PF aponta injúria com uso de violência em briga de deputados no plenário da Câmara

Polícia Federal apura confusão entre os deputados Washington Quaquá e Messias Donato. Conhecido como ‘injúria real’, crime ocorre quando, para ofender alguém, o agente se utiliza de violência ou parte para vias de fato.

A Polícia Federal apontou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os deputados Washington Quaquá (PT-RJ) e Messias Donato (Republicanos-ES) cometeram o crime de injúria real, quando há o uso de violência ou vias de fato para ofender alguém, durante uma briga no plenário da Câmara

De acordo com o Código Penal, a punição para o crime de injúria real varia de de três meses a um ano de detenção, além de multa e da pena correspondente à violência praticada.

A PF, no entanto, pediu ao Supremo mais prazo para concluir o inquérito e solicitou à Corte que avalie se Donato, que apresentou a denúncia contra Quaquá, e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que se envolveu na confusão, também devem ser formalmente investigados pelo episódio.

A briga ocorreu durante a sessão solene de promulgação da reforma tributária no plenário da Câmara, em dezembro do ano passado. Quaquá e Donato discutiam quando o petista agrediu o colega com um tapa.

No momento, parlamentares governistas entoavam o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava na sessão solene. Oposicionistas, por outro lado, protestavam contra Lula.

Também na confusão, Quaquá teve o braço puxado e proferiu uma ofensa homofóbica contra o deputado Nikolas Ferreira.

Segundo Donato, a agressão física ocorreu quando ele tentava conter a confusão. O parlamentar acionou a polícia e pediu que Quaquá fosse investigado por injúria real.

O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, se posicionou a favor da abertura da investigação.

Reação a uma agressão

Ao Supremo, a PF afirmou que a “conduta delitiva” de Quaquá “ocorreu em reação à agressão também sofrida”.

“Observamos, na conduta de ambos congressistas, um animus injuriandi o qual, em meio à discussão acalorada, culminou em atos de agressão, configurando tais atos no crime de injúria real”, afirma o órgão.
Para a PF, em razão de um pedido feito por Quaquá de ampliação da apuração, o STF deve decidir se os deputados Nikolas e Donato também devem ser investigados pelo episódio.

Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

Delegado Maurício Demétrio é condenado por obstrução de justiça e perde cargo público

Servidor da Polícia Civil é acusado de comandar uma organização criminosa na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, quando era o titular em 2021. Ele só poderá recorrer preso.

Preso desde 2021, o delegado Maurício Demétrio Afonso Alves foi condenado, na última quinta-feira (4), a quase 10 anos de prisão por obstrução de justiça em regime fechado. A decisão é do juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio. Demétrio só poderá recorrer da decisão preso.

Na sentença, o magistrado ainda determinou a perda da função pública do delegado e destacou que ele terá que ser demitido imediatamente da Polícia Civil. O g1 entrou em contato com a corporação, que informou que aguarda o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da sentença (veja mais abaixo a nota completa).

A Justiça do Rio também determinou que Demétrio pague uma multa de R$ 367 mil. Rulière ainda decidiu que os R$ 240 mil em dinheiro que foram apreendidos na casa do delegado no dia de sua prisão devem ser depositados em uma conta do estado.

O magistrado afirmou que o desvio de finalidade das operações policiais feitas por Demétrio e sua equipe foi “o ponto central da questão posta em julgamento”.

“Aponte-se que os crimes são gravíssimos e foram praticados justamente valendo-se da função pública que exerce e da estrutura que a Polícia Civil lhe confere”.
Atualmente, Demétrio também responde por abuso de autoridade, denunciação caluniosa e fraude processual.

Ele foi preso na Operação Carta de Corso por suspeita de comandar um esquema que exigia propina de lojistas da Rua Teresa, em Petrópolis, para permitir a venda de roupas falsificadas.

O que diz a sentença:

condenação a 9 anos, 7 meses e 6 dias de prisão;
condenação a 52 dias-multa, totalizando R$ 367.120;
cumprimento da pena em regime fechado;
perda do cargo de delegado e qualquer outra função;
imediata demissão;
negado o direito de recorrer em liberdade.

Acusação

Segundo o Ministério Público do Rio (MPRJ), para tentar impedir as investigações da Corregedoria da Polícia Civil contra o esquema da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), Demetrio, Alexsandro Gonçalves Simoneti e Rodrigo Ramalho Diniz armaram um inquérito contra a delegada Juliana Ziehe.

Os promotores sustentam que foram forjados flagrantes, e evidências apreendidas foram destruídas. Demétrio iniciou um inquérito baseado em uma falsa narrativa de crimes, para combater as investigações contra policiais de sua própria delegacia.

Thalles e Mauro Marques Ramos atuavam como advogados de Simoneti e Diniz, de acordo com a denúncia, para acusar a delegada Juliana Ziehe de crimes.

Alexsandro alegou que teria sofrido tortura quando foi conduzido até a delegacia de Petrópolis para prestar depoimento. Ele também afirmou que era vítima de perseguição por parte da delegada.

O esquema também resultou na Operação Raposa no Galinheiro, que prendeu o delegado Marcelo Machado por suspeita de confeccionar roupas piratas. A ação, segundo as investigações, foi forjada.

Segundo o MPRJ, o policial civil Celso de Freitas Guimarães Junior, chefe da DRCPIM que “gozava da total confiança de Demétrio”, já tinha conhecimento da investigação contra o esquema da especializada desde agosto de 2020. “Evidente, portanto, que Demétrio também sabia”, destacaram os promotores na prisão de Demétrio.

Um dos denunciados, Thalles WIldhagen Camargo, estava envolvido em um esquema para prejudicar Eduardo Paes quando ele foi candidato ao governo do estado em 2018.

A denúncia do MP indica que Demétrio e o ex-secretário de Polícia Civil, Allan Turnowski, conversavam sobre um inquérito que poderia atingir o prefeito do Rio e o ex-presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, ambos adversários políticos de Turnowski.

Nota da Polícia Civil
“A Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) esclarece que será aguardado o trânsito em julgado do decreto condenatório. A instituição reforça que há Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em andamento na Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CGPOL) e que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas.”

Justiça realiza primeira audiência do caso de agressão ao ator Victor Meyniel nesta terça-feira

Sessão vai acontecer por videochamada. Victor e o estudante de medicina Yuri de Moura Alexandre – que é réu no caso por lesão corporal e injúria por homofobia – devem ficar frente a frente.

A 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro realiza, nesta terça-feira (7), a primeira audiência do caso de agressão ao ator Victor Meyniel. A sessão vai acontecer por videochamada.

Victor e o estudante de medicina Yuri de Moura Alexandre – que é réu no caso por lesão corporal e injúria por homofobia – devem ficar frente a frente.

Entre as testemunhas programadas para o primeiro dia de audiência estão o porteiro Gilmar José Agostini, Karina de Assis Carvalho, amiga de Yuri, Marcos de Carvalho Abrantes, síndico do prédio, além dos PMs Felipe Bento Pereira e Fabiano Velasco Valadão, no 19ºBPM (Copacabana).

Situação do porteiro
No dia 17 do mês passado aconteceu a chamada transação penal do porteiro Gilmar. Ele foi indiciado por omissão de socorro por não ter feito nenhum tipo de intervenção ou chamado socorro imediato no momento em que Meyniel era agredido.

Por se tratar de uma infração menor — não aplicável em omissões que resultem em morte —, o Ministério Público ofereceu o benefício da transação, que foi aceito pela Justiça.

A transação penal é um tipo de acordo proposto pelo MP em que um indiciado concorda com a aplicação de uma pena restritiva de direito ou de uma multa e, em troca, tem o processo extinto.

Ficou decidido no julgamento que Gilmar vai ter que pagar o valor de R$ 1.320 em quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 330 ao Inca.

O caso
A agressão aconteceu no dia 2 de setembro, em um prédio em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Após um econtro amoroso entre Victor Meyniel e Yuri, no apartamento do estudantes, os dois discutiram e a ação terminou com as agressões.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, além de espancar Victor Meyniel, Yuri o ofendeu utilizando-se de expressões homofóbicas.

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

Justiça determina que Prefeitura de SP atualize dados da população em situação de rua

Liminar atende ação movida pelo Ministério Público. Taxa de atualização está em 67%, abaixo da média nacional. Dados identificam pessoas em vulnerabilidade social para inclusão em programas de transferência de renda.

A Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital atualize os dados da população em situação de rua, que devem ser feitos na plataforma Cadastro Único.

A liminar atende a uma ação movida pelo Ministério Público, que aponta, desde o ano passado, falta de atualização nos dados e prejuízo da população mais vulnerável.

Essa atualização cadastral é de responsabilidade da gestão municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

A decisão estabelece que sejam tomadas, no prazo de 30 dias, medidas urgentes e eficientes para garantir tanto a inclusão de mais famílias quanto a atualização das que já estão cadastradas.

Foi estabelecido R$ 20 mil de multa em caso de descumprimento.

O g1 entrou em contato com a prefeitura e aguarda retorno.

André Luiz Dias, coordenador do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (POLOS-UFMG), afirma que essa é uma decisão histórica.

“Não temos dúvida alguma que é reflexo daquela decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que governos federais, estaduais e municipais, além de outras instituições, se organizem para cumprir a Constituição Federal com a população em situação de rua. É inédita essa decisão”, comenta.

Ação do MP
Segundo o MPSP, entre 2018 e 2021, apenas 52% dos cadastros foram atualizados. Hoje, a taxa está em 67%. Ainda assim, o índice está abaixo da média nacional, que é de 82,8%.

Na ação, o MPSP também pedia que o município apresentasse, em até seis meses, um estudo que mostre quais regiões da cidade têm maior necessidade de atualização cadastral.

O Cadastro Único, conhecido como CadÚnico, é o instrumento pelo qual são identificadas pessoas de baixa renda que podem se encaixar em programas do governo federal, como o Bolsa Família.

A responsabilidade de atualização desses cadastros, que permitem o recebimento dos benefícios, fica com os municípios. Quanto maior a taxa de atualização cadastral de uma cidade, maior a verba que ela recebe para manutenção do CadÚnico.

Um estudo técnico feito pela própria Prefeitura de São Paulo mostrou que, no início de 2023, pelo menos 800 mil cadastros estavam desatualizados. E que, dentro dos próximos dois anos, mais de 2,1 milhões de cadastros precisarão passar por atualizações.

R$ 12 milhões em caixa
Um levantamento feito pelo programa Polos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostrou que a capital paulista tem em caixa cerca de R$ 12 milhões para serem investidos especificamente com a atualização do CadÚnico.

A Prefeitura de São Paulo afirmou, por meio de nota, que deste total, R$6,7 milhões já foram empenhados em ações para atualização cadastral e outros R$6,2 milhões vão passar por uma nova projeção orçamentária para serem aplicados em ações relacionadas.

A Prefeitura também afirma que ainda não recebeu a representação do MPSP e que, quando a receber, prestará todos os esclarecimentos em juízo.

O levantamento do programa Polos de Cidadania também mostra que, em agosto de 2023, a cidade de São Paulo tinha 56.288 pessoas em situação de rua — o que representa cerca de 25% do total de pessoas que vivem nas ruas no Brasil. Em todo o estado de São Paulo, são 93.763 pessoas em situação de rua.

Justiça do RJ determina que Luva de Pedreiro mostre faturamento do último ano em processo contra ex-empresário

Em caso de descumprimento da decisão, Iran Santana Alves pode ter que pagar multa de R$ 50 mil. A decisão cabe recurso.

