800 resultados encontrados para multa em valor superior - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
3179/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2047 normativo de R$964,92, resultando no valor de R$1.659,66, porém Embargos de Declaração em face da decisão de Id. 1e0df09. O a Contadoria, em contradição, apurou a multa em valor superior ao Embargado deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar. piso da categoria, ou considerou como piso normativo mínimo valor Passo a decidir. diverso de R$964,92”
Curial ressaltar, outrossim, ser plenamente admitida a decretação da indisponibilidade para assegurar o pagamento da multa civil (STJ, AgRg no REsp 1.311.013/RO) e que é desnecessária a indicação individualizada dos bens dos requerido, pois não se trata de medida de sequestro (cf. STJ, AgRg no REsp 1.307.137/BA) (...) a fim de garantir a eficácia da sentença que o condenar ao pagamento de multa civil, que, diante da gravidade dos atos praticados, estima-se, com fulcro no art. 12, inciso
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 1633 DESTINATÁRIO(S): ARION GOURMET RESTAURANTE LTDA 4. Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor EPP líquido + INSS + IRRF + Custas processuais. " Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo: Notificação "Notifique-se a parte executada para vista dos cálculos do autor, Processo Nº RTOrd-0100536-59.2018.5.01.0026 RECLAMANTE
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2022. 3861 Juiz do Trabalho Substituto LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto ID 70a0308 e 0df8859: Considerando-se que a ré comprovou o pagamento da parcela com atraso inferior a 15 dias, a multa devida é de 10%, e não 30% como requerido pelo autor, conforme os Processo Nº ATOrd-1000705-62.2022.5.02.0055 RECLAMANTE F
3600/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 8802 restritiva, de modo que não há título que ampare a execução de Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e23d9 multa em valor superior a R$ 500,00. proferido nos autos. No que se refere ao índice de correção monetária e juros, a CONCLUSÃO sentença foi expressa ao determinar a utilização da TR com juros, que no caso será de 0,5% por se
Não parece justificável, todavia, a fixação do valor da multa em valor superior ao do suposto dano ao Erário. A Lei de Improbidade Administrativa tem eficiente sistema punitivo. A elevação do valor da multa, ao lado das demais sanções, precisa ser objeto de justificação razoável, compatível com a eventual gravidade dos fatos. A constrição deve ser autorizada no valor de uma vez o custo do projetado dano ao Erário. Por tais fundamentos, dou parcial provimento ao agravo de instr
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2 RELATÓRIO MÉRITO JOSÉ OTÁVIO FERREIRA SOARES opõe Embargos de Declaração (ID 8972dbb) em face do Acórdão (ID 2eb4772) proferido nos autos da reclamação trabalhista em que contende com PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. Autos em mesa para julgamento. OMISSÃO QUANTO AO JULGAMENTO DE MATÉRIA ALEGADA PELO OBREIRO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO: LITIGÂNCIA DE
2599/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 17571 GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO DAVI FURTADO MEIRELLES Execução. Apresentação de cálculos. Condenação por ato atentatório contra a dignidade da justiça. A reclamada apresentou e insistiu em cálculos em audiência que se encontravam evidentemente errados, objetivando atrasar a execução ou pagar menos que o devido, induzindo o juízo ao erro (ar
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 3481 normas coletivas que preveem datas e horários de abertura e ocorrendo o descumprimento, cobrasse, judicialmente ou não, a fechamento do comércio. A necessidade de haver prévia notificação multa da empregadora, não havendo necessidade de manifestação administrativa à empregadora, bem como, em caso positivo, se antecipada do Poder Judiciário a respeito. hou
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 NR.PROCESSO: 0373148.38.2006.8.09.0000 Tratam-se de embargos de declaração (Evento 18) opostos pelo ESTADO DE GOIÁS em face do acórdão prolatado no Evento 10, que negou conhecimento ao agravo interno de sua autoria, condenando-o ao pagamento de multa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo