1.808 resultados encontrados para multa. tendo em conta - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 (a) Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma DISPOSITIVO Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, nos termos da fundamentação: REJEITAR os embargos opostos para manter na íntegra o acórdão, aplicando ao embargante multa de 0,5% sobre o valor da causa em favor da demandada. Estabeleço desde já q
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 RUFFOLO, ANA CRISTINA LOBO PETINATI E MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA Acórdão Relator(a): o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RUFFOLO São Paulo, 07 de novembro de 2017. (a) Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma DISPOSITIVO Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, nos termos da fundamentação: REJE
1751/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2167 argumentos trazidos pelas partes, em especial quando se referem à Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o valoração probatória ou tampouco correspondem a uma tese hábil presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, autonomamente a afastar/conferir o direito vindicado. Basta que a REJEITAR os embargos opostos para manter na íntegra o
1795/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2015 V- DO INTUITO PROTELATÓRIO 2367 VASSIMON FREITAS 9- Em tempos de busca pela razoável duração e celeridade do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), pelo total acesso à Justiça (inc. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados JOSÉ XXXV) e de propostas de mudanças legislativas para o aumento da RUFFOLO, ANA CRISTINA L. PETINATI e MAURILIO DE PAIVA eficiên
1751/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2206 recepcionadas pelo v. acórdão, só resta à embargante se dirigir, se mecanismos os quais garantem o direito de acesso à justiça assim o desejar, à Instância Superior. não são concedidos para quem dele abusa. V- DO INTUITO PROTELATÓRIO 11- Em tempos de busca pela razoável duração e celeridade do Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador JOMAR LUZ DE
1862/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 2884 autonomamente a afastar/conferir o direito vindicado. Basta que a desde já que os benefícios da Justiça Gratuita não abarcam a decisão seja proferida de forma fundamentada e de acordo com os isenção do pagamento da presente multa tendo em conta que os elementos presentes nos autos (arts. 93, IX, da Constituição mecanismos os quais garantem o direito de aces
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 abarcam a isenção do pagamento da presente multa tendo em conta que os mecanismos os quais garantem o direito de acesso à justiça não são concedidos para quem deles abusa. Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Recurso da parte Cabeçalho do acórdão Item de recurso Código para aferir autenticidade deste caderno: 112758 14101
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 16- Estabeleço desde já que os benefícios da Justiça Gratuita não abarcam a isenção do pagamento da presente multa tendo em conta que os mecanismos os quais garantem o direito de acesso à justiça não são concedidos para quem deles abusa. Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Recurso da parte Cabeçalho do acórdão Item de recurso Código para aferir autent
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 Item de recurso 16- Estabeleço desde já que os benefícios da Justiça Gratuita não abarcam a isenção do pagamento da presente multa tendo em conta que os mecanismos os quais garantem o direito de acesso à justiça não são concedidos para quem deles abusa. Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Recurso da parte Cabeçalho do acórdão Código para aferir autenti
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 16- Estabeleço desde já que os benefícios da Justiça Gratuita não abarcam a isenção do pagamento da presente multa tendo em conta que os mecanismos os quais garantem o direito de acesso à justiça não são concedidos para quem deles abusa. Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Recurso da parte Cabeçalho do acórdão Item de recurso Código para aferir autent