Advogada é presa por racismo acusada de xingar funcionário negro de lanchonete de ‘macaco sujo’

Fabiani Marques Zouki também vai responder por injúria racial e pelo crime de dirigir veículo embriagada. Pablo Ferreira acusou a mulher de xingá-lo e depois quebrou o retrovisor do carro dela. Caso ocorreu na noite de quinta (25) no Burger King de Moema, Zona Sul.

Uma advogada foi presa em flagrante pela Polícia Militar (PM) após ter sido acusada de racismo e agressão por um funcionário negro de uma lanchonete em Moema, Zona Sul de São Paulo. Além dele, mais quatro funcionários do estabelecimento disseram ter sido vítimas da mulher. Ela também vai responder por embriaguez ao volante.

O caso ocorreu na noite desta quinta-feira (25) numa das unidades do Burger King de Moema. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram a mulher alterada (veja acima).

Pablo Ramon da Silva Ferreira, de 25 anos, supervisor do Burger King, falou para os policiais que a advogada Fabiani Marques Zouki, de 46 anos, o ofendeu e xingou com palavras racistas, o chamando de “macaco sujo”. Segundo ele disse à TV Globo, a cliente estava “alterada” no drive thru da lanchonete exigindo que fosse atendida em cabines que estavam fechadas.

“Aí já no carro, ela gesticulou novamente e me chamou de ‘macaco’ e ‘macaco sujo’. Aí eu me revoltei. eu não ia agredi-la, mas foi aí que eu desferi um soco no retrovisor do carro”, contou Pablo.

Nos vídeos gravados por Pablo, outras testemunhas e pelas câmeras de segurança do Burger King, e que foram compartilhados nas redes sociais, Fernanda não diz que se tivesse chamado o funcionário de ‘preto’ e ‘macaco’ isso não seria motivo para ele danificar o veículo dela.

“Falou que eu chamei de ‘preto’ de ‘macaco’… viajou na maionese. E daí se eu tivesse chamado? Isso não é justificativa pra quebrar meu carro. Não é”, diz Fabiani, no vídeo gravado por outras testemunhas.

“Quem é o macaco agora? Quem é o preto agora? Você tem sorte que eu não quebrei a sua cara…”, diz Pablo no vídeo gravado por ele mesmo no qual mostra Fabiani. O supervisor contou ainda que a mulher o agrediu com um tapa no ouvindo, quebrando o fone do Burger King.

Pablo contou à reportagem que já foi vítima de racismo em outras ocasiões cometido por outras pessoas.

A Polícia Militar foi chamada por testemunhas para atender o caso. Chegando ao local, os policiais militares contaram que encontraram Fabiana “visivelmente alterada” e “embriagada”.

“A mesma se recusou a fazer exame do etilômetro [bafômetro], e foi encaminhada ao IML [Instituto Médico Legal] para a realização de exame de constatação de embriaguez”, informa trecho da nota da Secretaria da Segurança Pública (SSP) sobre o caso.

‘Embriaguez e injúria racial’

Fabiani foi levada presa para o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, que registrou o caso como “embriaguez ao volante” e “injúria racial”. A Polícia Civil indiciou a mulher pelos crimes. O crime de injúria racial é inafiançável e não prescreve. Ele é equiparado ao crime de racismo.

Além de Pablo, outros quatro funcionários do Burger King (um homem e três mulheres) também aparecem como vítimas de Fabiani. Duas atendentes contaram que foram agredidas pela mulher. Uma delas falou que levou um tapa na boca e outra um soco no rosto.

Segundo o boletim de ocorrência do caso, a delegacia não conseguiu fazer o interrogatório de Fabiani porque ela estava “transtornada e agressiva”. Chegando até a tentar morder um policial.

Segundo o Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o registro de Fabiani como advogada em São Paulo está “cancelado”. A reportagem procurou a OAB para comentar o assunto e a entidade alegou que foi a própria advogada quem pediu o cancelamento, mas não informou o motivo.

“A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) apura rigorosamente, quando formalmente acionada , toda e qualquer denúncia referente à conduta de profissionais inscritos nesta Secional. Como Fabiani Marques Zouki está com a inscrição cancelada na OAB SP, a pedido da própria profissional, desde setembro de 2021, não cabe qualquer apuração por parte desta Secional”, informa a OAB por meio de nota.
A mulher passará por audiência de custódia nesta sexta-feira (26) para a Justiça decidir se ela continua presa ou será solta. Procurada pela reportagem para comentar o assunto, a defesa de Fernanda informou que aguarda uma decisão judicial nesta tarde sobre a situação da sua cliente para dar mais detalhes sobre o que ela alegou.

