Responsável pelo centro cultural Casa das Águas usou dinheiro público para contratar a própria empresa e de sua mulher

O objetivo de Jefferson Mello era construir um local dedicado a exaltar a água, com museu, cinema, auditório etc. Com mais de R$ 10 milhões em recursos provenientes de leis de incentivo à cultura, ele ainda não finalizou o projeto depois de 12 anos.

Um centro cultural em homenagem a água, com arquitetura imponente, cinema, museu, exposições imersivas, auditório e um bar revolucionário. Essa era a ideia do empresário Jefferson Mello, que batizou seu projeto de Casa das Águas.

Doze anos depois do anuncio do projeto, o empreendimento ainda não ficou pronto, mesmo após a captação de mais de R$ 10 milhões em recursos provenientes de leis de incentivo à cultura. Jefferson agora é suspeito de ter utilizado a verba pública para contratar sua própria empresa e a firma de sua mulher para prestar serviços no local.

Atualmente, a Casa das Águas só faz jus a esse nome por conta das infiltrações e pelo chão molhado no casarão histórico. Uma fiscalização realizada pelo deputado estadual Alan Lopes (PL) registrou os problemas da construção localizada na região da Cruz Vermelha, no Centro do Rio.

O projeto teve início em 2011, quando o empresário começou a buscar patrocinadores. Um ano depois, ele passou a receber verba pública, via renúncia fiscal, para reformar e instalar os equipamentos necessários para o centro cultural interativo.

A todo, a captação autorizada foi de R$ 10,8 milhões pela Lei de Incentivo à Cultura, que autoriza que empresas repassem o valor que seria gasto com impostos para financiar projetos culturais.

Com os recursos, Jefferson além de contratar a própria empresa também gastou dinheiro público para contratar a chefe de cozinha Roberta Luz de Barbosa, sua esposa. Segundo a investigação, a primeira nota fiscal emitida pela empresa de Roberta foi para um serviço prestado para o projeto do marido.

Endereços suspeitos
A maior parte dos recursos obtidos através de lei de incentivo foi para o Instituto de Sustentabilidade e Novos Talentos do Esporte e da Cultura (Intec). O homem por trás do instituto é o próprio Jefferson Mello.

Ainda em 2011, Jefferson enviou um ofício à Cedae pedindo patrocínio para a empresa. O empresário, que já foi diretor de Marketing do Botafogo, também está por trás da Jeff & Sports Marketing e comunicação.

Essa empresa dele também foi contratada pelo Intec para prestar serviços no projeto do museu. O levantamento do RJ2 mostrou que a Jeff & Sports Marketing e Comunicação recebeu pelo menos 42 pagamentos nos últimos anos, totalizando mais de R$ 730 mil.

A empresa que contratou o Intec fica na rua Jardim Botânico, 674, na Zona Sul do Rio. A empresa contratada também usa o mesmo endereço como sede.

A companheira de Jefferson, a chefe de cozinha Roberta Luz de Barbosa, foi contratada pelo Intec para prestar serviços em outra área. O instituto pagou pelo menos R$ 760 mil para a Tina Produções Artísticas, por serviços de cenografia e registro videográfico, entre outros.

A empresa era registrada em um endereço na Gávea, na Zona Sul. O local é um prédio residencial, onde o próprio Jefferson já declarou morar.

Investigações
Em 2020, a Cedae já havia ligado o alerta em relação a construção da Casa das Águas. A empresa encontrou possíveis irregularidades nas contratações e notificou o Intec. No ofício, eles relataram inconsistências no relatório de prestação de contas.

O Ministério da Cultura informou que a prestação de contas do projeto está em análise.

O que dizem os envolvidos
Em nota, a Cedae informou que o casarão pertence à companhia e que foi cedido pra construção do museu. A empresa disse que a contrapartida era de que o imóvel fosse restaurado e transformado em centro cultural.

A Cedae disse que pagou R$ 3,8 milhões para o projeto e que, em função do não andamento, iniciou procedimentos jurídicos para pegar o casarão de volta.

O Intec alegou ao RJ2 que não recebeu nenhuma notificação da Cedae e que a primeira captação foi destinada à restauração emergencial do imóvel e que os valores gastos com as obras foram todos comprovados.

Segundo o Intec, a segunda captação compreende o desenvolvimento de projetos executivos do centro cultural, mas não houve captação de 100% dos valores.

O Intec informou que é importante ressaltar que mantém o casarão com seguro, limpeza, câmeras de segurança e vigias noturnos.

A reportagem perguntou sobre o fato de Jefferson Mello contratar a própria empresa e a da mulher para prestação de serviços, mas o Intec não comentou o assunto.

