Justiça do RS nega pedido de liberdade de Nego Di

Influencer e humorista está preso por suspeita de estelionato. Ele seria dono de uma loja que vendeu, mas não entregou, produtos em 2022. Prejuízo estimado aos clientes pela polícia pode chegar a R$ 5 milhões.

A Justiça do Rio Grande do Sul negou, na noite de segunda-feira (15), o habeas corpus da defesa de Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, que pedia a liberdade do influencer e humorista. Ele está preso preventivamente em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, desde domingo (14), por suspeita de estelionato.

De acordo com a investigação policial, em 2022, Nego Di, junto de um sócio, abriu uma loja online que vendeu produtos que nunca foram entregues. O prejuízo às vítimas é estimado pelas autoridades policiais em R$ 5 milhões. O parceiro de negócios está foragido.

Os advogados de defesa de Nego Di dizem, em nota, que “mantém a confiança de que o Poder Judiciário verificará a desnecessidade da prisão preventiva neste momento, considerando os fatos e as circunstâncias do caso”. A defesa não quis detalhar, no entanto, que argumentos usou para tentar obter a liberdade do influencer.

De acordo com a Justiça, a prisão foi mantida com base em argumentos do MP: risco de fuga e porque Nego Di seguiria cometendo crimes.

“O indeferimento foi porque há elementos suficientes para a manutenção da prisão preventiva, apresentada a questão da lesão que foi causada em inúmeras pessoas. Tem, então, indícios suficientes da participação dele nesses estelionatos. Por isso, por ora, ele vai ser mantido segregado”, diz o delegado Cristiano Reschke.
No inquérito da Polícia Civil que indiciou Nego Di por estelionato, quase 400 vítimas do golpe foram identificadas. A Justiça ainda diz que o influenciador usava a sua imagem para aumentar o alcance dos seus anúncios pela internet – com abrangência nacional, o que fez com que houvesse supostas vítimas até de fora do Rio Grande do Sul. Em perfis nas redes sociais, Nego Di tem mais de 10 milhões.

Investigação
A loja virtual “Tadizuera” operou entre 18 de março e 26 de julho de 2022 – ocasião em que a Justiça determinou que ela fosse retirada do ar. Nego Di, que segundo a polícia era um dos sócios, fazia a divulgação em seus perfis nas redes sociais dos produtos à venda, como aparelhos de ar-condicionado e televisores, muitos deles com preços abaixo do de mercado – uma televisão de 65 polegadas, por exemplo, era vendida a R$ 2,1 mil.

Parte dos seguidores do influenciador comprou os produtos, mas nunca recebeu, de acordo com a Polícia Civil. A investigação aponta que não havia estoque, e que Nego Di teria enganado os clientes prometendo que as entregas seriam feitas, apesar de saber que não seriam. Ainda assim, movimentou dinheiro que entrava nas contas bancárias da empresa, diz a investigação.

A Polícia Civil afirma que tentou por diversas vezes intimar Nego Di para prestar esclarecimentos, mas ele nunca foi encontrado.

A Polícia estima que o prejuízo dos 370 clientes lesados seja superior a R$ 330 mil, mas como as movimentações bancárias são milionárias, a suspeita é de que o número de vítimas do esquema seja maior e inclua pessoas que não procuraram a polícia para representar criminalmente contra o influenciador.

Antes da prisão, Nego Di se manifestou na sua conta de X, o antigo Twitter. “Estávamos preparados para o que aconteceu ontem [sexta]. Nós sabíamos que iria acontecer mais cedo ou mais tarde, e todo mundo sabe o porquê do que aconteceu ontem”, escreveu ele.

Quem é Nego Di

Gaúcho de Porto Alegre, Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, participou do Big Brother Brasil em 2021. Ele entrou como integrante do grupo Camarote, pois já trabalhava como influenciador digital e comediante. Ele foi o terceiro eliminado do programa, com 98,76%.

Após o reality, ele começou a promover rifas em redes sociais, divulgando no regulamento que “quem comprar mais números” ganha o prêmio. A prática é investigada pelo Ministério Público (MP) e motivou uma operação contra ele e sua companheira.

Nego Di já sofreu sanções da Justiça do Rio Grande do Sul por divulgação de fake news em seus perfis nas redes sociais. Em decisão em maio este ano, o Tribunal de Justiça (TJ), ele teve que apagar publicações sobre as enchentes.

Na ocasião, Nego Di alegou que as autoridades estariam impedindo barcos e jet skis de propriedade privada de realizar salvamentos na região de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por falta de habilitação dos condutores. Além disso, ele também compartilhou imagens de cadáveres boiando que não eram da tragédia em questão, inclusive uma de uma inundação no Rio de Janeiro.

