40 resultados encontrados para nair ruiz stringuetta - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
julgo improcedentes os pedidos. 0000783-18.2010.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6306015202 - OSWALDO ADRIANO DE PAULA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0000577-04.2010.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6306015157 - ANTONIO JOSE BATISTA ISABEL MATIAS BATISTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
(SP244114 - CHRIS CILMARA DE LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO) 0000694-58.2011.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6306006582 - CESARIO VICTORINO MADEIRA SIMÕES AREOSA (SP118919 - LEÔNCIO GOMES DE ANDRADE) MARIA DO CEU AREOSA MADEIRA (SP143313 - MEIRE KUSTER MARQUES) CESARIO VICTORINO MADEIRA SIMÕES AREOSA (SP143313 - MEIRE KUSTER MARQUES) MARIA DO CEU AREOSA MADEIRA (SP118919 LEÔNCIO GOMES DE ANDRADE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NA
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1497 1685 JAIME DE ALMEIDA PINA (OAB 153746/SP) Processo 0008359-78.2006.8.26.0405 (405.01.2006.008359) - Separação Consensual - Dissolução - Marcos Felix e outro - Fls.17- Defiro vistas dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1174 2412 o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 2. Expeça-se mandado de averbação. 3. Após, arquivem-se os autos. 4. P.R.I.C. Osasco, 25 de abril de 2012. Betina Rizzato Lara
Trata-se de ação que tem como objeto os expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos conhecidos como Bresser, Verão, Collor I e II em caderneta de poupança. O tema está sendo discutido em repercussão geral tendo em vista a sua grande litigiosidade. Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito. Até ulterior deliberação, acautelem-se os autos em pasta própria. Dê-se ciência. 0004005-21.2006.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2013/9301027566 - APPAR
MARQUES HEUBEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO) X NAIR RUIZ STRINGUETTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Fls. 168: Não assiste razão à parte autora, já que os valores depositados nos autos pela CEF, conforme guias acostadas às fls. 85, 114 e 148, correspondem ao montante apresentado pela Contadoria Judicial, no parecer de fl. 119, homologada por decisão proferida à fl. 128.Considerando que o valor incontroverso já foi levantado pela exequ
MARQUES HEUBEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO) X NAIR RUIZ STRINGUETTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Fls. 168: Não assiste razão à parte autora, já que os valores depositados nos autos pela CEF, conforme guias acostadas às fls. 85, 114 e 148, correspondem ao montante apresentado pela Contadoria Judicial, no parecer de fl. 119, homologada por decisão proferida à fl. 128.Considerando que o valor incontroverso já foi levantado pela exequ
sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;II - por meio de embargos de declaração.Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.A propósito, mutatis mutandis, já se decidiu:PR
sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;II - por meio de embargos de declaração.Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.A propósito, mutatis mutandis, já se decidiu:PR
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 944 2025 CARTÓRIO DO QUARTO OFÍCIO CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE OSASCO Fórum de Osasco - Comarca de Osasco JUIZ: PAULO CAMPOS FILHO 405.01.1986.000414-4/000000-000 - nº ordem 295/1986 - Separação Consensual - S. E. E OUTROS - Fls. 165 - Retorne o processo ao arquivo. Int. - ADV RITA DE CASSIA COLELLA BLAUTH OAB/SP