que a clínica particular não tem nenhum tipo de autorização para funcionamento.

A advogada Terezinha Cordeiro de Azevedo, que defende os interesses dos donos da clínica informou, no entanto, que, segundo os proprietários, o estabelecimento não é clandestino, está regularizado e tem autorização para funcionar.

Caso Porsche: polícia abre novo inquérito para investigar se parentes de motorista tiraram garrafas do carro antes da perícia de acidente em SP

Delegacia apura suspeita de fraude processual. Testemunhas contaram que familiares de Fernando Sastre de Andrade Filho levaram garrafas de vidro do Porsche para outro veículo. Empresário está preso acusado de beber e dirigir em alta velocidade. Réu nega acusações.

A Justiça de São Paulo mandou a Polícia Civil abrir um novo inquérito sobre o caso do Porsche. Dessa vez para investigar se parentes do motorista do carro de luxo cometeram crime de fraude processual. A investigação foi aberta nesta segunda-feira (1º) pelo 30º Distrito Policial (DP), Tatuapé, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) (leia nota abaixo).

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho é acusado de beber, dirigir a mais de 100 km/h e causar acidente de trânsito que atingiu outro veículo e deixou um morto e um ferido no final de março na Zona Leste. O réu nega as acusações de que bebeu e correu com o Porsche. Ele está preso preventivamente pelos crimes de homicídio e lesão corporal (saiba mais abaixo).

O g1 apurou que testemunhas ouvidas pela Justiça na última sexta-feira (28), durante a audiência de instrução do caso, disseram ter visto familiares de Fernando Filho retirando garrafas de vidro de dentro do carro de luxo logo após o acidente e antes da chegada da perícia.

Elas não souberam informar, no entanto, se havia bebida alcoólica dentro das garrafas ou ainda se as mesmas estavam cheias ou vazias. Mas foram esses depoimentos que fizeram o Ministério Público (MP) pedir para a Justiça determinar a investigação da suspeita de que parentes de Fernando Filho podem ter cometido fraude processual.

O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, atendeu à solicitação da promotora Monique Ratton na última sexta.

Vídeos gravados pelas câmeras corporais de agentes da Polícia Militar (PM), que atendeu a ocorrência, e outras filmagens feitas por testemunhas, mostram a mãe de Fernando Filho, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, e o tio dele, Marcelo Sastre de Andrade, no local do acidente.

O g1 não conseguiu localizar Daniela e Marcelo para comentarem o assunto.

A reportagem apurou que a mãe de Fernando não foi ouvida nessa audiência do processo do homicídio e da lesão corporal contra o filho dela. O tio do empresário foi. Marcelo afirmou que as garrafas não tinham bebida alcoólica dentro. E que não sabia o que aconteceram com elas após a batida, já que o Porsche ficou aberto e várias pessoas se aproximaram do veículo.

“A defesa desconhece a abertura do inquérito e também não irá se manifestar em respeito ao segredo de Justiça”, informou o escritório dos advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares e João Victor, que defendem os interesses de Fernando.
Por meio de nota, a pasta da Segurança informou que “o 30° Distrito Policial (Tatuapé), em cumprimento à requisição judicial, instaurou um inquérito, na segunda-feira (1), para apurar crime de fraude processual envolvendo familiares do indiciado. Diligências estão em andamento para esclarecer os fatos.”

De acordo com a lei, a fraude processual ocorre quando alguma pessoa faz algo para induzir a polícia, a perícia ou até mesmo a Justiça a cometer um erro de avaliação de alguma investigação, inquérito ou processo. Em caso de condenação, a pena para esse tipo de crime é de detenção, de três meses a dois anos, ou pagamento de multa.

Se o que a testemunhas do caso do Porsche falaram em juízo for confirmado pela delegacia, parentes de Fernando Filho podem ser responsabilizados por ter atrapalhado as autoridades na colheita de provas.

Segundo fontes da reportagem, se garrafas estavam dentro do Porsche, elas não poderiam ter sido retiradas porque seriam analisadas pelos policiais e fotografadas e examinadas por peritos. Justamente para que eles pudessem saber se eram de bebidas com álcool.

No total, 17 testemunhas do caso do Porsche foram ouvidas na sexta passada na audiência de instrução no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste. Foram sete da acusação e dez da defesa.

No próximo dia 2 de agosto está marcado o interrogatório de Fernando Filho. A pedido de sua defesa, o empresário irá falar por videoconferência da Penitenciária de Tremembé, no interior do estado. Essa etapa do processo serve para a Justiça decidir se leva o empresário a júri popular. Depois disso poderá marcar uma data para o julgamento.

Em entrevista ao Fantástico, antes de ser preso, e em depoimento à polícia, Fernando Filho disse que não correu com o Porsche, mas não soube informar qual era a velocidade que o carro de luxo estava.

Fernando Filho é réu no processo no qual responde preso preventivamente pelos crimes de homicídio por dolo eventual (por ter assumido o risco de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana quando bateu o Porsche na traseira do Renault da vítima) e lesão corporal gravíssima (ao ferir gravemente seu amigo, o estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do carona do carro de luxo).

O homicídio que o empresário responde ainda é considerado qualificado por perigo comum (ter colocado outras pessoas em risco) e recurso que dificultou a defesa da vítima (o Porsche que atingiu o automóvel da vítima).

Antes do acidente, Fernando Filho dirigia o Porsche Carrera a 156, 4 km/h, segundo a perícia da Polícia Técnico-Científica. Ornaldo teve o Renault Sandero atingido por trás pelo carro de luxo guiado por Fernando Filho a 114 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé. O limite para a via é de 50 km/h. Câmeras de segurança também gravaram o momento da batida.

Outras testemunhas contaram à Justiça que Fernando Filho tinha sinais de embriaguez, com dificuldade para caminhar e falar. Dois bombeiros que atenderam a ocorrência também foram ouvidos e confirmaram a versão de que o motorista do carro de luxo estava alcoolizado.

Marcus e sua namorada também depuseram na Justiça e mantiveram a informação de que Fernando havia tomado bebida alcoólica antes do acidente, apresentava embriaguez e estava “alterado”. Já a namorada do empresário, ouvida como testemunha, negou que ele tenha bebido.

Num dos vídeos que fazem parte do processo e foi gravado pela namorada de Marcus 13 minutos antes do acidente, Fernando Filho aparece dentro do Porsche dizendo “vamos jogar sinuca” com voz pastosa para a namorada e o casal de amigos. Eles tinham saído de uma casa de pôquer.

Os policiais militares que também atenderam a ocorrência foram ouvidos como testemunhas pela Justiça. Eles, no entanto, disseram que não perceberam que Fernando Filho estava embriagado.

Os agentes da Polícia Militar (PM) não tinham o etilômetro na viatura. O aparelho é usado para fazer o teste do bafômetro. Além de deixarem de aplicar o exame em Fernando Filho, eles liberaram o motorista para ir embora do local do acidente depois que a mãe dele pediu.

A mulher alegou que levaria o filho a um hospital porque ele estaria ferido. Eles não passaram por nenhum atendimento médico, no entanto.

A Corregedoria da Polícia Militar considerou que os agentes erraram ao liberar o motorista o Porsche sem fazer o bafômetro e os afastaram das ruas para responderem a processo disciplinar.

Justiça arquiva caso de agressão a ex-madrasta

Se de um lado a Justiça determinou a abertura de inquérito policial para investigar parentes de Fernando Filho por suspeita de fraude processual, de outro ela decidiu arquivar a investigação contra o empresário que era acusado de agredir a ex-madrasta Eliziany Silva em 2018.

Como Fernando Filho tinha 18 anos à época, pela lei a prescrição para lesão corporal cai pela metade. Se alguém maior de 21 anos cometer o crime, ele fica prescrito em oito anos. No caso de menores de 21 anos, cai pela metade. Portanto, a lesão atribuída a Fernando Filho expirou em 2022.

O empresário tem 24 anos atualmente. O inquérito de lesão contra ele tinha sido aberto em maio de 2024 pela Polícia Civil, logo após Eliziany prestar queixa contra o ex-enteado. A investigação estava sendo feita pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), mas o inquérito foi encerrado após decisão judicial.

“A 5° Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), encerrou, por determinação da Justiça, a investigação do caso de lesão corporal, devido à extinção da punibilidade do investigado”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.
Eliziany contou na DDM que teve uma “união estável” de mais de dez anos com o pai do rapaz, o também empresário Fernando Sastre de Andrade. O casal se separou em 2019.

Ainda de acordo com ela, o pai de Fernando Filho também a agrediu durante o relacionamento. A mulher contou que ele havia esganado ela horas antes quando estavam num hotel em Florianópolis, em Santa Catarina.

