Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

Falcão e Kleiton Lima: o que se sabe sobre denúncias de mulheres contra ex-funcionários do futebol do Santos

Santos Futebol Clube está envolvido nos últimos meses em denúncias de mulheres contra dois de seus funcionários – e que renderam as saídas deles.

Em 4 de agosto, Paulo Roberto Falcão deixou o cargo de coordenador de futebol do Santos Futebol Clube. Pouco mais de um mês depois, nesta quinta-feira (7), foi a vez de Kleiton Lima, técnico das Sereias da Vila, colocar o cargo à disposição e ter o sim da diretoria. Além dele, toda a comissão técnica do time feminino do Santos deixou o clube. Em ambos os casos, as acusações envolvem assédio sexual. No caso de Lima, moral também.

Veja abaixo o que se sabe sobre cada um dos assuntos:

Falcão

O que aconteceu?
A recepcionista de um apart-hotel no bairro Aparecida, em Santos, no litoral de São Paulo, registrou boletim em 4 de agosto de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da Cidade por importunação sexual cometida por Paulo Roberto Falcão, então coordenador de futebol do Santos Futebol Clube. O dirigente morava no local. Foram duas tentativas, segundo a advogada da vítima: nos dias 2 e 4 de agosto.

O que a vítima diz?
A recepcionista, de 26 anos, contou que Falcão entrou em uma área restrita para funcionários com algumas roupas em mãos para mandar lavar.

Antes de entregá-las, porém, se aproximou dela falando sobre a câmera de monitoramento, momento em que ela disse ter sido importunada sexualmente no dia 4 de agosto. No dia 2, segundo ela, a ação foi a mesma, inclusive o discurso escolhido.

Dessa vez, porém, a mulher contou ter se afastado e demonstrado ódio diante da situação. De acordo com a funcionária, o impulso assustou Falcão, que deixou as roupas e foi para o quarto.

A recepcionista disse à reportagem que ligou para o marido, que se deslocou para o apart-hotel e conversou com o gerente do hotel. O síndico do prédio também foi acionado e, segundo ela, ligou para Falcão. “O síndico ligou para ele e me pediu desculpa”, disse ela.

Como está a investigação?
As investigações sobre o caso continuam em curso.

O que diz o acusado?
Falcão pediu demissão do cargo e, por meio das redes sociais, afirmou na época: “Em respeito à torcida do Santos Futebol Clube, pelos recentes protestos diante do desempenho do time em campo, decidi deixar o cargo de coordenador esportivo”.

Falcão ressaltou que o primeiro sentimento dele, ao tomar a decisão, foi o de defender a imagem da instituição. “Sobre a acusação feita nesta sexta-feira (4 de agosto), que recebi com surpresa pela mídia, afirmo que não aconteceu”.

Kleiton Lima

O que aconteceu?
Dezenove cartas contendo acusações de assédio moral e sexual contra Kleiton Lima, técnico das Sereias da Vila, foram divulgadas pelo ge.globo nesta quinta-feira (7). Todas as correspondências foram escritas a mão e de forma anônima. As cartas foram entregues para a supervisora das Sereias da Vila, Aline Xavier, que encaminhou todo o material para a diretoria.

O treinador colocou o cargo à disposição e a diretoria aceitou. Com ele também saíram a auxiliar técnica Fabi Guedes, a preparadora física Vanessa Monte Bello, o analista de desempenho Julio Resende, o preparador de goleiras Gabriel Ribeiro, a psicóloga Luiza Garutti, o massagista Tarso Ajifu e os fisioterapeutas Dhouglas Antonini e Lucas Wasem.

O que as vítimas dizem?
Nas cartas, citações são feitas sobre a conduta do treinador em diversas situações. Uma delas envolve contusões de atletas. “Algumas brincadeiras e comentários que não cabiam no momento, insinuando que eu estava machucada de propósito, como seu eu tivesse simulado minha dor. Porém, só eu sei o que passei e sei o quanto foi difícil a minha recuperação”, disse uma das jogadoras.

Em outros manuscritos, fala-se em “agressões verbais, humilhações em público e de forma particular”. Há menção em um dos textos, inclusive, de que uma delas passou “a pensar em suicídio e entrar em profunda depressão”.

A indignação maior, de acordo com os textos, refere-se ao aspecto sexual. “Estou cansada de seus comentários sobre os nossos corpos de uma maneira desrespeitosa, cansada de seus toques de maneira indevida”, diz uma delas.

