10.001 resultados encontrados para multas dos arts. - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 2056 ADMISSIBILIDADE O magistrado sentenciante indeferiu o pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT porque a reclamada encontra-se em recuperação judicial (fls. 384). Insurge-se o reclamante. Alega que a recuperação judicial não impede a aplicação das multas celetistas (fls. 401). Analiso. O recurso ordinário do reclamante é tempestivo (fls. 394 e 317), com
2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 355 depósitos de FGTS de todo o período, inclusive sobre verbas com remuneração mensal de R$ 800,00, saldo de salário de rescisórias, acrescidas da multa de 40% (quarenta por cento); férias dezembro de 2015 (4 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); vencidas e proporcionais + 1/3; 13.º salário e multas dos arts. 467 e depósitos de FGTS de todo o período, inclu
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 706 admissão em 27/10/2014, demissão em 04/12/2015, na função de dias); depósitos de FGTS de todo o período, inclusive sobre verbas operadora de telemarketing, com remuneração mensal de R$ rescisórias, acrescidas da multa de 40% (quarenta por cento); férias 800,00, saldo de salário de dezembro de 2015 (4 dias); aviso prévio vencidas e proporcionais + 1/3; 13.º
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 25128 incidência das multas dos arts. 467 e 477 da CLT nos contratos de trabalho domésticos. A Constituição Federal estabeleceu vários direitos aos trabalhadores domésticos, mas o art. 7º, "a" da CLT, excluiu os domésticos da proteção geral. Todavia, após a EC I. Conhecimento. 150/15, é razoável impor-se ao trabalhador doméstico a aplicação dos arts. 467 e
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 364 Sustenta a embargante que o adversado acórdão de id. 0ae74f5 teria incorrido em contradição, na medida em que a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por dano moral implicaria no afastamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. É o relatório. Recurso da parte FUNDAMENTAÇÃO Os presentes declaratórios são manejados pela segunda vez, sob o argu
3032/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 15949 RECORRIDO: ANTONIO ADÃO FRANCO LOPES RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE CONHECIMENTO JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de EMENTA admissibilidade. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. A responsabilidade subsidiária do tomador dos MÉRITO serviços, em regra, não sofre limitação quanto
1808/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2015 490 2013(3/12), FGTS sobre tais verbas(exceto férias), multa rescisória i) Suiane Targino dos Santos (Base de cálculo em de 40% do FGTS e multas dos arts.467 e 477 da CLT; conformidade com a última remuneração: R$ 813,60): aviso- b) Francisco Carneiro da Silva(Base de cálculo em indenizado(36 dias), saldo salarial de Fevereiro de 2013(04 dias), conformidade com a
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 535 INTEGRANTE DA PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS. pelo reclamante, porque atendidos os pressupostos de NOTIFIQUE-SE AS PARTES. NADA MAIS". admissibilidade. A reclamada opôs Embargos de Declaração, Id 5f70b0f, os quais foram acolhidos para determinar a retificação da conta, descontando-se os valores efetivamente levantados pelo reclamante/embargado, no montante de
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 19262 MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8°, DA CLT E AVISO-PRÉVIO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Insurge-se a autora contra a extinção do processo, sem resolução do mérito, dos pleitos de multas dos arts. 467 e 477, §8°, da CLT e aviso-prévio. Afirma que apresentou emenda à inicial com a indicação do valor de referidos pedidos. De fato, a autora apresentou petiç�
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 2064 MULTAS DOS ARTS. E 467 E 477 DA CLT ACÚMULO DE FUNÇÃO O magistrado sentenciante indeferiu o pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT porque a reclamada encontra-se em recuperação judicial (fls. 384). Insurge-se o reclamante. Alega que a recuperação judicial não impede a aplicação das multas celetistas (fls. 401). Analiso. Na inicial o reclamante al