Morador de Leme é condenado pelo STF a 17 anos de prisão por atos golpistas no DF; veja crimes

Corretor de imóveis Edson Carlos Campanha foi o 2º condenado da região; morador de São Carlos aguarda julgamento. Em janeiro de 2023, prédios dos 3 poderes foram atacados.

O corretor de imóveis de Leme (SP) Edson Carlos Campanha foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos golpistas no Distrito Federal, em janeiro de 2023.

O julgamento virtual começou no dia 16 de fevereiro e foi finalizado na noite de sexta-feira (23) após votos dos 9 ministros. (veja abaixo como cada um votou). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Campanha até a última atualização da reportagem.

Até terça (20), 86 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinham sido condenados no STF. Campanha foi o segundo condenado da região. Um morador de São Carlos ainda aguarda julgamento. (veja abaixo).

Decisão, crimes e penas
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhando pelos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin (com ressalvas) e Edson Fachin (com ressalvas). Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

A decisão aponta que a perícia feita no celular do réu encontrou “registros de foto ou vídeo no dia 08/01/2023 que remetem ao eixo monumental, em Brasília/DF, e ao entorno do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, inclusive com cenas de destruição”.

Edson foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes. Nas redes sociais, ele fez publicações chamando os amigos para manifestações em frente a quartéis.

Campanha se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade com diversas restrições.

O corretor de 63 anos foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 5 anos e 6 meses de reclusão.
golpe de Estado – pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
dano qualificado – pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
deterioração do Patrimônio tombado – pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
associação criminosa armada – pena de 2 anos de reclusão.
Ele também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividio entre os demais condenados. Ele deve ser preso após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

No interrogatório, Campanha alegou que entrou no Palácio para se proteger de bombas, não arrombou nada e não participou de vandalismo. Disse ainda que não estava com rosto encoberto e não estava armado com canivete.

Ataques no DF
O ataque à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os bolsonaristas radicais quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas que estavam no Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais. Na época da invasão, 2.151 pessoas foram presas.

No dia 7 de novembro de 2023, 10 meses após o ataque, a região teve o primeiro morador condenado: Moisés dos Anjos, de Leme (SP). O marceneiro de 61 anos se tornou réu em maio do mesmo ano, junto com outros 2 moradores da região (veja abaixo).

A decisão foi no plenário virtual do STF e a maioria dos ministros votou por condená-lo. A pena foi de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
dano qualificado
deterioração do Patrimônio tombado
associação criminosa armada

Além de multas, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados. Após o trânsito em julgado (quando a decisão é definitiva e não há possibilidade de recurso), a pena deverá ser executada com a prisão dele.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto três fatos para a condenação: ele foi preso dentro do Planalto e no celular a polícia encontrou fotos e áudios gravados durante o dia da invasão exaltando a destruição do prédio do supremo e conteúdo golpista.

Anjos ficou preso em Brasília até agosto de 2023. Em seu depoimento, ele negou as acusações e contou que participou do acampamento em frente à academia da Força Aérea Brasileira (FAB), em Pirassununga. Ele afirmou que foi a Brasília para participar de protestos pacíficos.

O g1 entrou em contato com a defesa dele, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Quem é o réu da região que aguarda julgamento?
José Eder Lisboa, de 55 anos – morador de São Carlos

Adestrador de cães, José foi preso em 8 de janeiro no interior do Palácio do Planalto. Durante o depoimento à polícia, ele disse que foi à Brasília em uma van fretada com outras 11 pessoas de São Carlos e que se manifestava pacificamente contra a corrupção e a “falta de transparência” nas urnas. Ele disse não se considerar bolsonarista.

Ele se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade. O processo dele ainda não foi encaminhado ao ministro Morais e não há previsão de data de julgamento. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem.

José deve cumprir as seguintes medidas enquanto aguarda julgamento:

Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 5 dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

MP denuncia por dois crimes e contravenção juiz que agrediu e humilhou mulher; acusação de estupro é arquivada

Valmir Maurici Júnior foi acusado pelos crimes de violência psicológica e de filmagem sem consentimento, além de vias de fato —uma contravenção penal. Não houve provas para caracterizar estupro, no entendimento do MP. Defesas do magistrado e da vítima não se manifestaram.

O Ministério Público de São Paulo acusou formalmente de dois crimes e de uma contravenção penal o juiz Valmir Maurici Júnior, que aparece em vídeos agredindo e humilhando a própria esposa. O órgão arquivou acusação contra o juiz de estupro.

O caso foi revelado em março deste ano pelo g1, que obteve vídeos que mostram as agressões, ocorridas na casa em que os dois moravam, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de SP (veja trechos acima). A mulher o acusou de violência física, sexual e psicológica.

O MP denunciou o juiz ao Tribunal de Justiça pelas seguintes infrações:

Violência psicológica (uma vez), crime com pena prevista de seis meses a dois anos de prisão, mais multa;
Filmagem sem consentimento (duas vezes), crime com pena prevista de seis meses a um ano de detenção, mais multa;
Vias de fato (três vezes), contravenção penal que estipula de 15 dias a três meses de detenção, ou multa.

No entendimento do MP, não houve provas suficientes para acusar Maurici Júnior por estupro, crime com pena que vai de seis a dez anos de reclusão. O órgão avaliou que as imagens disponíveis não evidenciam o crime de estupro, embora apontem não haver nenhuma indicação de que a vítima tenha mentido.

O MP concluiu que o juiz promoveu dano emocional à esposa, a submeteu a ameaças constantes, humilhação e manipulação. O órgão pediu autorização ao TJ para abrir novos procedimentos para apurar o conteúdo exibido nos vídeos que estavam com o juiz.

A denúncia (acusação formal), assinada pelo procurador-geral de Justiça Mário Sarrubbo, foi oferecida à Justiça em 30 de outubro.

O procedimento está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável por casos do tipo de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura.

Cabe ao Órgão Especial do TJ decidir se aceita a denúncia —nesse caso, o juiz passa a ser réu.

Com base nas penas previstas no Código Penal, o juiz não ficará preso, mesmo se condenado nos crimes de que é acusado.

Maurici Júnior está afastado provisoriamente das funções por decisões do TJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde abril. O TJ mantém procedimento administrativo contra o juiz.

Relembre o caso
Em um dos vídeos obtidos pelo g1, o juiz dá um tapa na cabeça da esposa; em outro, ele dá empurrões, chute e a xinga, e ela cai no chão; ambos foram gravados com um celular dela — segundo ela, em outubro de 2022. Em um terceiro vídeo, de abril de 2022, aparentemente gravado pelo próprio juiz, ele a submete a uma relação sexual — segundo ela, não consentida por não ter tido opção de escolha.

A vítima e Maurici Júnior se casaram em 2021. A mulher, de 30 anos, diz que saiu de casa em 23 de novembro. A violência começou depois dos seis primeiros meses de relação, segundo a defesa dela.

Em janeiro de 2023, ela obteve medida protetiva na Justiça, com base na lei Maria da Penha, que proíbe o juiz de se aproximar e de manter contato com a mulher e com pais e familiares dela. Na mesma decisão, Maurici Júnior, 42 anos, também foi obrigado a entregar a arma a que tem direito por ser magistrado.

Em março, a defesa do juiz negou “veementemente os fatos que lhe são imputados”. Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti informaram na ocasião que têm “plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude.” (veja resposta na íntegra mais abaixo).

Relação
Em entrevista ao repórter Giovani Grizotti no dia 27 de dezembro, a vítima contou que conheceu o juiz em outubro de 2020, quando, segundo ela, ele vivia em Santa Catarina e ela, no interior de São Paulo. Em dezembro de 2021 ela se mudou para Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, para morar com Maurici Júnior.

“Eu conheci ele quando ele me mandou uma mensagem pelas redes sociais e me convidou para jantar. Na época, ele morava em Santa Catarina. Eu ficava muito com ele em Santa Catarina. E ele era uma pessoa encantadora. Parecia um príncipe (…) eu fiquei muito apaixonada”, disse.
A relação dos dois, contou, começou a ficar violenta aos poucos, e ela não queria o fim da relação:

“Ele sempre falou do sexo com força, mas eu não entendia o que era isso. Eu sofri todo tipo de violência com ele. Violência sexual, moral, física, psicológica. Ele usava de vários mecanismos para me deixar confusa. Ele falava: é só dar um tapa. Eu consegui perceber que saiu do contexto sexual quando eu tava na cozinha, fazendo alguma coisa, ele me dava um tapa na cara, puxava meu cabelo”, afirmou.
Registros no cofre
Ela afirmou que não tinha provas da violência. Foi então que ela colocou o celular no quarto, na direção da cama, para tentar flagrar agressões. A mulher conseguiu filmar um tapa dado nela pelo juiz enquanto os dois estavam deitados na cama. Também registrou xingamentos e empurrões, quando ela estava na frente dele perto da porta do quarto. Ambos os registros são de 2 de outubro de 2022, de acordo com ela.