“Uma vez, na feira, eu estava esperando perto de uma barraca de pastel. Lá, o treinador chegou e perguntou se eu estava comendo pastel, aí eu respondi ‘não, estou esperando as meninas’. Então ele deu a volta por mim, olhou para minha bunda e disse: ‘acho que não’, insinuando que minha bunda parecia grande, então isso significava que eu estava comendo pastel”, menciona outra. “O treinador diariamente falta com respeito em sua fala constrangedora e desrespeitosa, como ‘xerecada’ e ‘tetada’”, comenta mais uma.

As roupas de Kleiton Lima também estão incluídas e são assunto recorrente nas cartas. “Suas vestimentas não são adequadas ao ambiente de trabalho, pois deixam transparecer o seu órgão genital na calça ou short, principalmente por estar em um departamento feminino, tornando o ambiente desconfortável”, diz mais um dos relatos.

“Atitudes de extremo desrespeito para com as atletas (como por exemplo treinos sem o uso de roupa íntima por baixo da calça por parte do treinador, causando assim desconforto em nós, meninas”, diz outro trecho.

Como está a investigação?
Em nota enviada ao g1, o Santos Futebol Clube “informa que está apurando o caso, conversou com o profissional, que negou todos os fatos, mas colocou o cargo a disposição, o que foi aceito pela diretoria para melhor apuração do caso. O Santos FC seguirá buscando sempre o melhor ambiente para todos os seus funcionários”.

O que diz o acusado?
O técnico Kleiton Lima enviou nota ao g1 em que nega as acusações. Confira a íntegra:

“Antes de mais nada, eu não pedi demissão, coloquei o cargo à disposição para diretoria do clube após tomar conhecimento de reclamações de parte do elenco em relação ao meu trabalho. O Santos resolveu desligar a comissão técnica inteira do futebol feminino. Tomei conhecimento também de supostas queixas de assédio, o que me causou estranheza e revolta. Uma acusação dessa é muito grave e tomarei minhas providências legais, quem denuncia tem que provar. Tenho uma carreira profissional de quase 30 anos de forma ilibada e vitoriosa, nunca tive nenhuma queixa nesse sentido durante toda a minha trajetória. Nao aceito que utilizem desse artifício para me tirarem do cargo e tentarem manchar a minha história e a do clube”.

 

MPF denuncia 11 pessoas investigadas pela Operação Trapaça

De acordo com a denúncia, um funcionário e dez ex-funcionários da BRF cometeram irregularidades na fabricação de rações. Investigação é um desdobramento da Operação Carne Fraca.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta quarta-feira (4), denúncia contra onze pessoas investigadas pela Operação Trapaça.

A operação é um desdobramento da Operação Carne Fraca.

Segundo o MPF, entre os denunciados estão um funcionário e dez ex-funcionários da BRF que cometeram irregularidades na fabricação de rações e compostos usados na criação e engorda de aves e suínos abatidos pela empresa entre os anos de 2014 e 2018.

A BRF informou que cumpre as normas e regulamentações e não compactua com práticas ilícitas. A empresa afirmou que o colaborador que ainda tem vínculo com a empresa foi afastado nesta quarta-feira.

As onze pessoas (veja a lista abaixo) foram denunciadas pelos crimes de estelionato qualificado, falsidade ideológica, recipiente com falsa indicação, falsificação de substância ou produto alimentício, falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e associação criminosa.

Investigação
De acordo com o MPF, eles usavam substâncias proibidas pela lei brasileira na fabricação das rações ou substâncias que eram permitidas, mas em dosagem diferente do que era declarado às autoridades de fiscalização.

Segundo a denúncia, para garantir que as irregularidades não fossem detectadas, os denunciados retiravam de estoques as substâncias utilizadas na fabricação da ração em datas próximas às auditorias.

As substâncias usadas, segundo as investigações da operação, eram antibióticos que tinham dosagem restrita.

A denúncia afirma que os envolvidos tinham conhecimento das irregularidades, e que era uma prática corriqueira na BRF fazer as adulterações nos compostos.

Veja a lista de denunciados:

Augusto Heck
Fabiana Rassweiller de Souza
Fabrício da Silva Delgado
Gilberto Antônio Orsato
Gisele Groff, Ivomar Oldoni
Natacha Camilotti Mascarello
Patricia Tironi Rocha
Priscilla Karina Vitor Köerich
Tatiana Cristina Alviero
Valter João Vivan Junior

O que diz a BRF
A empresa afirmou “tem total interesse no esclarecimento de todos os fatos, uma vez que os princípios que guiam a Companhia são baseados na transparência, respeito à legislação e tolerância zero com qualquer tipo de conduta indevida”.

