310 resultados encontrados para murilo lima delgado - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 119/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2012 não cumpriu o avençado, deixando em aberto as parcelas do pagamento. Pugna pela concessão de medida liminar com o objetivo de efetuar a busca e apreensão do veículo acima descrito. Breve o relato. Decido. A medida cautelar tem a finalidade de assegurar o resultado prático e útil do processo, podendo ser decretada pelo juiz no exercício de seu poder de cautela. Em que pese as alegações da autora
Edição nº 161/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de agosto de 2011 DE CONCILIAÇÃO para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em conseqüência, resolvo o mérito, conforme o art. 269, III, do CPC. R.I. As partes renunciaram ao prazo recursal. Conforme acordado, cada parte arcará com 50% das custas finais, ficando suspensa a exigibilidade em relação à parte autora por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Após o pagamento de eventuais custas, promova-s
Edição nº 204/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de novembro de 2010 de dano irreparável, consubstanciado pelo perigo da demora.No caso em questão, em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença dos pressupostos legais necessários à concessão da tutela de urgência requerida.O autor se desincumbiu de comprovar a sua filiação ao plano de saúde do réu, conforme verifica-se às fls. 11/13.O perigo de dano irreparável está configurado pelo quadro clínico do autor, o qua
Edição nº 153/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de agosto de 2014 publicados em 08/10/2010, e levando-se em conta a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, foi oportunizado ao credor o direito de promover o andamento do feito. Torna o credor ao autos, em manifestação de fl. 178, e pugna pela extinção da execução. Posto isto, JULGO EXTINTA a execução com esteio no art. 267, IV, do CPC, por falta de desenvolvimento válido do processo, consubstan
Edição nº 87/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2012 Nº 154370-5/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 306. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves Coelho. R: ESPOLIO DE LAERTE DE MIRANDA GUSMAO. Adv(s).: DF034823 - Agda da Silva Dias. Certifico e dou fé, nos termos da Pt.03/11, deste juízo, que fica a parte autora intimada a receber a certidão para fins de averbação da penhora no registro imobiliário competente e, após realizad
Edição nº 124/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de julho de 2012 data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada" Assim, tem-se por interrompida a prescrição na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, 11/01/2003, voltando ter curso com base no novo prazo fixado (dez anos), de sorte que a prescrição apenas se consumaria em 11/01/2013, data posterior, inclusive, à prolação desta decisão. Neste
Edição nº 225/2009 Brasília - DF, terça-feira, 1 de dezembro de 2009 Nº 74499-7/09 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025474 - VIVIANE RIEDO MONTEBELLO CASTELLO UCHOA. R: ADEMIR SOARES CORREA. Adv(s).: GO019211 - ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES. Tratase de ação de REINTEGRACAO DE POSSE proposta por HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO contra ADEMIR SOARES CORREA, partes qualificadas.Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio do
Edição nº 45/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2012 - Isaias Diniz Nunes. HSBC BANK BRASIL S.A. ajuizou ação de busca e apreensão em face de Viviane de Carvalho Lima, afirmando, em suma, que celebraram contrato de alienação fiduciária em garantia e que a ré encontra-se inadimplente desde 27/08/2010. Deferida liminar, fl. 29. O veículo foi apreendido, fl. 50 e devolvido à ré pelo autor, em função do pagamento, fl. 39. O autor pediu a extinção
Edição nº 12/2011 Brasília - DF, terça-feira, 18 de janeiro de 2011 sendo razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisf