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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO III Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 INTE PARTE: NO CASO, TENHO QUE O ANESTESISTA AGIU COM DUPLA NEGLI GENCIA: NAO CONHECEU DAS CONDICOES CLINICAS DA PACIENTE COM A ""D EVIDA ANTECEDENCIA"" E CONCEDEU A ALTA PRECOCE DO CENTRO CIRURGIC O. TAL CONCLUSAO OCORREU APOS ANALISE MINUCIOSA SOBRE OS FATOS OC ORRIDOS, BASTA VERIFICAR NO SUBITEM ""4.3. DA CULPA DO ANESTESIOL OGISTA"", ONDE ESTA EXPLICITADO TODA JUSTI
Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, é a parte autora intimada para manifestação quanto aos argumentos contidos na peça de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437 §1º, do CPC). No mesmo prazo, fica facultado a especificação de outras provas que entenda necessárias, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Jundiaí, 11 de janeiro de 2018. 2ª VARA DE JUNDIAI PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002665-32.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: JOSE CANDIDO
V – Via WhatsApp (Chatbot), o usuá rio receberá informaçõ es bá sicas acerca dos serviços prestados pelo Poder Judiciá rio da 3ª Regiã o. De acordo com a classi icaçã o escolhida para sua manifestaçã o, serã o apresentadas respostas gené ricas a respeito do tema. Nã o sendo possı́vel a resoluçã o da solicitaçã o, o usuá rio será orientado a encaminhar a manifestaçã o por meio do formulá rio eletrô nico pelo link disponibilizado; VI – No caso de f
3096/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho RELATÓRIO Em face do acórdão regional foi interposto o presente recurso de revista. Contrarrazões ausentes. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 95, § 2º, II, do Regimento Interno do TST. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO MARCOS PROCESSUAIS E NORMAS GERAIS APLICÁVEIS Considerando que o acórdão regional foi publicado em 09/10/2017
Vistos. Cuida-se de pedido de tutela provisó ria formulado na presente açã o ordiná ria proposta por José Cândido de Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (95 pontos) ou, alternativamente, aposentadoria para portador de deficiência ou aposentadoria especial, mediante o reconhecimento de períodos laborados sob condições insalubres. Como é cediço, o deferim
III – Se, por meio de correspondê ncia eletrô nica (e-mail), o servidor responderá imediatamente ou, havendo necessidade, a mensagem eletrô nica será processada no Sistema Eletrô nico de Informaçã o – SEI e encaminhada aos setores competentes, com solicitaçã o de esclarecimento e/ou providê ncias cabı́veis; IV – Via central telefô nica, o servidor registrará em arquivo pró prio, o tipo de manifestaçã o e a providê ncia adotada pelo atendente. No caso de sol