 

Influenciadora é detida no MA por divulgar ‘Jogo do Tigre’ após se comprometer com a polícia a não fazer mais a divulgação

A Seic identificou que Hellena Silva fazia a divulgação do ‘Jogo do Tigre’ nas redes sociais e a conduziu para prestar esclarecimentos. Depois de sair da Seic, a influenciadora fez novamente a divulgação do jogo no seu Instagram e acabou sendo presa.

A influenciadora digital maranhense Célia Helena, conhecida nas redes sociais como Hellena Silva, foi detida, na manhã desta quinta-feira (26), para a Superintendência Estadual de Investigações Criminais (DCCO/Seic), pois é uma das investigadas por divulgar jogos de azar pela internet.

Hellena Silva é a quinta pessoa a ser conduzida para a Seic-MA, para prestar esclarecimentos sobre a divulgação desse tipo de jogo no Maranhão, fazendo uso das redes sociais.

A operação que investiga o envolvimento de influenciadores digitais teve início no dia 26 de setembro deste ano, quando a Polícia Civil do Maranhão conduziu a influenciadora digital Skarlete Mello, investigada por colaborar com a divulgação do Fortune Tiger, ou ‘Jogo do Tigre’, que é considerado jogo de azar ilegal no Brasil. Além de conduzida, Skarlete também teve bens apreendidos e o bloqueio de R$ 8 milhões em sua conta bancária.

A partir da investigação inciada em setembro, a Seic deu prosseguimento à investigação e identificou outros influenciadores do Maranhão que estariam envolvidos na divulgação do ‘Jogo do Tigre’ bem como na promoção de rifas ilegais.

“Os investigadores da Seic, do DCCO, têm feito o monitoramento constante nas redes sociais, principalmente pelo Instagram de pessoas mais conhecidas, com mais seguidores, justamente para visualizar possíveis pessoas divulgando jogos de azar ou promovendo rifas”, explicou o delegado Thiago Dantas, titular do Departamento de Combate ao Crime Organizado.
Durante esse monitoramento, os investigadores identificaram, nessa quarta-feira (25), que Hellena Silva divulgava jogos de azar em sua conta no Instagram. Diante disso, a influenciadora foi intimada a comparecer na Seic para prestar esclarecimentos e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no qual se comprometeu a não fazer mais a divulgação de jogos de azar.

Porém, após sair da Seic, a polícia identificou que Hellena Silva fez novamente a divulgação dos jogos de azar, deixando isso exposto em sua rede social. Com base nisso, a influenciadora foi presa em flagrante no bairro do Turu, em São Luís.

“Hoje (quinta) pela manhã, como ela ainda estava em flagrante, pois a divulgação ainda estava no seu Instagram, uma equipe de policiais comandada por mim, se dirigiu até o trabalho da influencer e nós fizemos a condução em flagrante dela para o Departamento de Crime Organizado pela prática reiterada da divulgação de jogos de azar”, informou o delegado Thiago Dantas.
A influenciadora vai responder pelo crime de divulgar jogos de azar, que é considerado ilegal no Brasil. A Lei de Contravenções Penais considera jogos de azar aqueles em que o ganho ou a perda dependem da sorte, como é o caso do Fortune Tiger.

“Ela foi autuada ontem, por meio de um Termo Circunstanciado, onde ela responderia pela prática desse crime perante o Juizado Especial Criminal e também se comprometeu a não mais fazer. Agora a conduta dela vai ser analisada sob o prisma de reincidência, ela reiteradamente está praticando a conduta, mesmo tendo sido feito um procedimento contra ela, ela voltou a praticar a conduta ilegal. E agora vai ficar a cargo do interrogatório dela, pra gente decidir qual procedimento vai ser adotado”, destacou o delegado.
Após ser ouvida, Hellena Silva foi liberada, após assinar outro TCO de divulgação de jogos de azar. E, além disso, o aparelho celular dela ficou apreendido.

O g1 entrou em contato com Hellena Silva e aguarda um posicionamento dela sobre o caso.

O que é o Fortune Tiger
Fortune Tiger é um jogo de cassino online do tipo caça níquel, que promete ganhos em dinheiro. Porém, como a maioria dos jogos de azar, as pessoas tendem a perder dinheiro na plataforma. Por ser um cassino, por si só, é considerado ilegal no Brasil.

Além disso, segundo a polícia, o sistema do ‘Fortune Tiger’ é hospedado fora do país e não possui registro ou representantes no Brasil.

No Brasil, o chamado ‘Jogo do Tigrinho’ ficou famoso principalmente devido à extensa campanha que incluiu muitos influenciadores digitais e jogadores que compartilham suas ‘táticas’.

Além de ser um jogo proibido em âmbito federal, no Maranhão foi sancionada, no último dia 19 de outubro, uma lei que proíbe a divulgação, por influenciadores digitais, de qualquer jogo comercializado por pessoas físicas e jurídicas de jogos de azar ou cassinos on-line disponibilizados por Plataformas Estrangeiras. A lei atinge diretamente o Fortune Tiger.

O Projeto de Lei foi decretado pela Assembleia Legislativa do Maranhão e é de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio. Após sancionar a lei, de Nº 12.099, fico estabelecido:

A proibição de divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como, outdoors, comerciais televisivos, busdoor, panfletos, rádio e livretos, no Estado do Maranhão.
O descumprimento acarretará sanção administrativa com aplicação de multa variável entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão, a ser aplicado conforme conteúdo divulgado no perfil ou página.
A vedação será inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado.
O Poder Executivo regulamentará a Lei para garantir sua aplicação e fiscalização

Influenciadora no MA é investigada

Em operação, no dia 26 de setembro, a Polícia Civil apreendeu bens ligados à influenciadora digital Skarlete Mello, pois estaria colaborando para o Fortune Tiger, ou ‘Jogo do Tigre’. Foram apreendidas três motocicletas, quatro carros, incluindo dois veículos de luxo, um jet-ski, e a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 8 milhões em conta bancária.

A operação foi liderada pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), por meio do Departamento de Combate ao Crime Organizado. Durante as investigações, os policiais descobriram que há um suposto esquema em torno do jogo online ‘Fortune Tiger’, no qual Skarlete ganharia dinheiro divulgando o game em suas redes sociais.

No Instagram, Skarlete tem mais de 300 mil seguidores, ostenta riqueza e faz questão de divulgar o jogo, no qual ela diz que ‘Joga quem quer’. Também existem divulgações de vários jogos considerados ‘de azar’.

No entanto, o chamado ‘Jogo do Tigre’ é ilegal, segundo a polícia, e também não possui autorização para atuar no Brasil.

“Recebemos denúncia de pessoas sendo remuneradas para estimular os consumidores a acessar jogos online que oferecem serviços não autorizados. Daí, quando você convida alguém para participar, você ajuda a impulsionar o engajamento em uma plataforma ilegal, e eventualmente pode ter participação na ilegalidade. Um indicativo é que os influenciadores são pagos”, afirmou o superintendente da SEIC, Augusto Barros.

Durante as investigações, a Polícia Civil diz ainda que foi detectada uma movimentação patrimonial incompatível com os investigados. Valores altos que teriam sido conquistados por meio do jogo.

Os crimes associados à Skarlete seriam em relação à divulgação dos jogos de azar, loteria não autorizada, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O g1 Maranhão entrou em contato com a influenciadora Skarlete Mello, que ainda não se posicionou sobre a operação da polícia. Nas redes sociais, porém, a influenciadora disse que os jogos vão continuar sendo feitos porque ela ‘não tem culpa de nada’.

Operação contra influenciadora do “Jogo do Tigre” é destaque na mídia nacional

A operação Quebrando a Banca, que teve como alvo principal a influenciadora Skarlet Melo, foi destaque na mídia nacional.

O site Estadão de São Paulo repercutiu a notícia nesse final de semana.

“A Polícia Civil do Maranhão apreendeu, em São Luís, uma série de bens de pessoas suspeitas de envolvimento com o jogo Fortune Tiger, popularmente conhecido no Brasil como “Joguinho do Tigre”. Segundo a polícia, o jogo, além de ser proibido no Brasil, vem sendo investigado por suspeita de fazer parte de um esquema de pirâmide financeira.

O principal alvo da operação, que foi batizada como “Quebrando a Banca”, é uma influenciadora digital que divulga o jogo em suas redes sociais. Com ela, os policiais apreenderam três veículos (dois de luxo), três motocicletas e um jet-ski. Ela teria enriquecido divulgando o jogo ilegal”, diz trecho da matéria.

“Foi autorizado ainda pela Justiça o bloqueio de R$ 8 milhões da influenciadora, que é investigada pelos crimes de loteria não autorizada, organização criminosa e lavagem de dinheiro”, diz a polícia.

Segundo o G1, que entrevistou o delegado superintendente de Investigações Criminais no Maranhão, a influenciadora seria Skarlete Mello. O Estadão confirmou que ela acumula mais de 350 mil seguidores no Instagram e faz postagens nos stories dizendo que joga o Fortune Tiger e ganha dinheiro com isso.

“Os ganhos de agora na Pugbet (onde o Joguinho do Tigre funciona), plataforma de dez reais maravilhosa. Eu amei! Recarreguei só mil reais. Recarreguei agorinha lá e fiz malote”, diz a influenciadora em um story destacado em sua conta no Instagram. No vídeo, há prints da página do jogo dizendo que ela teria ganhado R$ 800, R$ 2 mil e R$ 1,5 mil.

Em outra postagem, a influenciadora aparece prometendo ganhos de até R$ 7,5 mil no Joguinho do Tigre. Apesar de os posts continuarem ativos mesmo com a operação em andamento, a opção de comentários foi desativada pelo perfil.