A Justiça determinou a exclusão imediata das publicações e proibiu Nego Di de reiterar as afirmações mentirosas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

Nota da defesa

“Gostaríamos de informar que, até o momento, apenas a liminar do habeas corpus foi indeferida. Todavia, a defesa de Dilson Alves da Silva Neto (NegoDi) mantém a confiança de que o Poder Judiciário verificará a desnecessidade da prisão preventiva neste momento, considerando os fatos e as circunstâncias do caso.

Acreditamos na justiça e estamos certos de que a análise aprofundada do processo demonstrará que a manutenção da prisão preventiva não se justifica.

Ronaldo Eckhardt, Hernani Fortini, Jefferson Billo da Silva, Flora Volcato, Clementina Ana Dalapicula e Sofhia Rech Couto”.

PSOL Aciona Justiça e Ministério Público para Impedir Cerimônia de Honraria a Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de SP

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), juntamente com a ativista Amanda Paschoal, apresentou uma ação popular na Justiça visando evitar a realização da cerimônia de concessão do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de São Paulo.

No processo, Erika Hilton solicita a proibição do evento, com ameaça de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Paralelamente, os vereadores Celso Giannazi (PSOL), Carlos Giannazi (PSOL) e a deputada Luciene Cavalcanti (PSOL-SP) solicitaram à Procuradoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do Estado de São Paulo uma investigação, alegando que o prefeito estaria utilizando o evento para ganho político.

As medidas foram tomadas após a aprovação pela Prefeitura de São Paulo do uso do Theatro Municipal para a cerimônia em homenagem a Michelle Bolsonaro, conforme confirmado pelo vereador Rinaldi Digilio (União Brasil), autor da proposta aprovada em novembro de 2023.

Embora a tradição indique que tais homenagens ocorram na própria Câmara Municipal, o evento está agendado para o dia 25 de março, às 20h, no Theatro Municipal, alegadamente devido à limitação de espaço na Câmara, conforme afirmado pelo presidente da Casa, vereador Milton Leite (União Brasil).

Contudo, Rinaldi Digilio, responsável pela solicitação, justificou a mudança de local devido à dificuldade de realizar honrarias na Câmara durante ano eleitoral.

A Câmara Municipal esclareceu que as homenagens propostas pelos vereadores são atos oficiais da Casa e continuam ocorrendo normalmente, independentemente de ano eleitoral.

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) minimizou a controvérsia, afirmando que a Câmara e outras entidades frequentemente solicitam o Theatro Municipal e recebem autorização, desde que não haja espetáculos agendados, e confirmou sua presença se convidado.

O Theatro Municipal não quis comentar sobre a reserva do espaço quando procurado pela reportagem.

Michelle Bolsonaro, nascida na Ceilândia, Distrito Federal, desenvolveu uma relação com São Paulo durante as visitas do ex-presidente Jair Bolsonaro à cidade. Rinaldi Digilio argumentou que ela merece o título de cidadã paulistana devido aos seus relevantes serviços à comunidade, incluindo trabalhos voltados para pessoas com deficiência.

O projeto de lei concedendo o título à ex-primeira-dama foi aprovado pela Câmara em novembro de 2023, com 37 votos favoráveis e 15 contrários.

MP denuncia por dois crimes e contravenção juiz que agrediu e humilhou mulher; acusação de estupro é arquivada

Valmir Maurici Júnior foi acusado pelos crimes de violência psicológica e de filmagem sem consentimento, além de vias de fato —uma contravenção penal. Não houve provas para caracterizar estupro, no entendimento do MP. Defesas do magistrado e da vítima não se manifestaram.

O Ministério Público de São Paulo acusou formalmente de dois crimes e de uma contravenção penal o juiz Valmir Maurici Júnior, que aparece em vídeos agredindo e humilhando a própria esposa. O órgão arquivou acusação contra o juiz de estupro.

O caso foi revelado em março deste ano pelo g1, que obteve vídeos que mostram as agressões, ocorridas na casa em que os dois moravam, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de SP (veja trechos acima). A mulher o acusou de violência física, sexual e psicológica.

O MP denunciou o juiz ao Tribunal de Justiça pelas seguintes infrações:

Violência psicológica (uma vez), crime com pena prevista de seis meses a dois anos de prisão, mais multa;
Filmagem sem consentimento (duas vezes), crime com pena prevista de seis meses a um ano de detenção, mais multa;
Vias de fato (três vezes), contravenção penal que estipula de 15 dias a três meses de detenção, ou multa.

No entendimento do MP, não houve provas suficientes para acusar Maurici Júnior por estupro, crime com pena que vai de seis a dez anos de reclusão. O órgão avaliou que as imagens disponíveis não evidenciam o crime de estupro, embora apontem não haver nenhuma indicação de que a vítima tenha mentido.

O MP concluiu que o juiz promoveu dano emocional à esposa, a submeteu a ameaças constantes, humilhação e manipulação. O órgão pediu autorização ao TJ para abrir novos procedimentos para apurar o conteúdo exibido nos vídeos que estavam com o juiz.

A denúncia (acusação formal), assinada pelo procurador-geral de Justiça Mário Sarrubbo, foi oferecida à Justiça em 30 de outubro.

O procedimento está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável por casos do tipo de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura.

Cabe ao Órgão Especial do TJ decidir se aceita a denúncia —nesse caso, o juiz passa a ser réu.

Com base nas penas previstas no Código Penal, o juiz não ficará preso, mesmo se condenado nos crimes de que é acusado.

Maurici Júnior está afastado provisoriamente das funções por decisões do TJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde abril. O TJ mantém procedimento administrativo contra o juiz.

Relembre o caso
Em um dos vídeos obtidos pelo g1, o juiz dá um tapa na cabeça da esposa; em outro, ele dá empurrões, chute e a xinga, e ela cai no chão; ambos foram gravados com um celular dela — segundo ela, em outubro de 2022. Em um terceiro vídeo, de abril de 2022, aparentemente gravado pelo próprio juiz, ele a submete a uma relação sexual — segundo ela, não consentida por não ter tido opção de escolha.

A vítima e Maurici Júnior se casaram em 2021. A mulher, de 30 anos, diz que saiu de casa em 23 de novembro. A violência começou depois dos seis primeiros meses de relação, segundo a defesa dela.

Em janeiro de 2023, ela obteve medida protetiva na Justiça, com base na lei Maria da Penha, que proíbe o juiz de se aproximar e de manter contato com a mulher e com pais e familiares dela. Na mesma decisão, Maurici Júnior, 42 anos, também foi obrigado a entregar a arma a que tem direito por ser magistrado.

Em março, a defesa do juiz negou “veementemente os fatos que lhe são imputados”. Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti informaram na ocasião que têm “plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude.” (veja resposta na íntegra mais abaixo).

Relação
Em entrevista ao repórter Giovani Grizotti no dia 27 de dezembro, a vítima contou que conheceu o juiz em outubro de 2020, quando, segundo ela, ele vivia em Santa Catarina e ela, no interior de São Paulo. Em dezembro de 2021 ela se mudou para Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, para morar com Maurici Júnior.

“Eu conheci ele quando ele me mandou uma mensagem pelas redes sociais e me convidou para jantar. Na época, ele morava em Santa Catarina. Eu ficava muito com ele em Santa Catarina. E ele era uma pessoa encantadora. Parecia um príncipe (…) eu fiquei muito apaixonada”, disse.
A relação dos dois, contou, começou a ficar violenta aos poucos, e ela não queria o fim da relação:

“Ele sempre falou do sexo com força, mas eu não entendia o que era isso. Eu sofri todo tipo de violência com ele. Violência sexual, moral, física, psicológica. Ele usava de vários mecanismos para me deixar confusa. Ele falava: é só dar um tapa. Eu consegui perceber que saiu do contexto sexual quando eu tava na cozinha, fazendo alguma coisa, ele me dava um tapa na cara, puxava meu cabelo”, afirmou.
Registros no cofre
Ela afirmou que não tinha provas da violência. Foi então que ela colocou o celular no quarto, na direção da cama, para tentar flagrar agressões. A mulher conseguiu filmar um tapa dado nela pelo juiz enquanto os dois estavam deitados na cama. Também registrou xingamentos e empurrões, quando ela estava na frente dele perto da porta do quarto. Ambos os registros são de 2 de outubro de 2022, de acordo com ela.

Ao sair de casa, ela levou consigo um cofre que, segundo ela, Maurici Júnior mantinha no escritório da casa. Dentro, havia, entre outros arquivos, um vídeo aparentemente filmado pelo próprio juiz. Segundo a vítima, o vídeo foi gravado em 10 de abril de 2022.

O g1 teve acesso ao vídeo, que mostra os dois durante uma aparente relação sexual em que a vítima aparece deitada sobre uma cama, de costas, e com os pés e mãos amarrados. Na cama, ao lado da vítima, há uma folha de papel com itens que o juiz vai riscando aos poucos — segundo a mulher, são os motivos pelos quais, para ele, ela deveria ser castigada. É possível ouvir a voz de Maurici Júnior, que dá tapas nas nádegas da vítima com uma palmatória.

