Justiça condena Eduardo Costa a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima por danos morais

Em novembro de 2018, cantor escreveu em suas redes sociais que a apresentadora era “imbecil” e que fazia programa para “bandidos e maconheiros”, e incitou o povo brasileiro a sabotá-la.

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou nesta terça-feira (17), o cantor sertanejo Eduardo Costa a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à apresentadora Fernanda Lima.

Em novembro de 2018, após a exibição do programa “Amor e Sexo” – apresentado por Fernanda -, Eduardo Costa ofendeu a apresentadora em suas redes sociais dizendo que ela era “imbecil”, e ela só fazia programa para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado, e para projetos de artista como ela”. A mensagem convocava ainda os brasileiros a “sabotarem o programa de Fernanda”.

“Trata-se de ação na qual pretende a autora ser indenizada por danos morais em razão das imputações apontadas como injuriosas, difamatórias e raivosas que teriam sido feitas pelo réu em postagem no Instagram. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da autora para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 70 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (comentário na rede social) ”, escreveu o juiz na sentença.

Eduardo Costa também foi condenado ao pagamento das custas e honorários do processo que foram arbitrados em 20% do valor da condenação, ou seja, mais R$ 14 mil.

A condenação na ação cível é em primeira instância e ainda cabe recurso.

Condenado em ação criminal
O cantor também é alvo de uma ação criminal por parte da atriz, em que já foi condenado por difamação a oito meses de prisão e a 26 dias-multa (sendo um dia-multa o equivalente a um salário mínino).

Como a pena era pequena, o cantor obteve o benefício de ter a pena privativa substituída por prestação de serviços comunitários.

Ele recorreu da sentença, mas perdeu em primeira e segunda instâncias, restando agora só levar o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou iniciar o cumprimento da pena.

 

Antonia Fontenelle perde recurso contra Felipe Neto no STF e deixa de ser ré primária

Atriz teve pena de prisão substituída por multa e deverá pagar pouco mais de R$ 76 mil ao Fundo Penitenciário. Youtuber também move ação cível contra a atriz.

A atriz Antonia Fontenelle perdeu o último recurso a que tinha direito, no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação criminal por injúria movida pelo youtuber Felipe Neto contra ela.

Em julho de 2020, Antonia publicou um vídeo em seu perfil no Instagram em que chamava Felipe de “canalha” e “câncer da internet” e dava a entender que ele poderia ter incitado crianças a acessar a “deep web”.

O recurso foi julgado pelo ministro Dias Tofolli e arquivado definitivamente na terça-feira (10).

Multa de R$ 76 mil e perda de réu primário
Como foi condenada por injúria – crime sem violência ou grave ameaça, e com pena menor de 4 anos -, Antonia teve a pena convertida em multa no valor de R$ 76.071,60 em favor do Fundo Penitenciário (Funpen).

Ela deverá ainda pagar os chamados honorários sucumbenciais do advogado de Felipe Neto, que foi representado pelo criminalista André Perecmanis, no valor de R$ 20 mil.

Com a condenação, Fontenelle perde ainda seu réu primário, condição que confere alguns benefícios como aplicação de multa em vez de prisão, prestação de serviços comunitários ou diminuição do tempo de prisão.

Se for condenada novamente, a atriz será considerada reincidente e poderá ter pena mais dura como cumprir pena presa, aumento da pena em até 1/6, para crimes simples, e 2/5, para crimes hediondos, entre outros.

Felipe Neto também move uma ação cível pelo mesmo caso contra a atriz, em que cobra danos morais, mas que ainda está sendo julgada.

Outros 9 processos
Ao todo, o youtuber e seu irmão Luccas Neto movem nove processos contra Antonia Fontenelle: três na esfera cível e seis na criminal.

Alguns processos já foram vencidos em primeira instância, mas ainda cabem recursos em instâncias superiores. Como, na ação em que Lucas e Felipe Neto venceram contra Antonia por ela relacionar os dois a pedofilia.

A atriz foi condenada a pagar R$ 100 mil em danos morais aos irmãos, recorreu, mas perdeu a apelação. Ele deve recorrer no Superior Tribunal de Justiça agora.

