4.250 resultados encontrados para natalia da silva bueno - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
Vistos e analisados.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a disponibilização do valor principal e honorários sucumbenciais.O pagamento encontra-se disponível em conta de depósito judicial em banco oficial (Caixa Econômica Federal) e deverá a parte exequente promover o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos
Fls. 954/955 e 995/996. Dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.Fls. 961/992. Dê-se vista às partes para manifestação, acerca da devolução da carta precatória sem cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 993/994. Dê-se vista às partes. (designada audiência para que seja colhido o depoimento pessoal do Sr. André Maciel de Vasconcellos - dia 16/12/2015 às 14:30HS - 21ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG - JUÍZO DEPRECADO). Int. 0004517-56.2014.403.61
Fls. 954/955 e 995/996. Dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.Fls. 961/992. Dê-se vista às partes para manifestação, acerca da devolução da carta precatória sem cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 993/994. Dê-se vista às partes. (designada audiência para que seja colhido o depoimento pessoal do Sr. André Maciel de Vasconcellos - dia 16/12/2015 às 14:30HS - 21ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG - JUÍZO DEPRECADO). Int. 0004517-56.2014.403.61
O tempo de pagamento de benefícios de aposentadoria é diretamente proporcional à expectativa de vida da população e inversamente proporcional à idade do segurado na oportunidade da concessão. Tal fato é suficiente para que o legislador tenha levado em conta esses aspectos no cálculo da renda mensal inicial do benefício, através do fator previdenciário. Para que fosse dada efetividade ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social, fez-se necessária a consi
II - A qualidade de segurado do falecido está comprovada, uma vez que era beneficiário de aposentadoria por velhice - trab. rural (NB 0936.722.290-9). III - Na data do óbito do pai, o autor tinha 28 anos. Dessa forma, deveria comprovar a condição de inválido, conforme dispõe o art. 15, I, da Lei 8.213/91, para ser considerado dependente do falecido e ter direito à pensão por morte. IV - O laudo pericial fixou o dia 11.11.2008 como data de início da incapacidade, mas a sentença do proc
Para o atendimento de todas as suas necessidades a família conta com o salário do pai do autor, no valor líquido de R$ 2.160,82. Em que pese residirem numa casa nova, referida casa está localizada em bairro periférico, tratando-se de um projeto para o qual o pai do autor dirigiu todos os seus ganhos (salário, horas-extras, indenizações), ficando todos os membros da família sujeitos a privações para que referido projeto se concretizasse, sendo que o pai do autor ainda paga financiament
o autor informou que os débitos em discussão foram protestados, razão pela qual requer seja oficiado ao 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos em Campinas determinando-se a sustação dos protestos dos títulos nº 947107 e 947108, uma vez que estes estão sendo debatidos nestes autos (fls. 220/221). DECIDOInicialmente, observo que o andamento destes autos encontra-se suspenso em virtude do r. despacho proferido nos autos da exceção de incompetência nº 0016751-36.2015.403.6105 (em
1. Em observância às Resoluções números 88/2017, 142/2017 e 148/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, respectivamente, dispõem sobre a distribuição exclusivamente digital de processos e sobre a digitalização obrigatória de processos iniciados em meio físico, para julgamento do recurso de apelação ou reexame necessário, determino ao apelante que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a digitalização dos autos e inserção no sistema PJE, confo
Senhor Ministro pela existência da repercussão geral da seguinte questão constitucional, in verbis:"A validade jurídico-constitucional da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09".Como se vê, ainda não há manifestação, express