“Por ora aguarda-se a audiência de custódia para decisão sobre a liberdade provisória. Sobre o fato em si, cedo ainda pra falar porque muita coisa dependerá do que vier a ser investigado no inquérito policial já instaurado. A informação dos autos é de que houve acirramento de ânimos no interior de uma lanchonete, com ofensas mútuas. De qual, segundo se alega, teria sido propalada ofensa de cunho racista. Mas é tudo muito incipiente. Por ora, a defesa atua no sentido de obter liberdade provisória”, informou o advogado Carlos Lucera, que defende a mulher.

A defesa informou ainda que desconhece o motivo que levou sua cliente a cancelar o registro profissional como advogada na OAB-SP.

Em sua redes sociais, Fabiani exibe fotos pessoais e mensagens como “E se a felicidade bater, apanhe”. Ela também se mostra a favor do voto impresso nas eleições.

e com o Burger King para comentarem o assunto.

 

Justiça manda prender secretário de Administração de Mangaratiba por agressão contra a ex

Braz Marcos da Silva Marques teria descumprido uma medida protetiva judicial e por isso foi expedido um mandado de prisão. O homem está foragido.

O Tribunal de Justiça do Rio mandou prender na última sexta-feira (23) o secretário de Administração de Mangaratiba, na Costa Verde fluminense, Braz Marcos da Silva Marques, de 51 anos. Ele é acusado de descumprir uma medida protetiva contra a ex-companheira. O secretário é investigado pela 165ª DP (Mangaratiba) por violência doméstica.

A decisão da prisão preventiva — que não tem prazo de validade — é do juiz Richard Robert Fairclough, do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Mangaratiba. O secretário já é considerado foragido.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, o processo tramita em segredo de justiça.

Além de ser investigado por violência doméstica, Braz Marcos já respondeu a vários processos, inclusive por abuso de poder. O g1 apurou que sua defesa tenta um habeas corpus para revogar o mandado de prisão em andamento.

Braz Marcos integra o time de secretários do prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro (PP).

Em fevereiro de 2022, Braz Marcos foi agraciado pela Câmara Municipal de Mangaratiba com uma moção de aplausos por seu desempenho como então secretário municipal de Ordem Pública. A homenagem foi dada pelo vereador João Felippe de Souza Oliveira (Rep-RJ).

Nesta quarta (28), o prefeito de Mangaratiba decidiu exonerar Braz das suas funções. Em nota, a prefeitura disse que Braz já foi desligado do cargo de Secretário de Administração e que o mandado de prisão não tem qualquer relação com sua atuação na gestão municipal.

Ainda de acordo com o comunicado, a decisão judicial corresponde a um processo de cunho pessoal e por isso, a Prefeitura não iria se manifestar sobre o assunto”. Para o lugar de Braz Marcos, o prefeito Alan Bombeiro colocou Luciana Campos Pereira da Silva Santos, então subsecretaria para Assuntos Executivos da cidade.

O g1 tenta contato com o agora ex-secretário Braz Marcos.

Procurado, o Ministério Público do Estado (MPRJ) ainda não informou se foi ou não favorável a prisão de Braz Marcos.

A Polícia Civil ainda não disse se faz ou não buscas para capturar o homem.

Defesa da mulher que acusa Falcão de importunação sexual diz que arquivamento do processo é ‘preocupante’ e vai recorrer

Ex-jogador é acusado de ‘esfregar’ as partes íntimas no braço da mulher dentro de um hotel em Santos, no litoral de São Paulo. Representantes da suposta vítima podem recorrer da decisão em até 30 dias.

A defesa da mulher que acusa Paulo Roberto Falcão de importunação sexual dentro de um apart hotel em Santos, no litoral de São Paulo, vai recorrer na Justiça contra o arquivamento do processo. Ao g1, os representantes da suposta vítima afirmaram, neste sábado (21), terem encarado com “surpresa” a decisão judicial.

O ex-jogador é acusado de encostar e esfregar as partes íntimas no braço da mulher, identificada publicamente apenas como ‘Nathália’. A decisão pelo arquivamento do processo foi tomada pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP). O magistrado considerou a falta de indícios do crime que justificassem o prosseguimento do caso.

“A notícia do arquivamento do processo é profundamente preocupante e lança luz sobre as complexidades e desafios que as vítimas de importunação sexual muitas vezes enfrentam ao buscar Justiça”, afirmaram os advogados Pedro Grobman e Pâmela Mendes, por meio de nota.
Ao g1, Pâmela acrescentou que vai recorrer da decisão judicial. “Após analisar toda a documentação que foi reunida [no processo]”, explicou. A profissional afirmou também ter o prazo de 30 dias para fazer isso após a última decisão judicial.

A reportagem não localizou a defesa de Paulo Roberto Falcão até a última atualização desta reportagem.

Advogados da vítima
Os advogados de ‘Nathália’ informaram também que se comprometem a investigar minunciosamente todos os aspectos do caso para garantir que os direitos da mulher sejam respeitados.

“Este caso de importação sexual ressalta questões cruciais que envolvem o sistema de Justiça e a forma como as denúncias desse tipo são tratadas”, alegaram os advogados.
Os representantes da mulher afirmaram também que a decisão pelo arquivamento “deixa dúvidas sobre a eficácia das medidas existentes para abordar crimes de importação sexual e proteger as vítimas”.

A decisão
O g1 teve acesso à decisão judicial. O juiz Leonardo de Mello Gonçalves considerou que não há indícios da ocorrência de ilícito penal de modo a justificar o prosseguimento do caso.

“Não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”, escreveu o juiz, na decisão. Ainda segundo ele, “nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”.

A conclusão do representante do MP foi a de que não houve o delito, porém o orgão não tirou a credibilidade e o incômodo da suposta vítima. O juiz disse ainda que o hóspede “foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, situações essas que causaram por parte desta, a leitura do comportamento do investigado como sendo uma forma de assédio”, explicou ele.

No documento, o MP destacou que a Promotoria de Justiça de Santos não duvida que a vítima possa ter interpretado o comportamento do morador como uma forma de assédio. “Porém, essa interpretação do evento não muda o fato de que não ocorreu a prática de um ato libidinoso contra ela, exigência do tipo penal para que seja possível reconhecer o crime de importunação sexual, na forma como ele foi descrito na lei”.

O juiz esclareceu que não se faz necessário aguardar um eventual laudo pericial produzido por perícia particular para a determinação de arquivamento, tendo em vista que os elementos que já constam são suficientes para tomar essa decisão.

Relembre o caso
O ex-jogador da seleção brasileira Paulo Roberto Falcão foi denunciado por suspeita de importunação sexual na manhã do dia 4 de agosto, por uma funcionária do apart hotel onde mora em Santos, no litoral de São Paulo. Segundo apurado pelo g1, o caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do município. Foram duas tentativas, segundo a advogada da vítima: nos dias 2 e 4 de agosto.

A recepcionista, de 26 anos, contou que Falcão entrou em uma área restrita para funcionários com algumas roupas em mãos para mandar lavar. Antes de entregá-las, porém, se aproximou dela falando sobre a câmera de monitoramento, momento em que ela disse ter sido importunada sexualmente no dia 4 de agosto.

No dia 2, segundo ela, a ação foi a mesma, inclusive o discurso escolhido. Dessa vez, porém, a mulher contou ter se afastado e demonstrado ódio diante da situação. De acordo com a funcionária, o impulso assustou Falcão, que deixou as roupas e foi para o quarto.

O que diz Falcão
Falcão pediu demissão do cargo e, por meio das redes sociais, afirmou na época: “Em respeito à torcida do Santos Futebol Clube, pelos recentes protestos diante do desempenho do time em campo, decidi deixar o cargo de coordenador esportivo”.

Falcão ressaltou que o primeiro sentimento dele, ao tomar a decisão, foi o de defender a imagem da instituição. “Sobre a acusação feita nesta sexta-feira (4 de agosto), que recebi com surpresa pela mídia, afirmo que não aconteceu”.

Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.

Trajetória no esporte
Paulo Roberto Falcão, de 69 anos, nasceu em Abelardo, Santa Catarina. Antes de ser dirigente de futebol foi jogador, treinador e comentarista esportivo.

Volante em campo, estreou nos gramados com a camisa do Internacional, em 1973, onde permaneceu até se transferir para a Roma, da Itália, em 1980. Pendurou as chuteiras em 1986 com a camisa do São Paulo.

Com a camisa da seleção brasileira principal fez 34 jogos e sete gols. Esteve nas listas de convocação por dez anos, entre 1976 e 1986.

Logo após ter encerrado a carreira, em 1990, assumiu o comando técnico da seleção por um ano. Depois foi técnico do América (México), Internacional, Bahia, Sport, além do Japão.

Em 2022, após anos como comentarista esportivo, Falcão foi convencido pelo presidente do Santos FC, Andrés Rueda, a assumir o cargo coordenador esportivo.

 

Justiça Militar mantém condenação e tenente-coronel que assediou soldado terá que cumprir a pena

Jéssica Paulo do Nascimento comemorou a decisão, da qual não cabe mais recurso. A defesa do tenente-coronel informou que entrará com uma ação de revisão criminal para discutir o tempo da pena, de um ano e cinco meses de prisão em regime aberto.

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) manteve a condenação do tenente-coronel Cássio Novaes a um ano e cinco meses de prisão em regime aberto pelo crime de assédio sexual contra a ex-soldado Jéssica Paulo do Nascimento. “Estou muito feliz”, disse a vítima em entrevista ao g1 nesta quarta-feira (27). Neste mês, foi expedida a certidão de trânsito em julgado do processo, ou seja, não cabe mais recurso sobre a decisão.

A vítima denunciou Cássio após sofrer assédio sexual e ameaças de morte em mensagens de aplicativo fora do horário de serviço, além de perseguição no trabalho. A condenação saiu em outubro do ano passado, mas o acusado entrou com recurso de apelação, que foi negado em julho deste ano.

O advogado da ex-soldado, Sidnei Henrique, explicou sobre a certidão de trânsito em julgado: “Significa que não cabe mais nenhum tipo de recurso nesse processo em que a ex-soldado Jéssica foi vítima de assédio sexual. […] Então, agora, a gente pode dizer sim que o coronel está definitivamente condenado pelo crime de assédio sexual”.

Para Jéssica, o sentimento é de justiça feita. Agora, ela espera que o caso encoraje outras pessoas que sofrem assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. “Acreditar novamente que apesar de muitas injustiças que vemos no Brasil, a verdade e o bem sempre prevalecerão”, enfatizou.

De acordo com Sidnei, a pena de um ano e cinco meses do tenente está dentro dos parâmetros legais, apesar de ser considerada pequena. “Isso é responsabilidade do poder legislativo que entende que esse crime pode ser apenado com uma pena de um a dois anos”.

Defesa
Ao g1, o advogado do tenente-coronel, Mauro Ribas, disse que a defesa não entrou com recurso, pois não havia questões a serem discutidas em recurso especial e extraordinário. Desta forma, eles entrarão com uma ação de revisão criminal.

“É julgada diretamente pelo pleno do Tribunal de Justiça Militar, que vai reanalisar todas as provas do processo junto às provas novas que nós temos”, disse.

Ribas ainda informou que a pena do tenente-coronel não causa “nenhum prejuízo para vida dele”, pois será em regime aberto. “Então a gente tem tempo agora para discutir [a pena] pela via correta que é a revisão criminal”, relatou.

Processos administrativos
O advogado de Jéssica informou que as etapas de cunho administrativo, como a instauração de Conselho de Justificação para que o tenente possa perder o posto na PM ou tenha a aposentadoria cassada, são responsabilidade da Corregedoria da PM e até do Ministério Público. “São situações que não cabem mais ao advogado da defesa, nem da própria Jéssica”, informou.

No entanto, o trabalho em defesa de Jéssica segue. “Vamos partir para os devidos ressarcimentos na esfera cível porque o prejuízo que a Jéssica sofreu foi enorme”, relatou em referência ao pedido de exoneração da vítima na Polícia Militar.

“Se o réu não tivesse assediado criminalmente a soldado Jéssica, até hoje ela estaria na corporação […]. Todo esse tipo de prejuízo moral e material que ela teve, agora vai ser objeto de pretensões junto ao poder judiciário, porém na esfera cível”, finalizou.

Entenda o caso

Em abril de 2021, Jéssica Paulo do Nascimento denunciou o superior Cássio Novaes por assédio sexual e ameaças de morte. Na época da denúncia, ela estava lotada no 45° Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM/I), em Praia Grande, no litoral de São Paulo, mas a denúncia se referia à época que ela atuava na capital.

Segundo a ex-soldado, as investidas pessoais começaram em 2018. Ele havia acabado de assumir o comando do Batalhão da Zona Sul de São Paulo, quando passou pelas companhias para se apresentar aos policiais militares e a conheceu, chamando-a para sair assim que conseguiu ficar a sós com ela.

A vítima relatou episódios de investidas sexuais, principalmente por mensagens, ameaças por áudio, humilhação em frente aos seus colegas e até mesmo sabotagem quando se recusou a ceder aos pedidos de seu superior.

Ela decidiu formalizar uma denúncia na Corregedoria da PM no início de abril, quando percebeu que estava sendo enganada pelo tenente-coronel. Ele havia prometido que a levaria ao Departamento Pessoal para pedir pela transferência dela quando, na verdade, o DP estava fechado e ele planejava levá-la a um hotel.

Jéssica decidiu deixar a carreira na Polícia Militar e foi exonerada em maio de 2021. Na época, ela afirmou que tomou a decisão após sofrer pressão dentro da corporação devido à repercussão do caso.

Em outubro de 2022, o tenente-coronel se tornou réu pelos crimes de assédio sexual e ameaça, ambos praticados diversas vezes. Ele foi condenado a um ano e cinco meses de prisão pela Justiça Militar de São Paulo.

 

Justiça suspende atividade profissional e determina o bloqueio de redes sociais da biomédica Lorena Marcondes

Também houve a determinação de bloqueio de até R$ 100 mil nas contas bancárias da biomédica. Medidas foram solicitadas pelo MPMG e acatadas por juíza da 3º Vara Criminal de Divinópolis; advogado de defesa diz que biomédica ainda não foi notificada da decisão.

A Justiça determinou a suspensão do exercício da atividade profissional da biomédica Lorena Marcondes de Faria, além de bloqueios das redes sociais e de até R$ 100 mil nas contas bancárias dela.

A decisão é da juíza Marcilene da Conceição Miranda, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis.

As medidas cautelares tinham sido solicitadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ofereceu denúncia contra Lorena Marcondes, sustentando que em julho de 2022, ela teria “ofendido a integridade corporal da vítima Eduardo Luiz Santos Júnior”, que denunciou ter ficado com a boca deformada após um procedimento feito pela biomédica.

O Ministério Público ainda fundamentou que “além de ter provocado as lesões mencionadas no laudo pericial da vítima Eduardo Luiz Santos Júnior, a denunciada teria voltado a perpetrar novos atos de cunho delituoso que resultaram no falecimento da vítima Íris Martins”.

O advogado de defesa Tiago Lenoir Moreira disse por meio de nota, que Lorena Marcondes não foi intimada da decisão e que, em razão disso, a manifestação da defesa ocorrerá em momento processual oportuno ao longo da persecução penal.

“Quanto à decisão judicial de primeiro grau a defesa recorrerá às instâncias cabíveis para garantir os direitos Constitucionais da biomédica Lorena que estão gravemente violados. Ressaltamos que a produção de provas permitirá a elucidação dos fatos adequadamente permitindo que a justiça seja feita”.

As determinações da Justiça:

– A suspensão do exercício da atividade profissional da denunciada Lorena Marcondes de Faria, até ulterior decisão judicial ou o trânsito em julgado da sentença. Na decisão, a juíza determinou que os Conselhos Regional e Federal de Biomedicina sejam comunicados para que adotem as medidas necessárias, devendo prestar informações no prazo de dez dias;

– O bloqueio de perfis das redes sociais pertencentes à pessoa jurídica “Clínica Dra Lorena Marcondes” e pessoal “Dra Lorena Marcondes”, bem como para impor à denunciada a medida cautelar de abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento de qualquer informação vinculada ao exercício da atividade profissional ou relacionada aos processos no qual figura como ré ou autora, por qualquer outro perfil que eventualmente venha a criar para uso pessoal. A juíza solicitou que sejam oficiados o Instagram, Facebook e Twitter a fim de que promovam o imediato bloqueio de perfis, devendo prestar informações no prazo de 48 horas;

– Bloqueio integral dos valores depositados nas contas bancárias existentes em nome da biomédica, até o limite de R$ 100 mil, a fim de assegurar indenização à vítima.

A biomédica Lorena Marcondes foi presa no 8 de maio; 15 dias depois, teve concedida a prisão domiciliar, regime em que permanece até o momento.

CNJ pune juiz Marcos Scalercio, acusado de assédio sexual contra mulheres em SP, com aposentadoria compulsória

Defesa diz que decisão ignorou testemunhas favoráveis e que tomará medidas cabíveis. Magistrado foi afastado das funções e continuará recebendo salário de mais de R$ 32 mil. Caso foi revelado em 2022 pelo g1 após vítimas procurarem ‘Me Too’ e ‘Justiceiras’.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, puniu nesta terça-feira (23) o juiz Marcos Scalercio com aposentadoria compulsória após ele ter sido acusado de assédio sexual e importunação sexual contra ao menos três mulheres em São Paulo.

Segundo as vítimas, os crimes ocorreram em 2014, 2018 e 2020. Elas são: uma aluna do cursinho Damásio, uma funcionária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e uma advogada.

Os casos foram revelados em agosto de 2022 pelo g1 após as mulheres procurarem a organização que combate o assédio contra mulheres Me Too Brasil e o Projeto Justiceiras.

O magistrado, que era juiz substituto do TRT-2, sempre negou as acusações por meio de sua defesa. O magistrado estava afastado de suas funções desde setembro do ano passado pelo CNJ. O órgão havia aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) à época para apurar as denúncias feitas pelas mulheres.

Nesta manhã, Scalercio foi julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. A sessão foi transmitida ao vivo pelo site da entidade. Os membros do órgão votaram o relatório final do PAD feito pela juíza Salise Monteiro Sanchotene. Ela sugeriu a aposentadoria compulsória como punição a Scalercio. No entendimento dela há indícios de que os assédios ocorreram.

“A condução desse processo levou exclusivamente às informações prestadas pelas três vítimas”, disse Salise durante sua fala no CNJ. Ela também informou ter possibilitado a defesa que se manifestasse durante o PAD.

Por meio de nota, a defesa de Scalercio afirmou que a decisão do CNJ “certamente não se fundou na análise das provas e ignorou as testemunhas favoráveis à defesa” e que “serão tomadas as medidas cabíveis” após a publicação do acórdão.

