Sargento dos Bombeiros é Detido por Suposto Incêndio de Carro com Ex-Esposa no Rio de Janeiro: Vídeo Revela Sequência do Sequestro

Um vídeo chocante capturou o momento em que Rafaela Torres, de 35 anos, foi violentamente retirada de seu próprio veículo durante a madrugada de domingo (17), no bairro Vilatur, em Saquarema.

O sargento do Corpo de Bombeiros, Silvio Denis Cabral de Oliveira, de 42 anos, foi detido na tarde de segunda-feira (18) sob a acusação de incendiar um carro com sua ex-esposa dentro, na região dos Lagos do Rio de Janeiro, conforme declarações da Polícia Civil.

Embora os resultados dos exames de DNA ainda estejam pendentes, as autoridades suspeitam fortemente que o corpo carbonizado encontrado seja o de Rafaela Torres, ex-parceira do sargento e proprietária do veículo incendiado.

As imagens das câmeras de segurança revelam a vítima no interior de seu carro na companhia de um homem. Subsequentemente, outro veículo, identificado pela polícia como pertencente ao sargento, se aproxima. O sargento então sai do carro e retira à força Rafaela Torres de dentro de seu veículo. Enquanto o homem que estava com ela consegue escapar, a vítima é levada para dentro do outro carro, que parte com um segundo indivíduo ao volante.

Minutos depois, os suspeitos retornam para recuperar o carro da vítima, que posteriormente foi encontrado carbonizado.

“A vítima estava claramente dentro de seu próprio veículo nas imagens. O outro veículo preto é claramente identificado como pertencente ao ex-marido dela, com as placas confirmadas. Ele abordou a vítima, quebrando o vidro com uma arma e a arrancando do veículo. Ele teve ajuda, pois outra pessoa estava dirigindo o carro. Depois, ele volta correndo e pega o carro dela para levá-lo embora. Nesse ponto, ela já havia sido sequestrada e estava no banco de trás com outro cúmplice. Posteriormente, ela desapareceu e o carro foi encontrado carbonizado com restos mortais dentro”, detalhou a polícia.

A polícia suspeita da participação de pelo menos uma ou até duas pessoas adicionais no crime.

De acordo com as autoridades, o bombeiro detido também estava com queimaduras em seu corpo. Ele foi preso na presença de um advogado e, por ser militar, permanecerá detido no quartel dos Bombeiros.

O suspeito, após se apresentar espontaneamente, prestou depoimento na 124ª DP (Saquarema). Durante o interrogatório de 40 minutos, Silvio alegou estar sob efeito de medicamentos controlados e afirmou não se lembrar dos acontecimentos, atribuindo-os a um surto psicótico.

Deputada Valeria Bolsonaro usa expressão racista para denunciar parlamentar negra do PSOL na Alesp também por racismo

Em representação contra a deputada Mônica Seixas (PSOL) no Conselho de Ética, parlamentar do PL usou a expressão ‘denegrir’. Valéria acusa a colega de ter feito fala racista durante participação da secretária de Políticas para Mulher, Sonaira Fernandes, em comissão na Casa.

A deputada estadual Valéria Bolsonaro (PL) protocolou uma representação no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) contra a deputada negra Mônica Seixas (PSOL) por racismo.

Na representação, no entanto, ela usa a palavra “denegrir”, considerada uma expressão racista.

O imbróglio entre as duas parlamentares aconteceu durante a reunião no último dia 8 de setembro da Comissão dos Direitos das Mulheres, que recebeu a secretária de Políticas para Mulher do estado de São Paulo, Sonaira Fernandes, para prestar contas de sua gestão à frente da pasta criada recentemente pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A sessão foi presidida por Valéria Bolsonaro e foi bastante tumultuada. Mônica Seixas fez uma crítica de que a pasta, criada em janeiro, segue sem orçamento e, por isso, a secretária, que é negra, não teria autonomia para implementar ações e políticas públicas.

“A gente sabe que mulheres e negros são usados como ‘token’ para atrasar a luta das mulheres e de negros e negras”, disse Mônica Seixas.

O conceito de “token” ou “tokenismo” é usado quando uma organização, por exemplo, contrata ou dá cargos de liderança para pessoas negras, mas na prática essas pessoas não têm poder de decisão. É uma escolha apenas para gerar uma sensação de diversidade, sem que se tenha um esforço real para incluir.

Segundo a representação de Valéria Bolsonaro, as palavras de Mônica Seixas teriam “a finalidade de atingir diretamente a honra da secretária”. A deputada considera que a colega parlamentar cometeu crimes de “injúria e difamação” ao atribuir à secretária o rótulo de “token”.

“A parlamentar incorre em conduta extremamente indecorosa, com abuso de prerrogativas, extrapolando qualquer limite da sua imunidade parlamentar, pois está a denegrir a honra da senhora secretária”, escreveu a deputada do PL.
A palavra denegrir, no entanto, é considerada um termo racista. Embora seu significado seja “tornar escuro”, “enegrecer”, ela é usada para expressar como sinônimo de difamar ou caluniar, algo que está “manchando a reputação de alguém”. Ou seja, associando o “negro” ou “preto” ao que é ruim, pejorativo. Não há essa mesma associação negativa, por exemplo, no termo “embranquecer”.

Por isso, o movimento negro tem defendido que, nesse contexto, a palavra “denegrir” seja substituída por outras como “depreciar”, “difamar”, “manchar” ou “prejudicar”, por exemplo.

Na sessão, a secretária Sonaira Fernandes defendeu a pasta e a sua atuação.

“Quando essa Casa votou a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Secretaria da Mulher não existia ainda. O governo Tarcísio está em uma organização administrativa e por isso não foi aberto outro caixa. Eu jamais estaria ocupando um espaço, um cargo, em que eu estivesse sofrendo qualquer tipo de violência.”

“O respeito precisa começar por nós. Quando a senhora diz que eu me presto ao papel de servir de massa de manobra, a senhora está me desrespeitando e cometendo violência”, respondeu a secretária para a deputada do PSOL.

O que diz a deputada do PSOL
Segundo Mônica Seixas, o governador Tarcísio poderia ter remanejado verba para a pasta, já que 20% do orçamento é flexível para ser alocado em outras áreas, diferente do previsto na lei orçamentária. Mas isso não foi feito em relação à secretaria da mulher.

“A minha ofensa, nesse caso, não foi à secretária, mas ao governador. É muito comum pessoas brancas colocarem pessoas negras em postos de chefia, mas não permitir que elas consigam trabalhar. As pessoas negras ‘tokenizadas’ são vítimas. Ter representação não significa representatividade”, afirmou à GloboNews a deputada Mônica Seixas.

A representação agora será julgada pelo Conselho de Ética da Alesp. A deputada do PSOL será notificada para apresentar sua defesa prévia em um prazo de cinco sessões legislativas.

Após, o presidente do conselho, o deputado Barros Munhoz (PSDB) convoca uma reunião para os membros do grupo julgarem a admissibilidade da representação –que pode ser já arquivada ou seguir para ser de fato julgada.

Justiça adia para agosto audiência para definir se dois PMs vão a júri por abordagem com morte de suspeito rendido

Caso aconteceu em 2021 em São José dos Campos e toda ação dos policiais foi flagrada por câmeras acopladas nas próprias fardas e mostram crimes cometidos pelos agentes.

O Tribunal de Justiça adiou para agosto a audiência de instrução e julgamento de dois policiais militares denunciados pela abordagem policial que resultou na morte de um jovem rendido e deixou outro baleado na Zona Sul de São José dos Campos.

Inicialmente, a audiência que vai definir se os réus vão ser levados a júri popular ou não estava marcada para a próxima quarta-feira (5), mas foi adiada a pedido do Ministério Público.

O órgão solicitou à Justiça que o encontro fosse presencial por causa da “relevância e comoção que o presente caso suscita”, o que foi acatado pelo juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto. A nova data é 10 de agosto, no Fórum de São José dos Campos.

Dois policiais são réus no processo:

O policial Frederico Manoel Inácio de Souza responde por homicídio, com a qualificadora de impossibilitar a defesa da vítima.

O PM alvejou Vinicius David de Souza com três disparos de fuzil. A vítima estava dentro do carro e com as mãos na cabeça, conforme a câmera de outro policial registrou. O rapaz morreu no local.

