4 resultados encontrados para ncia de corte - data: 19/08/2025
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1720/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 15.10.1982) III - A equiparac¸a~o salarial so´ e´ possi´vel se o empregado e o paradigma exercerem a mesma func¸a~o, desempenhando as mesmas tarefas, na~o importando se os cargos te^m, ou na~o, a mesma denominac¸a~o. (ex-OJ da SBDI-1 no 328 - DJ 09.12.2003) IV - E´ desnecessa´rio que, ao tempo da reclamac¸a~o sobre equiparac¸a~o salarial, reclamante e paradigma estejam
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7258/2021 - Segunda-feira, 8 de Novembro de 2021 596         O pedido liminar não foi deferido (fl. 26). Foi tentado a conciliação que restou infrutÃ-fera (fl. 33).          Foi apresentada contestação à s fls. 34/52. Réplica à s fls. 53/54.          Ãs fls. 67/68, foi apresentada pelo autor proposta de acordo assinada por ambas as partes.          à o relatÃ�
1720/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Indefiro o pedido e seus reflexos. Inconformada, a reclamante interpõe o presente apelo, reiterando a argumentação expendida na inicial. Sem razão. A equiparação salarial é instituto regulamentado pelo artigo 461 da CLT e pela Súmula n. 6 do E. TST, que dispõem: Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma