32 resultados encontrados para multa fixada em valor superior - data: 04/08/2025
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2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6514 Votação unânime. 1ª TURMA - 2ª CÂMARA Procurador ciente. AGRAVO DE PETIÇÃO AUTOS : 0001160-29.2012.5.15.0024 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BARRA BONITA AGRAVADA: MARIA HELENA LEONZ MEDOLAGO JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESEMBARGADOR DO TRABALHO RELATOR JUIZ SENTENCIANTE: CARLOS ROBERTO FERRAZ DE OLIVEIRA SILVA Acórdão P
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6512 Acórdão Processo Nº AP-0001160-29.2012.5.15.0024 Relator JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA AGRAVANTE MUNICIPIO DE BARRA BONITA ADVOGADO ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO(OAB: 308765/SP) ADVOGADO CARLOS ALBERTO MONGE(OAB: 141615/SP) AGRAVADO MARIA HELENA LEOZ MEDOLAGO ADVOGADO SANDRO ROGERIO SANCHES(OAB: 144037/SP) CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Inconformado
O recurso merece ser admitido ao menos quanto à alegada violação do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, dado que a aplicação da multa por embargos tidos por procrastinatórios, no caso concreto, configura aparente violação ao entendimento consolidado na Súmula nº 98 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório". O conhecimento dos demais ar
Consoante o Novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência, no caso, a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, exige, para sua concessão, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do NCPC). Vale dizer que é possível, em tese, a antecipação, total ou parcial, da tutela pretendida, quando, existindo prova inequívoca, o juiz se convencer da probabilidade do direito alegado, além da existênci
Edição nº 47/2012 Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-
ESTADO DE SÃO PAULO - CRF alegando a não configuração de ilícito a ensejar a imposição da multa, já que a Lei 5.991/73 traz exceções à necessidade da presença do responsável técnico no estabelecimento durante todo o seu horário de funcionamento, bem como rebate a imposição de multa fixada em valor superior ao mínimo previsto na lei.A fl. 101, a embargante requereu a desistência dos presentes Embargos quanto à Certidão de Dívida Ativa nº 216466/10, ante a adesão ao parcela
desapensem-se os feitos e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.P. R. I. 0002010-56.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001029031.2003.403.6182 (2003.61.82.010290-0)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 2414 - RENATO DA CAMARA PINHEIRO) X PAULO SAVIO BUDOYA(SP300598 - ALEXANDRE EDUARDO BEDO LOPES) Vistos e analisados os autos em sentença.I - DO RELATÓRIOA FAZENDA NACIONAL ajuizou os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de PAULO SAVIO BUDOYA, objetivando a alteração
processuais (artigo 7º da Lei n.º 9.289/96).Traslade-se cópia desta e da decisão de fls. 85/86 para os autos das execuções fiscais nº 2003.61.82.006770-4 e 2003.61.82.007778-3, desapensando-se este feito daqueles.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0046698-74.2010.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003310830.2010.403.6182) DROG SAO PAULO S/A(SP163096 - SANDRA MARA BERTONI BOLANHO) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
ESTADO DE SÃO PAULO - CRF alegando a não configuração de ilícito a ensejar a imposição da multa, já que a Lei 5.991/73 traz exceções à necessidade da presença do responsável técnico no estabelecimento durante todo o seu horário de funcionamento, bem como rebate a imposição de multa fixada em valor superior ao mínimo previsto na lei.A fl. 101, a embargante requereu a desistência dos presentes Embargos quanto à Certidão de Dívida Ativa nº 216466/10, ante a adesão ao parcela
desapensem-se os feitos e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.P. R. I. 0002010-56.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001029031.2003.403.6182 (2003.61.82.010290-0)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 2414 - RENATO DA CAMARA PINHEIRO) X PAULO SAVIO BUDOYA(SP300598 - ALEXANDRE EDUARDO BEDO LOPES) Vistos e analisados os autos em sentença.I - DO RELATÓRIOA FAZENDA NACIONAL ajuizou os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de PAULO SAVIO BUDOYA, objetivando a alteração