Já Diego Fernandes Imediato da Silva responde por tentativa de homicídio, com a qualificadora impossibilitar a defesa da vítima e de que a execução não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Também responde por porte ilegal de arma.

Na ação, Diego deixou um jovem baleado. Na abordagem, a vítima sai do veículo com uma arma, mas a dispensa e se rende. Mesmo assim, o policial atira contra ele.

O jovem, que usava um colete à prova de balas, resistiu aos ferimentos. Para o MP, a intenção de Diego matar a vítima também ficou evidenciada com gravação das câmeras acopladas à farda.

“[A câmera] captou a confirmação de que o denunciado atirou para matar a vítima, tendo em que vista que afirmou a partir das 15h09min12s: “Eu ia adivinhar? Devia ter dado na cara. Moleque de colete, mano. Eu ia adivinhar?””

Além da tentativa de homicídio, o MP também apontou que Diego forjou a cena do crime ao atribuir aos suspeitos uma arma com numeração raspada, que ele transportava antes da ocorrência.

MP denuncia seis pessoas por tortura e extorsão contra suspeitos de furtar picanha em supermercado do RS

Caso aconteceu em outubro do ano passado. Um dos homens torturados ficou em estado grave. Defesas dos denunciados só se manifestarão em juízo.

O Ministério Público do RS denunciou seis pessoas por tortura e extorsão contra dois homens suspeitos de furtar picanha do supermercado Unisuper de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O caso aconteceu em 12 de outubro do ano passado. Um dos alvos das agressões chegou a ficar gravemente ferido.

Foram denunciados os policiais militares Gustavo Henrique Inácio Sousa Dias e Romei Ribeiro Borges Neto; os seguranças Alex Ned de Lazeri da Silva e Ernesto Simão de Paula; o ex-gerente Adriano Luginski Dias e o ex sub-gerente Jairo Estevan da Veiga. O MP atribuiu a eles dois crimes: de tortura, pelas agressões, e de extorsão, por terem coagido as vítimas a fazerem um pagamento para serem liberados.

O PM Gilmar Rodrigues Cardoso, que também participou das agressões, morreu em março deste ano.

As defesas de todos os denunciados disseram que só vão se manifestar em juízo. O supermercado se manifestou por nota. “Reafirmamos o nosso compromisso com o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana, bem como a nossa disposição para seguir colaborando integralmente com as autoridades”.

A RBS TV teve acesso com exclusividade à denúncia, que foi concluída na última sexta-feira (9), quase seis meses após o indiciamento. O parecer foi encaminhado ao Judiciário, que fará a análise. Caso aceite a denúncia, os suspeitos se tornam réus e passam a responder pelos crimes judicialmente.

‘Imagens falam em si’
“A tortura foi caracterizada e as imagens falam muito em si pela maneira que o sofrimento foi infringido às vítimas, pela forma com que os fatos aconteceram também pelas lesões que foram causadas por isso”, afirma o promotor que assina a denúncia, Maurício Trevizan.

No entendimento do Ministério Público, foram praticados atos de tortura física e mental contra as vítimas, que na época tinham 32 e 47 anos. Segundo o MP, os denunciados causaram constrangimento com emprego de violência e graves ameaças para obter a confissão sobre o furto da carne.

Os espancamentos contínuos somente cessaram quando eles perceberam que um dos homens poderia morrer no local, pois estava sangrando muito, narra a denúncia. O Ministério Público aponta ainda que os denunciados foram movidos por sadismo, dando gargalhadas e posando juntos para uma foto comemorativa.

Denúncia por racismo não incluída
O promotor Maurício Trevizan optou por não incluir na denúncia as alegações de um dos homens alvos das torturas de que teria sido alvo de racismo.

Ele disse em depoimento à polícia que foi chamado de “negão chinelo” e ouviu “tinha que ser coisa de negão” enquanto era levado pelos seguranças.

Na denúncia, o promotor cita que o inquérito policial não identificou a autoria desse crime em particular.

