16 resultados encontrados para nayr ferreira lima - data: 12/07/2025
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Processos encontrados
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IRINEU MITUTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IZABEL DE FIGUEIREDO BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOANNA CONESSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO DO CARMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JONASA KULAKAUSKAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JORGE TOFOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE APARECIDO GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE CORTEZ MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLEID
Vistos etc.Chamo o feito a ordem.1. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita para os coautores Abílio Antônio Marujos, Nancy Abreu de Assis (sucessora de André de Assis), Antônio Rossi, Armando Gonçalves Teixeira, Iracy Alves de Sá Pereira (sucessora de Bento José Pereira Filho), Carmen Alcedo Reheder, Clélio Antônio, Daniel de Mello, Dionísio Bornal Campos, Élio Salomão, Eloy Sala, Francisco Cortez, Francisco Ferr
Vistos, etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa, acostada à exordial.No curso da ação, a Executada informou a quitação do débito excutido, com acréscimo do Decreto-Lei 1.025/1969 (fls. 09/45).Às fls. 46, a Exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento do débito.É a síntese do necessário.Decido.Diante da manifestação da Exequente informando a quit
Vistos etc.Chamo o feito a ordem.1. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita para os coautores Abílio Antônio Marujos, Nancy Abreu de Assis (sucessora de André de Assis), Antônio Rossi, Armando Gonçalves Teixeira, Iracy Alves de Sá Pereira (sucessora de Bento José Pereira Filho), Carmen Alcedo Reheder, Clélio Antônio, Daniel de Mello, Dionísio Bornal Campos, Élio Salomão, Eloy Sala, Francisco Cortez, Francisco Ferr
Vistos, etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa, acostada à exordial.No curso da ação, a Executada informou a quitação do débito excutido, com acréscimo do Decreto-Lei 1.025/1969 (fls. 09/45).Às fls. 46, a Exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento do débito.É a síntese do necessário.Decido.Diante da manifestação da Exequente informando a quit