MPRJ denuncia por homicídio doloso motorista que atingiu moto do personal de Gracyanne Barbosa

Promotores pediram também a prisão preventiva de Marcus Vinicius Cardoso Fazenda. Investigação da polícia apontou que motorista dirigia embriagado na contramão e acima da velocidade permitida quando acertou moto de Hitallo Muller Azevedo.

O Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou, nesta terça-feira (29), por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) Marcus Vinicius Cardoso Fazenda, que atropelou o personal trainer Hitallo Muller Azevedo, na noite do dia 26 de julho, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste.

Hitallo atendia, entre outros clientes, a modelo e dançarina Gracyanne Barbosa.

Na denúncia, os promotores pedem ainda a prisão preventiva de Marcus Vinicius. O motorista já tinha sido indiciado pela polícia pelo mesmo crime.

O acidente foi no dia 26 de julho, por volta das 19h30, na Barra da Tijuca. Marcus conduzia um Honda Civic LX e atingiu a moto conduzida por Hitallo na Avenida Lúcio Costa, altura da Praia da Reserva, na Zona Oeste do Rio.

Segundo as investigações, Marcus dirigia embriagado na contramão e acima da alta velocidade permitida. A moto de Hitallo foi arrastada por quase 20 metros, e o carro de Marcus bateu em outros três, que estavam estacionados.

“Meu filho estava vindo do trabalho para casa, e interromperam a vida dele. E a gente queria uma resposta”, disse João Batista Santos, pai do Hitallo.

Marcus Vinicius foi internado no Hospital Casa de Portugal, no Rio Comprido. A TV Globo apurou que ele teve alta nesta quinta-feira (31).

Contramão e velocidade
A 16ª DP (Barra da Tijuca), que investigou o caso, obteve imagens que mostram que o carro de Marcus Vinicius estava na contramão no momento do acidente.

Os investigadores concluíram ainda que o veículo seguia a 83,4 km/h, em um trecho da via onde a velocidade máxima permitida é de 70 km/h.

Além disso, no dia do acidente, às 15h54, Marcus Vinicius foi multado por avanço de sinal vermelho na Estrada Coronel Pedro Correia, em Jacarepaguá, e se envolveu em outro acidente, sem vítimas, por volta das 18h30.

Após o acidente que matou o personal, uma testemunha disse que “sentiu cheiro forte de bebida alcoólica dentro do carro” de Marcus, embora não pudesse afirmar que ele estivesse alcoolizado.

Apesar de não ter feito teste do bafômetro, o inquérito afirma que Marcus Vinicius ingeriu bebida alcoólica, de acordo com a testemunha e médicos.

Maridalva Santos, mãe do Hitallo, pede que o caso “não fique impune”. “Para que isso não aconteça com outra pessoa, para que outra família não venha sofrer igual a gente está sofrendo. A gente só quer justiça”, declarou.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

MPRJ denuncia taxista por morte de motociclista em Vila Isabel

Alan Rodrigues Sales, de 22 anos, morreu no dia 31 de maio, após ser atingido por um taxista e arremessando contra um poste. Eduardo Henry Nogueira Gripp fugiu sem prestar socorro. Ele responde por homicídio doloso.

O Ministério Público do Rio denunciou, nesta terça-feira (23), o taxista Eduardo Henry Nogueira Gripp pela morte do motociclista Alan Rodrigues Sales, em Vila Isabel, na Zona Norte do Rio. A acusação é de homicídio doloso.

Eduardo dirigia o táxi que atropelou Alan, de 22 anos, e acabou o lançando contra um poste na Rua Teodoro da Silvano no dia 31 de maio desse ano. Ele fugiu sem prestar socorro.

O caso foi investigado pela 20ª DP (Vila Isabel). Foram analisadas imagens, produzidos laudos periciais de alta complexidade, realizadas dezenas de diligências e colhidos testemunhos.

Um laudo de perícia concluiu que a morte de Alan foi causada pela “falta da guarda de distância entre os veículos por parte do condutor do táxi”.

Outro documento indica que o taxista estava andando com excesso de velocidade, assim como o motociclista, e que Eduardo não freou antes de atingir Alan, como alegou em seu depoimento. Um vídeo mostra Alan fazendo um sinal de parada e sendo atingido em seguida.