Segundo a Polícia Civil do Maranhão, foram cumpridos no total cinco mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais, incluindo uma oficina mecânica, em São Luís.

Atos antidemocráticos: PGR denuncia sete oficiais da cúpula da PMDF por omissão

Eles também vão responder por golpe de Estado e tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra sete oficiais da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos antidemocráticos, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. Os coronéis Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos), Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral), Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins são acusados de omissão (art. 13, §2º, a, b e c, do Código Penal), combinado com os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV, do Código Penal), e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998).

A denúncia é assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico dos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos. De acordo com a PGR, os sete oficiais se uniram de forma subjetiva aos manifestantes e se omitiram nos deveres de proteção e vigilância previstos art. 144, caput e §5º, da Constituição Federal, pela Lei 6.450/77 (Lei Orgânica da PMDF), pela Portaria PMDF 1.152/2021 (Regimento Interno Geral da PMDF) e pelo Decreto 10.443/2020. Eles foram presos preventivamente na manhã desta sexta (18), na Operação Incúria, deflagrada pela PGR e pela Polícia Federal. Autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, a operação também cumpriu mandados de busca e apreensão e outras cautelares (Inquérito 4.923).

Com 196 páginas, a denúncia relaciona diversas provas e cita alertas de inteligência os quais davam conta que os denunciados sabiam das intenções da turba acampada em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, responsável pelas invasões. Eles próprios compartilhavam entre si mensagens de teor golpista pelo menos desde as eleições, com questionamentos quanto à lisura do processo eleitoral e outros temas. São várias as mensagens anexadas à denúncia. “Contextualize-se que as desinformações que circulavam entre o alto oficialato da PMDF demonstravam expectativa de mobilização popular para garantir Bolsonaro no poder, em desrespeito ao resultado das eleições presidenciais”, explica Carlos Frederico Santos. “Havia, portanto, alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e aqueles que pleiteavam a intervenção das Forças Armadas”, explica.

A peça individualiza a conduta de cada um dos denunciados e informa que eles teriam recebido alertas de inteligência antecipados, dando conta das convocações, e participado de reuniões preparatórias para distribuir tarefas em relação às manifestações do dia 8. Para Carlos Frederico Santos, não houve um “apagão de inteligência”. Os oficiais detinham abundantes informações em diversos grupos de comunicação, inclusive com agentes infiltrados nos acampamentos para monitorar a proporção dos atos e a organização dos seus integrantes.

“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, afirma. Para Carlos Frederico, os agentes de segurança pública poderiam ter atuado para impedir os resultados lesivos verificados em 8 de janeiro, pois detinham informações sobre os riscos inerentes aos atos antes de os fatos acontecerem.

A PGR explica que os atos antidemocráticos foram resultado de quatro etapas: instigação de levante popular, com a difusão de teorias conspiratórias e convocações via Internet para arregimentação de pessoas; chegada de pessoas a Brasília, com concentração em frente ao QG do Exército; início da invasão, com a superação das barreiras policiais montadas na Esplanada; consumação, com a tentativa de deposição do governo eleito. Cientes das primeiras duas etapas, os oficiais da PM passaram a acompanhar de perto as demais, como demonstram troca de mensagens e relatórios.

Eles “acompanharam a chegada de uma centena de ônibus repletos de insurgentes à capital federal; monitoraram ativamente as redes sociais; trocaram alertas de inteligência e obtiveram informações de agentes policiais que, infiltrados nos locais de concentração da turba, informaram-lhes, com dias de antecedência, sobre os atos preparatórios para invasões às sedes dos Três Poderes e sobre as intenções golpistas do movimento”, explica a PGR.

A denúncia traz ainda imagens dos denunciados no dia dos atos que mostram a conduta omissiva frente aos invasores. Relata também as providências adotadas por eles em casos de violência anteriores ao 8 de janeiro, como o episódio da obstrução de rodovias (quando não foram identificados os veículos e condutores participantes dos bloqueios registrados no DF) e os ataques ao centro de Brasília em 12 de dezembro, quando a PM não fez nenhuma prisão.

Além da condenação pelos crimes apontados, o MPF pede a condenação dos denunciados a ressarcir em dobro os danos verificados ao patrimônio público em decorrência do vandalismo e a decretação da perda de seus cargos.

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Família denuncia negligência médica após morte de menina por meningite em Itapetininga

A família de Luana Roberta Soares de Oliveira, de Itapetininga (SP), acompanhou a menina em consultas médicas desde o dia 1º de junho. Luana faleceu na última sexta-feira (16), diagnosticada com meningite aguda supurativa.

A família da menina de nove anos que morreu após contrair meningite bacteriana relata negligência médica. Os pais levaram a garota em três unidades de saúde de Itapetininga (SP), em um intervalo de 15 dias, e não receberam o diagnóstico da doença.

