Justiça de SP revoga multa de R$100 milhões à Apple por vender celulares sem carregadores

Tribunal entendeu que a associação que entrou com a ação não tem legitimidade para isso, além de já haver uma tramitação sobre este mesmo caso no Rio de Janeiro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou no dia 9 de outubro a multa de R$100 milhões que foi aplicada à Apple por vender iPhones sem carregadores.

Em 2022, a empresa tinha sido condenada em primeira instância a pagar os valores e disponibilizar os carregadores para todos os consumidores que haviam comprado os celulares da marca.

A 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aceitou o recurso da empresa de tecnologia por entender que a entidade que entrou com a ação, a Associação Brasileira dos Mutuários e Consumidores, não tem legitimidade para isso.

O tribunal também destacou que já existe uma ação tramitando na Justiça do Rio de Janeiro que discute o mesmo assunto e, como ela foi tramitada antes, tem preferência. Essa ação ainda não teve decisão.

Em setembro de 2023 a Apple enviou uma proposta para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Há um ano, a Senacon havia entrado com um processo contra a empresa pela venda dos celulares iPhone sem o carregadores de tomadas.

O órgão determinou a suspensão da venda de todos os modelos da linha iPhone sem o acessório e aplicou uma multa de mais de R$ 12,2 milhões à Apple.

Apple deixou de vender os carregador em 2020
A empresa deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”.

Em nota enviada ao g1 no início de setembro de 2022, a Apple afirmou que a medida foi tomada para reduzir emissões de carbono.

“Na Apple, consideramos nosso impacto nas pessoas e no planeta em tudo o que fazemos. Adaptadores de energia representaram nosso maior uso de zinco e plástico e eliminá-los da caixa ajudou a reduzir mais de 2 milhões de toneladas métricas de emissões de carbono – o equivalente a remover 500.000 carros da estrada por ano. Existem bilhões de adaptadores de energia USB-A já em uso em todo o mundo que nossos clientes podem usar para carregar e conectar seus dispositivos. Já ganhamos várias decisões judiciais no Brasil sobre esse assunto e estamos confiantes de que nossos clientes estão cientes das várias opções para carregar e conectar seus dispositivos.”

 

Robôs, contas em nomes de terceiros e laranjas para receber valores: veja estratégias para fraude em apostas no futebol

Grupo usava várias contas para fazer apostas de valor menor sem chamar a atenção de casas de apostas. O g1 não conseguiu contato com os sites até a última atualização desta reportagem.

O grupo que fraudava apostas no futebol tinha uma série de estratégias para manter a fraude. Entre elas, o uso de robôs que entravam em até 35 contas ao mesmo tempo para fazer apostas. Além disso, usavam contas nos sites de apostas em nome de laranjas que ganhavam porcentagens depois pelo empréstimo. (Veja os detalhes abaixo)

Segundo o MP, para manter apostas de alto valor sem chamar a atenção para a fraude das casas de apostas eles precisavam fazer vários jogos com valor menor.

O g1 não conseguiu localizar os sites utilizados para as apostas. A defesa de Bruno Lopez, apontado como chefe do esquema, afirmou que vai se posicionar sobre as acusações à Justiça em momento oportuno (veja nota ao final da reportagem).

Esta reportagem aborda os tópicos abaixo:

Uso de robôs
Contas de terceiros
Laranjas para receber valores
Atuação em núcleos
Como a operação começou
Nota da defesa de Bruno Lopez

Uso de robôs
De acordo com a investigação, para manter o esquema sem chamar a atenção da casa de apostas com valores altos em apostas únicas, eles precisavam de várias contas. Para isso, uma das estratégias incluía gerir as apostas com robôs — ferramentas de inteligência artificial treinadas para realizar tarefas.

Com isso, garantiam várias apostas simultâneas com o mesmo conjunto de lances, reduzindo o risco de identificação da fraude. Em média, o valor de retorno de cada conta era de R$ 500. Os valores somados das apostas das contas chegavam a até R$ 300 mil por jogo.

Em uma ligação telefônica, Bruno Lopez, apontado como chefe do esquema, explica que mantinha os robôs programados em dois computadores para entrar em diversas contas nos sites de uma única vez para a realização das apostas.