Ao sair de casa, ela levou consigo um cofre que, segundo ela, Maurici Júnior mantinha no escritório da casa. Dentro, havia, entre outros arquivos, um vídeo aparentemente filmado pelo próprio juiz. Segundo a vítima, o vídeo foi gravado em 10 de abril de 2022.

O g1 teve acesso ao vídeo, que mostra os dois durante uma aparente relação sexual em que a vítima aparece deitada sobre uma cama, de costas, e com os pés e mãos amarrados. Na cama, ao lado da vítima, há uma folha de papel com itens que o juiz vai riscando aos poucos — segundo a mulher, são os motivos pelos quais, para ele, ela deveria ser castigada. É possível ouvir a voz de Maurici Júnior, que dá tapas nas nádegas da vítima com uma palmatória.

Houve, então, o seguinte diálogo:

Valmir Maurici Júnior: “Você se faz de cretina como meio de vitimização… você quer parar? Tá chorando?

Vítima: ela sinaliza que não com a cabeça: “Não tem dor no corpo”, diz.

Valmir: “Dor no que?”

Vítima: “Na alma”.

Valmir: “Mas a gente tá fazendo o corpo doer pra alma sarar”.

No final da gravação, ele pergunta se a mulher gostaria de ser “penetrada”, e ela mexe a cabeça em sinal de positivo.

Na entrevista de dezembro, a vítima disse que não consentia com relações assim e que não tinha opção:

“Na verdade, eu nunca consenti com aquelas coisas. Eu não tinha opção. Então, a violência eu nunca consenti com nenhuma violência. Mas eu era casada”, disse a mulher. Ela afirmou ter ficado dois dias de cama depois da cena. E que “não tinha nada de fetiche” na situação.
O fato de a mulher ter levado o cofre da casa do casal fez Valmir Maurici Júnior acusar a esposa de furto qualificado. O advogado Luciano Katarinhuk, que defende a mulher, diz que a casa era dela também, porque ambos viviam juntos, e que não houve furto. O material do cofre foi encaminhado para perícia pelo Ministério Público.

Nele estavam, entre outros, fotos em que o juiz aparece carimbando nas nádegas mulheres com o carimbo funcional. Valmir Maurici Júnior também filmava mulheres escondido.

A Polícia Civil pediu o arquivamento do inquérito contra a mulher. Em 30 de outubro, o Ministério Público arquivou a acusação de furto do cofre.

A vítima conta que tentou manter o casamento, mas foi entrando em desespero e chegou a tentar suicídio:

“Passava pela minha cabeça: por que eu to passando por isso? (…) Por que ele faz isso comigo? Eu tinha vergonha. Eu só queria manter meu casamento. Não queria ser julgada socialmente pelas pessoas. Eu só queria que aquilo acabasse logo. Era horrível. Um sentimento de culpa muito grande. De acreditar que de certa forma eu merecia aquilo. Eu cheguei a tentar suicídio.”

Ela dizia se sentir culpada na relação e que era humilhada pelo juiz:

“Eu queria morrer. As acusações eram muito grandes, sabe? Nunca ele estava errado. Era sempre a minha culpa. Do jeito que ele falava, do jeito que me humilhava, me chamava de burra, de fraca, que era patética. Intelectualmente ele destruía. E eu não aguentava, porque isso era todos os dias”, afirmou.
O que diz o juiz
Juiz Valmir Maurici Júnior

Nota divulgada em 27 de março: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, nega veementemente os fatos que lhe são imputados e repudia com a mesma veemência vazamentos ilegais de processos que correm em segredo de Justiça”.

Nota divulgada em 11 de abril: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, tem plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude”.

Influenciador Thiago Schutz será julgado por ameaça e violência psicológica contra atriz Lívia La Gatto e cantora Bruna Volpi

Audiência deverá ser virtual e está marcada para ocorrer nesta quinta (9) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Ele responde aos crimes em liberdade. Justiça o proibiu de se aproximar a menos de 300 metros de atriz e de cantora. Acusado nega ameaças às vítimas.