Houve, então, o seguinte diálogo:

Valmir Maurici Júnior: “Você se faz de cretina como meio de vitimização… você quer parar? Tá chorando?

Vítima: ela sinaliza que não com a cabeça: “Não tem dor no corpo”, diz.

Valmir: “Dor no que?”

Vítima: “Na alma”.

Valmir: “Mas a gente tá fazendo o corpo doer pra alma sarar”.

No final da gravação, ele pergunta se a mulher gostaria de ser “penetrada”, e ela mexe a cabeça em sinal de positivo.

Na entrevista de dezembro, a vítima disse que não consentia com relações assim e que não tinha opção:

“Na verdade, eu nunca consenti com aquelas coisas. Eu não tinha opção. Então, a violência eu nunca consenti com nenhuma violência. Mas eu era casada”, disse a mulher. Ela afirmou ter ficado dois dias de cama depois da cena. E que “não tinha nada de fetiche” na situação.
O fato de a mulher ter levado o cofre da casa do casal fez Valmir Maurici Júnior acusar a esposa de furto qualificado. O advogado Luciano Katarinhuk, que defende a mulher, diz que a casa era dela também, porque ambos viviam juntos, e que não houve furto. O material do cofre foi encaminhado para perícia pelo Ministério Público.

Nele estavam, entre outros, fotos em que o juiz aparece carimbando nas nádegas mulheres com o carimbo funcional. Valmir Maurici Júnior também filmava mulheres escondido.

A Polícia Civil pediu o arquivamento do inquérito contra a mulher. Em 30 de outubro, o Ministério Público arquivou a acusação de furto do cofre.

A vítima conta que tentou manter o casamento, mas foi entrando em desespero e chegou a tentar suicídio:

“Passava pela minha cabeça: por que eu to passando por isso? (…) Por que ele faz isso comigo? Eu tinha vergonha. Eu só queria manter meu casamento. Não queria ser julgada socialmente pelas pessoas. Eu só queria que aquilo acabasse logo. Era horrível. Um sentimento de culpa muito grande. De acreditar que de certa forma eu merecia aquilo. Eu cheguei a tentar suicídio.”

Ela dizia se sentir culpada na relação e que era humilhada pelo juiz:

“Eu queria morrer. As acusações eram muito grandes, sabe? Nunca ele estava errado. Era sempre a minha culpa. Do jeito que ele falava, do jeito que me humilhava, me chamava de burra, de fraca, que era patética. Intelectualmente ele destruía. E eu não aguentava, porque isso era todos os dias”, afirmou.
O que diz o juiz
Juiz Valmir Maurici Júnior

Nota divulgada em 27 de março: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, nega veementemente os fatos que lhe são imputados e repudia com a mesma veemência vazamentos ilegais de processos que correm em segredo de Justiça”.

Nota divulgada em 11 de abril: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, tem plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude”.

Acusados de matar três policiais em Fortaleza são condenados a 88 anos de prisão cada um

Réus foram condenados a 27 anos de prisão por cada homicídio, além de formação de quadrilha. Julgamento durou três dias, sendo o segundo mais longo da história do Ceará.

Três dos seis acusados de participação no assassinado de três policiais militares em um bar no Bairro Vila Manoel Sátiro, em Fortaleza, foram condenados pelos assassinatos dos agentes no julgamento que terminou na madrugada deste sábado (26). As penas somadas chegam a 265 anos de prisão.

Fabiano Cavalcante da Silva, Raimundo Costa Silveira Neto e Waldiney de Melo Lima receberam a sentença de: 88 anos, 9 meses e 10 (dez) dias de reclusão para cada um.

Do total da pena, a Justiça determinou 27 anos de prisão para cada crime de homicídio, que foram três. Além disso, os réus também receberam condenação de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão e multa para cada um por organização criminosa.

Wellington Almeida da Silva, Charlesson de Araújo Souza e Lucas Oliveira da Silva foram absolvidos da acusação do triplo homicídio qualificado, porém foram considerados culpados por participação em organização criminosa. O primeiro foi sentenciado 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão e os outros dois a 5 anos de prisão e multa.

Como Lucas já estava preso desde agosto de 2018, a pena já foi considerada cumprida, levando ao pedido de um alvará de soltura para ele.

O julgamento dos seis réus foi um dos maiores da história do Ceará, ficando atrás apenas do julgamento da Chacina do Curió, que durou mais de 63 horas e levou a condenação de quatro policiais militares.