 

Justiça decreta o bloqueio de R$ 1,3 milhão de réus da Operação Pinóquio

A Justiça, por meio da  2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste do Paraná, decretou a indisponibilidade de bens de oito réus acusados da prática de improbidade administrativa na cidade. Ao todo, foram mais de R$ 1,3 milhão bloqueados como garantia de ressarcimento de danos e pagamento de multa. A Operação Pinóquio investiga um esquema de corrupção envolvendo um consórcio de saúde e médicos concursados que burlou restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a investigação identificou um esquema envolvendo a utilização de recursos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Ciscopar) para pagamento de médicos plantonistas concursados do município, com a finalidade de burlar restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi apurada a simulação de atendimentos de pacientes por meio de clínica particular pediátrica, envolvendo falsificação de dados, além de enriquecimento ilícito do sócio-proprietário da clínica, que também é médico concursado do município.

Entre os réus do processo estão o atual prefeito Beto Lunitti (PMDB), a secretária municipal da Saúde, Denise Helena Silva Lins Cajazeira de Macedo Campos; a diretora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Vania Feltrin Gonçalez; a diretora da Unidade Básica de Saúde da Vila Pioneira (antigo Mini-Hospital), Ieda Rosa Greselle; o secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Costa Oeste (Ciscopar), Vilmar Covatti; e o médico concursado do Município de Toledo, que também é sócio-proprietário de clínica particular credenciada pelo Ciscopar, Geraldo Pandolfo.

A investigação

A Operação Pinóquio investiga, desde novembro de 2015, a ocorrência de ilegalidades na transferência de valores do Município de Toledo para o Ciscopar e deste para uma clínica pediátrica cujo sócio e responsável é o médico Geraldo Pandolfo. O caso teria acontecido entre novembro de 2014 a agosto de 2015.  Os valores envolvidos nas investigações passam de R$ 481 mil.

Segundo apurou o MP-PR, parte desse montante teria sido destinada ao pagamento de horas extras por atendimentos prestados por médicos plantonistas concursados, no Mini-Hospital e posteriormente na UPA, no período em que o Município havia atingido o chamado “limite prudencial da folha de pagamento” – uma das consequências disto era justamente a proibição de remuneração de horas extras a servidores públicos, cogitando-se, portanto, violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A investigação também apresentou indícios de que, paralelamente aos atendimentos prestados no Mini-Hospital e na UPA, foram emitidas guias de solicitação de serviços médicos para o Ciscopar contendo os mesmos dados de registro dos pacientes já atendidos pelo Município, como se essas pessoas tivessem sido encaminhadas e posteriormente atendidas pelo médico responsável da clínica particular pediátrica credenciada ao Ciscopar, a qual serviria apenas como “fachada” para justificar os repasses de valores do Município para o Ciscopar e deste para a clínica pediátrica.

A clínica, então, por intermédio de seu sócio-proprietário, repassaria aos médicos plantonistas a verba referente à remuneração de horas extras cumpridas nas unidades de saúde.

Enriquecimento ilícito 

De acordo com o MP-PR, os elementos colhidos apontam a possível ocorrência de enriquecimento ilícito, tendo em vista que apenas uma parte dos valores oriundos dos cofres do Município, repassados ao Ciscopar e pagos à clínica particular credenciada utilizada como “fachada”, foi destinada à remuneração dos profissionais médicos concursados.

As investigações apontam que a quantia significativa teria sido também destinada ao médico Geraldo, sócio-proprietário da clínica particular, como retribuição à sua participação no “esquema”, dentre outras pessoas investigadas – o que caracteriza o pagamento de propina.

Em relação ao prefeito Beto Lunitti, considerando que a Promotoria de Justiça e o Gaeco não possuem atribuições para investigação e eventual ajuizamento de ação, em razão do foro por prerrogativa de função, foi encaminhada cópia integral do procedimento para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Foram também remetidas cópias do procedimento à Câmara de Vereadores de Toledo, dada sua competência para controle dos atos do Poder Executivo.

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO FEDERAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no último dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.

Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3.