Uma testemunha disse que o jovem estava vivo após se chocar contra o poste, mas morreu instantes depois.

Alan foi atingido por Eduardo Henry em uma suposta briga de trânsito. Em depoimento à polícia, Eduardo disse que a morte aconteceu por acidente, enquanto seguia a moto da vítima, e que deixou o local por medo de ser agredido. Ele confirmou que teve um desentendimento com Alan por causa de um prejuízo no retrovisor.

 

Motorista do Porsche vai acompanhar por videoconferência da prisão em Tremembé a 1ª audiência do caso na Justiça em SP

Fernando Sastre Filho vai assistir e ouvir a audiência de instrução nesta sexta (28) por um monitor de TV. Essa etapa do processo serve para decidir se o réu vai a júri popular. Empresário é acusado de beber e causar acidente a mais de 100 km/h que matou homem e feriu outro.

O motorista do Porsche acusado de beber e causar um acidente trânsito a mais de 100 km/h que deixou um homem morto e outro ferido, em 31 de março, na Zona Leste de São Paulo, vai acompanhar a primeira audiência judicial do caso por videoconferência. Ela está marcada para começar às 13h30 desta sexta-feira (28) na capital paulista.

A pedido de sua defesa, a Justiça autorizou que Fernando Sastre de Andrade Filho veja da Penitenciária de Tremembé, no interior do estado, a sessão que ocorrerá no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital. O empresário vai assistir e ouvir a audiência de instrução por um monitor de TV. Se houver a necessidade de interrogá-lo, ele poderá falar e ser ouvido no plenário.

Fernando Filho está preso preventivamente desde 6 de maio. Atualmente ele está detido no presídio de Tremembé, conhecido por abrigar presos envolvidos em casos de repercussão.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para a Justiça decidir se há indícios de crime para levar o empresário a julgamento popular. Inicialmente serão ouvidos os depoimentos das testemunhas de acusação e depois as de defesa do caso. Os advogados de defesa de Fernando Filho, o Ministério Público (MP) e também os assistentes de acusação participarão da sessão.

Se tiver tempo, a Justiça poderá fazer o interrogatório do motorista do Porsche. Do contrário, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, marcará uma nova audiência para ouvi-lo.

Fernando Filho é réu no processo no qual responde pelos crimes de homicídio por dolo eventual (por ter assumido o risco de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana) e lesão corporal gravíssima (ao ferir gravemente seu amigo, o estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha).

O empresário é acusado pelo Ministério Público de dirigir embriagado e em alta velocidade e assumir o risco de matar e ferir pessoas. A acusação é feita pela promotora Monique Ratton.

“A defesa espera a decisão de homicídio culposo, pois , todos os casos similares, independentemente do carro usado , são considerados culposos. Esperamos um julgamento legalista e não populista”, disse ao g1 o advogado Jonas Marzagão.
Antes do acidente, Fernando Filho dirigia o Porsche Carrera a 156, 4 km/h, segundo a perícia da Polícia Técnico-Científica. Ornaldo teve o Renault Sandero atingido por trás pelo carro de luxo guiado por Fernando a 114 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé. O limite para a via é de 50 km/h. Câmeras de segurança também gravaram o momento da batida.

Em entrevista ao Fantástico, antes de ser preso, e em depoimento à polícia, Fernando Filho disse que não correu com o Porsche, mas não soube informar qual era a velocidade que estava.

Outras testemunhas ouvidas pelo 30º Distrito Policial (DP), Tatuapé, disseram que o Porsche corria bastante. Dirigir em alta velocidade e embriagado são crimes de trânsito graves. Principalmente quando ocorre um acidente com morte. Nesse caso, correr e beber seriam agravantes.

Vídeo mostra réu com voz pastosa

Um novo vídeo, obtido pelo g1, mostra Fernando Filho dentro do Porsche dizendo “vamos jogar sinuca” com voz pastosa para a namorada e um casal de amigos, ao sair de uma casa de pôquer, 13 minutos antes de causar o acidente que matou Ornado e feriu Marcus. Quem gravou o vídeo foi a namorada de Marcus.