Relembre o caso
O caso aconteceu no dia 12 de outubro em um supermercado da rede Unisuper em Canoas, na Região Metropolitana da Capital. De acordo com a polícia, as duas pessoas que foram torturadas teriam furtado dois pacotes de picanha, com custo de R$ 100 cada, e foram flagradas pela equipe de segurança do local. Após o flagrante, a dupla passou por uma sessão de tortura, sendo agredida por 45 minutos.

As vítimas são dois homens, sendo um negro e outro de pele branca.

A polícia só ficou sabendo do caso porque um dos homens que sofreu as agressões deu entrada no Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Porto Alegre com ferimentos graves. Ele tinha diversas fraturas no rosto e na cabeça.

De acordo com a polícia, 31 câmeras de segurança gravaram o que aconteceu dentro do supermercado e também no depósito onde as vítimas foram agredidas. Após a denúncia, os policiais foram até o estabelecimento coletar as imagens, mas perceberam que os arquivos haviam sido deletados logo que os agentes entraram no local.

O delegado Robertho Peternelli, responsável pelo caso, apreendeu o equipamento de gravação, que foi encaminhado para a perícia. O perito criminal Marcio Faccin do Instituto Geral de Perícia (IGP) do estado conseguiu recuperar os arquivos. Todos os envolvidos foram indiciados pela Polícia Civil.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO FEDERAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no último dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.

Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3.

“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.

Primeira Instância – Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.

Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005.

Ex-servidor da Guarda Municipal de Farroupilha relata denúncias na confecção de multas, horas extras inexistentes, ilegalidade da Guarda e sua exoneração

Luís Airon Oliveira Rodrigues busca na justiça sua reintegração ao quadro de servidores de carreira

O servidor exonerado da Guarda Municipal de Farroupilha, Luís Airon Oliveira Rodrigues procurou a Spaço FM para relatar denúncias de horas extras pagas para alguns agentes da Guarda, que segundo ele, não foram trabalhadas. Ele revelou conter provas das denúncias e que na época do fato a administração municipal não tomou providências.

Airon também comentou como eram confeccionadas as multas da trânsito pelos agentes em Farroupilha. Segundo ele, os Autos de Infrações de Trânsito (AITs) eram gerados por informações repassadas via WhatsApp dentro do grupo da Guarda. Ele ressaltou que nunca concordou com essa forma de agir pela ilegalidade da autuação e que o caso acabou sendo comentado inclusive na Câmara de Vereadores.

Outro fato citado pelo ex-agente é que a Guarda Municipal de Farroupilha não está totalmente dentro da lei para desempenhar as funções que a ela são atribuídas. Segundo Airon, nem todos os agentes estão capacitados para atuarem como guardas pelo fato de não cumprirem com o currículo exigido por lei.

Luís Airon Oliveira Rodrigues finalizou comentando sobre sua reprovação no estágio probatório e salientou que foi uma perseguição política, a qual denominou ‘pela força da caneta’. Ele está buscando sua reintegração ao serviço público municipal através da justiça.

Operação Chabu: Prefeito de Florianópolis e mais seis são denunciados por organização criminosa

Denunciados tinham o objetivo de vazar informações sigilosas a políticos e empresários sobre operações das polícias Civil e Federal, diz o MPF.

O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (sem partido) e outras seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por integrarem organização criminosa. Conforme a acusação, o grupo tinha como objetivo vazar informações sigilosas a políticos e empresários sobre operações das polícias Civil e Federal. O suposto crime foi investigado na Operação Chabu, deflagrada em junho de 2019.

A denúncia é do dia 17 de janeiro e foi apresentada pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região, em Porto Alegre (RS) em função do foro privilegiado do prefeito da capital catarinense.

Além de Loureiro, que chegou a ser preso quando a Chabu foi deflagrada, foram denunciados o delegado da Polícia Civil André Luis Mendes da Silveira, o delegado da Polícia Federal Fernando Amaro de Moraes Caieron, o policial rodoviário federal Marcelo Roberto Paiva Winter, o empresário José Augusto Alves, o representante comercial Luciano da Cunha Teixeira, e o funcionário público estadual Luciano Veloso Lima.