Segundo a juiza Salise Monteiro Sanchotene, “é a análise de todo conjunto probatório que produz a convicção do julgador” e “a palavra das vítimas têm relevância”. “Entendo cabível a pena de aposentadoria compulsória”, concluiu.
Por unanimidade, os 14 conselheiros que votaram decidiram punir Scalercio com aposentadoria compulsória. Uma conselheira não pôde votar por se considerar impedida por já ter julgado questões anteriores do mesmo caso contra o magistrado, mas no TRT-2, em São Paulo.

“Se esse juiz é tarado a esse ponto, a pena de aposentadoria compulsória é pouca”, disse o conselheiro e advogado Marcello Terto e Silva em seu voto a favor da punição de aposentaria compulsória.

Salário de mais de R$ 30 mil

Com essa decisão do CNJ, Scalercio deixará a função de juiz e passará a receber a aposentadoria proporcional, que será calculada pelo tempo de serviço. Para isso, o salário dele será usado como base de cálculo. Segundo o site do TRT-2, um juiz substituto ganha, em média, salário de mais de R$ 32 mil mensais.

A aposentadoria compulsória é considerada a punição mais grave na magistratura. Outras punições previstas são: disponibilidade (não trabalha e fica afastado, mas é limitado a um período de tempo), remoção para outra unidade, censura ou advertência.

Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, os conselheiros que votaram são representantes do Poder Judiciário (um colegiado da Justiça estadual, federal e tribunais superiores), do Ministério Público (MP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e membros do Senado e da Câmara. A atual presidente do conselho é a ministra Rosa Weber, integrante do Superior Tribunal Federal (STF).

“O voto da desembargadora Salise é pioneiro”, disse Rosa, que votou pela aposentadoria compulsória de Scalercio. “O que mais me dói nesse processo, a partir de tudo quanto se viu, as atitudes eram adotadas e se invocava a condição de magistrado: ‘eu posso por que sou juiz'”.

‘Que sirva de exemplo’, diz vítima após resultado

Procurada pelo g1 para comentar a decisão do CNJ, uma das vítimas, a funcionária do TRT-2, falou como se sentiu ao saber da punição de Scalercio.

“Estava acompanhando. Muito emocionada. O CNJ deu a resposta. Assim como a ministra Rosa disse, não há como sair feliz de uma situação como essa, mas houve uma efetiva apuração e uma resposta do CNJ. Que sirva de exemplo para evitarmos novos casos. Que o Judiciário saiba acolher as vítimas”, disse a funcinária do TRT-2. “Fiquei muito emocionada com o voto da Relatora e de todos os conselheiros. Foram sensíveis.”
“A sua exclusão da atividade jurisdicional [de Scalercio], pelo CNJ, preserva a magistratura, pois esse tipo de comportamento afeta a imagem da imensa maioria de juízes que atuam de modo correto e ético”, disse à reportagem o advogado José Lúcio Munhoz, que defende os interesses da funcionária do TRT-2.

“Muito satisfeita. Satisfeita com a resposta que o CNJ deu para toda a sociedade brasileira, pra todas as pessoas que são servidoras públicas. E dizendo de forma nítida que ninguém está acima da lei. É um julgamento paradigmático [no qual] foi aplicado o protocolo com perspectiva de gênero para garantir a subjetividade das vítimas e levem em consideração toda a estrutura de país que a gente tem, que sim é machista e misógino”, disse Luanda Pires, uma das diretoras do Me Too Brasil, ONG que acompanha juridicamente algumas das mulheres que denunciaram o magistrado.

“Agora ele vai ser aposentado com provento ajustado ao tempo de serviço. Vai ter que esperar 3 anos para conseguir advogar. Mas espero que a OAB declare a falta de idoneidade dele para a advocacia”, falou Luanda.

O advogado Leandro Raca, que defende Scalercio, negou todas as acusações quando foi fazer a sustentação oral no CNJ. Ele defendeu que se houvesse punição, ela fosse a de advertência ou censura. Mas seu pedido não foi aceito por nenhum dos conselheiros.

“O magistrado a teria beijado à força. Tal fato não ocorreu”, disse Raca sobre uma das acusações. “O que se pede aqui é aplicação se o caso, aplicação de pena proporcional de advertência ou censura”.
Denúncias são de 2014, 2018 e 2020

Nesse PAD que respondia no conselho, Scalercio foi acusado por uma então aluna do cursinho Damásio Educacional (voltado a estudantes de direito, onde ele dava aulas como professor); uma funcionária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e uma advogada que o conheceu pelas redes sociais.

A ex-estudante do Damásio contou que foi atacada pelo professor quando o encontrou numa cafeteria em 2014. A funcionária do TRT-2 falou que foi assediada dentro do gabinete do magistrado no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em 2018. E a advogada disse que o juiz a importunou pelas redes sociais dele na internet, em 2020.

