6.140 resultados encontrados para municipio de floriano - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
1484/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região da aplicação dos juros de mora a partir do ajuizamento da ação e não da citação válida. Pede, também, a execução via precatório. Sem razão. Na Justiça do trabalho a incidência dos juros de mora é fixada a partir do ajuizamento da ação nos termos do art. 883 da CLT, conforme observado nos cálculos homologados. . (Relator Desembargador Laercio Domiciano). Sobre a
3344/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho transcrição de pontos do acórdão impugnado e evidente lacuna quanto à demonstração analítica dos motivos pelos quais cada disposição legal ou constitucional teria sido motivo de afronta pela decisão recorrida, dado que se tem revelado desconsideração às disposições legais declinadas no art. 896, § 1º-A, da CLT. Nesse sentido, destaco julgado do C. TST, in verbis : "(...)
3336/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho ser conhecido o recurso. Destaca-se que a transcrição apenas do dispositivo do acórdão, desacompanhado da respectiva fundamentação, como procedido pelo recorrente, não supre a exigência legal. Neste sentido, tem-se o recente julgado do C. TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O Tribunal de origem, ao citar uma decisão não acostada a
1481/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Advogado(a): FLAVIO ALMEIDA MARTINS Reclamado: MUNICÍPIO DE FLORIANO Advogado(a): EMANUEL NAZARENO PEREIRA Ficam as partes, por seus patronos, cientes da seguinte decisão: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este juízo da Vara do Trabalho de Floriano: 3.1 REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para proces
3331/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho artigo 896, § 1º, da CLT, negou trânsito ao(s) recurso(s) de revista da(s) parte(s) agravante(s), que manifesta(m) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento, reiterando as razões de revista. No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado. Eis os termos do despacho agravado: AP-0000848-93.2018.5.22.0106 - 1ª Turma Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 L
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho concerne à competência da Justiça do Trabalho nas demandas envolvendo o Poder Público e seus servidores, adotando a Súmula nº 7: "TRANSMUDAÇÃO DE REGIME SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O trabalhador investido em cargo público sem observância do requisito constitucional da aprovação prévia em concurso público (art. 37, II, da CF/88
3344/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Eis os termos do despacho agravado: RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Lei 13.467/2017 Recorrente(s): MUNICIPIO DE FLORIANO Advogado(a)(s): MIRELA SANTOS NADLER (PI - 3578) THAYS MARTINS MOURA LUZ (PI - 13670) Recorrido(a)(s): LAURENY LIMA QUEIROZ Advogado(a)(s): MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR (PI - 10523) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decis
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 Processo : 0000246-78.2013.5.22.0106 Exequente: MARIA NEUSA LEITE DE SOUSA Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS Executado: ESTADO DO PIAUÍ Advogado(a): YURY RUFINO QUEIROZ ÀS PARTES: Ficam V. Sas. cientes de que, para dar cumprimento à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2013 e à Resolução CSJT nº 136/2014 - Seção I, a execução dos presentes autos processuais tra
1480/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 observância ao procedimento legalmente previsto para a execução dos entes públicos, a quantia correspondente ao FGTS sobre os salários de todo o período contratual; saldo de salário de agosto/2013 (12 dias); e salário de dezembro/2012.Honorários advocatícios indeferidos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa