GRÃO BRANCO – MPF e Polícia Federal fazem operação contra organização criminosa atuante no tráfico de drogas

Foram expedidos 249 mandados de prisão preventiva, temporária, de busca e apreensão e sequestro de bens em vários estados

Imagem preta com um monte de pó branco no meio e a expressão Operação Grão Branco escrita com letras pretas em um fundo cinza no centro da imagem

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de sua unidade no município de Cáceres (MT), e a Polícia Federal (PF) deram início na manhã desta quinta-feira (6) à Operação Grão Branco, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa atuante no tráfico internacional de drogas.

Ao todo, foram expedidos 249 mandados pela Justiça Federal em Cáceres, sendo 24 mandados de prisão preventiva, 14 de temporária, 102 de busca e apreensão, sendo 10 de aeronaves, 108 sequestros de bens móveis, imóveis, valores e ativos financeiros, 1 sequestro e gestão de estabelecimento empresarial e 7 cancelamentos de CPFs falsos, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.

Os pedidos iniciais foram feitos pela PF de Cáceres, sendo complementados e ampliados pelo Procurador da República atuante no caso, Valdir Monteiro Oliveira Júnior. No total, estão sendo investigadas 140 pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Operação Grão Branco.

Investigações – As investigações tiveram início em janeiro de 2019, ocasião em que a Polícia Federal e o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) prenderam seis pessoas, no município de Nova Lacerda (MT), que estavam transportando 495 quilos de cocaína. A partir de então, o Núcleo de Inteligência da Polícia Federal apurou que os detidos faziam parte de uma organização criminosa internacional responsável pela importação de grande quantidade de entorpecente da Bolívia para o Brasil, com o objetivo de mandar a droga para o exterior.

Com a instauração do inquérito para dar sequência às investigações, o sigilo telefônico e de dados de diversos investigados foi quebrado, possibilitando o desmantelamento de uma parte da organização criminosa.

As investigações possibilitaram a apreensão de aproximadamente 3,8 toneladas de cocaína, além da identificação de diversos associados, suas tarefas, bem como os veículos e aeronaves utilizados no tráfico. Além da apreensão da droga, também foi realizado o acompanhamento de cargas que efetivamente chegaram ao destinatário, sendo possível, assim, identificar 12 aeronaves utilizadas na traficância.

Foi apurado que as aeronaves eram compradas à vista, com pagamento em dinheiro, e depois licenciadas em nome de “laranjas”. O perfil dessas pessoas foi identificado como sendo, em geral, pessoas pobres, residentes na periferia da cidade de São Paulo, interior de São Paulo, Porto Velho (RO) e Teresina (PI). Foi constatado que, após o licenciamento, os ‘laranjas” não tinham, aparentemente, nenhuma interferência na movimentação das aeronaves, embora constassem oficialmente como proprietários, operadores e beneficiários das apólices de seguros dos aviões.

A apuração indicou que os “gerentes do tráfico” situados no Brasil atuariam, sobretudo, nas seguintes atividades: recepção de aeronaves, armazenamento da droga em fazendas arrendadas e posterior remessa da droga por meio de caminhões, junto a cargas lícitas, de Mato Grosso para São Paulo, além de outras atividades que demandam alto grau de confiança e fidelidade à Organização Criminosa.

Apreensões – A quebra do sigilo telefônico dos investigados possibilitou a interceptação de cargas de drogas da referida organização criminosa, sendo que em alguns casos foi necessário o apoio da Força Aérea Brasileira (FAB), tanto para a localização de aeronaves suspeitas, quanto para o acompanhamento destas até seu pouso, e, em um caso, até mesmo a interceptação da aeronave, como o ocorrido em agosto de 2020, em Três Lagoas (MS).

Naquela data, um avião foi interceptado pela FAB por volta das 8h do dia dois de agosto do ano passado e teve ordenado o pouso obrigatório para inspeção, o que não foi obedecido. Com isso, a aeronave foi classificada como hostil, já que fazia manobras arriscadas em áreas habitadas e colocava em risco o tráfego aéreo. Depois de ter o veículo alvejado, o piloto do alvo suspeito declarou que obedeceria ao comando e pousaria em Três Lagoas, mas novamente fez manobras evasivas, rumando para a divisa Brasil/Paraguai. Por volta das 10h30, o piloto fez um pouso forçado numa área de lavoura. Com a aproximação das equipes de Medidas de Controle de Solo, composta por Policiais Militares de Mato Grosso do Sul e depois por Policiais Federais, foi localizado a aeronave danificada, na qual havia 517,7 quilos de cocaína. Os pilotos foram capturados escondidos próximo a uma reserva florestal, nas proximidades do local da aterrissagem.

O processo tramita sob segredo de justiça.

O nome da Operação “Grão Branco” deve-se ao transporte de grãos (soja, milho) do Estado de Mato Grosso para São Paulo para justificar as viagens das carretas que transportavam a cocaína.

Justiça Federal condena 17 réus por comércio de madeira ilegal

As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará

Em três sentenças proferidas em pouco mais de um mês, a 3ª Vara da Justiça Federal já condenou 17 réus denunciados como integrantes de uma organização criminosa que comercializava milhares de metros cúbicos de madeira ilegalmente. As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará.

Numa sentença assinada no dia 7 de agosto, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, condenou cinco pessoas. Em outra decisão, do dia 10 de setembro, mais oito foram punidos com penas que ultrapassam os 90 anos de prisão. Nesta quarta-feira (18), nova sentença puniu quatro réus. A secretaria da Vara informou que estão sendo proferidas várias sentenças sobre a mesma operação porque, em virtude da grande quantidade de réus, os processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.

Na nova decisão, Gilson Brito dos Santos, Karla Faleiro Silva e Silvia Moraes Calegari foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime fechado. Robson Nunes Café, punido com oito anos, poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Da sentença ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O juiz ressalta na sentença que as consequências dos crimes cometidos foram graves porque as condutas dos réus ajudaram a tumultuar o setor madeireiro, que entrou em caos após o bloqueio de dezenas de empresas pelo Ibama, além de numerosos processos disciplinares contra servidores públicos e auditorias prolongadas nas pastas de empresas envolvidas em fraudes. Outro reflexo foi a incidência de crimes violentos (homicídio e tentativa de homicídio) por desavenças entre vendedores e compradores de créditos virtuais.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o objetivo das fraudes era o enriquecimento dos integrantes da organização criminosa e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Dados falsos

A fraude, narra o MPF, consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

Irmãos prefeitos são afastados

Prefeito Marcus Costa, de Indaiabira e Virgílio Costa, de Vargem Grande

Operação da Polícia Federal aponta envolvimento dos prefeitos de Indaiabira e Vargem Grande na ‘grilagem’ de terras públicas

A Justiça pediu, no dia 20, o afastamento imediato dos prefeitos dos municípios de Indaiabira, Marcus Penalva Costa (PR), e de Vargem Grande de Rio Pardo, Virgílio Penalva Costa (DEM). Eles são irmãos. O pedido foi feito pela juíza Aline Stoianov, da Comarca de São João do Paraíso. Os dois são suspeitos de participar do esquema de grilagem de terras, investigado pela Polícia Federal (PF), que levou também à exoneração do secretário de Estado da Regularização Fundiária, Manoel Costa (PDT) e de membros da diretoria do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (ITER), dentre eles o diretor Ivonei abade, ex-prefeito de Janaúba e suplente de deputado, que foi preso em Montes Claros.

Na manhã do dia 20, a Operação Grilo cumpriu 22 mandados para recolhimento de documentos e 10 ordens de prisão nas cidades de Taiobeiras, Rio Pardo de Minas, Salinas, Indaiabira e Serranópolis, além de mandados de busca, apreensão e prisão em Belo Horizonte, Oliveira, Divinópolis, Janaúba e Curvelo. Dos 10 pedidos de prisão, 9 foram cumpridos e apenas o empresário Altemar Ferreira, de Taiobeiras, continua foragido, conforme informação da Polícia Federal para a Imprensa.

A Federal revelou ainda que, além dos servidores do ITER, o esquema envolve funcionários públicos de Indaiabira, comerciantes e pelo menos um policial civil, identificado como Douglas Moisés Quintiliano, de Salinas. As outras pessoas que foram presas na operação são: Evandro Carvalho, responsável pelo Iter em Rio Pardo de Minas; Maria Nilza Barbosa, do Cartório de Imóveis de Serranópolis; Breno Rodrigues Mendes, engenheiro florestal em Taiobeiras; Gilson Pereira de Freitas, preso em Curvelo e Nerval Maniolo Teixeira Oliveira e Marcos Gonçalves Machado, detidos em Divinópolis.

Além das prisões, a Polícia Federal ainda bloqueou todos os bens dos acusados e apreendeu vários carros. Em Salinas, foram apreendidos cinco de luxo do empresário Ricardo Rocha. Em Rio Pardo, foi apreendido um carro do prefeito Marcus Costa, de Indaiabira.

Conforme a Polícia Federal, as terras tornaram-se alvo de intensas atividades especulativo-criminosas dominadas por vários grupos e liderados, especialmente, por mineradoras, empresas de exploração florestal, cooperativas de silvicultores e por grileiros de terras que se passam por corretores de imóveis.

O esquema

O crime contava com a participação de servidores públicos vinculados à Autarquia Estadual (ITER/MG) que legitimavam a “posse” de terras devolutas por laranjas. Essas pessoas jamais tinham sido proprietários ou possuidores de terras na região. Em outra operação fraudulenta, o falso proprietário vendia o terreno a pessoas físicas ou jurídicas intermediárias que, ao final, negociavam a terra com grandes mineradoras a preços astronômicos. Para se ter uma noção dos valores, segundo a PF, em uma das vendas investigadas, a Vale do Rio Doce pagou R$ 41 milhões a um grileiro. A transação financeira foi feita em espécie.

PF PRENDE 12 DE QUADRILHA QUE DESMATAVA A AMAZÔNIA

Doze pessoas, entre madeireiros e servidores públicos acusados de fraudar licenças ambientais foram presas hoje em Belém pela Polícia Federal durante a operação Ouro Verde II, que apura a derrubada e venda ilegal de 500 mil árvores da floresta amazônica. Documentos, computadores, dinheiro e carros de luxo foram apreendidos. Dois empresários, Josiel Farias e Menandro de Souza Freire, que seriam os líderes da quadrilha, estão foragidos.

Ao todo, trinta mandados de prisão e 34 de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz da 3ª Vara Federal de Belém, Rubens Rollo D’Oliveira. Além da capital, os policiais também cumpriram mandados em dez municípios do interior do Estado e em duas cidades do Maranhão. No Pará, os agentes visitaram residências e empresas nos municípios de Castanhal, Tucuruí, Tailândia, Rondon do Pará, Novo Repartimento, Benevides, Paragominas, Pacajá, Ulianópolis e Dom Elizeu.

O delegado Sérgio Rovani, que comandou a operação, disse que as fraudes praticadas pelo grupo aconteciam de duas maneiras: pela inserção fraudulenta de créditos no sistema informatizado que permite a impressão dos Documentos de Origem Florestal (DOF) e também na adulteração de documentos onde constavam grandes quantidades de madeira e carvão a ser transportados ou estocados. Com isso, a quadrilha conseguia “esquentar” a madeira, tornando-a ilegal.

Rovani explicou que a propina paga à quadrilha pela inclusão de créditos girava em torno de R$ 100, por metro cúbico. Apenas numa das operações, identificada durante as investigações, foram inseridos ilicitamente 160 mil metros cúbicos de madeira. Só nessa operação, o lucro foi de R$ 16 milhões. A investigação aponta ainda fortes indícios da participação de hackers, que estariam conseguindo desbloquear o cadastro técnico federal do Ibama e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará (Sectam) pela Internet.

“Penso que a liberdade dos representados (as pessoas presas) conspira contra a ordem pública, tendo em vista o caráter contínuo e habitual da atividade criminosa da quadrilha, cabendo ao Judiciário, em face da gravidade da situação, acautelar o meio social. Do contrário, os membros do bando continuarão a ter a seu dispor todos os meios necessários para permanecer agindo”, afirma o juiz Rubens Rollo no decreto de prisão.