783 resultados encontrados para município de manga - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
1867/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (f. 155). 23 pagamento nos valores de R$1.166,30 e R$1.302,03, respectivamente, às fs. 151/152 e 157/158. Assim, determino a remessa dos autos à Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais, para atualização da conta de fs. 86/90, Acresça-se que, consultados os extratos bancários das amortizando os valores r
6 – quinta-feira, 05 de Janeiro de 2023 Diário dos Municípios Mineiros PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 004/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 003/2023. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, copa, cozinha e materiais de consumo em geral para atender aos setores desta administração. Data da abertura: 19/01/2023 ás 08:30 horas. Maiores informações e o edital completo poderão ser obtidos com a pregoeira. Tel: (034) 3816-2900 ou pelo e-mail: licitacao.
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3068 Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente público da administração direta. público da administração direta. A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de abril de 2014, a distribuição da
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3071 Vistos os autos. Vistos os autos. Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente público da administração direta. público da administração direta. A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3069 Vistos os autos. Vistos os autos. Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente público da administração direta. público da administração direta. A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3065 Vistos os autos. Vistos os autos. Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente público da administração direta. público da administração direta. A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3067 Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente público da administração direta. público da administração direta. A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de abril de 2014, a distribuição da
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4815 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos os autos. Vistos os autos. Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente público da administração direta. público da administração direta. A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 13
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3064 Vistos os autos. Vistos os autos. Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente público da administração direta. público da administração direta. A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3066 Vistos os autos. Vistos os autos. Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente Noto que a segunda reclamada (Município de Manga) é um ente público da administração direta. público da administração direta. A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de A teor do disposto no art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de