O consultor e influenciador digital Thiago Schutz deve ser julgado na tarde desta quinta-feira (9) sob a acusação de usar as redes sociais para ameaçar e violentar psicologicamente a atriz e roteirista Lívia La Gatto e também a cantora e sambista Bruna Volpi.

Segundo o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em fevereiro deste ano após elas criticarem comentários dele sobre mulheres, que consideraram machistas e misóginos. Em março, a Justiça de São Paulo havia aceitado a denúncia da Promotoria e tornado Thiago da Cruz Schoba, que se apresenta como Thiago Schutz na internet, réu no processo. Ele responde em liberdade.

O julgamento de Thiago está marcado para começar às 16h30. A audiência poderá ser feita por videoconferência. Nesse caso, as partes envolvidas na ação não precisariam comparecer presencialmente ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.

O que diz a defesa
O g1 não conseguiu localizar as advogadas de Lívia e Bruna para comentarem o assunto. A reportagem entrou em contato com a defesa de Thiago, que divulgou uma nota informando que seu cliente nega as acusações e se declara inocente:

“Como todos sabemos, á audiência já está marcada para o dia 9 de novembro, insta frisar que, o processo tramita em uma Vara comum, sendo que na verdade, ao nosso ver, deveria tramitar no Juizado Especial Criminal – JECrim.

Oportuno ressaltar que ‘tanto a defesa de Thiago, quanto o réu, deixam claro que são totalmente contra qualquer tipo de violência, seja ela contra a mulher ou contra qualquer outra pessoa’ sendo muito importante frisar que o réu tem o direito de se defender, mas neste caso, não precisa provar nada, pois nenhuma imputação direcionada ao réu se presume provada, já que o inquérito é uma peça meramente informativa, sendo o trabalho da acusação transformar esses elementos do inquérito em elementos de convicção do Juízo, a defesa está confiante na inocência de seu cliente.

Sendo este o posicionamento da defesa de senhor Thiago, composta pelos advogados Dr. Ricardo Marinho, Guilherme Wiltshire e Otoniel Leite da Marinho & Wiltshire Sociedade de Advogados.”

Proibido de falar com mulheres

A juíza Juliana Dias Almeida de Filippo ouvirá a acusação feita pelo MP e a defesa do acusado. Também deverão ser ouvidas as vítimas e testemunhas do caso. Thiago ainda será interrogado. Após isso, a magistrada decidirá se condena ou absolve o réu. A decisão não precisa ser anunciada imediatamente, podendo ser conhecida depois, sem prazo para que isso ocorra.

As penas para o crime de ameaça podem ser um a seis meses de detenção ou multa. Para violência psicológica, a condenação prevê penas de seis meses a dois anos de reclusão.

Ainda em março, a Justiça já havia concedido medidas cautelares a Lívia e Bruna, a pedido delas, para que Thiago não se aproxime de nenhuma das duas. Ele está obrigado a ficar, no mínimo, 300 metros distante das duas. Também está proibido de falar com elas, seja pessoalmente ou pela web.

Além disso, não poderá procurá-las ou frequentar o mesmo lugar que elas, mesmo que tenha chegado antes ao local. Se descumprir alguma das exigências estabelecidas, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva do influenciador digital para que responda preso pelos crimes.

Influenciador nega acusações

A Polícia Civil de São Paulo investigou Thiago por ameaçar Lívia e Bruna. Em seu relatório final entregue ao MP, o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, pediu que a Justiça mantenha as medidas cautelares concedidas anteriormente para as duas vítimas.

Como o crime de ameaça prevê pena de no máximo dois anos de prisão, Thiago não foi indiciado pela polícia. O entendimento da delegacia é o de que a adoção de medidas cautelares poderá substituir a decretação da prisão do influenciador. E também garantir a segurança das vítimas.

Também em março, Thiago foi ouvido pela investigação e negou as acusações. Alegou que não teve intenção de ameaçar Lívia e Bruna. Afirmou ainda que a mesma mensagem foi enviada exatamente do mesmo jeito para outros influenciadores.

‘Coach do Campari’

Ele já havia gravado um vídeo em sua rede social negando ter cometido o crime contra elas. Thiago tem milhares de seguidores na web e, atualmente, lucra gravando vídeos com “conselhos” para homens. Ele administra uma conta no Instagram chamada “Manual Red Pill Brasil”, que tem mais de 330 mil fãs, a maioria homens.