Luana Roberta Soares de Oliveira morreu na última sexta-feira (16), após dar entrada no Hospital Léo Orsi Bernardes (HLOB). Esta foi a primeira morte em decorrência da doença registrada na cidade em 2023. Até o momento, quatro casos foram confirmados.

De acordo com a família, a menina apresentou os primeiros sintomas – como dor de cabeça e febre no dia 1º de junho -, quando foi levada ao HLOB. Na unidade, ela recebeu atendimento médico e foi liberada com um quadro de sinusite.

A menina, porém, continuou tendo dores de cabeça. Ainda conforme a família, Luana precisou ser atendida novamente no pronto-socorro do município no dia 11, mas nada grave foi identificado e recebeu alta logo em seguida.

Dois dias depois, em 13 de junho, a paciente foi atendida na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Mesquita. Segundo Adriana Soares Oliveira, mãe da garota, Luana continuava passando mal e, inclusive, chegou a vomitar no consultório médico.

Neste dia, lembra ela, um possível diagnóstico de meningite foi mencionado e a recomendação foi solicitar um exame de sangue no hospital.

Na última sexta-feira (16), antes dos pais realizarem o exame, Luana foi encontrada pálida e desacordada.

“Ela estava toda molinha com a boquinha branca, não sei explicar. A gente pegou ela e corremos para o hospital, mas não deu tempo de nada. Ela lutou pela vida dela por uns 40 minutos, foi o que a médica de lá me falou, mas ela não resistiu”, relata Adriana.

Laudo médico apontou ‘morte natural’
Documentos obtidos pelo g1 mostram que o primeiro laudo médico apontou o óbito como morte natural, provocada por sinusite, cefaléia, broncopneumonia e parada cardiorrespiratória.

Após diversas queixas da família, o corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Sorocaba (SP), durante a tarde de sábado (17), onde foi constatado a morte por meningite aguda supurativa.

Luana foi sepultada na manhã de domingo (18), no cemitério São João Batista de Itapetininga.

Em nota, a Prefeitura de Itapetininga informou que a Vigilância Epidemiológica está realizando o rastreamento e o bloqueio de pessoas que tiveram contato com a garota. Até o momento, os familiares não apresentaram sintomas.

Ainda em nota, a gestão municipal disse que, devido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, não pode divulgar outras informações sobre o caso.

O Hospital Léo Orsi Bernardes disse que, conforme a Lei de Proteção de Dados e para não caracterizar infração ética-médica, não está autorizada a compartilhar dados e informações de pacientes.

Doença grave
De acordo com o Ministério da Saúde (MinSaúde), a meningite é uma doença grave e contagiosa, capaz de provocar sequelas e até mesmo a morte.

Meningite: o que é, como ocorre a transmissão e o que fazer para se proteger
As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Itapetininga oferecem gratuitamente a vacina meningocócica, principal maneira de evitar a infecção.

As vacinas disponíveis no calendário de vacinação do Programa Nacional de Imunização são:

Vacina meningocócica (Conjugada): protege contra a doença meningocócica causada pelo sorogrupo C.
Vacina pneumocócica 10-valente (conjugada): protege contra as doenças invasivas causadas pelo Streptococcus pneumoniae, incluindo meningite.
Pentavalente: protege contra as doenças invasivas causadas pelo Haemophilus influenzae sorotipo B, como meningite, e também contra a difteria, tétano, coqueluche e hepatite B.
 

MPF denuncia dois agentes envolvidos em novo esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra duas pessoas envolvidas em esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e pirâmide financeira (Esquema Ponzi) investigado pela Polícia Federal. Foram denunciados Leonel Barbosa da Silva Júnior e Jonathas Micael Máximo da Costa. O esquema culminou na Operação Stop Loss, deflagrada na manhã desta quinta-feira (8), nas cidades de Teresina (PI) e São José dos Pinhais (PR). Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão domiciliar. As ordens foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção da Justiça Federal de Floriano (PI).

Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa são investigados em inquérito que apura especialmente a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (arts. 4º, 5º, 7º, II, III e IV, 16, todos da Lei nº 7.492/86), art.2º, IX, da Lei nº 1.521/1951 e associação criminosa (art. 288 do Código Penal),sendo eles até então os principais agentes envolvidos no esquema criminoso.

