2.058 resultados encontrados para municipio de mirassolandia - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1008 1361 ilegal cobrar taxas e outros encargos não pactuados e ter havido ilegal capitalização de juros. Disse também ter havido indevida cobrança cumulada de comissão de permanência com juros de mora e multa contratual. Ao final o reconhecimento de que as operações realizadas entre as partes fosse tida como um
quantia da restituição e a diferença entre os cálculos de fls. 104 e o de liquidação, consolidados em 25/03/2009. A ré deverá reembolsar a autora das custas processuais dispendidas, com base na proporcionalidade da verba honorária a ser apurada.Submeto esta sentença ao duplo grau de jurisdição, por ser ilíquida.P.R.I.São José do Rio Preto, 28 de julho de 2017 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal 0002379-79.2015.403.6106 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 559 - PAULA CRIST
Vistos,I - RELATÓRIO MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA propôs AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA (Autos n 0005334-20.2014.4.03.6106) contra a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, instruindo-a com procuração e documentos (fls. 19/39), na qual pleiteia que a concessionária-ré (CPFL) seja condenada a continuar a prestar serviços de manutenção de iluminação pública, mediante a cobrança da tarifa B4b e, por conseguinte, desobrigado de
Vistos,I - RELATÓRIO MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA propôs AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA (Autos n 0005334-20.2014.4.03.6106) contra a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, instruindo-a com procuração e documentos (fls. 19/39), na qual pleiteia que a concessionária-ré (CPFL) seja condenada a continuar a prestar serviços de manutenção de iluminação pública, mediante a cobrança da tarifa B4b e, por conseguinte, desobrigado de
PRADO DE ALMEIDA) X VILMA CORREIA ALVES DA SILVA(SP131880 - WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR) Vistos.Manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documento de fls. 381/382.Intimem-se. 0005893-74.2014.403.6106 - VILSON TADEI(SP119109 - MARIA APARECIDA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autos n.º 0005893-74.2014.4.03.6106 Vistos,Instei as partes a especificarem provas (fls. 340), sendo que apenas o INSS se manifestou, requerendo o depoimento pessoal do autor, t
Vistos,1) Com o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora (UNIÃO), no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do título executivo judicial de pagamento de quantia certa (pagamento de aluguéis pela ocupação do imóvel) pela parte vencida;2) Caso haja requerimento e, no mesmo prazo, incumbirá à parte vencedora, atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES/TRF3 n. 88, de 24 de janeiro de 2017, inserir no sistema PJe, para início do referido cumprimento,
Vistos,1) Com o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora (UNIÃO), no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do título executivo judicial de pagamento de quantia certa (pagamento de aluguéis pela ocupação do imóvel) pela parte vencida;2) Caso haja requerimento e, no mesmo prazo, incumbirá à parte vencedora, atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES/TRF3 n. 88, de 24 de janeiro de 2017, inserir no sistema PJe, para início do referido cumprimento,