Todas as três mulheres acima já deram seus depoimentos ao CNJ. Elas foram ouvidas por videoconferência diretamente do TRT-2, que tem sua sede em São Paulo. Contaram por mais de 4 horas que foram abordadas sexualmente por Scalercio sem o consentimento delas.

Além disso, 15 testemunhas foram indicadas para serem ouvidas, sendo oito arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) e mais sete pela defesa do juiz.

Em dezembro de 2022, Scalercio foi interrogado presencialmente por mais de 4 horas, também no TRT-2, na capital paulista. Naquela ocasião, o magistrado voltou a negar as acusações de que cometeu crimes sexuais contra as mulheres.

TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região abriu em fevereiro de 2023 um outro PAD, este no âmbito do TRT-2 em São Paulo, para investigar o juiz e professor Scalercio por novas denúncias de assédio e importunação sexual contra mulheres.

Além disso, ele responde a uma Reclamação Disciplinar (RD) no mesmo órgão também por acusações de crimes sexuais contra vítimas do sexo feminino. Até a última atualização desta reportagem, o TRT-2 não havia informado os resultados do PAD e do RD contra Scalercio.

As apurações são feitas pela Corregedoria do Tribunal. Entre as eventuais punições estão: aposentadoria, advertência e suspensão. Existe a possibilidade ainda que o magistrado seja considerado inocente, e o caso fique arquivado.

Pelo menos 22 mulheres, entre estudantes de direito e advogadas, decidiram denunciar o magistrado e docente após o g1 revelar, em agosto do ano passado, que outras vítimas o acusavam de violência sexual. Três delas levaram o caso ao Conselho Nacional de Justiça.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no estado de São Paulo (Sintrajud-SP) acompanha o caso. “Esperamos uma apuração rigorosa. O ambiente de trabalho exige condições físicas, psíquicas e mentais para os trabalhadores, sendo inadmissível o assédio sexual denunciado. É preciso garantir condições de trabalho seguras para as trabalhadoras”, disse a advogada Eliana Lúcia Ferreira, do Sintrajud.

Mais de 90 mulheres acusam juiz

Os casos envolvendo o juiz e professor foram revelados em agosto de 2022 pelo g1. Mas eles chegaram inicialmente ao Me Too Brasil, movimento ligado ao Projeto Justiceiras. Os órgãos prestam assistência jurídica gratuita a vítimas de violência sexual e haviam levado as denúncias contra Scalercio ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo.

Em 2021, o TRT-2, decidiu, no entanto, por duas vezes, arquivar as acusações da Reclamação Disciplinar contra o magistrado. A alegação foi a de que não havia provas de que Scalercio assediou ou importunou sexualmente as três mulheres.

Mas após a repercussão dos casos na imprensa, o Me Too Brasil recebeu mais relatos de mulheres que acusam Scalercio de crimes sexuais. Até setembro, o movimento totalizava 96 denúncias. Seis delas o acusaram de estupro.

3 mulheres ouvidas pelo CNJ

Em 2022, o g1 e a TV Globo entrevistaram duas das três mulheres que acusam Scalercio de assédio e importunação sexual no Processo Administrativo Disciplinar aberto contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça:

“Ele ficava falando de me levar livros até a minha faculdade e um dia simplesmente apareceu. Entrei no carro dele e nós fomos numa cafeteria próxima ao local, quando ele tentou me agarrar”, afirmou uma delas, que foi aluna dele no cursinho Damásio em 2014, em entrevista ao g1 e a TV Globo.
“Ele se levantou, veio perto da minha cadeira, se apoiou na minha cadeira e começou a tentar me beijar, me assustei e fui para trás com a cadeira. Mas ele forçava todo o corpo pesado nos meus braços, até que teve uma hora que ele fez menos força, e eu consegui me desvincular. Ele tentava me beijar e falava que ‘sabia que eu queria’ e, como não tinha câmeras no gabinete, eu podia ficar tranquila”, contou a servidora do TRT, também à reportagem, sobre o que ocorreu em 2018, segundo ela (veja vídeo acima).

A advogada falou ao Me Too que, em 2020, durante o início da pandemia de Covid, seguia o juiz e professor nas redes sociais dele. Ela disse que Scalercio puxou conversa e depois, sem qualquer motivo aparente, passou a perguntar sobre a vida sexual dela.

“Começou com conversas relacionadas às dúvidas, sendo solícito como professor, mas já partiu para uma conversa de cunho sexual”, disse a advogada. Como ela não deu bola, foi chamada por Scalercio de “assexuada”.

Justiça decreta prisão de ginecologista acusado de abuso sexual contra pacientes no Maranhão

Médico Gonzalo Revatta é alvo de diversas denúncias de pacientes e está foragido.