De acordo com o MPF, as investigações tiveram início a partir de notícias de que representantes das empresas LJ Trader e LJ Trader & CIA LTDA, que tem Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa como sócios-administradores, estavam oferecendo ao público em geral espécie de contrato de investimento coletivo. Por meio do contrato assegurariam aos investidores o rendimento bruto mensal de até 25% ao mês sobre o valor investido por um prazo determinado mediante aplicação, em tese, na bolsa de valores (B3 – Brasil, Bolsa, Balcão). O instrumento era denominado como “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores E/OU por Entidade do Mercado de Balcão Organizado (‘Contrato’) LJ TRADER”,

Para o Ministério Público Federal os denunciados constituíram instituição financeira, como pessoa jurídica de direito privado com a finalidade de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Além disso, operaram sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, tal qual como dispõem os arts. 1º e 16 da Lei 7.492/86.

Além disso, a denúncia aponta que os agentes administraram carteira de investimentos sem autorização do órgão autorizativo, cometendo crime Contra o Mercado de Capitais, previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385/76.

O Ministério Público Federal requereu a condenação dos acusados nas penas do arts. 7º, II, III e IV, e 16, ambos da Lei nº 7.492/86, e do art. 27-E da Lei nº 6.385/76, bem como a condenação dos agentes por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões de reais.

Investigações – De acordo com a Polícia Federal, os investigados se apresentavam como “Traders” para captar economias de vítimas/investidores, a pretexto de aplicar os recursos no mercado de valores mobiliários.

As investigações mostraram a captação de recursos de clientes (vítimas) por meio de fraude, com promessas de ganhos mensais de até 25% sobre o capital investido, para supostamente serem aplicados no Mercado Financeiro através de empresa não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a captar recursos e realizar investimentos no mercado.

Os investigados emitiram e ofereceram ao público valores mobiliários consistentes em contratos de investimento coletivo em nome de empresa de fachada, sem registro prévio de emissão junto à CVM, sem lastro ou garantia suficientes e sem autorização prévia da CVM.

Investigação – Inicialmente, instaurou-se procedimento investigatório criminal para apurar os fatos.. Posteriormente, foi requisitado pelo Ministério Público Federal a abertura de inquérito policial, que começou no segundo semestre de 2022 e apurou, até o presente estágio das investigações, que o grupo arrecadou das centenas de vítimas espalhadas pelas cidades de Floriano (PI), Picos (PI), São Luis (MA) e Maceió (AL) montante que ultrapassa R$ 60 milhões de reais.

Está demonstrado, até o momento, que os valores disponibilizados pelas vítimas/investidores para os criminosos variavam de R$ 5 mil a R$ 4,2 milhões, depositados em contas da empresa de fachada e diretamente nas contas pessoais de membros da associação, entre elas familiares e amigos dos investigados.

A operação contou com a colaboração do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Polícia Civil do Piauí.

IPL nº 1005036-88.2022.4.01.4003
Ação Penal Processo n.º 1005432-65.2022.4.01.4003

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CPI pode convocar ex-mulher de Bolsonaro para falar sobre ligação com lobista Fonte: Agência Senado

A CPI da Pandemia pode votar na próxima reunião deliberativa um requerimento que pede a convocação da advogada Ana Cristina Siqueira Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro. De acordo com mensagens eletrônicas obtidas pela comissão, ela é suspeita de tentar “exercer influência” para a nomeação de Leonardo Cardoso de Magalhães ao cargo de Defensor Público-Geral da União. O pedido da nomeação teria sido feito pelo lobista Marconny Faria, investigado pela comissão.

Em e-mail enviado ao então ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, Ana Cristina Siqueira Valle argumenta que Leonardo Magalhães “é um candidato alinhado com os nossos valores, técnico e apoiador do Jair”. Ainda de acordo com a mensagem, “os outros dois candidatos são de esquerda”. Jorge Oliveira hoje ocupa o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

O requerimento é assinado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O parlamentar lembra que Marconny Faria atuou como lobista da Precisa Medicamentos. A empresa é investigada pela CPI da Pandemia por irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin. “A relação próxima com a ex-esposa do sr. Jair Bolsonaro deve ser amplamente esclarecida, com vistas a examinar potencial atuação ilícita de ambos no contexto da pandemia”, argumenta Alessandro Vieira.

Futebol

A CPI pode votar ainda um requerimento que busca esclarecer o episódio que provocou a suspensão da partida de futebol entre Brasil e Argentina pelas eliminatórias da Copa do Mundo do Catar. No último domingo (5), fiscais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interromperam o jogo depois que quatro jogadores argentinos vindos da Inglaterra não cumpriram uma quarentena considerada obrigatória.

O requerimento é do vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O parlamentar quer saber se autoridades brasileiras estabeleceram um “acordo para burlar as regras sanitárias sobre a entrada de estrangeiros no território nacional”. O pedido de informações é endereçado à própria Anvisa, além do Ministério da Saúde, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol).

Outros requerimentos

Até a manhã desta quarta-feira (8), a CPI da Pandemia acumulava 377 requerimentos não apreciados. Oito deles foram apresentados ao longo da última semana. O senador Randolfe Rodrigues é autor de um pedido para a convocação de Márcio Queiroz de Morais, ex-funcionário da empresa VTCLog. Em entrevista à imprensa, ele admitiu ter sacado “milhares de reais em espécie” para a companhia. A VTCLog é suspeita de irregularidades no aditivo de R$ 18 milhões em contrato com o Ministério da Saúde.

Randolfe Rodrigues também pede a convocação de Geraldo Rodrigues Machado, que teve os dados pessoais utilizados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa FIB Bank. A companhia teria concedido à Precisa Medicamentos uma garantia considerada irregular para a compra da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde. “Ao tentar financiar uma moto, [Geraldo Machado] descobriu que foi usado como ‘laranja’ para a fundação da empresa”, justifica Randolfe.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) sugere a convocação dos deputados estaduais Sargento Lima e Ivan Naatz. Eles atuaram como presidente e relator de uma CPI da Assembleia Legislativa de Santa Catarina criada para apurar irregularidades na compra de 200 respiradores artificiais pela Secretaria da Saúde do estado. “A compra desses respiradores lesou Santa Catarina em R$ 33 milhões. Esse montante foi gasto com equipamentos que eram essenciais e escassos no início do combate à pandemia da covid-19, todavia não foram entregues”, justifica Marcos Rogério.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

MPF denuncia Eike Batista e outros seis por manipulação de mercado de capitais

Empresário usou offshore ligada a proprietários do TAG Bank para ocultar operação de ativos no Brasil e no exterior

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Eike Batista por manipulação de mercado de capitais. Eduardo Plass, José Mario Caldas Osorio, Carlos Henrique Vieira Brandão dos Santos, Carlos Eduardo Reis da Matta, Maria Ripper Kós e Priscila Moreira Iglesias também foram denunciados por crime de operação de instituição financeira não autorizada e por participação nos crimes de manipulação de mercado.

A denúncia é decorrente da operação Segredo de Midas, realizada em agosto de 2019 pela Força-Tarefa da Lava Jato, no Rio de Janeiro. As investigações revelaram um esquema de manipulação de mercado para favorecer operações de interesse de Eike Batista por meio da offshore The Adviser Investiments (TAI), com sede no Panamá, criada por Eduardo Plass e seus sócios, proprietários do TAG Bank. Eike e Luiz Arthur Andrade Correia, conhecido como Zartha e denunciado pelos mesmos fatos em ação penal a parte, usaram a TAI para atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou não queriam que o mercado soubesse que operavam.

De acordo com a denúncia, a empresa TAI foi usada como um banco paralelo e ilegal. “Não estando sujeita às regras regulatórias do setor bancário ou do setor de valores mobiliários, por não poder operar como banco ou corretora de valores, a The Adviser Investments não foi fiscalizada a respeito de uma série de normas de compliance que existem para evitar crimes financeiros. Assim, a The Adviser Investments recebia recursos de seus correntistas sem a devida checagem da origem legal de tais recursos. Além disso, realizava operações financeiras para terceiros, não declaradas como tais, as fazia como se fosse em nome próprio, burlando uma série de limitações a que seus correntistas poderiam estar sujeitos”, sustenta a denúncia.

No exterior, foram identificadas 233 operações simuladas e/ou manobras fraudulentas na Bolsa de Valores de Toronto, totalizando US$ 85.627.241,23 com relação aos ativos mobiliários VEN, da empresa Ventana Gold Corp, e GWY, da empresa Galway Resources Ltd; e 37 operações irregulares na Bolsa de Valores da Irlanda, no total de U$38.718.565,02, com relação ao ativo mobiliário de bonds da OGX, ligado à empresa OGX. Já na Bolsa de Valores de São Paulo foram 34 operações fraudulentas, totalizando R$ 109.648.547,46, relativas aos ativos MMXM11, da MMX Mineração e Metálicos (antigas ações da empresa PortX adquirida pela MMX) e MPXE3, da MPX Energia.

“Em todas elas foram negociados ativos financeiros (ações e bonds) por meio de contas fantasmas no banco paralelo The Adviser Investments, que aparecia como titular das operações, quando, na verdade, era apenas uma interposta pessoa meio da qual Eike Batista estava operando, através de Luiz Arthur Andrade Correia, que a mando, com a ciência e concordância do primeiro, ordenava as operações”, afirma a denúncia. Luiz Arthur é apontado como o operador da Golden Rock Foundation, offshore de Eike Batista que mantinha as contas (gerenciais) junto à TAI.

Manipulação de mercado – “O tipo penal do crime de manipulação de mercado é um dos mais complexos do ordenamento brasileiro, talvez por isso sejam tão raras condenações neste crime”, explica o procurador da República Almir Teubl Sanches, que integra a força-tarefa. De maneira resumida, há três exigências legais para configuração do crime: realização de operações simuladas e outras manobras fraudulentas, finalidade de alterar o regular funcionamento do mercado e intenção de obter vantagem indevida ou lucro, ou então causar dano a terceiro.

