MPF denuncia Eike Batista e outros seis por manipulação de mercado de capitais

Empresário usou offshore ligada a proprietários do TAG Bank para ocultar operação de ativos no Brasil e no exterior

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Eike Batista por manipulação de mercado de capitais. Eduardo Plass, José Mario Caldas Osorio, Carlos Henrique Vieira Brandão dos Santos, Carlos Eduardo Reis da Matta, Maria Ripper Kós e Priscila Moreira Iglesias também foram denunciados por crime de operação de instituição financeira não autorizada e por participação nos crimes de manipulação de mercado.

A denúncia é decorrente da operação Segredo de Midas, realizada em agosto de 2019 pela Força-Tarefa da Lava Jato, no Rio de Janeiro. As investigações revelaram um esquema de manipulação de mercado para favorecer operações de interesse de Eike Batista por meio da offshore The Adviser Investiments (TAI), com sede no Panamá, criada por Eduardo Plass e seus sócios, proprietários do TAG Bank. Eike e Luiz Arthur Andrade Correia, conhecido como Zartha e denunciado pelos mesmos fatos em ação penal a parte, usaram a TAI para atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou não queriam que o mercado soubesse que operavam.

De acordo com a denúncia, a empresa TAI foi usada como um banco paralelo e ilegal. “Não estando sujeita às regras regulatórias do setor bancário ou do setor de valores mobiliários, por não poder operar como banco ou corretora de valores, a The Adviser Investments não foi fiscalizada a respeito de uma série de normas de compliance que existem para evitar crimes financeiros. Assim, a The Adviser Investments recebia recursos de seus correntistas sem a devida checagem da origem legal de tais recursos. Além disso, realizava operações financeiras para terceiros, não declaradas como tais, as fazia como se fosse em nome próprio, burlando uma série de limitações a que seus correntistas poderiam estar sujeitos”, sustenta a denúncia.

No exterior, foram identificadas 233 operações simuladas e/ou manobras fraudulentas na Bolsa de Valores de Toronto, totalizando US$ 85.627.241,23 com relação aos ativos mobiliários VEN, da empresa Ventana Gold Corp, e GWY, da empresa Galway Resources Ltd; e 37 operações irregulares na Bolsa de Valores da Irlanda, no total de U$38.718.565,02, com relação ao ativo mobiliário de bonds da OGX, ligado à empresa OGX. Já na Bolsa de Valores de São Paulo foram 34 operações fraudulentas, totalizando R$ 109.648.547,46, relativas aos ativos MMXM11, da MMX Mineração e Metálicos (antigas ações da empresa PortX adquirida pela MMX) e MPXE3, da MPX Energia.

“Em todas elas foram negociados ativos financeiros (ações e bonds) por meio de contas fantasmas no banco paralelo The Adviser Investments, que aparecia como titular das operações, quando, na verdade, era apenas uma interposta pessoa meio da qual Eike Batista estava operando, através de Luiz Arthur Andrade Correia, que a mando, com a ciência e concordância do primeiro, ordenava as operações”, afirma a denúncia. Luiz Arthur é apontado como o operador da Golden Rock Foundation, offshore de Eike Batista que mantinha as contas (gerenciais) junto à TAI.

Manipulação de mercado – “O tipo penal do crime de manipulação de mercado é um dos mais complexos do ordenamento brasileiro, talvez por isso sejam tão raras condenações neste crime”, explica o procurador da República Almir Teubl Sanches, que integra a força-tarefa. De maneira resumida, há três exigências legais para configuração do crime: realização de operações simuladas e outras manobras fraudulentas, finalidade de alterar o regular funcionamento do mercado e intenção de obter vantagem indevida ou lucro, ou então causar dano a terceiro.

