6.720 resultados encontrados para murilo de melo cepulveda - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3487 2458 das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC). Com a apresentação da contestação, ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação do autor pa
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3294 2647 outros fins, como por exemplo os do art. 329do CPC(proibição de alteração do pedido inicial); não para os do art. 312, que considera a ação proposta tanto que distribuída. Esclarecem, na mesma linha, NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: 1. Propositura da ação.É o ato pelo qual a ação t
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3448 2545 financeiras de contratar um Advogado, poderá re querer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). Intimem-se. - ADV: RAPHAEL SOARES MIOTTO (OAB 392721/SP) Processo 1003536-33.2022.8.26.0001 - Em
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3096 1997 citada, a requerida apresentou contestação as fls. 27/34, requerendo o beneficio da assistência judiciária gratuita, impugnou a gratuidade concedida ao autor. No mérito, concorda com o divórcio, com a regulamentação de visita e alteração do nome retornando ao de solteira. Insurge-se apenas com relaç�
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3028 2408 Processo 1010943-08.2016.8.26.0161 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Laine Caram Giovani - Luis Felipe Athayde Antunes - Vistos. Diante do requerimento por produção antecipada de provas, citou-se o requerido e foi deferido o requerimento e complementações dos laudos periciais, sendo os trabalhos
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3057 529 V, NCPC), cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a í
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3243 1890 da decisão, ou seja, para os débitos constituídos no período de janeiro de 2012 a 3/10/16. Menciona a Súmula 239 do STF. Diz que notificou a autora em 20/1/2020, Notificação nº IC/N/PAD/000002394/2020, sobre a aplicação da taxa selic ao débito, em atendimento à decisão judicial proferida no mandado de segura
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3003 3448 processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentenç
TJDFT 16/11/2017 - Pág. 1356 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de novembro de 2017 solidariamente, ao pagamento de lucros cessantes em favor do autor, cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, considerando-se o valor dos alugueres no mesmo endereço e em imóvel similar ao indicado nos autos, relativamente ao período entre 30 de junho de 2014 até a data da entrega das chaves. Os valores apurados serão corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de