De acordo com o procurador, as três exigências foram comprovadas na denúncia. Houve operações simuladas ou fraudulentas, por meio do artifício de uso de um banco clandestino, que operava como se fosse em nome próprio, para ocultar do mercado quem realmente estava operando, impedindo que os órgãos de controle verificassem os impedimentos para as operações, e que os demais agentes do mercado delas extraíssem as informações necessárias. Houve alteração artificial do regular funcionamento do mercado (de acordo com a redação vigente até 2017, ainda aplicável ao caso por ser mais benéfica ao réu), pelo uso do banco clandestino permitir que operações fossem ocultadas, impedindo o reflexo que normalmente haveria no preço, volume e cotação dos ativos.

“Com relação à terceira exigência legal, da finalidade de lucro ou vantagem indevida, há um aspecto importante a ser destacado na denúncia. A doutrina internacional sobre o crime de manipulação de mercado costuma apontar duas maneiras de se buscar esse lucro: a “corrida” (chamada de “run”) e a “contract-based”. Na primeira o lucro seria buscado internamente, nas próprias operações de mercado. O exemplo mais simples é a manipulação de um ativo, inflando-se preço na Bolsa de Valores, com sua posterior venda sobrevalorizada. É um tipo mais simples de manipulação e, os lucros indevidos alcançados e danos causados tendem a ser menores.

A segunda forma de manipulação implica um contexto de negociação maior. Nela está envolvido um contexto negocial maior, em que, por exemplo, quem manipula está, ao menos tempo, sentado a mesa negociando a compra ou venda do controle acionário de uma empresa. Enquanto isso, por manobras fraudulentas, manipula os ativos financeiros. Mas nesse caso, os ativos são apenas referência para o negócio maior que está sendo realizado. O lucro indevido vai ser conseguido não na própria Bolsa de Valores, mas na negociação de compra ou venda da empresa. Por isso, há tendência de que os lucros e prejuízos indevidos sejam bem maiores. Nos cinco casos de manipulação denunciados houve esse segundo tipo, pois, ao mesmo tempo em que os ativos eram manipulados, estavam em curso contextos maiores de negociações de compra de empresas (Ventana e Galway), venda de empresas (MMX e MPX) ou renegociação da dívida (bonds da OGX)”, completa o procurador.

Empresário Preso pela PF por Suspeita de Lavagem de Dinheiro Através de Fintech Envolvendo Bilhões

O empresário Patrick Burnett, presidente do InoveBanco e ex-líder do Lide Inovação, foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) sob a acusação de usar uma fintech para realizar operações milionárias de lavagem de dinheiro. O esquema envolve transações com imóveis e veículos de luxo, bem como instituições financeiras que supostamente não informaram operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A prisão de Burnett ocorreu no contexto da “Operação Concierge”, que investigou a atuação de fintechs não autorizadas pelo Banco Central (BC) para oferecer serviços bancários, como contas e transferências. Essas fintechs utilizavam a infraestrutura de instituições autorizadas, como o BS2 e a Adiq, para movimentar grandes quantias de dinheiro sem o devido controle. A investigação apontou que o InoveBanco de Burnett já havia movimentado R$ 7 bilhões desde sua criação em 2019.

O uso de “contas gráficas”, que não estão no nome do verdadeiro titular, permitiu aos suspeitos esconder patrimônio e evitar bloqueios judiciais. Entre as descobertas feitas pela Receita Federal estão transações de compra e venda de veículos de luxo que indicam superfaturamento, um sinal comum de lavagem de dinheiro. Também foram identificadas transações imobiliárias suspeitas, nas quais propriedades eram vendidas por valores muito inferiores ao seu valor de compra e, posteriormente, revendidas por valores inflacionados.

O contador Aedi Cordeiro, também envolvido no esquema, foi apontado como responsável por gerenciar uma série de fintechs clandestinas, incluindo o T10 Bank, que teria ligações com o crime organizado. As investigações indicam que instituições como o BS2 podem ter omitido informações importantes sobre essas operações do Coaf, contribuindo para a perpetuação das atividades ilícitas.

Em sua defesa, a assessoria do InoveBanco e Patrick Burnett alegam que as atividades da empresa são éticas e lícitas, e que estão à disposição para colaborar com as investigações. O BS2, por sua vez, nega qualquer envolvimento nas irregularidades e afirma que encerrou os serviços para o InoveBanco assim que tomou conhecimento das suspeitas.

A operação da PF, que prendeu 14 suspeitos, busca esclarecer como essas fintechs clandestinas estavam operando e facilitando a lavagem de bilhões de reais, prejudicando o sistema financeiro e favorecendo a ocultação de recursos de origem ilícita.