Além das testemunhas, Marcus e sua namorada também contaram à polícia que Fernando Filho havia tomado bebida alcoólica antes do acidente e tinha sinais de embriaguez. O empresário negou ter bebido, tanto em depoimento à Polícia Civil quanto em entrevista ao Fantástico. A namorada do motorista do Porsche também disse à investigação que ele não bebeu.

Imagens das câmeras corporais dos policiais militares que atenderam a ocorrência do acidente mostraram que eles não tinham o etilômetro, aparelho usado para aferir se um motorista bebeu. As body cams ainda registraram o momento que os agentes da Polícia Militar (PM) liberaram Fernando Filho sem passar pelo teste.

Os PMs alegaram que a mãe de Fernando Filho havia dito a eles que precisava levar o filho para um hospital porque ele estaria ferido. Mas isso não ocorreu. A Corregedoria da Polícia Militar considerou que os agentes erraram ao liberar o motorista o Porsche sem fazer o bafômetro e os afastaram das ruas para responderem a processo disciplinar.

Ainda pelas câmeras corporais dos PMs é possível ouvir um bombeiro conversando com os policiais militares após a liberação de Fernando Filho. Os agentes da PM e do Corpo de Bombeiros confirmam no diálogo que o motorista do Porsche e seu amigos estavam com sinais de embriaguez.

Além dessa gravação, há um documento que está no processo no qual o bombeiro que atendeu a ocorrência menciona que Fernando Filho e Marcus estavam bêbados.

Empresário é investigado por agressão a ex-madrasta

A Polícia Civil de São Paulo abriu em maio de 2024 um novo inquérito para investigar Fernando Filho. Desta vez, ele é investigado pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) por suspeita de lesão corporal contra a e ex-madrasta, Eliziany Silva.

Segundo ela, o crime ocorreu em 2 de janeiro de 2018, quando o empresário tinha 18 anos. Eliziany acusou Fernando Filho de agredi-la no rosto com um celular e chutar o joelho dela, a deixando com um hematoma. Isso ocorreu durante uma discussão entre eles, na qual o enteado passou a filmá-la com o telefone.

Ela contou na DDM que teve uma “união estável” de mais de dez anos com o pai do rapaz, o também empresário Fernando Sastre de Andrade. O casal se separou em 2019.

Ainda de acordo com a então madrasta de Fernando Filho, o pai dele também a agrediu naquele mesmo dia. Segundo Eliziany, ele havia esganado ela horas antes quando estavam num hotel em Florianópolis, em Santa Catarina.

Todas as imagens foram entregues por ela para a investigação. O g1 também não localizou Eliziany para falar do caso.

 

MP quer que motorista de BMW preso em acidente com morte de criança responda por homicídio doloso

Órgão entende que o motorista Luiz Paulo Franco Del Corso assumiu o risco de causar morte. Ele foi preso em flagrante com sinais de embriaguez após colidir a BMW que dirigia com um carro com cinco pessoas em Bragança Paulista (SP). Uma criança de quatro anos morreu.

O Ministério Público de São Paulo quer que o motorista da BMW envolvido no acidente que causou a morte de uma criança de quatro anos e deixou outros quatro feridos, em Bragança Paulista (SP), responda por um homicídio e quatro tentativas de homicídio, todas dolosas, quando se assume o risco de matar.

Inicialmente, o caso havia sido registrado como homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambas na direção de veículo automotor, e embriaguez ao volante, crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito.

Apesar disso, a Polícia Civil e o Ministério Público entendem que Luiz Paulo Franco Del Corso assumiu o risco de matar.

“Isto porque, o investigado estava visível e completamente embriagado quando dos fatos, assim indicando que assumiu o risco ao conduzir o veículo, o que é corroborado pelo fato de que esta não foi a primeira vez que ele o fez alcoolizado, em notório incremento do risco”, afirma o promotor Rogério José Filócomo Júnior em manifestação à Justiça.

Luiz Paulo Franco Del Corso foi preso em flagrante no último domingo (23) com sinais de embriaguez após colidir a BMW que dirigia com um carro com cinco pessoas, na rodovia Capitão Bardoíno. Uma criança de quatro anos morreu – leia mais detalhes abaixo.

A manifestação do Ministério Público foi oficializada nesta quinta-feira (27), após a conclusão do inquérito policial por parte da Polícia Civil de Bragança Paulista.