A Justiça determinou a prisão preventiva do médico ginecologista peruano, naturalizado brasileiro, Gonzalo Arturo Buleje Revatta, de 51 anos. Ele é acusado de diversos crimes de assédio sexual contra pacientes em cidades do Maranhão, especialmente em uma clínica em Rosário, a 72 km de São Luís.

A decisão é do Tribunal de Justiça do Maranhão e foi assinada pelo desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo. Até o momento, Gonzalo respondia em liberdade pelos crimes e está foragido.

Em um dos casos, uma das vítimas, de 26 anos, relatou os supostos abusos à Polícia Civil. Ela disse que foi abusada sexualmente por meio de diversas carícias e toques, por vários minutos, além de ser colocada em diversas posições sexuais com perguntas de cunho erótico.

“Nós entendemos que uma consulta, um exame ginecológico existe o limite de alguns contatos, de alguns procedimentos médicos devem ser adotados. Entretanto, a situação trazida pela vítima foge de qualquer padrão de legalidade”, declarou o delegado de Rosário, Ivônio Ribeiro.

Gonzalo Arturo chegou a ser preso em flagrante e foi constatado que já existem outras ocorrências da mesma natureza. Ele foi encaminhado para a Unidade Prisional de Rosário e o Ministério Público chegou a pedir pela conversão da prisão em preventiva, mas o médico foi solto na Audiência de Custódia.

Em contrapartida, o ginecologista teve que entregar o passaporte, foi proibido de viajar para cidades fora da comarca de Rosário e de entrar na Super Clínica da Família, onde ele é proprietário e fazia os atendimentos. Ele também teve o direito de exercer a medicina suspenso pela Justiça.

Vítimas dão detalhes dos abusos

Uma das vítimas conta que foi à clínica de ginecologia fazer um exame preventivo pela primeira vez e foi abusada pelo médico. Ela disse que Gonzalo a fez ficar em vários posições diferentes, sem roupa, durante o suposto exame.

“Ele falou assim: gora Asente, abre bem as tuas pernas e relaxa. Eu sentei, abri as pernas e aí ele começou a tocar nas minhas pernas. Ele perguntou assim pra mim: ‘Tu malha?’. Aí eu disse, sim, eu malho. Ele disse: ‘Nossa, tuas pernas são bem durinhas’. Daí então eu paralisei, não tive mais ação nenhuma. Então ele pegou e falou assim: ‘Relaxa’, e eu relaxei. Quando eu relaxei, ele pegou os três dedos dele, sem luva, e começou a me masturbar”

“Ele disse assim: ‘Vira de frente para mim e abre as pernas’. Eu disse: doutor, é só essa posição que eu posso fazer? Nervosa, eu não sabia o que fazia. E ele disse: ‘não, vira pra mim, pra parede, de costas pra mim e abre as pernas’. Eu não estava conseguindo me empinar. Ele falou assim: ‘te empina mais, tu não sabe o que é ficar de quatro?”. Aí eu, automaticamente, ‘meu Deus do céu, o que é que eu tô fazendo aqui?’. Tipo, não sabia o que fazia, não tomava nenhuma iniciativa porque não é fácil passar por isso. (…)”

A vítima diz ainda que o médico fez perguntas de cunho sexual e um último comentário antes de terminar o ‘exame’.

“Ele disse assim: ‘Nossa, você não ‘goza’. Você é muito difícil de ‘gozar’, nem parece que você é casada’. Eu quero te dizer algo: Eu disse ‘sim’. Aí ele disse: ‘Você é bem apertadinha'”, relata a vítima.

Segundo a polícia, há outras cinco denúncias registradas contra ele em Rosário e em outras duas cidades maranhenses. Ano passado, ele foi demitido do Hospital Municipal de Rosário por causa de uma denúncia de assédio.

Outra mulher de 21 anos diz ter sido vítima do médico em 2019. Ela afirma que foi dopada e abusada por ele.

“Ele disse: ‘Eu vou te aplicar um remedinho para você não sentir dor. Porque dói um pouco’. Eu falei: ‘tudo bem’. Aí quando ele aplicou, eu apaguei logo. Só que eu não consegui dormir totalmente. Aí ele começou a massagear, passar a mão nas minhas partes íntimas, começou a perguntar se eu estava sentindo prazer, se eu queria ter relação… Eu falei que estava machucando. Ele falou: ‘Não, relaxa, não vai machucar. É porque você está prendendo as pernas”, descreve.

Na época, a vítima procurou a polícia, mas a investigação não avançou. Porém, depois foi chamada para prestar um novo depoimento.

O advogado de Gonzalo Revatta disse, na época, que o médico não vai se pronunciar sobre as denúncias.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).