De acordo com o procurador, as três exigências foram comprovadas na denúncia. Houve operações simuladas ou fraudulentas, por meio do artifício de uso de um banco clandestino, que operava como se fosse em nome próprio, para ocultar do mercado quem realmente estava operando, impedindo que os órgãos de controle verificassem os impedimentos para as operações, e que os demais agentes do mercado delas extraíssem as informações necessárias. Houve alteração artificial do regular funcionamento do mercado (de acordo com a redação vigente até 2017, ainda aplicável ao caso por ser mais benéfica ao réu), pelo uso do banco clandestino permitir que operações fossem ocultadas, impedindo o reflexo que normalmente haveria no preço, volume e cotação dos ativos.

“Com relação à terceira exigência legal, da finalidade de lucro ou vantagem indevida, há um aspecto importante a ser destacado na denúncia. A doutrina internacional sobre o crime de manipulação de mercado costuma apontar duas maneiras de se buscar esse lucro: a “corrida” (chamada de “run”) e a “contract-based”. Na primeira o lucro seria buscado internamente, nas próprias operações de mercado. O exemplo mais simples é a manipulação de um ativo, inflando-se preço na Bolsa de Valores, com sua posterior venda sobrevalorizada. É um tipo mais simples de manipulação e, os lucros indevidos alcançados e danos causados tendem a ser menores.

A segunda forma de manipulação implica um contexto de negociação maior. Nela está envolvido um contexto negocial maior, em que, por exemplo, quem manipula está, ao menos tempo, sentado a mesa negociando a compra ou venda do controle acionário de uma empresa. Enquanto isso, por manobras fraudulentas, manipula os ativos financeiros. Mas nesse caso, os ativos são apenas referência para o negócio maior que está sendo realizado. O lucro indevido vai ser conseguido não na própria Bolsa de Valores, mas na negociação de compra ou venda da empresa. Por isso, há tendência de que os lucros e prejuízos indevidos sejam bem maiores. Nos cinco casos de manipulação denunciados houve esse segundo tipo, pois, ao mesmo tempo em que os ativos eram manipulados, estavam em curso contextos maiores de negociações de compra de empresas (Ventana e Galway), venda de empresas (MMX e MPX) ou renegociação da dívida (bonds da OGX)”, completa o procurador.

Irmão de Beto Richa e mais 14 investigados são presos pela PF em nova fase da Lava Jato

Primo de Richa, Luiz Abi Antoun, também foi alvo, mas não foi detido porque está no exterior. Ao todo, foram expedidos 73 mandados de busca e apreensão, três de prisão preventiva e 16 de prisão temporária para a 55ª etapa da Lava Jato.

A Polícia Federal (PF) prendeu Pepe Richa, irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), e mais 14 pessoas na 55ª fase da Operação Lava Jato na manhã desta quarta-feira (26) em cidades do Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.

A ação foi batizada de Operação Integração II e investiga irregularidades nas rodovias pegadiadas do Paraná. O diretor da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) João Chiminazzo Neto é alvo de uma ordem preventiva de prisão.

O empresário Luiz Abi Antoun, um dos alvos de prisão temporária, conforme o delegado Joel Cicotti, de Londrina, no norte do Paraná está no exterior. Abi é primo do ex-governador Beto Richa (PSDB).

Médico do DF é condenado por homicídio culposo após morte de bebê horas depois do parto

Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo deve cumprir pena de um ano e quatro meses em regime aberto, além de indenizar pais da criança em R$ 240 mil. Defesa do obstetra diz que vai recorrer.

A Justiça do Distrito Federal condenou o médico Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo por homicídio culposo pela morte de um bebê horas após o parto. Ele deverá cumprir um ano e quatro meses em regime aberto, além de indenizar os pais da criança em R$ 240 mil.

Em 2022, o médico foi denunciado pelo Ministério Público, que entendeu que houve negligência na atuação do profissional. A investigação apontou que a vítima, o bebê Bernardo Valença, sofreu traumatismo craniano depois que o médico inseriu uma ferramenta, conhecida como vácuo extrator, para tentar retirá-lo do útero da mãe. Um laudo também indicou que o bebê morreu por asfixia por sofrimento fetal agudo (veja detalhes mais abaixo).

Em nota, a defesa de Shakespeare Novaes informou que irá recorrer da decisão (leia íntegra mais abaixo). Para o pai do bebê, Paulo Neto, a pena dada ao médico não condiz com a irresponsabilidade que causou a morte prematura de Bernardo. “Fica a sensação de que a vida do nosso filho não vale absolutamente nada”, afirmou, ao g1.

“Não temos a intenção de acabar com a vida profissional, nem mesmo pessoal de ninguém, mas verdade seja dita, a irresponsabilidade profissional existe e foi provada na condenação. […] Mas, ficamos aliviados, pois independente da pena, o mais importante é que se faça jus ao Bernardo”, diz o pai da criança.

Procedimento na maternidade

A mãe do bebê, Beatriz Mendonça, deu entrada no hospital já em trabalho de parto, e a médica plantonista que a atendeu indicou que deveria ser feita uma cesariana. No entanto, segundo a família, o médico Shakespeare Novaes insistiu que induziria um parto normal.

Durante o procedimento, ele usou um vácuo extrator para sugar o bebê, de dentro do útero, pela cabeça (veja imagem acima).

“Depois de muitas tentativas e posições, enfim, um estampido muito forte. Um barulho muito forte, como se fosse um desentupidor de pia mesmo. Eu orava nessa hora, eu não conseguia reagir”, conta o pai de Bernardo.
Mesmo assim, não foi possível retirar o bebê, e o médico acabou optando por uma cesariana de emergência. Bernardo nasceu, mas em seguida foi intubado e encaminhado para a unidade de tratamento intensivo (UTI).

O bebê morreu 13 horas após o parto. De acordo com a família, o médico disse que a causa da morte foi parada cardíaca, mas o pai desconfiou da versão, e pediu a necropsia do corpo do filho, no Instituto Médico Legal (IML).

O laudo do IML apontou que o bebê morreu por asfixia por sofrimento fetal agudo, e por traumatismo cranioencefálico, causado pelo uso do vácuo extrator.

Em seu depoimento, Shakespeare Novaes afirmou que conversou com Beatriz e Paulo, e que eles teriam feito a opção de utilizar do vácuo extrator. Já os pais do bebê afirmaram que a escolha foi feita pelo próprio médico, a partir da avaliação do quadro clínico naquele momento.

Para o juiz Omar Dantas Lima, do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), somente o médico tinha capacidade técnica para avaliar o contexto e tomar a decisão que salvaguardasse a vida da mãe e do bebê.

“E não o fez de forma adequada. É pouco crível que os pais tivessem insistido no uso da técnica se fossem esclarecidos dos riscos à parturiente e à criança”, disse o magistrado, na condenação.

Segundo Dantas, o homicídio culposo foi comprovado pela falta de regra técnica da profissão, “ao deixar de acompanhar a parturiente com a devida atenção e tomando a decisão pelo uso do vácuo extrator de forma inapropriada, sem o cuidado e técnica necessários, o que gerou as lesões e consequências demonstradas”.

O que diz a defesa do médico
“A equipe jurídica recebeu a decisão da Terceira Vara Criminal de Brasília e acredita que não reflete completamente os detalhes apresentados nos autos.

Nesse contexto, destacamos que a conduta do Dr. Shakespeare se guiou de maneira estrita pelo protocolo médico vigente. Toda a sua atuação, livre de qualquer indício de negligência, imprudência ou imperícia, encontra-se devidamente comprovada no processo.

Faremos recurso para a instância competente, na convicção jurídica de que sentença será reformada.

Aproveitamos o espaço para reiterar, em nome do profissional, mais uma vez, nosso mais sincero pesar pela perda ocorrida e estender nossas condolências aos familiares afetados.”