Operação Placebo – MP denuncia 27 pessoas acusadas de lavagem, fraudes fiscais e organização criminosa

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), por meio do Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Conexos (Gaesf), denunciou, nessa terça-feira (7), 27 pessoas por envolvimento nos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, fraudes societárias, falsificação de documentos públicos e privados, lavagem de bens e corrupção de agente público. Todos são acusados de causar um prejuízo ao tesouro estadual de cerca de R$ 200 milhões, valor já corrigido monetariamente.

A ação penal, proposta pelos membros do Gaesf – grupo composto pelo MPE/AL, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil (PC/AL) – perante a 17ª Vara Criminal da Capital, que tem atribuição para atuar no combate ao crime organizado, foi ajuizada após a deflagração da operação Placebo, que ocorreu em 17 de julho último.

Foram denunciados Carlos Antônio Nobre e Silva (fiscal de renda), Antônio Monteiro dos Santos, Vanessa Veras Ribeiro, Arnaldo Monteiro dos Santos Filho, Jenisson Paulino da Silva Ribeiro, Márcio André de Lira, Erasmo Alves da Silva Filho, Marta Viana dos Santos, Maria Edelnice Monteiro dos Santos (foragida), Sílvia Santos Borges (foragida), Magno Viana Monteiro Santos, Auldênio Costa Aguiar, Regina Conceição dos Santos, Maria Regina dos Santos, Tatiane Iza dos Santos, Gilson da Silva Fiusa, Marcelo Oliveira de Jesus, Marcos Oliveira de Jesus, Davis Rabelo de Azevedo Freitas, Julliana Samara Valença Santos Oliveira, Ana Márcia Araújo dos Santos, Astênio Monteiro dos Santos, Genildo Reis dos Santos, Vanderlan Reis dos Santos, Robson Luiz de Oliveira Bispo, José Otacílio de Carvalho Silva e Benedito Alves dos Santos.

As acusações

Segundo o Gaesf, a organização criminosa, que operava nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, era integrada por um auditor-fiscal, empresários, testas-de-ferro, laranjas, um ex-técnico em contabilidade e contadores.

As investigações do Ministério Público começaram agora em 2018 e foi por meio de uma colaboração premiada que o Gaesf descobriu detalhes sobre o esquema criminoso. Um colaborador, que exerceu por muito tempo a função de contador das empresas MI Farma e AM Farma, repassou informações detalhadas aos investigadores de como acontecia a rotatividade envolvendo pessoas utilizadas de maneira fraudulenta na composição do quadro societário das empresas. Ele também revelou como acontecia o pagamento de propina para o auditor-fiscal Carlos Antônio Nobre e Silva. O dinheiro era repassado por Antônio Monteiro dos Santos, Vanessa Veras Ribeiro, Marta Viana dos Santos e pelo próprio colaborador.

“No decorrer das investigações ficou devidamente comprovado que as empresas MI Farma Comércio e Representação LTDA, AM Farma Comercial e LTDA e Ribeiro & Santos LTDA-EPP são empresas apoiadoras umas das outras (inclusive todas funcionaram no mesmo endereço: Av. Hermes Ernesto Damasceno s/n, lote 23, bairro da Santa Lúcia, cidade de Maceió-AL), e perpetuam-se na prática delituosa pelos denunciados através de pessoas jurídicas fraudulentas criadas exclusivamente para sonegar tributos e enriquecer o grupo criminoso em detrimento da aplicação de impostos em prol da sociedade alagoana”, diz um trecho da petição proposta pelo Ministério Público.

A denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Cyro Blatter, coordenador do Gaesf, e também pelos promotores Guilherme Diamantaras e Kléber Valadares, igualmente integrantes do Grupo.

A carga apreendida

Durante a operação Placebo, o Gaesf, com autorização judicial, apreendeu 25 carretas com medicamentos que estavam estocados nas empresas que foram alvo das investigações. Todo material foi recolhido a um depósito da Secretaria de Estado da Saúde.

De acordo com o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, o Ministério Público já requereu ao Poder Judiciário o perdimento de todos esses remédios. “Já ajuizamos o pedido e estamos aguardando o seu julgamento. O que queremos é que esses medicamentos sejam doados para hospitais e centros de saúde em Alagoas, uma vez que entendemos que eles pertencem ao povo. Essa seria uma forma do dinheiro dos tributos não recolhido aos cofres do estado voltar para população”, defendeu o chefe do MPE/AL.