O influenciador Luva de Pedreiro foi intimado pela Justiça do Rio para que informe o extrato de suas contas bancárias nos últimos 12 meses em uma ação movida pelo ex-empresário Allan Jesus. A decisão deve ser cumprida em 15 dias. Cabe recurso.

“Assim, determina-se que venha a juntada do faturamento bruto dos recebimentos do réu, para justamente ser possível a apreciação da regularidade dos valores em depósito, ou seja, se correspondem aos 30% acima indicados, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de ordem de bloqueio on line.”, afirmou um, trecho da decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, Iran Santana Alves, nome de registro de Luva de Pedreiro, pode ter que pagar multa de R$ 50 mil.

O processo tramita na na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. A decisão para que o influenciador mostre seus ganhos é do último dia 6 de setembro.

De acordo com a decisão, as empresas que possuem contrato com Luva de Pedreiro também devem ser notificadas para que informem os valores a ele pagos e o que eventualmente ainda deve ser recebido.

Segundo o processo, Iran deve fazer depósitos mensais de até 30% do que recebe até atingir o valor da multa rescisória do contrato que possuía com Allan Jesus, que é de R$ 5,3 milhões.

O processo entre os dois acontece desde julho do ano passado. O caso corre na Justiça do Rio de Janeiro porque o empresário mora no estado e entrou com o processo na capital fluminense.

Parlamentar é condenado a pagar R$ 16 mil após dizer ‘late mais’ para vereadora durante discussão na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste

Discussão ocorreu em novembro do ano passado e Justiça considerou que houve violência política de gênero, quando parlamentar disse para que vereadora ‘se recolhesse a sua insignificância’.

A Justiça condenou um vereador de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a pagar uma indenização de R$ 16 mil por danos morais a uma vereadora, por conta de uma discussão ocorrida na Câmara em novembro de 2022. Durante uma sessão, o parlamentar teria dito “late mais” para a colega, além de outras ofensas. A decisão cabe recurso.

O processo foi movido por Esther Moraes (PL), contra Felipe Corá (Patriota). Segundo a sentença, no dia do ocorrido a parlamentar fazia uso da tribuna quando foi advertida por outra vereadora, Kátia Ferrari (PV), que disse que o vereador Isac Sorrillo (REP) ria e fazia gestos durante a fala.

Esther disse que pediu respeito ao colega, que pediu a palavra e iniciou um debate com ela. Foi nesse momento que o vereador Felipe Corá, que não participava do debate, teria interrompido a vereadora aos gritos e dito as ofensas contra ela.

A sentença da Justiça menciona que o vereador disse as frases “se recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”, além de fazer gestos com as mãos simulando um animal latindo. Depois disso os microfones foram desligados, mas as ofensas só pararam quando o presidente da Câmara interrompeu.

Já o vereador afirmou à Justiça que a discussão foi política, inerente às atividades parlamentares e aos posicionamentos ideológicos opostos entre os dois. Ele também alega que não proferiu as frases descritas e que, na verdade, disse “bate mais” e não “late mais”, porque a vereadora o criticava. Afirmou também que não houve qualquer ofensa à condição de mulher da vereadora.

No entanto, o juiz afirma que fica claro, na gravação da sessão disponibilizada pela Câmara, que o parlamentar disse “late mais”. Duas testemunhas ouvidas pela Justiça também afirmam que ele disse essa frase.

Violência política de gênero
Na sentença, o juiz de direito Tales Novaes Francis Dicler afirma que houve danos morais:

“As falas e gestos endereçados pelo réu à autora são, por si só, extremamente ofensivos, uma vez que ao dizer para a vereadora “latir mais”, era evidente a intenção do réu em compará-la a um animal.”
O juiz também afirma que as ofensas também se enquadram em violência política de gênero, apesar do vereador negar que a conduta tenha ligação com o gênero da vereadora.