Thiago viralizou neste ano nas redes sociais por relatar em um vídeo como recusou tomar cerveja com uma mulher porque já estava bebendo Campari. Após o episódio, ele ficou conhecido como “Coach do Campari” e “Calvo do Campari”.

No vídeo, ele afirma que a oferta seria uma espécie de “teste” das mulheres para ver o quanto ele se manteria autêntico e original. Por causa da repercussão, a Campari divulgou nota à imprensa informando que não tem relação com o influenciador.

‘Fiquei com medo’, diz atriz
Em fevereiro, Lívia postou nas redes sociais um vídeo debochando de conteúdos de homens que têm discurso de ódio contra mulheres. A gravação também viralizou. Na sátira, ela ironiza Thiago, mas sem citar o nome dele. Depois disso, passou a receber ameaças do influenciador. Nesse período, contou ter recebido mais de dez ligações pelo Instagram.

O influenciador digital mandou mensagem à atriz exigindo que ela retirasse da internet um vídeo que satiriza comentários dele a respeito de mulheres. Caso contrário, ela receberia “processo ou bala”, segundo ele, sugerindo que a mataria.

“Fiquei com medo, acessa muitos gatilhos”, disse Lívia durante sua participação no programa Encontro, da TV Globo. “‘Não dá para você censurar todo mundo que você está oprimindo.”

‘Processo ou bala’, acusa cantora
Bruna também postou um vídeo sobre Thiago dizendo ter recebido inúmeras ligações em fevereiro por meio do perfil dele nas redes sociais. Ela se sentiu ameaçada pelo coach, que mandou mensagem dizendo para ela: “Para de falar merda”.

“O cara que falou para no mínimo três mulheres, inclusive pra mim: ‘Processo ou bala, se você não apagar os conteúdos sobre mim'”, disse Bruna neste ano, ao lembrar para seus fãs que já foi ameaçada por Thiago. Ela tem mais de 134 mil seguidores no Instagram.
As duas mulheres registraram boletins de ocorrência na delegacia contra Thiago e prestaram depoimentos contra ele.

 

Influenciador Thiago Schutz será julgado por ameaça e violência psicológica contra atriz Lívia La Gatto e cantora Bruna Volpi

Audiência deverá ser virtual e está marcada para ocorrer nesta quinta (9) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Ele responde aos crimes em liberdade. Justiça o proibiu de se aproximar a menos de 300 metros de atriz e de cantora. Acusado nega ameaças às vítimas.

O consultor e influenciador digital Thiago Schutz deve ser julgado na tarde desta quinta-feira (9) sob a acusação de usar as redes sociais para ameaçar e violentar psicologicamente a atriz e roteirista Lívia La Gatto e também a cantora e sambista Bruna Volpi.

Segundo o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em fevereiro deste ano após elas criticarem comentários dele sobre mulheres, que consideraram machistas e misóginos. Em março, a Justiça de São Paulo havia aceitado a denúncia da Promotoria e tornado Thiago da Cruz Schoba, que se apresenta como Thiago Schutz na internet, réu no processo. Ele responde em liberdade.

O julgamento de Thiago está marcado para começar às 16h30. A audiência poderá ser feita por videoconferência. Nesse caso, as partes envolvidas na ação não precisariam comparecer presencialmente ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.

O que diz a defesa
O g1 não conseguiu localizar as advogadas de Lívia e Bruna para comentarem o assunto. A reportagem entrou em contato com a defesa de Thiago, que divulgou uma nota informando que seu cliente nega as acusações e se declara inocente:

“Como todos sabemos, á audiência já está marcada para o dia 9 de novembro, insta frisar que, o processo tramita em uma Vara comum, sendo que na verdade, ao nosso ver, deveria tramitar no Juizado Especial Criminal – JECrim.

Oportuno ressaltar que ‘tanto a defesa de Thiago, quanto o réu, deixam claro que são totalmente contra qualquer tipo de violência, seja ela contra a mulher ou contra qualquer outra pessoa’ sendo muito importante frisar que o réu tem o direito de se defender, mas neste caso, não precisa provar nada, pois nenhuma imputação direcionada ao réu se presume provada, já que o inquérito é uma peça meramente informativa, sendo o trabalho da acusação transformar esses elementos do inquérito em elementos de convicção do Juízo, a defesa está confiante na inocência de seu cliente.

Sendo este o posicionamento da defesa de senhor Thiago, composta pelos advogados Dr. Ricardo Marinho, Guilherme Wiltshire e Otoniel Leite da Marinho & Wiltshire Sociedade de Advogados.”