“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.

Primeira Instância – Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.

Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005.

Passo-fundense envolvido em esquema de corrupção na Venezuela é condenado a mais de 10 anos de prisão

Outros três também foram condenados por associação criminosa, corrupção em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro por fornecerem máquinas para a Venezuela com valores superfaturados

Um passo-fundense foi condenado a mais de 10 anos de prisão após ser alvo da Operação Conexão Venezuela, que investigou empresa de Passo Fundo envolvida em esquema de corrupção da Venezuela. Além dele, outros três indivíduos, de Porto Alegre/RS, São Paulo/SP e Venezuela também foram condenados.

Os quatro foram condenados a penas que variam de 10 anos e 11 meses a 12 anos e 10 meses de reclusão, pelos crimes de associação criminosa, corrupção em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro.

Com exclusividade, a Rádio Uirapuru apurou os nomes dos réus. Trata-se de Arid Jiobanny Garcia Vargas, morador da Venezuela; Carlos Alberto Dalla Corte, de Porto Alegre/RS; Thiago Gavioli, passo-fundense e Osvaldo Basteri Rodrigues de São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos quatro denunciados na operação Conexão Venezuela. A 7ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre julgou procedente a denúncia oferecida pelo MPF.

O caso trata do pagamento de propina para funcionários públicos venezuelanos para a obtenção de um contrato de fornecimento de máquinas agrícolas no valor de US$ 317.885.741,30.

Arid Jiobanny Garcia Vargas – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 12 (doze) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 362 (trezentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário de 20 (vinte) salários mínimos vigentes em abril de 2013.
Carlos Alberto Dalla Corte – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 11 (onze) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 307 (trezentos e sete) dias-multa, no valor unitário de 10 (dez) salários mínimos vigentes em abril de 2013.
Thiago Gavioli – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 11 (onze) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 307 (trezentos e sete) dias-multa, no valor unitário de 10 (dez) salários mínimos vigentes em junho de 2015.
Basteri Rodrigues – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 296 (duzentos e noventa e seis) dias-multa, no valor unitário de 20 (vinte) salários mínimos vigentes em abril de 2014.

A INVESTIGAÇÃO
A operação investigou lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo exportação de máquinas agrícolas, entre empresas brasileiras e venezuelanas.

As investigações iniciaram após a Receita Federal identificar pessoas jurídicas no RS e em SP realizando transações financeiras atípicas, em atividade de intermediação de exportação de máquinas e implementos agrícolas do Brasil para a Venezuela.

Empresas sediadas na Venezuela, uma delas estatal, repassavam altos valores ao Brasil para aquisição desses equipamentos. Porém, parte do dinheiro não era destinada aos fabricantes e fornecedores, tendo circulado em contas bancárias diversas e, ao final, remetida ao exterior.

Algumas dessas transferências tiveram como beneficiárias pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais. Parte dos recursos remetidos da estatal venezuelana para o Brasil seria fruto de crime. Apenas no período de 2010 a 2014, os valores movimentados pela organização teriam ultrapassado os R$ 200 milhões.

RELEMBRE O CASO
Empresa de Passo Fundo se envolve em esquema de corrupção da Venezuela

Foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo um esquema onde dirigentes chavistas usaram empresas do Brasil para desviar mais de R$ 80 milhões para contas secretas na Suíça. Dentre os envolvidos, está uma empresa de Passo Fundo.

Ainda em setembro de 2017, a Rádio Uirapuru divulgou a Operação Conexão Venezuela, onde a cidade já havia sido alvo de investigações de crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo informações, o esquema envolvia exportação de insumos e máquinas agrícolas superfaturados para a Venezuela e a diferença de valores parava no bolso de diretores de estatais venezuelanas, além de alimentar pelo menos quatro empresas offshores.

No centro deste esquema está a PDVSA Agrícola, braço da gigante do setor de petróleo que expandiu sua atuação para outros setores da economia durante a presidência de Hugo Chávez. Investigadores suspeitam que a fraude seja apenas “a ponta de um iceberg”. Novas análises, ainda sigilosas, indicam mais dois esquemas de fraude que repetem o mesmo padrão.

