10.001 resultados encontrados para multa de que trata - data: 24/11/2024
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1778/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2015 808 R$140,00 (R$70,00 cada uma); PLR (7/12) - R$408,33 e multa de - LEONILDA BERTACO - aviso prévio indenizado (39 dias) - 10% pela falta de pagamento da PLR - R$40,83 (CCT-2014/2015 - R$1.232,81; 19 dias de saldo de salário - R$600,04; férias simples + vigência julho de 2014 a junho de 2015); e multa de que trata o § 8º, 1/3, do período aquisitivo 2013/2014 - R$1.
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 446 Acórdão Isso posto, conhece-se da intervenção(CLT, arts. 893 II e 895, I) apelatória em pauta e, no mérito, confere-se parcial provimento para o fim de excluir do ato cogente(NCPC, art. 203 § 1º) refutado a exigibilidade da multa de que trata 832, § 1º, da CLT. No que sobejar, mantém-se incólume o ultimato(NCPC, art. 203 §1º) antecedente, mercê dos jurídi
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 431 Conclusão do recurso Acórdão Isso posto, conhece-se da intervenção(CLT, arts. 893 II e 895, I) apelatória em pauta e, no mérito, confere-se parcial provimento para o fim de excluir do ato cogente(NCPC, art. 203 § 1º) refutado a exigibilidade da multa de que trata 832, § 1º, da CLT. No que sobejar, mantém-se incólume o ultimato(NCPC, art. 203 §1º) antecede
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 461 Isso posto, conhece-se da intervenção(CLT, arts. 893 II e 895, I) apelatória em pauta e, no mérito, confere-se parcial provimento para o fim de excluir do ato cogente(NCPC, art. 203 § 1º) refutado a exigibilidade da multa de que trata 832, § 1º, da CLT. No que sobejar, mantém-se incólume o ultimato(NCPC, art. 203 §1º) antecedente, mercê dos jurídicos e aprop
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1094 Examina-se. O C. TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo de nº TST-RR-1786-242015.5.04.0000, já definiu pela inaplicabilidade do art. 523, §1º, do Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do CPC na seara trabalhista. Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade,conhecer do
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 416 Conclusão do recurso Acórdão Isso posto, conhece-se da intervenção(CLT, arts. 893 II e 895, I) apelatória em pauta e, no mérito, confere-se parcial provimento para o fim de excluir do ato cogente(NCPC, art. 203 § 1º) refutado a exigibilidade da multa de que trata 832, § 1º, da CLT. No que sobejar, mantém-se incólume o ultimato(NCPC, art. 203 §1º) antecede
1778/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2015 e multa de que trata o § 8º, do art. 477, da CLT - R$1.238,87. 815 Por força do art. 467, da CLT, devida a multa de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas - R$2.363,72. Por força do art. 467, da CLT, devida a multa de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas - R$3.334,20. - MARIA LUIZA ADÃO - aviso prévio indenizado - R$1.396,00; 19 dias de saldo de sa
1778/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2015 Proposta conciliatória final prejudicada. 829 Por força do art. 467, da CLT, devida a multa de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas - R$2.166,80. II - Fundamentação - CLÓVIS ALVES PEREIRA - aviso prévio indenizado - R$972,00; 19 dias de saldo de salário - R$615,60; 09/12 de férias proporcionais + 1/3 - R$971,75; 13º salário proporcional de 2014 NO MÉRIT
2465/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 701 densidade. DA MULTA DE QUE TRATA O ART. 475-J DO CPC (ART. 523, §1º DO NCPC) No seu libelo, os recorrentes pugnam pela retirada, do preceito sancionador(CPC, art. 458, III), dos valores representativos da multa prevista no art. 475-J do CPC (art. 523, §1º do NCPC). Isso posto, conhece-se da intervenção apelatória(CLT, arts. 893 II e 895, I) em pauta e, no mérito,
2154/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 3896 No que diz respeito à multa de que trata o parágrafo 8º do art. 477, tenho que, razão assiste à recorrente. O fundamento para a não aplicação da multa do art. 477 da CLT às ELIANE AROXA PEREIRA BARBOSA empresas falidas, repousa no fato de que, com a decretação da Relator quebra e a consequente universalização do Juízo falimentar, Votos Acórdão incl