3.940 resultados encontrados para multa imposta para - data: 26/08/2025
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2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 22367 dias de atraso e majorar a multa imposta para R$ 8.100,00, nos termos do título executivo judicial. É o voto. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Regina Duarte. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Regina Duarte (relatora), Nelson Bueno do Prado (revisor) e Dâmia Avoli. Sustentação oral realizada pelo(a) Dr(a). Diante do exposto, ACOR
A par do relatado, os declaratórios tiveram intuito meramente protelatório a ensejar a imposição da multa. Contudo, no caso de embargos de declaração protelatórios, a multa pode ser de até 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado, na forma do §2º do art. 1.026. Apenas no caso de a parte, novamente, interpor Embargos Declaratórios com esse fim, a multa se eleva para 10%, conforme previsão do §3º, do mesmo artigo. Isto posto, dou provimento ao agravo de instrumento,
A par do relatado, os declaratórios tiveram intuito meramente protelatório a ensejar a imposição da multa. Contudo, no caso de embargos de declaração protelatórios, a multa pode ser de até 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado, na forma do §2º do art. 1.026. Apenas no caso de a parte, novamente, interpor Embargos Declaratórios com esse fim, a multa se eleva para 10%, conforme previsão do §3º, do mesmo artigo. Isto posto, dou provimento ao agravo de instrumento,
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2061 1230 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARCELO GUMIERO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0099/2016 Processo 0000327-69.2013.8.26.0072 (007.22.0130.000327) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal Adilson
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 26070 SEM QUE HAJA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Não existe, na legislação processual, critérios rígidos destinados a fixar o valor da multa, limitando-se o art. 537, caput, do CPC/2015 - art. 461, § 4º, do CPC/1973 - a estabelecer o caráter de suficiência e compatibilidade com a obrigação. Entretanto, o fato de esse valor não estar limitado ao teto da obrigaçã
3450/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 463 PROCESSO n.º 0000094-02.2018.5.10.0005 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)) ADMISSIBILIDADE RELATORA : DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Os embargos de declaração interpostos pelo reclamado são ADVOGADO: PEDRO ARAÚJO COSTA tempestivos e a representação processual é regular.
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3537 4650 Multa, indicando no complemento o número do processo de execução), devendo ser lançada a movimentação pertinente (61619Definitivo - Processo Findo com Condenação) e remetido o processo ao arquivo provisório. Anoto que a extinção da pena de multa caberá ao juízo das execuções competente, que comuni
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3543 8191 cumpra-se o disposto no Art. 480-A, § 1º e § 2º das NSCGJ (Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça), promovendo anotação no histórico de partes, com a inserção do evento respectivo (Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução),
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3566 4821 de todas as penas aplicadas, devendo, então, ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentaçãoCód. 22- Baixa Definitiva”. 2-Comunique-se o Juízo das Execuções competente, acerca do ajuizamento de ação execução da pena da multa imposta, para instruir os autos do processo de exe
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3543 8192 Anoto que a extinção da pena de multa caberá ao juízo das execuções competente, que comunicará a este juízo a extinção da pena, para os fins do Art. 384 das NSCGJ (Normas). Ressalve-se que, nos termos do Art. 480-A, § 4º, das NSCGJ, o processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo