546 resultados encontrados para multas por excesso - data: 19/08/2025
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2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 1409 de trânsito, em depoimento pessoal (CONFISSÃO REAL) o reclamante afirmou quando em 30 (trinta) dias tomou cerca de 20 Destarte, tem-se como válido e eficaz a justa causa aplicada (vinte) multas por EXCESSO DE VELOCIDADE, vale dizer, decorrente do alto número de multas por excesso de velocidade demonstrando a PLENA VALIDADE da justa causa aplicada pela (artigo 482
3315/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 7192 Dessa forma, dá-se parcial provimento ao recurso autoral para Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o manter o desconto apenas em relação às multas por excesso de processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. velocidade e por dirigir sem cinto de segurança. Reforma-se, nestes termos. Votação Unânime. Composição: Exmos. Sr
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 10851 Considerando que a base de cálculo das horas extras e do adicional vez que no referido desconto há a discriminação de multa de noturno é o salário-hora normal (que deve ser apurado em cada trânsito, sendo certo que o documento apresentado pela primeira caso concreto, observando todas as parcelas integrativas do salário reclamada, enquanto autorização para
2077/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016 1515 alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, 16050120024813000 Treinamentos Documento Diverso 000034610710 tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º 16050120021629200 Treinam
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 10860 prevalecendo sempre a regra mais favorável e a condição mais noturno para apuração do valor devido a título de horas extras, nos benéfica ao reclamante; termos da OJ nº 97 da 1ª SDI do C. TST. - a integração das horas extras em DSR, 13º salário, férias + 1/3, Assim, defiro ao reclamante o pagamento de adicional noturno de aviso prévio e FGTS + 40%,
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3223 1019 e sexta parte, relativamente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, apostilando-se. Deixo de arbitrar a verba honorária, por ser incabível na espécie (Lei nº 9.099/95, art. 55). P.R.I.C. Junqueirópolis, . - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP) Processo 1001208-44.2020.8
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3201 2179 - inciso X, art. 37, CF 1988) - Darci Feliciano Lopes - - Dinozete Buzzo - - Emerson Rodrigues - - Valdelino Gosler - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 187: Aguarda-se por 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 30134
CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000182-44.2016.4.03.6102 AUTOR: VLC ACABAMENTOS LTDA. - ME Advogados do(a) AUTOR: PAULA MENDES GUISELINI - SP262734, DANILO GIBRAN CAMILO - SP292726 RÉU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO 1. Mantenho a decisão (ID 270761) por seus próprios fundamentos. 2. À luz das decisões proferidas nos Resp. n. 1.588.969-RS (2016/0047499-8) e 1.613.733-RS (2016.0184465-0) sus
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 8413 sempre que precisava, o que se caracteriza em auferir lucro de Por óbvio que o reclamante, ao ser admitido pela reclamada, sabia maneira ilegal - eis que não remunerava corretamente o trabalhador da irregularidade de seu registro perante o Crea, mas ainda assim por isso. exerceu atividade técnica ao longo do pacto, o que demonstra ao menos sua negligência. Tendo
devido ao seu marido Oscar martins Pereira, falecido em 26 de abrl de 2015. Cuida-se, na verdade, de juízo sucessório. Por essa razão, a competência para processá-lo é da Justiça Estadual, tal como enuncia a Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça: “É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta”. No Conflito de Competência nº 4.142-8 (DJ 10.5.93), o Superior Tribunal