Crime
O julgamento ocorreu cinco anos após o crime, que aconteceu em agosto de 2018. Na ocasião, os agentes estavam em um momento de lazer em um estabelecimento próximo a casa de um deles quando foram executados.

As vítimas foram:

o 1º sargento José Augusto de Lima, 58 anos;
o 2º tenente Antônio Cezar Oliveira Gomes, 50 anos;
e o subtenente Sanderley Cavalcante Sampaio, 46 anos, que ainda estava em atividade.
Horas após o crime, três homens foram presos, e um quarto suspeito morreu após reagir à abordagem policial. No dia seguinte, o número de capturados subiu para seis, entre eles, os apontados como mandantes do triplo homicídio.

 

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Delegado é condenado por desvio de dinheiro para comprar churrasqueira

Por desvio de finalidade no uso de verbas públicas e consequente prejuízo ao erário, um delegado de polícia de Forquilhinha/SC e dois funcionários terceirizados daquela repartição foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Eles teriam utilizado de modo indevido valores oriundos de convênio firmado entre o município de Forquilhinha, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado e a Polícia Militar de Santa Catarina, denominado ”convênio de trânsito”. O dano ao erário alcançou mais de R$ 16 mil em valores da época. A decisão é da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da vara única da comarca de Forquilhinha.

Segundo a denúncia, a partir da análise de documentos de 2009 e 2012, constatou-se a existência de irregularidades no emprego das verbas com a aquisição de bens e serviços estranhos aos previstos no art. 320 do CTB, a exemplo de churrasqueira, forno elétrico, liquidificador, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e outros produtos.

O art. 320 do CTB dispõe que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”.

A grande quantidade de materiais de limpeza adquiridos, segundo depoimentos, nunca teria chegado à delegacia, pois tal quantidade de itens não caberia no almoxarifado do local, que tem o tamanho de apenas um armário. “Desta forma, além do desvio de finalidade, por terem sido comprados itens diversos do objetivo do convênio, também está comprovada a devida perda patrimonial do ente público, pois não é sabido o fim dos produtos adquiridos, os quais certamente não foram parar na Delegacia de Polícia”, anotou a magistrada.

O delegado de polícia à época e os dois funcionários terceirizados, responsáveis pelas compras da delegacia, foram condenados ao ressarcimento integral solidário do dano, no valor de R$ 16.162,25, acrescido de juros e correção monetária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento individual de multa civil na monta do prejuízo causado ao erário; e proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SC.

Operação Pulso: MPF obtém três condenações por fraude em licitação na Hemobrás

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal de Pernambuco, a condenação de três envolvidos em fraudes em licitação, ocorridas em 2014, para contratação de serviço de gerenciamento de obras da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), instalada em Goiana, na Região Metropolitana do Recife. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Foram condenados Jorge Luiz Batista Cavalcante e Marcelo Carrilho Pessoa, ambos atuantes na área de engenharia da estatal, bem como Cristiana Couceiro de Freitas Cavalcanti, representante da Concremat Engenharia e Tecnologia, empresa favorecida na licitação fraudulenta. Outros três empresários que constavam da denúncia – Elizeu Alvarez de Lima, Arthur Oliveira Costa Souza e Alexandre Lacerda Landim – foram absolvidos.

Penas – A pena estabelecida para os dois empregados públicos condenados foi de 3 anos e 6 meses de detenção, além do pagamento de multa no valor de R$ 2,2 milhões, correspondente a 3% do valor do contrato fraudado. Para a representante da Concremat condenada foi definida pena de 2 anos e 9 meses de detenção, bem como o pagamento de multa de R$ 1,8 milhão, equivalente a 2,5% também do valor do contrato.

A denúncia foi oferecida pelo MPF em 2018, como um dos desdobramentos da Operação Pulso, que havia sido deflagrada em 2015 para apurar a existência de organização criminosa que atuava na Hemobrás por meio de fraudes em licitações e contratos.

As apurações indicaram que, os então dirigentes da Hemobrás, direcionaram o procedimento licitatório, realizado em 2014, para beneficiar a Concremat, em conluio com os representantes da construtora, com o intuito de obter contrato superfaturado e desviar os recursos da empresa pública. As investigações apontaram que o projeto aprovado continha sobrepreço de mais de R$ 12 milhões. Conforme destaca a procuradora da República, o desvio dos recursos só não foi concretizado porque o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação da concorrência.

Justiça Federal condena três por desviar dinheiro da construção da fábrica da Hemobrás em Pernambuco

Dois réus são ex-funcionários da empresa pública e outra, representante de uma construtora. Valor da obra saiu de R$ 22,9 milhões para mais de R$ 74,8 milhões.