“O robô tá em dois computador meu aqui [sic]. Entra de trinta [contas] de uma vez, trinta e cinco”, disse o suspeito.
Segundo a investigação do Ministério Público, o núcleo de financiadores do esquema era o responsável por providenciar contas previamente abastecidas com saldos para serem usadas nas apostas múltiplas.

Contas de terceiros
Ao longo das conversas, eles chegam a falar que perderam valores porque as plataformas identificavam as contas como fraudulentas. Para reduzir o risco, pegavam contas de terceiros que recebiam uma porcentagem pelo empréstimo da conta.

Em uma das conversas, um dos criminosos chega a dizer que, se fosse preciso mais contas para aumentar o lucro ou manter o esquema, ele era capaz de conseguir até 100 contas “quentes”.

Segundo a investigação, além de aumentar os lucros, o uso de contas de terceiros servia para ocultar os reais beneficiários.

Laranjas para receber valores
Outra estratégia utilizada pelos acusados era a utilização de laranjas para receber valores. Em uma conversa, segundo o MPGO, o também denunciado pela manipulação nos jogos, Thiago Chambó, aconselha o suposto chefe do esquema, Bruno Lopez, a não utilizar mais a conta da esposa Camila Motta ou da empresa do casal, a BC Sports Management, para a realização de transferências.

“Nem transfere mais da sua mulher, nem sua CNPJ pra ninguém nas próx entendeu. Pega umas conta laranja pra mandar”, escreveu Thiago à Bruno.

Atuação em núcleos
Segundo o MP, o grupo criminoso cooptava jogadores com ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para que cometessem lances específicos nos jogos – como um número determinado de faltas, levar cartão amarelo, garantir um número específico de escanteios para um dos lados e até atuar para a derrota do próprio time. Diante dos resultados previamente combinados, os apostadores obtinham lucros altos em diversos sites de apostas.

Segundo o Ministério Público, o esquema era dividido em quatro núcleos: de apostadores, financiadores, intermediadores e administrativo.

Os núcleos funcionavam da seguinte forma: o “Núcleo Apostadores” era formado por responsáveis por contatar e aliciar jogadores para participação no esquema delitivo. Eles também faziam pagamentos aos jogadores e promoviam apostas nos sites esportivos.

Também havia o “Núcleo Financiadores”. Eles eram os responsáveis por assegurar a existência de verbas para o pagamento dos jogadores aliciados e também nas apostas manipuladas.

Além disso, havia o “Núcleo Intermediadores”. Estes eram responsáveis por indicar contatos e facilitar a aproximação entre apostadores e atletas aptos a promover a manipulação dos eventos esportivos.

Também havia o “Núcleo Administrativo”, que era responsável por fazer as transferências financeiras a integrantes da organização criminosa e também em benefício de jogadores cooptados.

Como a operação começou
A Operação Penalidade Máxima já fez buscas e apreensões nos endereços dos envolvidos. As investigações começaram no final de 2022, quando o volante Romário, do Vila Nova-GO, aceitou uma oferta de R$ 150 mil para cometer um pênalti no jogo contra o Sport, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Romário recebeu um sinal de R$ 10 mil, e só teria os outros R$ 140 mil após a partida, com o pênalti cometido. À época, o presidente do Vila Nova-GO, Hugo Jorge Bravo, que também é policial militar, investigou o caso e entregou as provas ao MP-GO.

Nota da defesa de Bruno Lopez na íntegra:
“De igual forma à primeira fase da operação, entendemos que, por se tratar de uma denúncia extensa, com diversos anexos oriundos dos elementos extraídos na investigação, é necessário muita cautela em qualquer comentário. Apesar de se tratarem de fatos novos, jogos diferentes daqueles que foram objeto de denúncia na primeira ação penal, o crime pelo qual Bruno se encontra acusado é exatamente o mesmo, mas por situações diferentes. Como de praxe, sempre com muito respeito ao trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário, as acusações serão formal e processualmente respondidas no momento oportuno.”

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.

