10.001 resultados encontrados para natureza do objeto - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2007/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4 - Tendo em vista a natureza do objeto e transcorridos os prazos 1952 documentos, caso apresentados; acima, restará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem à conclusão para designação de audiência de julgamento. 4 - Tendo em vista a natureza do objeto e transcorridos os prazos acima, restará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem
ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 A liquidação da sentença por arbitramento está prevista nos artigos 509, inciso I e 510, ambos do Novo Código de Processo Civil. Confira-se: “Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pela
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019 Publicação: terça-feira, 19/02/2019 § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. Da leitura aos dispositivos legais, conclui-se que a liquidação de sentença é indispensável quando há condenação ao pagamento de quantia ilíquida, devendo ser feita por arbitramento quando determinado na sentença, conv
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 “Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;” “Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a ap
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2608 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/10/2018 Publicação: segunda-feira, 15/10/2018 NR.PROCESSO: 5214297.87.2018.8.09.0000 I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo”. Ocorre que quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético o credor poderá promover,
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2899 3761 definitivo, nos termos do artigo 520, do NCPC. No presente caso, a natureza do objeto da liquidação e a complexidade dos elementos exige liquidação por arbitramento. Assim sendo, cite-se a parte requerida advertindo-se de que poderá oferecer contestação, pareceres e/ou documentos, no prazo 15 (quinze)
São Paulo, data registrada no sistema. Leonardo Safi de Melo Juiz Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016684-93.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANTONIO BONIVAL CAMARGO, RITA DE CASSIA CAMARGO, ANTONIO GIURNI CAMARGO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO GIURNI CAMARGO - SP143948 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO GIURNI CAMARGO - SP143948 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO GIURNI CAMARGO - SP143948 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERA
Tendo em vista que a exequente já apresentou documentos com a inicial, intime-se os executados para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, nos termos do art. 510 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada dos documentos, dê-se vista à exequente. Oportunamente, conclusos para deliberação. Int. São Paulo, data registrada no sistema. Leonardo Safi de Melo Juiz Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016784-48.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUE
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 2369 FUNGIBILIDADE. A teor do art. 500, I, do CPC, recurso adesivo é aquele interposto no prazo de que a parte dispõe para responder o recurso manejado pela parte contrária. Mera ausência de designação da peça processual aviada não tem o condão de transmudar a natureza do objeto referenciado, sob pena de se inverter a relação entre signo e significado. Recurso de re
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 2374 Com razão. É o relatório. Analisando-se a questão posta, impõe-se dar razão à agravante no que tange à aplicação do princípio da fungibilidade a fim de que se conheça do recurso ordinário como agravo de petição. Isso porque a recorrente interpôs recurso dentro do prazo legal, e sabe-se que no direito o nomen iurisdado à medida, isoladamente, não tem o c