A Justiça Federal em Pernambuco condenou três réus envolvidos em fraudes na construção da fábrica da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), em Goiana, na Zona da Mata Norte. Segundo a JFPE, eles “agiram em conluio” na licitação para favorecer uma empresa e desviar recursos públicos.

A JFPE não divulgou os nomes dos réus, mas, no site da Justiça Federal, consta que os condenados foram os seguintes:

  • Jorge Luiz Batista Cavalcanti, então chefe do serviço do escritório de projetos de engenharia da Hemobrás;
  • Marcelo Carrilho Pessoa, então gerente de engenharia e automação da Hemobrás;
  • Cristiana Couceiro Cavalcanti Vilar, representante da empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A.

A sentença foi proferida pelo juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara da JFPE. Ele absolveu outros três réus por provas insuficientes para condenação. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), em um desdobramento da Operação Pulso, deflagrada em 2015.

Durante a deflagração dessa operação, houve até dinheiro arremessado de janela de prédio de luxo, no Recife

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acatada pela JFPE, os réus agiram em conjunto para elaborar projeto e edital com “cláusulas excessiva e injustificadamente restritivas, bem assim alteraram edital no trâmite do certame sem a devida republicação e reabertura de prazo”.

Isso teria sido praticado para favorecer a construtora. Eles foram condenados por fraude em licitação. Jorge e Marcelo foram condenados a três anos de detenção e a pagar multa de R$ 2.245.179,47 (3% do valor do contrato). Cristiana deverá pegar dois anos e nove meses de prisão, além de pagar multa de R$ 1.870.982,89 (2,5% do valor do contrato).

O valor da obra, segundo a denúncia, era de R$ 22,9 milhões, mas subiu, “injustificadamente” para R$ 74.839.315,69. Essa irregularidade foi constatada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O magistrado considerou que Jorge e Marcelo “elaboraram, no intento criminoso, projeto básico repleto de cláusulas restritivas à competitividade, com vistas a direcionar a Concorrência nº 02/2014 em favor da Concremat, vez que o projeto básico foi integralmente replicado no edital concorrencial”.

Cristiana, por sua vez, “utilizando-se dos relacionamentos firmados, essencialmente durante a execução do serviço anterior, também de gerenciamento da obra da fábrica da Hemobrás, representava o elo entre a empresa pública e a Concremat, opinando em critérios a serem fixados, indicando amigo de faculdade para ocupar cargo de assessor especial do gerente de engenharia (para fiscalizar seu trabalho e depois para compor a comissão de licitação em que almejava sagra-se vencedora)”.

Em nota, a Concremat Engenharia afirmou que “adota uma rígida política de compliance em processos licitatórios” e que “repudia a acusação de conluio ou qualquer outra prática ilegal na referida licitação”. Também no texto, disse que “é importante destacar que a licitação não chegou a ser realizada e, em consequência, não houve qualquer prejuízo para o erário”.

Ainda no comunicado, a Concremat Engenharia declarou que “a executiva citada no processo não integra mais o quadro de colaboradores desde 2017”.

 

MPF/PE obtém condenação de integrante de quadrilha que fraudava cartões bancários

Esquema foi descoberto em abril de 2006, mediante atuação conjunta do MPF e da Polícia Federal, na chamada Operação Piraíba.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve a condenação de um dos acusados de integrar quadrilha de fraudadores de cartões bancários. Nilson Santos Fadul, que fazia parte do núcleo criminoso que atuava no Recife (PE), foi condenado a nove anos de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 70 salários-mínimos pelos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos e particulares.

A Justiça Federal acatou integralmente os argumentos apresentados pelo procurador da República Luiz Vicente Queiroz. Na residência de Nilson Fadul, haviam sido descobertas certidões de nascimento, cédulas de identidade, carteira de habilitação e de oficial de justiça falsificadas, bem como crachás falsos de empresas de manutenção de caixas-eletrônicos. O MPF constatou que ele também adulterava aparelhos celulares, mediante o uso de documentos falsos para fazer a habilitação.

Em outra ação, o procurador da República pede que Fadul também seja condenado por crimes de furto mediante fraude, estelionato e formação de quadrilha. O núcleo criminoso no Recife era integrado ainda por Harley Cavalcante Paiva, também denunciado pelo MPF. Além de Pernambuco, a quadrilha possuía ramificações no estado de São Paulo.

Operação Piraíba – O esquema foi descoberto em abril de 2006, mediante atuação conjunta do MPF e da Polícia Federal (PF), denominada Operação Piraíba. As investigações, iniciadas pela Procuradoria da República em Uberaba (MG), revelaram que a suposta quadrilha dispunha de métodos sofisticados de atuação.

Os golpistas agiam de duas maneiras. Em uma delas, violavam caixas de auto-atendimento onde colocavam dispositivos eletrônicos, denominadas “chupa-cabras”, que copiavam e armazenavam o número da conta corrente e a senha do cliente. A segunda forma de atuação consistia na instalação de outro dispositivo, conhecido como “luva”, capaz de copiar apenas o número da conta corrente. A senha era conseguida por intermédio de um olheiro, pessoa que ficava no interior da agência, de microcâmeras escondidas no caixa eletrônico ou pela compra de informações fornecidas pelos próprios funcionários do banco.

Nilson Fadul é ainda acusado de fabricar os equipamentos usados na clonagem dos cartões, que eram enviados para ramificações da quadrilha nas outras unidades da Federação. Os principais alvos das fraudes foram agências da Caixa Econômica Federal.

Dinheiro da Petrobras: Lava-Jato tenta explicar gestão de R$2,5 bilhões da fundação que criou

Em nota, os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba tentaram explicar como será a gestão do fundo de nada menos que R$2,5 bilhões que eles criaram, a partir de um acordo assinado com a Petrobras, para supostamente promover políticas e iniciativas contra a corrupção.

“A força-tarefa da Operação Lava-Jato esclarece que os recursos serão geridos por uma fundação independente para destinação a iniciativas sociais, com ampla transparência e prestação de contas pública”, garante a nota, que reforça que “apenas a própria fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados”, afirma os procuradores na nota.

Segundo eles, a gestão do montante bilionário será feita pela “sociedade civil” e que “não existe a previsão de destinação de recursos para o próprio Ministério Público, ou para quaisquer órgãos públicos”, tentando se isentar da acusação de desvio de finalidade de dinheiro público.

No entanto, a nota admite que no acordo está prevista a possibilidade “de o MPF e o MP/PR, se entenderem pertinente, ocuparem um assento cada no órgão superior de deliberação da fundação”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello classificou a criação da fundação como um absurdo. Para o ministro, a destinação do recurso é ilegal e cria uma espécie de super órgão que terá o seu controle fiscal e financeiro inviabilizado. “É a Babel”, resumiu Marco Aurélio.

O montante destinado a Fundação da Lava-jato foi depositado no início de janeiro e representa 80% de tudo que a Petrobrás teria que devolver aos cofres dos Estados Unidos em decorrência das irregularidades encontradas ao longo da operação e corresponde a mais de 60% do orçamento de todo o Ministério Público Federal (MPF) para o exercício financeiro deste mês.

Em um documento obtido pelo site Nocaute, porém, o INL – International Narcotics and Law Enforcement –, aponta que os EUA pretendem estimular uma reforma no Judiciário brasileira, promovendo uma interferência clara nos assuntos internos do Brasil.

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LAVA-JATO AGORA DIZ QUE NÃO ADMINISTRARÁ FUNDO CRIADO COM BILHÕES DA PETROBRAS
Nota omite, por outro lado, que procuradores ajudarão a elaborar o estatuto da fundação que vai gerir R$2,5 bilhões. Lava-Jato tampouco explica por que marginalizou o governo central brasileiro nos desdobramentos do acordo entre a Petrobras e os EUA.

A força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba divulgou na noite de quinta [7/3] uma nota afirmando que o Ministério Público Federal ou qualquer outro órgão público brasileiro não serão beneficiados nem terão participação direta na criação de uma fundação privada que cuidará da gestão de um fundo patrimonial que conterá R$2,5 bilhões já depositados pela Petrobras em conta judicial vinculada à 13ª Vara Federal.

O dinheiro do fundo equivale, em dólar, a pouco mais de US$680 milhões, ou 80% de uma multa que a Petrobras concordou em pagar às “autoridades brasileiras” em troca de um acordo de “não-acusação” assinado em setembro de 2018 com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

Mais cedo nesta quinta, o GGN revelou que, neste acordo com o DOJ, a Petrobras aceitou enviar às autoridades americanadas relatórios periódicos sobre sua política de governança interna, além de qualquer documento ou informações que venham a ser solicitadas. Isto inclui conteúdo confidencial que pode abranger negócios e estratégias comerciais da estatal brasileira. Leia mais aqui.

Ainda hoje o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello também condenou a ideia de se criar uma fundação privada a partir de sanções à Petrobras em ouro País. Ele disse que é “pernicioso” e não interessa à sociedade brasileira a criação de um super-órgão que mistura público com privado e se coloca fora do alcance da fiscalização de outros órgãos que não o MPF envolvido na Lava-Jato.

Em artigo para o GGN, Luis Nassif já havia antecipado os pontos críticos a respeito dos superpoderes que serão conferidos à Lava-Jato a partir do uso político, mesmo que indireto, do fundo bilionário. Veja aqui.

Na nota à imprensa divulgada após as críticas e questionamentos, os procuradores omitiram que eles serão responsáveis por elaborar o estatuto da fundação que irá cuidar do fundo patrimonial.

O informe público tampouco esclarece por que o governo central brasileiro foi marginalizado nesta discussão.

Leia, abaixo, a nota completa.

Força-tarefa Lava-Jato esclarece dúvidas sobre acordo com Petrobras
Tendo em vista questionamentos levantados em órgãos de comunicação a respeito da destinação dos recursos estipulados em acordo celebrado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, e homologado pela Justiça Federal, a força-tarefa da Operação Lava-Jato esclarece que os recursos serão geridos por uma fundação independente para destinação a iniciativas sociais, com ampla transparência e prestação de contas pública.

Conforme consta do termo de acordo divulgado no último dia 30/01/2019, a fundação que será responsável pela gestão dos recursos será criada e gerida por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência. Até o final de abril, será formado um Comitê de Curadoria Social para supervisionar a constituição da fundação e definir as regras de seu funcionamento. No momento, o MPF está obtendo uma seleção de nomes de diversas entidades, a fim de viabilizar a criação do Comitê de Curadoria Social. Em seguida, a fundação será constituída e definirá como ocorrerá sua gestão. Enquanto a fundação não for constituída, os valores seguem depositados na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada à Justiça Federal.

O acordo prevê a possibilidade de o MPF e o MP/PR, se entenderem pertinente, ocuparem um assento cada no órgão superior de deliberação da fundação, que será entretanto efetivamente gerida pela sociedade civil. Vale lembrar que, segundo o Código Civil, o Ministério Público é responsável pela fiscalização de qualquer fundação em território nacional.

Os recursos a serem geridos por essa fundação serão destinados ao investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção, inclusive para a proteção e promoção de direitos fundamentais afetados pela corrupção, como os direitos à saúde, à educação e ao meio ambiente, dentre outros. Apenas a própria fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados. Não existe a previsão de destinação de recursos para o próprio Ministério Público, ou para quaisquer órgãos públicos.

Para auxiliar a constituição da fundação, o MPF solicitou auxílio à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR). Além disso, o MPF solicitou a indicação de nomes para composição do Comitê de Curadoria Social às seguintes entidades da sociedade civil: Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), Transparência Internacional (TI), Observatório Social do Brasil, Associação Contas Abertas, Instituto Ethos, Amarribo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Instituto Não Aceito Corrupção, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (INGC) e à Fundação Dom Cabral (FDC).

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ACORDO DA PETROBRAS REVELA PODER SUPREMO DA FORÇA-TAREFA DA LAVA-JATO

Em acordo com autoridade financeira dos Estados Unidos, os R$2,5 bilhões depositados há poucas semanas, em nome do Ministério Público Federal (MPF), numa conta corrente bancária de Curitiba (PR), revelou o estranho poder que a Operação Lava-Jato vem demonstrando no Brasil. O valor representa mais de 60% do orçamento de todo MPF brasileiro para o exercício financeiro deste ano, que será de R$4 bilhões. A cifra superior a R$2 bilhões também equivale a 80% das penalidades definidas no acordo da estatal com autoridades norte-americanas, e isenta a empresa brasileira de pagá-las naquele país.

Segundo o acordo, anunciado por autoridades dos EUA em setembro do ano passado, 80% das multas (US$682 milhões) iriam aos membros da Lava-Jato de Curitiba e seriam depositados pela Petrobras em um fundo especial. Não se sabia que o acordo com os EUA previa a criação de fundo algum. O que se dizia é que o dinheiro era para o Brasil.

Outro detalhe é que a ideia para o dinheiro ser empregado pelo MPF de Curitiba foi do próprio órgão da capital paranaense, como consta no documento. A informação foi divulgada no site Migalhas. Tal instrumento foi assinado no dia 23 de janeiro e homologado dois dias depois pela 13ª vara de Curitiba.

Curiosamente, em documento divulgado pelo site Nocaute, o INL – International Narcotics and Law Enforcement –, revela que os EUA pretendem estimular uma reforma no Judiciário brasileira, uma intromissão nos assuntos internos do Brasil.