“Os próprios termos escolhidos pelo réu (latir, late mais, continue latindo), comparando a autora com uma cadela, também não são coincidência, sendo de conhecimento popular que este xingamento é frequentemente dirigido à mulheres no intuito de as diminuir em sua honra. Da mesma forma, ao dizer para a colega “se recolher a sua insignificância”, buscou o réu silenciar sua opositora, aos gritos, sem que estivesse ocorrendo ali qualquer debate político.”

Dicler afirma que essas atitudes são típicas do que se entende por violência política de gênero, “[…] definida como toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres em virtude de seu gênero.”

Reincidência
A Justiça também citou na sentença que o vereador Felipe Corá já tinha sido condenado por danos morais a outra vereadora, em Americana (SP), em abril de 2022. Na época, ele foi condenado a pagar R$ 8 mil.

Diante disso, o juiz o condenou a pagar R$ 16 mil, o dobro da primeira condenação, além da retração pública nas redes sociais, que devem permanecer por 30 dias, sob pena de multa diária.

O g1 procurou o vereador Felipe Corá para um posicionamento, mas o parlamentar informou que não vai se manifestar.

Operação Pororoca: MPF/AP obtém a condenação de 12 pessoas

A Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças são resultado de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Os serviços foram executados pela empresa Método Norte Engenharia.

Na denúncia, o MPF/AP aponta uma séria de irregularidades, tendo como pivô, os sócios da empresa Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. Para prática dos crimes, eles contaram com apoio de servidores das secretarias estaduais de Saúde (Sesa), Transporte Público (Setrap) e Infraestrutura (Seinf) e da prefeitura de Santana.

Esquema – Em Macapá, após ser concluída a primeira etapa da obra do Hospital de Especialidades, sem realizar licitação, a Sesa firmou termo aditivo com a Método Engenharia. Dessa forma, impossibilitou a concorrência de outras empresas e direcionou a execução do serviços. Para construir o Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari, a empresa, em conluio com servidores da Setrap, fraudou a licitação e iniciou as obras antes do processo licitatório ser concluído.

A prefeitura de Santana pagou antecipadamente à empresa Método Norte Engenharia pelas obras do Canal do Paraíso. O fato foi identificado após fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mesmo com a obra em fase inicial, já tinham sido liberadas duas parcelas da verba, das três previstas. O MPF/AP também detectou que a prefeitura usou o mesmo objeto construção do Canal do Paraíso para captar recursos de diversos órgãos federais. Para executar a mesma obra, a prefeitura conseguiu verbas da Funasa e do Ministério da Integração.

Penas – Aos empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram aplicadas duas penas de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao primeiro, são duas penas de mais de cinco anos, e ao segundo, duas de mais de quatro anos. Para a Justiça Federal, eles cometeram os crimes de corrupção ativa, fraude em licitação, obtenção de vantagem na execução de contratos com o Poder Público e apropriação e desvio de verba pública. O empresário João Miguel Araújo também foi condenado por corrupção ativa e deve pagar multa de R$ 15mil.

Marcello Coelho Lima e Carlos Viana Rodrigues, à época fiscais das obras, também foram condenados à reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por mais de cinco anos e mais de quatro anos, respectivamente.

O ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha Freires, além da multa de R$20 mil, também foi proibido de assumir cargo ou função pública por cinco anos e deverá prestar serviços à comunidade. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Rodolfo dos Santos Juarez também teve a pena revertida em prestação de serviço, não poderá assumir cago público por cinco anos e ainda deve pagar multa R$10 mil. A servidora da prefeitura Maria Suiley Antunes Aguiar, também envolvida no esquema, foi multada em R$5 mil.

Os servidores públicos, além da perda do cargo ou função, também devem prestar serviços à comunidade e pagar multa. A Giovani Monteiro da Fonseca, foi atribuída multa de R$7 mil, a Elias Correa dos Santos, de R$5mil, e a Samuel Spener, de R$3 mil.