 

Nego Di é investigado operação que apura lavagem de R$ 2 mi com rifas virtuais

Nego Di, um influenciador gaúcho de 30 anos, e sua esposa Gabriela Sousa, são alvos de uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) que investiga suspeitas de lavagem de aproximadamente R$ 2 milhões por meio de rifas virtuais ilegais promovidas nas redes sociais.

De acordo com o MP-RS, os investigadores apuram indícios de fraude nos sorteios dessas rifas, de forma que os prêmios não estariam sendo entregues aos vencedores.[3] Durante a operação, a esposa de Nego Di foi presa em flagrante por posse ilegal de uma arma de uso exclusivo das Forças Armadas.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos na casa do casal, localizada em Santa Catarina. O objetivo é coletar mais provas relacionadas aos supostos crimes sob investigação.[3] A promotoria também sequestrou dois veículos de luxo pertencentes aos influenciadores.

A defesa de Nego Di e Gabriela afirma que todas as rifas realizadas tinham os prêmios devidamente repassados e tributados, e que os sorteios eram feitos pela Loteria Federal. Eles alegam que a inocência será provada no devido processo legal.

Quais são as consequências legais para Nego Di e Gabriela Sousa

Nego Di e sua esposa Gabriela Sousa enfrentam sérias consequências legais devido à investigação do Ministério Público do Rio Grande do Sul por suspeita de lavagem de aproximadamente R$ 2 milhões com rifas virtuais ilegais

– Gabriela foi presa em flagrante durante a operação por posse ilegal de uma arma de uso exclusivo das Forças Armadas
– Dois veículos de luxo do casal foram sequestrados pela promotoria como parte da Operação Rifas
– Documentos, mídias sociais e celulares dos influenciadores foram apreendidos para determinar a dimensão dos valores obtidos com as rifas
– A defesa alega que os prêmios eram repassados com tributação e os sorteios feitos pela Loteria Federal, mas que provará a inocência no devido processo legal

Caso sejam condenados, Nego Di e Gabriela podem enfrentar penas de prisão e multas proporcionais aos valores envolvidos na suposta lavagem de dinheiro. A investigação ainda está em andamento para determinar a extensão dos crimes.

Quais são as penas possíveis para lavagem de dinheiro e fraude em sorteios

De acordo com a legislação brasileira, as principais penas aplicáveis a Nego Di e sua esposa Gabriela Sousa pelos crimes de lavagem de dinheiro e fraude em sorteios são:

Lavagem de Dinheiro
– Pena de reclusão de 3 a 10 anos
– Multa

A lei prevê penas ainda mais severas nos casos em que o crime é cometido de forma reiterada ou por meio de organizações criminosas.

 Fraude em Sorteios
– Pena de reclusão de 3 a 10 anos, se caracterizada a lavagem de dinheiro
– Mult
– Possível apreensão de bens e veículos relacionados aos crimes

Além disso, a legislação permite a redução da pena em até dois terços caso os investigados colaborem espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que contribuam para a investigação e identificação de outros envolvidos.

Portanto, Nego Di e Gabriela Sousa podem enfrentar penas significativas de prisão e multas caso sejam condenados pelos crimes investigados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A defesa alega que os prêmios das rifas eram devidamente repassados e tributados, mas a promotoria afirma ter indícios de fraude nos sorteios.

Quais são os exemplos de casos de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores no Brasil

Com base nas informações fornecidas nos resultados de pesquisa, podemos destacar os seguintes exemplos de casos de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores no Brasil:

Caso Nego Di
– Nego Di, ex-participante do Big Brother Brasil, e sua esposa Gabriela Sousa são alvos de uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Sul por suspeita de lavagem de aproximadamente R$ 2 milhões obtidos com a promoção de rifas virtuais ilegais .
– Segundo o MP-RS, há indícios de fraude nos sorteios dessas rifas, de forma que os prêmios não estariam sendo entregues aos vencedores .
– A esposa de Nego Di foi presa em flagrante por posse ilegal de uma arma de uso exclusivo das Forças Armadas durante a operação .

