Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Laudo aponta que substância usada para matar mãe e filho foi colocada em doces em pote, diz perícia

Segundo Polícia Técnico-Científica, substância não alterou sabor e não tinha cheiro. Substância ingerida pelas vítimas causou uma intoxicação.

O laudo da Polícia Técnico-Científica apontou que a substância usada para matar mãe e filho, Luzia Tereza Alves e Leonardo Pereira Alves, foi colocada em doces de pote, em Goiânia. Segundo a perícia, a substância ingerida pelas vítimas causou uma intoxicação.

A Polícia Técnico-Científica disse ainda que ao todo, dois doces de pote estavam com a substância que é considerada um veneno ‘potente’ e que foi colocado em grande quantidade. Mesmo em pequenas doses, a substância é tóxica e letal, e não tem sabor nem odor, ou seja, não é possível ser visualizada.

A perita criminal Mayara Cardoso informou nesta quarta-feira (27), que foi realizado um exame toxicológico em amostras coletadas no local do crime e amostras retiradas dos corpos das vítimas.

O nome da substância não foi divulgado. Ao todo, foram analisadas quatro amostras de bolo, das quais duas estavam contaminadas. Também foram analisas colheres, sucos e outros itens encontrados no local. A substância não foi encontrada no suco do café da manhã da família.

Segundo a Polícia Civil, a advogada Amanda Partata está presa suspeita de matar os dois após não aceitar o fim do relacionamento com o filho de uma das vítimas.

Desabafo

O médico Leonardo Pereira Alves Filho, ex da advogada e filho de uma das vítimas, se pronunciou sobre o caso pela primeira vez na tarde de terça-feira (26), após prestar depoimento à polícia. Ao lamentar a morte do pai e da avó, ele disse nunca ter imaginado algo que justificasse “tamanha brutalidade”.

“A gente nunca imaginava qualquer coisa que justificasse tamanha brutalidade. E a gente tá vivendo nosso luto. Tem sido muito difícil”, desabafou o médico.
O médico, a irmã Maria Paula e a mãe dele, Elaine, prestaram depoimento na manhã desta terça-feira (26). Os depoimentos começaram por volta das 10h e foram até 13h50.

Prisão
A suspeita foi presa temporariamente na noite de quarta (20) e passou pela audiência na quinta (21). À polícia e durante a chegada na delegacia, Amanda negou a autoria do crime. A Justiça negou o pedido de liberdade feito pelos advogados.

No dia 21, a polícia deu uma coletiva de imprensa dando explicações sobre o caso. Na ocasião, o delegado Carlos Alfama, responsável pelas investigações, disse que, mesmo que a perícia não consiga identificar a substância usada, o caso seguirá sendo considerado envenenamento.

“Não foi intoxicação alimentar, isso a perícia facilmente já detectou. Não foi infecção bacteriana. Qual a outra possibilidade? O perito apontou: a morte foi por envenenamento”, explicou o delegado.

Relembre o caso
Conforme a Polícia Civil, na manhã de 17 de dezembro, Amanda Partata foi até a casa da família do ex-namorado levando um café da manhã, com pão de queijo, biscoitos, suco e até bolos de pote de uma famosa doceria de Goiânia.

Estavam na casa: Leonardo Pereira Alves, pai do ex-namorado; Luzia Tereza Alves, avó do ex-namorado; e o marido de Luzia. Destes, apenas o último familiar não tomou o café da manhã. Uma foto mostrou Amanda na mesa do café da manhã perto das quitandas, doces e suco, que estaria envenenado, segundo a polícia.

Nota da defesa de Amanda na íntegra
Os advogados que representam a Senhora Amanda Partata informam que aguardam os desdobramentos das investigações, cujo trâmite é sigiloso, para se manifestar quanto ao teor das imputações declinadas pela Autoridade Policial.

Quanto a prisão da Senhora Amanda Partata consideramos que se efetivou de forma ilegal na medida em que realizada no período noturno em hospital onde se encontrava internada sob cuidados médicos.

Destaque-se, ainda, que a Senhora Amanda Partata compareceu voluntariamente à Delegacia de Investigação de Homicídios, entregou objetos e documentos e, por intermédio de seus advogados, deu plena ciência à Autoridade Policial da sua localização e estado de saúde. As medidas judiciais para preservação e restabelecimento da legalidade serão adotadas oportunamente.

Ex de advogada suspeita de matar pai e avó dele diz que não imaginava tamanha brutalidade: ‘Vivendo o luto’

Segundo a polícia, Leonardo Pereira Alves e Luzia Tereza Alves foram envenenados durante um café da manhã no dia 17 de dezembro. Polícia Científica investiga qual substância causou o envenenamento.

O médico Leonardo Pereira Alves Filho, ex da advogada Amanda Partata, que é suspeita de ter envenenado e matado o ex-sogro e a mãe dele se pronunciou sobre o caso pela primeira vez. Ao lamentar a morte do pai e da avó, ele disse nunca ter imaginado algo que justificasse “tamanha brutalidade”.

“A gente nunca imaginava qualquer coisa justificasse tamanha brutalidade. E a gente tá vivendo nosso luto. Tem sido muito difícil”, desabafou o médico.

O médico, a irmã Maria Paula e a mãe dele, Elaine, prestaram depoimento na manhã desta terça-feira (26). Os depoimentos começaram por volta das 10h e foram até 13h50. A suspeita do crime, ex de Leonardo Filho, foi presa temporariamente na noite de quarta (20) e passou pela audiência na quinta (21). À polícia e durante a chegada na delegacia, Amanda negou a autoria do crime.

Em nota, os advogados dela disseram que aguardam o desenrolar de investigações antes de comentarem sobre as acusações. Eles contestam a legalidade da prisão e destacam que Amanda se apresentou voluntariamente à delegacia, entregou documentos e informou à polícia sobre sua localização e estado de saúde (veja nota completa no fim da reportagem).

Entenda o caso
O caso começou a ser investigado no dia 18 de dezembro, após a morte de Leonardo. Em um boletim de ocorrência, a esposa dele afirma que a ex-nora comprou o doce e outros alimentos para um café da manhã com a família. Leonardo, Luzia e a própria mulher comeram durante a manhã do dia 17, um domingo.

Cerca de três horas depois do consumo, Leonardo e Luzia começaram a sentir dores abdominais, além de também apresentarem vômitos e diarreia. Mãe e filho foram internados no Hospital Santa Bárbara, em Goiânia, mas os dois não resistiram.

Café da manhã

Uma foto obtida com exclusividade pelo g1 mostra a advogada na mesa de café da manhã no dia em que o ex-sogro e a mãe dele morreram em Goiânia (veja acima). A foto mostra Amanda sorrindo ao lado da mesa com bolos de pote, sacolas e uma garrafa de suco.

O delegado Carlos Alfama acredita que a mulher colocou veneno no suco servido para as vítimas. Segundo Alfama, a advogada disse que comeu os bolos, mas ao ser questionada se tomou o suco, ela “travou”.

“Foram comprados diversos alimentos. Até por uma questão técnica, é mais possível que o veneno tenha sido ministrado no suco, porque é mais fácil dissolver o veneno no meio líquido”, afirmou o delegado.

A polícia afirma que Amanda ficou na casa entre 9h e 12h. Ela foi até a casa da família do ex-namorado levando um café da manhã, com pão de queijo, biscoitos, suco de uva e até bolos de pote de uma famosa doceria de Goiânia.

Estavam na casa: Leonardo Pereira Alves, pai do ex-namorado; Luzia Tereza Alves, avó do ex-namorado; e o marido de Luzia. Destes, apenas o último familiar não tomou o café da manhã.

Envenenamento

A Polícia Científica ainda tenta analisar qual a substância exata foi usada no envenenamento das vítimas. Mais de 300 pesticidas foram analisados para tentar identificar qual pode ter sido aplicado e a polícia descartou o uso de pesticida para o envenenamento

“Mesmo que a perícia não encontre veneno nas substâncias apreendidas, a certeza é de uma morte por envenenamento. Não foi intoxicação alimentar, isso a perícia facilmente já detectou. Não foi infecção bacteriana. Qual a outra possibilidade? O perito apontou: a morte foi por envenenamento”, explicou o delegado.

Alfama completou dizendo ainda que a morte por intoxicação alimentar foi descartada, porque o tempo de incubação das bactérias no organismo humano faz com que, normalmente, a morte aconteça depois de um período mais prolongado.

A polícia acredita que o crime aconteceu pelo fato de Amanda ter se sentindo rejeitada com o término do namoro com Leonardo Filho de uma das vítimas (assista explicação do delegado abaixo). Mesmo separados, a advogada continuava frequentando a casa dos parentes do ex-namorado, pois afirmou que estava grávida. O delegado concluiu, no entanto, que essa gestação é falsa.

No dia do crime, estavam na casa Leonardo Pereira Alves, pai do ex-namorado, Luzia Tereza Alves, avó do ex-namorado, e o marido de Luzia. Amanda chegou com alimentos para um café da manhã. Dos moradores, apenas o último familiar não tomou o café da manhã.

“Eu acredito que a intenção dela era matar qualquer pessoa que consumisse os alimentos”, disse o delegado.

A advogada
Amanda é advogada em Itumbiara, no sul goiano. Nas redes sociais, ela também se apresentava como psicóloga, mas segundo o Conselho Regional de Psicologia de Goiás (CRP-GO), ela não tem registro profissional ativo no banco de dados. Ao comentar sobre a prisão, o delegado Carlos Alfama declarou que se trata de um “caso complexo e que envolve até um grau de psicopatia”.

Para a polícia, Amanda é a responsável pelas mortes de Leonardo e Luzia. A motivação para o crime seria o sentimento de rejeição da advogada com o fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo. Com o intuito de continuar próxima do rapaz e da família dele, assim que o namoro acabou, Amanda anunciou que estava grávida. Com isso, acabou sendo acolhida por todos.

Relação com as vítimas

Para a polícia, Amanda é a responsável pelas mortes de Leonardo e Luzia. A motivação para o crime seria o sentimento de rejeição da advogada com o fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo.

Com o intuito de continuar próxima do rapaz e da família dele, assim que o namoro acabou, Amanda anunciou que estava grávida. Com isso, acabou sendo acolhida por todos. Mas delegado afirmou, com base em um exame de sangue, que Amanda não está grávida.

“Ela não está grávida agora e já não está grávida há algum tempo, apesar dela ainda dizer que está grávida. O exame Beta HCG, que a própria defesa dela nos trouxe, mostra que deu zerado, ou seja, ela não está grávida há algum tempo, mesmo fingindo ter enjoos da gravidez”, disse o delegado.

Até a última atualização desta reportagem, a polícia ainda não sabia dizer se Amanda inventou a gravidez e forjou exames para corroborar essa versão ou se, de fato, ela perdeu o bebê.

Durante coletiva de imprensa, o delegado também comentou sobre Amanda ser muito inteligente e dissimulada. Ele afirma que ela forjou uma personalidade dócil para ser acolhida pelas vítimas.

“É uma pessoa que mostrou uma personalidade extremamente voltada ao crime, com condutas criminosas complexas […] Ela foi recebida de braços abertos pelas vítimas, porque ela forjou uma personalidade dócil, amável, quando na verdade ela não tinha”, afirmou o delegado.

Depoimentos
Familiares das vítimas prestaram depoimento nesta terça-feira (26). Os depoimentos foram iniciados pela manhã, por volta das 10h e foram até 13h50. Foram ouvidos pela polícia:

Filho da vítima Leonardo, que é ex de Amanda: depoimento começou às 10h;
Médica Maria Paula Alves, filha da vítima Leonardo: depoimento começou as 12h;
Ex-esposa da vítima Leonardo e mãe dos filhos dele: passou a ser ouvida a partir de 13h10.

Nota da defesa de Amanda na íntegra
“Os advogados que representam a Senhora Amanda Partata informam que aguardam os desdobramentos das investigações, cujo trâmite é sigiloso, para se manifestar quanto ao teor das imputações declinadas pela Autoridade Policial.

Quanto a prisão da Senhora Amanda Partata consideramos que se efetivou de forma ilegal na medida em que realizada no período noturno em hospital onde se encontrava internada sob cuidados médicos.

Destaque-se, ainda, que a Senhora Amanda Partata compareceu voluntariamente à Delegacia de Investigação de Homicídios, entregou objetos e documentos e, por intermédio de seus advogados, deu plena ciência à Autoridade Policial da sua localização e estado de saúde. As medidas judiciais para preservação e restabelecimento da legalidade serão adotadas oportunamente.”

 

Indiciados por morte de professora encontrada carbonizada no Rio podem responder por feminicídio e ir a Júri Popular

Juíza da 2ª Vara Criminal de Bangu declinou da competência por entender que o objetivo dos acusados sempre foi o de matar e que a questão do gênero tem relação com a ação. Ministério Público tem o mesmo entendimento sobre o caso.

Os indiciados pela morte da professora Vitória Graça Romana – encontrada carbonizada no dia 11 de agosto, em Senador Camará, na Zona Oeste do Rio -, poderão responder por feminicídio e ir a Júri Popular.

Essa foi a conclusão da juíza Luciana Mocco, da 2ª Vara Criminal de Bangu, ao declinar da competência para julgar o caso por entender que a intenção dos indiciados sempre foi a de matar a professora.