José Josivaldo Rocha Brandão, assessor do então Secretário de Saúde do Estado, Sebastião Ferreira da Rocha, o “Bala”, foi condenado por tráfico de influência e deve pagar multa de R$4 mil. Após a diplomação no cargo de deputado federal, as informações sobre o suposto envolvimento de Sebastião Ferreira da Rocha foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal para apuração. O empresário Glauco Mauro Cei e o advogado Carlos Alberto Lobato foram absolvidos por falta de provas.

Os réus podem recorrer em liberdade.

Operação Pororoca – A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.

Concedida liminar a empresário investigado pela Operação Roupa Suja

O empresário Altineu Pires Coutinho, dono da Brasil Sul, acusado de ser um dos chefes do esquema de fraudes em licitações nos serviços de lavanderia dos hospitais do Rio de Janeiro e na compra de insumos utilizados na fabricação de remédios e retrovirais, investigado na Operação denominada Roupa Suja pela Polícia Federal, deve ser solto, se não estiver preso por outros motivos, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Quinta Turma. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, que concedeu liminar ao empresário.

Segundo a denúncia, o esquema milionário baseava-se em fraudes nas licitações para o serviço de lavanderia das unidades municipais, estaduais e federais. O grupo manipularia, também, as compras de insumos para produção de retrovirais – principalmente os do coquetel anti-aids – pelo Ministério da Saúde e por laboratórios estaduais.

Doze pessoas foram presas pela operação batizada de Roupa Suja, desencadeada simultaneamente no Rio, em São Paulo e Goiás, para cumprir 13 mandados de prisão e 18 de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal. Entre elas estão o sócio de Coutinho nas empresas Brasvit e Hallen Elliot, Vittorio Tedeschi, e o ex-prefeito de Goiânia, Darci Accorsi, presidente do laboratório oficial de Goiás (Iquego), Gilberto Silva Corrêa, presidente do Sindicato das Empresas de Lavanderia (Sindlav), que funcionava como sede da organização criminosa, Altivo Bittencourt Pires e Antônio Augusto Menezes Teixeira.

De acordo com as investigações, valores muito altos eram combinados previamente entre os empresários para que determinada empresa vencesse as concorrências. Segundo os procuradores do Ministério Público, a quadrilha, que teria começado a atuar em 1992, já teria movimentado centenas de milhões de reais, e o superfaturamento nas licitações pode ter chegado a 700%. “Os empresários faziam o loteamento dos hospitais estaduais, municipais e federais do Rio para que se alternassem no ganho das licitações. Cada empresa já tinha o seu segmento pré-definido. As demais participavam apenas para garantir a legalidade do pregão”, revelou a denúncia.

Ainda segundo o MP, há indícios de que Altineu e Tedeschi possuem empresas em paraísos fiscais e mantêm contas irregulares na Suíça. Ambos, segundo a Polícia Federal, teriam se valido do esquema Banestado e dos serviços de doleiros para remeter dinheiro para o exterior. Os dois acusados de chefiar as quadrilhas, os empresários Vittorio Tedeschi e Altineu Pires Coutinho, foram denunciados por formação de quadrilha, corrupção ativa e fraude em licitação pública. Eles podem ser condenados a mais de 30 anos de prisão.

Ao conceder a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas-corpus, explicou que algumas condições devem ser obrigatoriamente estabelecidas pelo juízo processante e observadas pelo acusado, entre as quais: o compromisso de comparecer a todos os atos processuais, não se ausentar do distrito da culpa e a entrega do passaporte.

Em novembro, uma liminar foi concedida no habeas-corpus 49998 ao empresário Vittorio Tedeschi, de 74 anos e com graves problemas de saúde, para cumprir prisão domiciliar. “Ora, se se permite ao condenado, em tais circunstâncias, o recolhimento em residência, penso ser razoável e cabível, excepcionalmente, permiti-lo ao preso preventivamente, ainda que, por óbvio, não se saiba se o regime de cumprimento da pena a ele, eventualmente infligida, se condenado, será o aberto”, considerou o relator, na ocasião.