Caso Mael e Jade Belchior
– O casal de influenciadores Mael (Ismael) e Jade Belchior são investigados pela Polícia Civil de Campinas (SP) por suspeita de exploração de jogos de azar na internet e lavagem de aproximadamente R$ 14 milhões [4].
– Eles são acusados de promover um jogo ilegal chamado “Jogo do Tigrinho”, um caça-níquel virtual, e usar a ostentação de uma vida de luxo nas redes sociais para atrair mais jogadores [4].
– Durante as buscas, a polícia apreendeu joias, relógios caros e quatro carros de luxo pertencentes ao casal .

Portanto, os casos de Nego Di e do casal Mael e Jade Belchior exemplificam como influenciadores digitais no Brasil têm sido investigados por suspeita de utilizar suas plataformas para promover atividades ilegais, como rifas fraudulentas e jogos de azar, com o objetivo de lavar dinheiro.

Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.

Operação Rosa dos Ventos: empresários são denunciados pelo MPF por lavagem de dinheiro e sonegação

Organização criminosa teria sonegado R$ 366 milhões por meio de duas empresas; lavagem de dinheiro soma outros R$ 64,5 milhões em apenas uma denúncia

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ofereceu nova denúncia contra o empresário Miceno Rossi Neto, de 54 anos, desta vez por lavagem de dinheiro. Dono de diversas empresas do ramo de produção e distribuição de álcool combustível, o empresário vendia o produto mais barato aos postos de combustíveis graças a um complexo esquema de sonegação de impostos, segundo investigado na Operação Rosa dos Ventos, deflagrada em agosto pelo MPF, Polícia e Receita Federal.

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF contra Rossi Neto pelo crime de lavagem, a procuradoria detectou um sofisticado esquema de branqueamento de capitais criado pelo advogado Marco Antonio Ruzene que envolvia a propositura de execuções (ações de cobrança) de títulos extrajudiciais entre empresas encabeçadas por testas-de-ferro remunerados ou laranjas do grupo, utilizando documentos falsos que atestavam supostas dívidas milionárias.

Contudo, o MPF demonstrou na denúncia – que narra em detalhes duas dessas ações propostas na Justiça Estadual de Campinas -, que as operações visavam somente a transferência e a ocultação da real propriedade de dinheiro e bens das inúmeras empresas de Rossi Neto, uma vez que todas as empresas envolvidas nas ações baseadas em documentos falsos eram, de fato, propriedade do empresário, que atualmente responde ao processo em liberdade.

Esta é a terceira denúncia contra Rossi Neto, acusado em setembro de 2017 de ter sonegado R$ 693 milhões por meio da Euro Petróleo e outras duas empresas do grupo.

Além do empresário e do advogado, respondem à ação Vuk Vanderlei Ilic e Áureo Demétrio da Costa Júnior, que assinam vários dos documentos falsos utilizados nas duas ações, e o testa-de-ferro Fábio Mendes França e o empresário João Batista Bisco.

Legislação facilita – Segundo a denúncia, o esquema investigado na Operação Rosa dos Ventos se beneficia da legislação que prevê a tributação do álcool combustível. Pela lei, 33% do valor de venda do álcool pelas distribuidoras aos postos deve ser convertido em tributos, o que abre caminho para inúmeras fraudes que permitem a sonegação e a posterior lavagem de recursos.

De acordo com o apurado na operação, o grupo de Rossi Neto lavou dinheiro por meio de seis métodos diferentes: I) transferência de recursos entre as diferentes empresas da organização criminosa; II) abertura de empresas em nome de laranjas e testas-de-ferro; III) participação de fundos de investimento; IV) aquisição de debêntures de empresas abertas em nome de laranjas; V) aquisição de bens em nome de terceiros e VI) execuções judiciais fundadas em documentos falsos.

A denúncia oferecida contra Rossi Neto e os demais acusados trata somente dessa última modalidade de lavagem.

Uma das ações baseadas em documentos falsos foi proposta em 2014. Nela, a empresa América Cobrança exigiu milhões de reais das empresas Kler do Brasil, Usina Santa Mercedes e Usina São Paulo, todas pertencentes de fato à Rossi Neto.

Ao final do processo, foram movimentados entre as empresas um total de R$ 54 milhões, mas toda a ação de execução é baseada num Instrumento particular de Confissão de Dívida ideologicamente falso, que não foi registrado em cartório, não tem firma reconhecida e que pode ter sido preparado a qualquer momento, visando somente a propositura da ação.

