2.062 resultados encontrados para multa pelo cancelamento - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 698 Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT Número do processo: 0809970-96.2020.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: VALDY DIAS DE LUCENA JUNIOR Participação: RECLAMANTE Nome: ETIENNE ELISE CARVALHO DE LUCENA Participação: RECLAMADO Nome: GOL LINHAS AÉREAS S/A Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: 28020-A/PA Partic
TJDFT 26/08/2016 - Pág. 1038 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de agosto de 2016 DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708118-45.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL COTA PACHECO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A S E N T E N Ç A Vistos etc. RAFAEL COTA PACHECO propôs ação de conhecimento em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A, sob o rito da Lei n°
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2018 16:19:33. SENTENÇA N. 0731193-45.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROGERIO DE BRITO AGUIAR. Adv(s).: DF28088 - MAYUMI KOMATSU AROEIRA. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF039272 - FEL
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2123 2662 redação:”Em razão da sucumbência, arcará a autora com custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). No entanto, isento-a do pagamento enquanto perdurar a sua condição de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 11 da Lei
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2913 661 S/A. Alegou, em síntese, ter firmado com a requerida, contrato para prestação de serviços de telefonia móvel, através de plano corporativo, e que desde a contratação, problemas já se iniciaram. Diz que a requerida passou realizar cobrança relativas a linhas que pertencem a funcionários da autora, o que afetou
1928/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4760 esclarecendo que não pretende postular horas extras, mas apenas edição de Súmula Vinculante a respeito do tema, ficando os reflexos das horas extras já pagas e discriminadas nos holerites postergada para as próximas sessões a deliberação de seu teor. nas demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, uma vez que os valores pagos a tal título foram sufic
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3490 4208 deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 do reclamante SDI-I do TST e a IN RFB nº 1500/2014). 14490 Fundamentação Deduzido o valor recolhido de R$ 600,00 (ID. 42bf750 - fl. 966 do PDF), são devidas diferenças de custas processuais apuradas CONCLUSÃO sobre o valor bruto da condenação no importe de R$ 1.986,28, Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do atualizadas até 01/11/201
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Cadastrada.) Desta forma, condeno as requerida a devolverem à autora a quantia de R$ 4.735,83. Nesses domínios, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) REDUZIR a multa pelo cancelamento para 10% do valor pago; 2) CONDENAR a empresa rés a pagarem, solidariamente, à autora a quantia de R$ 4.735,83 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), cuja quantia
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1772 1521 dinheiro - Ana Alice de Sousa - Maiochi e Maiochi Comércio de Livros Ltda ME - Vistos. Dispensado o relatório Fundamento e decido. Esta lide comporta julgamento antecipado, uma vez que a questão de mérito posta nos autos se revela unicamente de direito, sendo desnecessária a prova oral, mesmo porque