Proibido de falar com mulheres

A juíza Juliana Dias Almeida de Filippo ouvirá a acusação feita pelo MP e a defesa do acusado. Também deverão ser ouvidas as vítimas e testemunhas do caso. Thiago ainda será interrogado. Após isso, a magistrada decidirá se condena ou absolve o réu. A decisão não precisa ser anunciada imediatamente, podendo ser conhecida depois, sem prazo para que isso ocorra.

As penas para o crime de ameaça podem ser um a seis meses de detenção ou multa. Para violência psicológica, a condenação prevê penas de seis meses a dois anos de reclusão.

Ainda em março, a Justiça já havia concedido medidas cautelares a Lívia e Bruna, a pedido delas, para que Thiago não se aproxime de nenhuma das duas. Ele está obrigado a ficar, no mínimo, 300 metros distante das duas. Também está proibido de falar com elas, seja pessoalmente ou pela web.

Além disso, não poderá procurá-las ou frequentar o mesmo lugar que elas, mesmo que tenha chegado antes ao local. Se descumprir alguma das exigências estabelecidas, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva do influenciador digital para que responda preso pelos crimes.

Influenciador nega acusações

A Polícia Civil de São Paulo investigou Thiago por ameaçar Lívia e Bruna. Em seu relatório final entregue ao MP, o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, pediu que a Justiça mantenha as medidas cautelares concedidas anteriormente para as duas vítimas.

Como o crime de ameaça prevê pena de no máximo dois anos de prisão, Thiago não foi indiciado pela polícia. O entendimento da delegacia é o de que a adoção de medidas cautelares poderá substituir a decretação da prisão do influenciador. E também garantir a segurança das vítimas.

Também em março, Thiago foi ouvido pela investigação e negou as acusações. Alegou que não teve intenção de ameaçar Lívia e Bruna. Afirmou ainda que a mesma mensagem foi enviada exatamente do mesmo jeito para outros influenciadores.

‘Coach do Campari’

Ele já havia gravado um vídeo em sua rede social negando ter cometido o crime contra elas. Thiago tem milhares de seguidores na web e, atualmente, lucra gravando vídeos com “conselhos” para homens. Ele administra uma conta no Instagram chamada “Manual Red Pill Brasil”, que tem mais de 330 mil fãs, a maioria homens.

Thiago viralizou neste ano nas redes sociais por relatar em um vídeo como recusou tomar cerveja com uma mulher porque já estava bebendo Campari. Após o episódio, ele ficou conhecido como “Coach do Campari” e “Calvo do Campari”.

No vídeo, ele afirma que a oferta seria uma espécie de “teste” das mulheres para ver o quanto ele se manteria autêntico e original. Por causa da repercussão, a Campari divulgou nota à imprensa informando que não tem relação com o influenciador.

‘Fiquei com medo’, diz atriz
Em fevereiro, Lívia postou nas redes sociais um vídeo debochando de conteúdos de homens que têm discurso de ódio contra mulheres. A gravação também viralizou. Na sátira, ela ironiza Thiago, mas sem citar o nome dele. Depois disso, passou a receber ameaças do influenciador. Nesse período, contou ter recebido mais de dez ligações pelo Instagram.

O influenciador digital mandou mensagem à atriz exigindo que ela retirasse da internet um vídeo que satiriza comentários dele a respeito de mulheres. Caso contrário, ela receberia “processo ou bala”, segundo ele, sugerindo que a mataria.

“Fiquei com medo, acessa muitos gatilhos”, disse Lívia durante sua participação no programa Encontro, da TV Globo. “‘Não dá para você censurar todo mundo que você está oprimindo.”

‘Processo ou bala’, acusa cantora
Bruna também postou um vídeo sobre Thiago dizendo ter recebido inúmeras ligações em fevereiro por meio do perfil dele nas redes sociais. Ela se sentiu ameaçada pelo coach, que mandou mensagem dizendo para ela: “Para de falar merda”.

“O cara que falou para no mínimo três mulheres, inclusive pra mim: ‘Processo ou bala, se você não apagar os conteúdos sobre mim'”, disse Bruna neste ano, ao lembrar para seus fãs que já foi ameaçada por Thiago. Ela tem mais de 134 mil seguidores no Instagram.
As duas mulheres registraram boletins de ocorrência na delegacia contra Thiago e prestaram depoimentos contra ele.

 

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.