3.801 resultados encontrados para natalia luciana bravo - data: 17/12/2024
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Processos encontrados
naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. 3º. Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos dágua naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metr
acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional - LFT verificado no mês de janeiro de 1989, deduzido o percentual fixo 0,5% (meio por cento); II - nos meses de março e abril de 1989, com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro - LFT, deduzido o percentual fixo de 0,5% (meio por cento), ou da variação do IPC, verificados no mês anterior, prevalecendo o maior; III - a partir de maio de 1989, com base na variação do IPC verificada no mês anterior.O IPC do mês anterior
Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, com pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita e de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional à concessão do benefício previdenciário da espécie aposentadoria por idade de trabalhador rural desde 15/02/2013, data do requeriemnto adminstrativo NB 41/148.134.994-2Instruíram a inicial instrumento de mandato e demais documentos (fls. 12/18).Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita na mesma decis�
Vistos, em sentença.Cuida-se de ação proposta pelo rito ordinário pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE em face da UNIÃO visando a redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, em função da nítida ofensa ao princípio da legalidade, haja vista a nítida violação dos art. 150, inciso I, da Constituição Federal e art. 97, caput, do Código Tributário Nacional pelo Decreto nº 8.42
consignado nesta sentença ao decidir sobre a preliminar apresentada.Consigno, por fim, que poderá a autarquia previdenciária promover as medidas que entender cabíveis para verificar a origem das divergências verificadas, não estando excluída a apuração junto à Receita Federal dos Brasil acerca do recolhimento escorreito das contribuições devidas.III - DISPOSITIVO:Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na peça exordial, exti
Trata-se de ação de procedimento comum visando à condenação do INSS no pagamento do benefício previdenciário de espécie pensão por morte.Alega a demandante que é viúva de João Martins, com quem fora casada por trinta anos, até a data do seu falecimento, o qual fora filiado ao RGPS e cujo último vínculo empregatício com o empregador Frigorífico Bordon S/A teria decorrido de dispensa por incapacidade laborativa, sendo certo, que imediatamente após, o INSS teria concedido a ele au
Com a resposta, vista à parte autora e, após, conclusos. Oportunamente, intime-se, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social para promover a virtualização dos autos com a conversão dos metadados de autuação no sistema eletrônico, conforme determinação de folha 277. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001161-66.2013.403.6112 - MARIA VALDELICE GOMES(SP126277 - CARLOS JOSE GONCALVES ROSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241739 - JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA) Fl. 186: Manifeste-se a parte aut
ele virem a incidir os juros da parcela subseqüente, configurando-se anatocismo, vedado em nosso sistema jurídico.2. Assim, para evitar a cobrança de juros sobre juros, os Tribunais pátrios passaram a determinar que o quantum devido a título de juros não amortizados fosse lançado em conta separada, sujeita somente à correção monetária.3. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento quanto à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de mútuo habitacional firm
Trata-se de ação de procedimento comum visando à condenação do INSS no pagamento do benefício previdenciário de espécie pensão por morte.Alega a demandante que é viúva de João Martins, com quem fora casada por trinta anos, até a data do seu falecimento, o qual fora filiado ao RGPS e cujo último vínculo empregatício com o empregador Frigorífico Bordon S/A teria decorrido de dispensa por incapacidade laborativa, sendo certo, que imediatamente após, o INSS teria concedido a ele au
148).Indeferida a produção da prova oral, na mesma decisão que reconsiderou aquela exarada na fl. 142 e deferiu a perícia requerida, para o que nomeou jusperito que forneceu o laudo respectivo, sobre o qual manifestouse apenas a vindicante (fls. 149, 164/178, 181/186 e 189).Finalmente, fixados honorários periciais e requisitado o pagamento (fls. 190/191).É o relatório.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, porque embora a questão de mérito seja de direito e de fato, não há nec