“Verifica-se, que desde o início o dolo dos autores, era o de tirar a vida da vítima Vitória Romana Graça, cometendo, portanto, o crime de homicídio. Considerando o entendimento do STJ que a circunstância qualificadora de homicídio, o chamado feminicídio, possui natureza objetiva, pois se liga ao gênero da vítima: ser mulher, permitindo o homicídio privilegiado-qualificado, a competência não se amolda a matéria inerente ao juízo comum”, disse em sua decisão.

Na sequência, ela diz que acolhe o parece do Ministério Público para que Paula Custódio Vasconcelos e o irmão dela, Edson Alves, respondam por homicídio em um Tribunal do Júri – que é quem julga crimes contra a vida.

A filha de Paula, uma menor de 14 anos, que participou de parte dos crimes, não pode ser indiciada por ser menor de idade, mas terá uma medida sócio-educativa determinada por causa do seu envolvimento na história.

O crime
De acordo com a investigação policial, a professora Vitória Graça Romana teria sido morta por terminar o namoro com a filha de Paula, uma menor de 14 anos, e com isso deixar de ajudar financeiramente a família.

Insatisfeita, Paula montou um encontro/emboscada para obter as últimas vantagens financeiras de Vitória e depois matá-la. Isso ficou evidenciado no depoimento do irmão de Paula, que contou que ela separou uma mala e disse que “a usaria para despachar a professora”.

Valores foram desviados da conta da professora, Paula e a filha menor de idade foram até a casa da professora recolher objetos de valor, e, por fim, mataram a professora por enforcamento e a queimaram em um lugar da comunidade Cavalo de Aço, em Senador Camará.

Segundo o depoimento de Edson, a menor só não participou do momento do enforcamento da professora, mas assistiu à morte.

O corpo de Vitória foi encontrado no dia 11 de agosto em uma localidade na comunidade Cavalo de Aço, em Senador Camará, na Zona Oeste do Rio. O reconhecimento do corpo só foi possível porque uma de suas digitais não foi completamente destruída pelo fogo.

Segundo as investigações, Vitória teria terminado o relacionamento com a jovem e parado de ajudá-la financeiramente, o que teria gerado contrariedade na mãe da menina.

Após 5 recusas, processos da Operação Sevandija começam a ser analisados por juiz de Campinas, SP

Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas, determinou cumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que anulou condenações em Ribeirão Preto (SP).

O juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP), começou a analisar os processos da Operação Sevandija, que levou à prisão a ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) Darcy Vera.

Antes do magistrado, cinco juízes declinaram dos casos. (veja lista abaixo)

Em setembro deste ano, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as condenações provenientes de provas obtidas por escutas telefônicas.

Na sexta-feira (11), Bernardes determinou que as interceptações fossem retiradas dos processos.

“Após, manifestem-se as partes e, em seguida, ante a complexidade do caso e do número de autos, tornem conclusos para aferição relativamente ao integral cumprimento do determinado pelo STJ”, diz o magistrado na decisão.

Mudanças
Desde setembro, cinco juízes alegaram suspeição ou razões de foro íntimo para deixar os casos:

Lúcio Alberto Eneas da Silva, da 4ª Vara Criminal: o magistrado foi o responsável pela condenação dos réus em primeira instância. Ele deixou os processos em 7 de outubro, alegando que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas;
Guacy Sibille Leite, da 4ª Vara Criminal: substituto de Silva, o juiz alegou em 19 de outubro ter relação com algum dos interessados nos processos e, portanto, não poderia reavaliá-los;
Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal: substituto de Leite, o magistrado explicou em 24 de outubro que relatou de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura os motivos para abdicar. Segundo ele, as razões são de foro íntimo;
Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal: substituta de Souza Neto, ela alegou suspeição;
Hélio Bendini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho: substituto de Ilona Marcia Bittencourt Cruz, ele alegou suspeição.
A operação
Em 2016, a Operação Sevandija revelou o maior esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), a prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD, chefiou um esquema que desviou R$ 45 milhões dos cofres públicos.

Em 2018, ela foi condenada pela Justiça de Ribeirão Preto a 18 anos de prisão, pena que foi aumentada para 26 anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ex-prefeita, no entanto, está em liberdade provisória desde 2019.

Decisão do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro. “Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea”, argumentou.

Interceptações telefônicas
Desta forma, o juiz de primeira instância deverá analisar 33 processos que levaram em conta as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas. As condenações só serão mantidas, podendo ser revisadas, caso o magistrado encontre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões.

Segundo o Ministério Público (MP), as interceptações autorizadas judicialmente resultaram em um rol de provas consistentes que levaram às condenações dos réus. O MP alega que o STJ não analisou o mérito das ações.

Ex-presidente do TJ de Tocantins é condenada a prisão por venda de sentenças
A ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), desembargadora Willamara Leila de Almeida, foi condenada pela Justiça a sete anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de concussão e associação criminosa. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 2ª vara Criminal de Palmas, no âmbito da operação Maet, que investigava a venda de decisões judiciais.
 

O ex-vice-presidente da Corte, Carlos Luiz de Souza, também foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, por corrupção passiva qualificada. Eles irão recorrer em liberdade.

A Operação Maet foi deflagrada em 2010. No ano de 2011, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os magistrados por venda de sentenças e manipulação de autorização para o pagamento de precatórios. Na época, os desembargadores foram presos. Um dos denunciados, o desembargador Liberato Póvoa, faleceu em 2019.

O processo foi levado à primeira instância após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declinar da competência do caso devido à aposentadoria compulsória dos magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o Estadão, o juiz entendeu que a magistrada liberou irregularmente o pagamento de quatro precatórios, entre eles um que previa uma indenização de R$ 100 milhões, no âmbito de uma ação de desapropriação.

Segundo o juiz, dois advogados, também sentenciados por concussão, exigiram propina aos beneficiários do precatório, em conjunto com Willamara. Na sentença, o magistrado aponta que o grupo criminoso atuou entre 2009 e 2010 “exigindo porcentagens para liberação de alvarás, cada um à medida de sua participação exposta”.

A condenação por corrupção passiva de Carlos Luiz de Souza se deu em razão da venda de um agravo de instrumento envolvendo o Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional ( IESPEN), sociedade de economia mista com parte de cotas pertencentes à prefeitura de Porto Nacional, em Tocantins.

 

 

TJRO – Acusados de corrupção ativa serão julgados no 1º grau

No julgamento do recebimento ou não da denúncia de corrupção ativa contra José Miguel Saud Morheb e Márcio Santana de Oliveira, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, acompanhar o relator para que os dois indiciados sejam julgados por um juiz de 1º grau, pois nenhum tem foro especial para que o processo tramite no TJ (2º grau de jurisdição).

A denúncia do Ministério Público será então remetida para processamento em uma das varas criminais de Porto Velho, pois, no caso dessa denúncia, não está entre os acusados o deputado estadual Valter Araújo. José Miguel e Márcio Santana fazem parte dos indiciados pela Polícia Federal e MP a partir das investigações da Operação Termópilas, em combate à suposta prática de crimes para fraudar a contratação de serviços ao Estado, por meio do pagamento de propinas, entre outras práticas ilícitas descritas no processo, que tem mais de 3 mil e 500 páginas.

Questão de competência

Na leitura do relatório, o desembargador Sansão Saldanha evidenciou o conjunto de provas colhidas pela investigação no sentido de que os indiciados devem responder pelas acusações, no entanto, por não terem foro privilegiado, devem ser julgados por um juiz e não pelos desembargadores (TJRO). A decisão foi acompanhada pelos desembargadores e juízes convocados para essa sessão. O Ministério Público também opinou para que o processo fosse declinado para o primeiro grau.

O crime de corrupção ativa, supostamente praticado pelos indiciados, consiste no ato de oferecer, (das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Em caso de condenação a pena pode ser 2 a 12 anos de prisão e multa. Os indiciados são acusados de atuarem como financiadores do suposto esquema fraudulento a partir do pagamento de propinas para conseguir agilidade em pagamentos junto a órgãos do Executivo Estadual.

Recebida denúncia de falsidade ideológica contra deputado

Foi unânime a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de receber denúncia contra Valter Araújo, Ederson Bonfá Valdir Araújo Gonçalves pelo crime de falsidade ideológica a partir das investigações feitas pela Polícia Federal na Operação Termópilas. O MP pediu a suspensão condicional do processo contra indiciado Valdir Gonçalves, o que foi consignado em ata, para posterior manifestação dos advogados de defesa. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Sansão Saldanha.

Falsidade ideológica é um crime que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com objetivo de obter vantagem – para si ou para outra pessoa – ou mesmo para prejudicar terceiro. A acusação contra réus é de que as supostas fraudes beneficiariam o suposto grupo imbuído em dilapidar o erário estadual em contratos com empresas prestadoras de serviços. Caso condenados, os réus podem ser penalizados em 1 a 5 anos de prisão.

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, presidente do TJRO, conduziu a sessão de julgamento no plenário do TJRO, no bairro Olaria em Porto Velho.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia