1.830 resultados encontrados para municipio de porto acre - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: MARIA JOSE MAIA NASCIMENTO (OAB 2809/AC), ADV: JÉSSIKA DE SOUZA ALVES (OAB 5123/AC) - Processo 0705132-63.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Licitações - CREDOR: Candiru Construções e Comércio Ltda - DEVEDOR: Estado do Acre - Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA-(Antigo DEAS) - Assim sendo, acolho o excesso à execução apontado pelo devedor no valor de e R$ 1.161,87 (mil cento e sessenta e um reais e oitenta e sete cent
126 Rio Branco-AC, quinta-feira 19 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.067 minha competência para uma das Seções Federais da Justiça Federal no Estado do Acre e o faço com fulcro nos art. 183, §3º, art. 191, parágrafo único c/c art. 109, inciso I, todos da Constituição Federal. Remetam-se à Justiça Federal com baixa no Sistema SAJPG5. Dê-se ciência as partes. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 16 de maio de 2022. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito ADV: LAZARO ANTONIO SILVA DE
114 Rio Branco-AC, quarta-feira 29 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.093 responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Aplicação do artigo 37, § 6º, da CF. Incidência do art. 22 do CDC. O serviço público prestado pela concessionária de serviço público deve ser eficiente e seguro. Exigência de serviço adequado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95. C
34 Rio Branco-AC, sexta-feira 24 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.358 Gestão Administrativa (SGA) e o secretário de Estado de Saúde (SESACRE). Todavia, tais agentes públicos não ostentam legitimidade para figurar pessoalmente no polo passivo da presente demanda, devendo a parte autora direcionar a ação em face da pessoa jurídica de direito público a que se acham eles vinculados. Também verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais, tampouco formulou pedido de assist�
168 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.129 clamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas, considerando ineficazes, ainda, as pactuações negociais que sobre elas incidam, sem possibilidade de quaisquer consequências de ordem jurídica, inclusive aquelas que provocam, por efeito de expressa recusa constitucional, a própria denegação do direito à indenização ou do acesso a açõ
Rio Branco-AC, sexta-feira 16 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.204 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Pagamento Mediante Consignação em Folha de Pagamento, firmado em 19 de junho de 2008, com valor total de R$ 80.640,00 (oitenta mil seiscentos e quarenta reais), e prestações mensais de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais). Afirma, ademais disso, que o termo para contagem do prazo prescricional nos contratos de execução continuada é a data de vencimento de cada parcela, devendo ser ver
90 Rio Branco-AC, quinta-feira 23 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.919 JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL SIMÕES PEDROGA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO DA COSTA MODESTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0025/2021 ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO - Processo 0700047-28.2021.8.01.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - REQUERENTE: Antonia da Silva Gadelha Pereira - S
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO autos o não cumprimento da obrigação, intime-se o devedor para comprovar o pagamento no prazo de 48 horas. Findo esse prazo, e não havendo a comprovação do pagamento nos autos, DETERMINO o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, dispensada a audiência da Fazenda Pública, e tão logo sejam concluídos os procedimentos no Sistema SISBAJUD, expeça-se Alvará em nome da credora, ou procurador com poderes especiais, para o levantament
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Seção Judiciária do Estado de Tocantins que, nos autos da Medida Cautelar de Sequestro 0001937- 22.2016.4.01.4300, determinou que a impetrante fosse impedida de celebrar novos contratos para fornecimento de produtos e serviços com o Estado do Tocantins, pessoalmente ou por intermédio de pessoas jurídicas das quais participe como sócia ou acionista, e também de renovar o contrato atual. 3. In casu, verifica-se a inadequação da via eleita, pois, havendo ou