O mesmo esquema foi empregado em outra ação de execução, proposta em 2013, pela NA Fomento contra as usinas demandadas na primeira ação, a Kler e a Capital Brasil. Neste segundo caso, foram movimentados mais R$ 10 milhões entre as empresas. Novamente, a execução judicial foi baseada em documentos sem nenhum lastro de fidedignidade.

Rossi Neto e os demais acusados são denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro reiterada cometida por organização criminosa. Com estes agravantes, caso condenados, os acusados podem receber penas de 3 a 16 anos de prisão.

Sonegação – Na segunda denúncia, o MPF acusa a mulher de Rossi Neto, Cláudia Martins Borba Rossi, e o testa-de-ferro José Damasceno Cordeiro Filho, de sonegarem R$ 17,7 milhões de imposto de renda, PIS e Cofins nas declarações da empresa Tamar Empreendimentos e Participações nos anos de 2011 e 2012, gerando uma dívida com a Receita Federal de R$ 48 milhões.

Na terceira denúncia, o MPF acusa o irmão de Rossi Neto, Adriano Rossi e Sidônio Vilelva Gouveia, controladores oficiais da empresa Tux Distribuidora de Combustíveis, e a contadora Eliane Leme Rossi, de terem montado um esquema de sonegação de PIS e Cofins entre os anos de 2005 e 2008, no valor de R$ 64 milhões. Com juros e multas, a dívida com o Fisco é de R$ 318 milhões.

Em ambos os casos de sonegação, os acusados são denunciados por dezenas de reduções de imposto com o agravante de grave dano à coletividade e pedido para aplicação do princípio do crime continuado. Com isso, as penas dos acusados, caso condenados, podem variar de 2 a 12 anos de prisão.

Referência: Processo nº 0005817-82.2016.403.6105

Operação Persona: ex-presidente da Cisco ainda é alvo

Ministrio Pblico recorre de absolvio em crime de contrabando que deixou de recolher R$ 3,4 bi em impostos

Mesmo absolvido em primeira instância das acusações pelos crimes de contrabando e uso de documentos falsos, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevalli, ainda pode ter problemas. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal 3 da decisão sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusadospelo MPF na principal ação penal da Operação Persona, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

Os envolvidos, segundo a Receita Federal, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos e multas. Deflagrada em outubro de 2007, a Operação Persona investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. A Cisco Systems é líder mundial no segmento de serviços e equipamentos de alta tecnologia para redes corporativas, para internet e telecomunicações.

De acordo com o MPF e a Receita Federal, o esquema usava laranjas para importação, ocultação de patrimônio, contrabando, sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva. Por meio de offshores sediadas em paraísos fiscais – Panamá, Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas –, e com quadro societário composto por pessoas de baixo poder aquisitivo, as importações eram solicitadas pelo cliente final junto à multinacional, possibilitando a redução de tributos. Com este esquema era possível a ocultação do real importador, do solicitante e dos reais beneficiários.

As investigações identificaram que, no esquema, eram realizadas operações comerciais simuladas, lastreadas em notas fiscais ideologicamente falsas ou inexistentes, de subfaturamento das importações, que levavam a situações de importações a custo zero e concessão de descontos que atingiam até 100% do valor das mercadorias, fato que inviabilizava a cobrança dos tributos. Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What´s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença mais quatro pessoas foram condenadas. Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso. Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What´s Up e da Mude, Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o Ministério Público, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados “possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta”. Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da “ganância dos acusados”.

No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro. Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SAO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. Os procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO FEDERAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no último dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.

Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3.

“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.

Primeira Instância – Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.

Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005.

Tribunal ordena prosseguimento de ação penal contra réus investigados pela Operação Tarô Crimes foram descobertos em atuação conjunta das autoridades brasileiras e suíças

Em decisão publicada no último dia 14 de agosto, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte que havia anulado em parte o recebimento de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os integrantes de organização criminosa envolvida no tráfico internacional de pessoas.

Na denúncia do MPF, oferecida em dezembro de 2006, 11 pessoas foram acusadas da prática de diversos crimes, entre eles, rufianismo, favorecimento à prostituição, tráfico internacional de pessoas e redução à condição análoga à de escravo. A denúncia foi recebida em 05/02/2007 e instaurada a Ação Penal nº 2905-15.2007.4.01.3800.

Após tramitar por mais de três anos, em agosto de 2010, o juízo da 9ª Vara proferiu decisão rejeitando a denúncia quanto ao crime de redução à condição análoga à de escravo.

O MPF recorreu ao TRF-1, sustentando que o magistrado não poderia, em momento posterior ao oferecimento das defesas escritas pelos réus, anular o recebimento da denúncia processado por seu antecessor.

Os argumentos do Ministério Público foram acatados pelo relator, desembargador federal Olindo Menezes. Ele explicou que “não cabe ao juízo prolator da decisão recorrida anular o recebimento da denúncia, para rejeitá-la quanto a alguma imputação, pois a denúncia já havia sido recebida” por outro juiz.

Os demais integrantes da 4ª turma acataram, por unanimidade, o voto do relator e determinaram o retorno dos autos a Belo Horizonte, para o regular processamento da ação penal na integralidade dos termos da denúncia.

Exploração de mulheres – Esse caso trata dos crimes investigados pela Operação Tarô, que foi executada simultaneamente no Brasil e na Suíça em 28 de março de 2006. Na ocasião, foram cumpridos oito mandados de prisão temporária e de busca e apreensão contra integrantes da quadrilha que residiam em Belo Horizonte e na região metropolitana da capital mineira.

Na Suíça, foram presos Heinz Hunziker, considerado o chefe da organização, Mário Gagliardo, Margarete Rodrigues e Jaqueline de Souza, com o fechamento de três prostíbulos pertencentes a Heinz Hunziker.

A atuação da quadrilha começou a ser investigada pelas autoridades brasileiras após o recebimento de uma notícia-crime encaminhada pela Polícia Federal suíça em dezembro de 2005. Ao final das investigações, apurou-se que, sob falsas promessas de oportunidade de trabalho bem remunerado no exterior, os aliciadores procuravam mulheres humildes no Brasil e as levavam para a Suíça. Lá chegando, as vítimas tinham os passaportes retidos e, sob ameaças, eram obrigadas a se prostituir para pagar as despesas feitas com a viagem e os gastos com alimentação, vestuário e eventuais despesas médicas.

As mulheres ainda eram mantidas trancafiadas em locais equipados com sistema de segurança e monitoramento, para impedir qualquer tentativa de fuga ou saída não autorizada.

Condenados – Enquanto a ação penal se arrasta no Brasil, cinco integrantes da organização criminosa já foram condenados na Suíça.

Em 1º de dezembro do ano passado, o Tribunal Penal de Bellinzona condenou Heins Hunziker a quatro anos e meio de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa no valor de 10 mil francos suíços. Ele também deverá pagar 600 mil francos suíços, para ressarcir as despesas do inquérito, e indenizar as vítimas em 180 mil francos suíços.

Heinz Hunziker foi condenado pelos crimes de incentivo à prostituição múltiplo, tráfico de seres humanos múltiplo, tráfico e comércio de entorpecentes, lavagem de dinheiro e violação da Lei de Estadia e Estabelecimento de Estrangeiros.

Segundo informações da Embaixada da Suíça no Brasil, o MPF daquele país havia pedido sua condenação a oito anos e meio de prisão, já que tinham sido identificadas 143 vítimas, mas o tribunal só reconheceu 40 delas.

Também foram condenadas pelos crimes de incentivo à prostituição e tráfico de seres humanos a cabo-verdiana Maria Fernanda Gasser e a brasileira Margarete Rodrigues dos Santos. Outra brasileira, Jaqueline de Sousa Costa, também foi condenada por tráfico de pessoas. Maria Fernanda irá cumprir pena de 22 meses de prisão, pagar multa de mil francos suíços e despesas do inquérito de 2.500 francos suíços. À Margarete e Jaqueline foi aplicada pena de 18 meses de prisão e pagamento de multa no valor de 500 francos suíços.

O outro denunciado pelas autoridades suíças, Mário Gagliardo, foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro e terá de pagar multa de 7.200 francos suíços.

PF prende 25 acusados de fraude em Manaus

A Polícia Federal prendeu ontem 25 pessoas, em Manaus, entre auditores fiscais (dez) do Ministério do Trabalho, empresários (7), executivos (7) e um contador, acusados de envolvimento num esquema de fraudes na fiscalização dos ambientes e regularidade de contratações trabalhistas.
A chamada operação Zaqueu, deflagrada na madrugada de ontem, cumpriu 41 mandados de busca e apreensão, em Manaus e São Paulo. Foram apreendidos nas residências dos fiscais carimbos do ministério para rescisões contratuais, documentos relativos a atuações realizadas em 1997 -para as quais, conforme a lei, as penalidades já estariam prescritas-, além de três lanchas, armas e R$ 84 mil em dinheiro.
O esquema começou a ser desvendado pela Polícia Federal em setembro do ano passado, quando um empresário do setor de segurança privada denunciou ao Ministério Público Federal a tentativa de extorsão de um auditor fiscal. Para livrá-lo de multa, o fiscal queria o pagamento em toras de madeira. E chegou a detalhar em um bilhete as espécie que queria receber.
A base das investigações é a quebra de sigilos fiscal, telefônico e bancário, além de escutas telefônica autorizadas pela Justiça. Os suspeitos foram fotografados e filmados pelos agentes federais em situações nas quais estariam fazendo “negócios”.
Os fiscais envolvidos -quase um quarto do total em atividade no Amazonas, que conta com 39 profissionais para a fiscalização- são acusados de atuar de duas formas: reduziam o valor das multas decorrentes de autuações ou deixavam de fiscalizar empresas, mediante o pagamento de um “salário” mensal.
A ação do grupo não seguia uma coordenação única. Os fiscais atuavam individualmente. Às vezes, dividiam “negócios” entre si, segundo a PF. Não há informações sobre o valor de propina. Mas o cruzamento de dados dos sigilos fiscais e bancários dos auditores do Trabalho revelou incompatibilidade entre os valores que recebiam como funcionários públicos -com salário mensal bruto de R$ 9.000- e o patrimônio que construíram.
O êxito da operação Zaqueu -alusão ao nome de um fiscal corrupto que se converteu, conforme conta a Bíblia- foi anunciado pelo delegado federal Reinaldo de Almeida César, no final da manhã, em Manaus. Às 12h, só um mandado de prisão não havia sido cumprido: João Luís do Valle Nogueira, ligado à empresa Tecnocargo, estava foragido. No início da noite, também foi preso.
A movimentação financeira dos fiscais foi intensa até 1998, ano em que a Receita Federal passou a cruzar dados de recolhimento da CPMF (“imposto do cheque”) com a declaração de renda e patrimônio enviada ao fisco.
Desde então, conforme dados que compõem o inquérito 466/03, em tramitação na 4ª Vara da Justiça Federal de Manaus, os auditores teriam buscado outros meios para movimentar o dinheiro, entre eles a compra de imóveis.
Os indícios levantados apontam para abertura de duas novas frentes de investigação: sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Remessas
Os acertos finais da operação aconteceram às 22h da segunda-feira, quando os 120 policiais, vindos de quatro Estados, além de nove auditores fiscais do Trabalho, dividiram-se em 28 equipes para cumprir os mandados.
Na casa de Gianfranco Menezes Han, diretor em Manaus da LG Electronics, a PF encontrou diversos comprovantes de remessas de dinheiro para o exterior, além de três armas. Conforme o inquérito, Han teria beneficiado a LG e, amigo de auditores, também teria intermediado redução de multas trabalhistas de outras empresas.
Na casa do fiscal Roberto Said de Oliveira, os policiais encontraram uma pistola. Três outras armas foram achadas na lancha Saulomano, que seria de Oliveira, em cuja residência a PF também encontrou processos de autuações trabalhistas de 1997. Um eventual crime detectado nos documentos estaria hoje prescrito.
No sítio que pertence a outro fiscal, Linton de Vasconcelos, a PF encontrou três caseiros que estariam trabalhando sem carteira assinada. Também no conjunto apreendido na propriedade de Vasconcelos há uma lista relacionando nomes de pessoas físicas e jurídicas a valores em reais.