O processo começou em 2014, quando a Receita Federal suspeitou de um súbito crescimento de uma empresa de Passo Fundo. Entre 2010 e 2011, a receita da América Trading aumentou de R$ 13 milhões para R$ 251 milhões com exportações de produtos agrícolas para a Venezuela.

A empresa passo-fundense comprava máquinas de insumos de empresas gaúchas e vendia para a Tractor América, na Venezuela. A empresa venezuelana revendia os produtos para a PDVSA Agrícola também com valores superfaturados. Parte do dinheiro da estatal venezuelana era usada para pagar fornecedores brasileiros e a diferença era desviada para a Suíça. Após isso, o dinheiro era mandado a offshores em nome de diretores da PDVSA.

Segundo a Polícia Federal, a América Trading havia conseguido um contrato para fornecer insumos agrícolas para a estatal venezuelana no valor de US$ 320 milhões. Cabia à empresa brasileira comprar máquinas no mercado doméstico, exportar para a Venezuela. Em Caracas, quem recebia a mercadoria e a repassava para a estatal era a Tracto América.

As investigações revelaram que o dono da empresa passo-fundense era sócio oculto da Tracto América, em Caracas. Com detalhes de pagamentos, a cooperação entre Brasil e Suíça começou em setembro de 2017, quando a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul pediu ajuda aos suíços.

Ouvidos Moucos: em acordo judicial, 3 réus confessam os crimes e aceitam pagar cestas básicas para pôr fim aos processos em SC

Investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina. Acordo assinado pelos investigados prevê o fim do processo contra eles na Justiça.

Três dos 13 réus na Operação Ouvidos Moucos fizeram acordos judiciais em que confessaram os crimes e se comprometeram a pagar cestas básicas para pôr fim aos processos. A investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os despachos foram homologados entre 17 a 21 de fevereiro e divulgados pela NSC TV nesta terça-feira (15).

Entre os réus que fizeram acordo com a Justiça, está Mikhail Vieira de Lorenzi Cancellier, filho do ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier Olivo, que se matou no início da investigação. Ele se comprometeu a pagar R$ 11.520 em cestas básicas para uma instituição beneficente definida pela Justiça. A defesa dele informou à reportagem que não fará comentário sobre o acordo.

Também aceitaram o acordo André Luis da Silva Leite, que deve pagar o mesmo valor de Cancellier, e Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, que se comprometeu a pagar R$ 5.200. Nos três acordos, ficou definido que os itens deverão ser entregues mensalmente, pelo período de dois anos.

Em relação a Gabriela, foram acordadas ainda 24 horas de serviços comunitários, divididas em duas horas por mês por 12 meses. No entanto, considerando que a prestação de serviços está suspensa por conta da pandemia, o trabalho foi substituído por prestação pecuniária.

“O réu, assistido por seu advogado e ciente do direito e das implicações jurídicas do presente acordo (especialmente que não fará jus a um segundo acordo, por outros fatos, no período de 5 anos), confessa formal e circunstancialmente a prática do crime que lhe foi imputado na denúncia”, descreveram os despachos.
Os três foram denunciados pelo crime de peculato. Segundo o Código Penal, o crime ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem de que tenha posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Procurada, a Administração Central da UFSC informou, em nota, que “as ações de caráter individual, na alçada da justiça, não são objeto de posicionamento da universidade, portanto não haverá nenhum pronunciamento oficial”.

Investigação
Após a deflagração da operação, em 2018 a Polícia Federal indiciou 23 pessoas, inicialmente, em um inquérito com 817 páginas.

Segundo a PF, parte dos indiciados teria destinado verbas de bolsas para complementar os próprios salários ou de terceiros, supostamente sem a prestação dos devidos serviços. A investigação revelou também que fundações de apoio teriam contratado serviços de forma irregular, com dinheiro público.

O MPF recebeu o processo e, no ano seguinte, em 2019, entendeu que 13 pessoas cometeram crimes e denunciou os nomes à Justiça.

Em 2020, a 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis aceitou as denúncias e os acusados viraram réus na ação penal.

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.