Segundo a BRF, nenhum membro da administração, diretor ou executivo da empresa em posição de gestão atual foi denunciado, e que um colaborador da área técnica foi afastado nesta quarta-feira devido a uma política de afastar preventivamente todos os funcionários citados em investigações até o esclarecimento dos fatos.

“A BRF reitera que cumpre as normas e regulamentos referentes à produção e comercialização de seus produtos, possui rigorosos processos de segurança alimentar, controles de qualidade e não compactua com práticas ilícitas”, afirmou.

A empresa informou que “continuará colaborando com as autoridades e reitera seu compromisso em aprimorar constantemente seus processos para garantir os mais elevados padrões de segurança, integridade e qualidade”.

TJ acolhe recurso do MP e recebe denúncia contra envolvidos em esquema de corrupção em Ribeirão Preto

O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público e recebeu a denúncia (acusação formal à Justiça) formulada pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra o ex-prefeito de Ribeirão Preto Gilberto Sidnei Maggioni e outras oito pessoas por envolvimento em um esquema de corrupção na Prefeitura daquela cidade, que ficou conhecido como Caso “Mensalinho” porque a empresa Leão & Leão – que detinha o contrato de serviços de varrição e coleta de lixo na cidade – entregava ao governo mensal a importância mensal de R$ 50 mil.

A denúncia formulada em outubro de 2006 contra Gilberto Sidnei Maggioni, Isabel Fátima Bordini, Luciana Muscelli Alecrim, Nelson Colela Filho, Luiz Cláudio Ferreira Leão, Carlos Alberto Ferreira Leão, Wilney Márcio Barquete e Luiz Carlos Altimari foi rejeitada pela Justiça de Ribeirão Preto, mas o MP recorreu e a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça modificou a decisão de primeira instância e determinou o prosseguimento da ação.

Na decisão, o relator desembargador Camilo Léllis escreveu que “há substrato probatório para o recebimento da denúncia, e a sua rejeição, sob o fundamento de ausência de justa causa, implicou em verdadeiro juízo de mérito, apreciação indevida e intempestiva das provas no tocante à configuração dos delitos e sua autoria, de modo que coarctou o direito do Ministério Público de provar a culpa dos denunciados na ação penal, desrespeitando o devido processo legal”.

O relator destacou que as condutas dos denunciados estão devidamente individualizadas na denúncia: “a de Gilberto Sidnei Maggioni, de que seria destinatário de repasses mensais e regulares da empresa Leão & Leão, para o que ele, antes, autorizava que a Prefeitura repassasse à autarquia municipal verbas irregulares a maior para pagamentos à mesma empresa; de Nelson Colela Filho, como responsável pela intermediação entre a referida empresa e prefeito Maggioni, de quem era assessor, negociando os repasses e o faturamento a maior de serviços prestados pela empresa; de Luciana Muscelli Alecrim, de forçar funcionários subalternos a aceitarem planilhas falsas do grupo Leão & Leão, em detrimento daquelas elaboradas pela autarquia municipal, fazendo-o subscreverem documentos falsos para ensejar pagamentos a maior para a citada empresa; de Luiz Cláudio e Carlos Alberto Ferreira Leão, diretores da Leão & Leão, coordenaram as atividades da empresa para que participasse irregularmente de certame público, angariando notas fiscais frias de serviços e produtos para justificar recebimentos ilícitos da administração pública local, possibilitando saques em dinheiro para serem repassados aos ex-prefeitos, por intermediários; a de Wilney Márcio Barquete, intermediando contatos entre a empresa e a Prefeitura para viabilizar as fraudes e possibilitar faturamento a maior para a empresa e recebimento de quantias mensais aos agentes municipais e; por fim, a de Luiz Carlos Altimari, que forneceu mais de mil notas fiscais que não correspondiam a produtos fornecidos à Leão & Leão”.

Todos foram denunciados por formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público, à exceção de Luiz Carlos Altimari, que foi denunciado por lavagem de dinheiro (1315 vezes).

Atuou em segunda instância o procurador de Justiça José Antonio Franco da Silva.

Conselho Nacional de Justiça afasta juiz federal do RN por acusação de assédio sexual

Magistrado foi acusado por pelo menos seis pessoas com quem trabalhou em Mossoró. Defesa disse que juiz é inocente e que as ‘ilações são infundadas’.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta terça-feira (25) o juiz federal Orlan Donato Rocha, que foi acusado do crime de assédio sexual por pelo menos seis pessoas com quem trabalhou em Mossoró (RN), na Região Oeste potiguar. O magistrado estava lotado na 15ª Vara de Ceará-Mirim atualmente.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão ordinária e teve como relator o corregedor nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão.

Em nota, a defesa do juiz disse que ele é inocente e que as “ilações são infundadas”. A defesa informou que a decisão do CNJ entendeu pelo afastamento cautelar dele, “muito embora o TRF5 [Tribunal Regional da 5ª Região] já tivesse analisado o caso e decidido por ausência de qualquer tipo de assédio”.

A defesa considerou “a extensão dessa imputação” ao juiz “indevida e injusta pela absoluta improcedência dos fatos apontados e pela total ausência de provas que possam comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública”.

O afastamento foi acompanhado da determinação da instauração de revisão disciplinar por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em nota, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte informou que “todo trâmite foi adotado de forma célere, com o encaminhamento da denúncia recebida, à época, para o TRF5, a quem compete instauração de processo disciplinar”.

A Justiça Federal do RN informou ainda que tem uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que desenvolve políticas de prevenção e enfrentamento a esses atos e promove acolhimento às vítimas.

A decisão
O relator do caso, o minstro Luís Felipe Salomão, leu, durante a sessão ordinária, alguns trechos dos depoimentos das seis vítimas que acusaram o juiz de assédio. Nas denúncias, elas disseram que o magistrado teve conduta imprópria e grave.

O corregedor defendeu o afastamento do juiz para garantir uma correta apuração do caso.

“Me parece uma providência cautelar importante até que, no âmbito do PAD [Processo Administrativo Disciplinar], se acolhida a proposta pelo Plenário, seja definido qual melhor encaminhamento para a situação concreta”, destacou Salomão.

Presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, a conselheira Renata Gil, disse que “esse é um caso grave, com várias vítimas, ocorrido dentro da corte de Justiça”.

“Infelizmente, assim como esse, temos visto com frequência assédios em que é utilizada força física para constranger servidores e terceirizados, e que recebem sanções aquém da gravidade relativa a esse tipo de conduta”, disse.

 

Justiça Afastará Vereadores de Porto Real por Suposto Envolvimento em Esquema de Corrupção

Justiça Determina Afastamento de Vereadores de Porto Real por Suposto Envolvimento em Esquema de Vantagens Indevidas

A Justiça decidiu afastar por 90 dias os vereadores Renan Márcio de Jesus Silva e Ronário de Souza da Silva, ambos do partido Solidariedade, de Porto Real (RJ). A decisão foi tomada pela juíza Priscila Dickie, da Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis, em resposta a uma denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), baseada em alegações de uma ex-funcionária da Câmara Municipal.

Denúncia de Ex-Funcionária

A denúncia relata que a ex-funcionária foi nomeada em janeiro de 2023 como Diretora do Departamento de Ouvidoria Legislativa, por decisão de Renan Márcio, presidente da Câmara, a pedido do vereador Ronário. Cerca de um mês após sua nomeação, Ronário exigiu que ela entregasse metade de seu salário líquido, sob ameaça de demissão. A funcionária afirmou que entregava aproximadamente R$ 2 mil mensais ao vereador, sempre em dinheiro vivo, conforme exigência de Ronário para não deixar rastros.

Um dos pagamentos foi gravado pela ex-funcionária e anexado à denúncia. A gravação ocorreu dentro do carro do filho de Ronário, cuja propriedade foi confirmada pelo Ministério Público. A ex-funcionária também relatou que, em outra ocasião, foi cobrada por uma colega de trabalho, também nomeada por Renan a pedido de Ronário. Ao se recusar a entregar o dinheiro, teve uma conversa com o presidente da Câmara, Renan, que prometeu manter seu cargo desde que ela entregasse e apagasse as provas que possuía. Ela se recusou e foi exonerada no dia 1º de fevereiro deste ano.

Investigação e Decisão Judicial

A denúncia inclui provas de extratos bancários, demonstrando que a vítima realizava saques em espécie logo após receber sua remuneração. Em alguns meses, os valores eram transferidos para a conta de seu ex-marido, de onde eram sacados.

Segundo o Ministério Público, Ronário agiu com a intenção clara de se enriquecer ilicitamente, enquanto Renan, na posição de presidente da Câmara, assegurou a continuidade das condutas ilícitas de Ronário, nomeando e exonerando a funcionária conforme seus interesses políticos. O MP solicitou o afastamento dos vereadores para proteger a comunidade e garantir o andamento adequado do processo. A decisão é liminar e permite recurso.

Reações dos Envolvidos

O vereador Ronário declarou ao g1 que está “muito tranquilo” e considera o afastamento um “procedimento jurídico padrão” para permitir a investigação. Ele afirma ser inocente e confiante de que a verdade será revelada.

O g1 tentou contato com o vereador Renan Márcio e a Câmara Municipal, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. Atualizações serão feitas assim que houver um pronunciamento.

Maíra Cardi é condenada a indenizar seguidora por curso que prometia ganhos de R$ 250 por dia e ‘sociedade’ com influencer

‘Houve propaganda com forte apelo, que tem o condão de induzir o consumidor a acreditar, de forma enganosa, que, ao adquirir e terminar os cursos, seria ‘sócio’ da requerida’, apontou o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo. Maíra deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.

A influenciadora digital Maíra Cardi foi condenada a indenizar uma seguidora por vender um curso online que prometia ganhos diários de R$ 250 e status equiparado a sócio nos negócios da influencer

Segundo a sentença, o curso de Maíra Cardi prometia:

Que a seguidora trabalharia como afiliada, equiparando-o a sócio ao afirmar que seria “praticamente uma sociedade”;
Que as pessoas trabalhariam com a influencer, não para ela;
Haveria publicidade individual para cada consumidor, ajudando-o a divulgar os produtos, o que não aconteceu.

“Denota-se que não somente o curso de marketing digital, mas a parceria prometida vinculava-se, indevidamente, à aquisição de outro produto”, disse o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo. “Houve propaganda com forte apelo, que tem o condão de induzir o consumidor a acreditar, de forma enganosa, que, ao adquirir e terminar os cursos, seria ‘sócio’ da requerida”, completou.

A propaganda do curso dizia: “Compre a imersão […] e, de graça, meu curso de marketing digital que vai te habilitar a se tornar minha parceira de negócios e ter uma renda extra de, pelo menos, 250 reais por dia”.
Segundo o magistrado, a conduta de Maíra violou o dever de transparência e informação, além do princípio da boa-fé objetiva, “ao levar o consumidor a crer, na publicidade, que seria tratado como sócio, enquanto, após a aquisição e término dos cursos, passou a ser tratado como mero afiliado”.

Em primeira instância, o juiz decidiu que Maíra deveria apenas devolver o valor do curso R$ 829. Já os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram que a influenciadora deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à autora do processo.

“É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”, diz o acórdão.

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.

 

TSE começa a julgar Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro; placar é de 2 votos pela inelegibilidade e 1 contra

As ações voltam a ser analisadas na terça-feira (31). O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição.

O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro do ano passado. Até agora, dois ministros votaram pela inelegibilidade; um votou contra.

O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição. Bolsonaro foi punido por ter feito ataques – sem provas – ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores.

No julgamento de agora, os ministros analisam a conduta do então presidente no dia 7 de setembro de 2022, em atos em Brasília e no Rio de Janeiro.

O relator, Benedito Gonçalves, entendeu que houve um desvio de finalidade nas celebrações do Dia da Independência. Considerou que Bolsonaro usou bens públicos e símbolos da pátria para promover a campanha à reeleição, configurando abuso de poder político e econômico. Ele votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro por 8 anos e multa de mais de R$ 400 mil. No caso do candidato a vice, Braga Netto, o relator votou apenas pelo pagamento da multa.

“Símbolos foram antecipadamente explorados para impor uma identificação restrita entre a data cívica e a candidatura dos investigados, bem como para adicionar o sentimento de urgência da ocupação das ruas ‘pela última vez’, como grande mostra de poder e de popularidade do primeiro investigado. Segundo lugar, comprovou-se a indevida mescla entre atos oficiais e eleitorais em Brasília e no Rio de Janeiro, que se consumou por iniciativa do primeiro investigado ou por sua determinação ou conivência”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.

“Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e legitimidade do pleito. Diante do exposto, com as devidas vênias de entendimentos contrários, inclusive do eminente relator, voto para julgar improcedentes os pedidos veiculados nas ajes e da representação especial”.

Já o ministro Floriano Marques votou pela inelegibilidade e multa tanto de Jair Bolsonaro quanto de Braga Netto.

“O casamento dos eventos claramente implicou uma utilização da efeméride da festa da Independência, da representação do poder do chefe de Estado para, combinado com os motes de campanha, patriotismo, cores verde e amarelo, nacionalismo, militarismo, força representada pelas armas, com o contexto cívico da parada, abusar em seu proveito eleitoral de condição que não se oferece evidentemente paritária aos demais candidatos”, votou.

O julgamento foi suspenso com 2 votos a 1 por uma nova condenação de Jair Bolsonaro para deixá-lo fora das eleições até 2030. As ações voltam a ser analisadas no TSE na terça-feira (31).

Na prática, mesmo que seja condenado nesta segunda ação, a inelegibilidade de Bolsonaro permanecerá em 8 anos. Isso porque, as penas, de acordo com a lei eleitoral, não são somadas.

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.