A promotoria ressalta o histórico de casos de embriaguez ao volante por parte de Luiz Paulo Franco Del Corso e o fato dele não ter autorização para dirigir, já que está com a carteira de habilitação vencida e bloqueada.

O MP cita também que o carro de luxo dirigido pelo empresário tinha velocidade muito superior ao limite da rodovia, que é de 60 quilômetros por hora.

“A velocidade regulamentada para aquela via (…) era de 60 km/h, e estando muito acima disso, o investigado novamente assumiu o risco de produzir o resultado morte, novamente indicado seu dolo na conduta”, conclui o MP.

Por entender que houve um homicídio doloso, o Ministério Público propõe ainda o caso seja tratado na Vara do Júri da cidade.

O empresário segue preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Jundiá. Em nota, o advogado dele informou que se solidariza com as vítimas do acidente e que comprovará que Luiz Paulo não teve a intenção de provocar o acidente.

Acidente em Bragança Paulista

Uma criança de 4 anos morreu em um acidente entre dois carros em Bragança Paulista, no interior de São Paulo, na noite de domingo (23). A vítima foi identificada como Valentina Oliveira da Veiga.

O acidente aconteceu por volta das 20h30, próximo ao quilômetro 93 da rodovia Capitão Bardoíno, na altura do bairro Parque dos Estados.

O Gol atingido pela BMW tinha cinco ocupantes e era dirigido por um homem de 26 anos, que estava na companhia de sua esposa, de 31 anos. Havia ainda três passageiras: uma adolescente de 14 anos – filha da mulher – e duas meninas, de quatro e dois anos – filhas do casal.

A menina de quatro anos não resistiu aos ferimentos provocados pelo acidente e morreu. A irmã mais nova dela, de dois anos, e a mãe, de 31, foram resgatadas em estado grave.

Elas foram encaminhadas ao Hospital Universitário São Francisco, mas não correm risco de morrer. Os outros dois ocupantes do carro – o motorista de 26 anos e a adolescente de 14 – estão bem.

A família é de Monte Morte (SP), cidade na região de Campinas, e voltava de um passeio quando o acidente aconteceu.

Motorista preso
O motorista da BMW preta – carro de luxo avaliado em cerca de R$ 300 mil – foi identificado como Luiz Paulo Franco Del Corso, de 36 anos. Ele é um empresário de Socorro (SP).

O homem se recusou a fazer o teste de bafômetro. Mesmo assim, foi preso em flagrante, pois apresentou ‘sinais claros de embriaguez’, segundo o boletim de ocorrência.

Entre os sinais de embriaguez apresentados pelo motorista, a polícia cita forte odor etílico, fala pastosa, olhos avermelhados e exaltação – foi necessário, inclusive, o uso de algemas para contê-lo.

“Os policiais foram lá e conversando com a pessoa foi constatada a voz pastosa, o raciocínio desordenado. Ele foi convidado a fazer o teste do etilômetro, mas se recusou. O outro motorista fez e resultou negativo”, afirma a delegada Nagya Cássia de Andrade.
“Ele (o empresário) foi conduzido para o plantão, como é feito em toda ocorrência relacionada a embriaguez. Aqui ele também se recusou a fornecer o sangue para exame toxicológico”, completa.

O boletim de ocorrência cita ainda que o homem confessou informalmente aos policiais que ingeriu bebida alcóolica e fez uso de drogas antes de dirigir.

Ainda na segunda-feira (24), Luiz Paulo passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça.

Na audiência, a juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral disse que “o custodiado já foi condenado por embriaguez ao volante por três vezes sendo que, na última, foi condenado a regime inicial semiaberto. Soma-se a isso o fato de que não estava autorizado a dirigir naquele momento e mesmo assim o fez.”

Por conta das condenações, o empresário está com a carteira de habilitação bloqueada e não tem permissão para dirigir.

O carro de luxo envolvido no acidente foi comprado por ele há menos de uma semana, segundo registro do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

Cardiologista Indiciado por Homicídio Doloso em Caso de Morte durante Procedimento Ginecológico

Cardiologista indiciado por morte de paciente durante procedimento ginecológico em Matozinhos

A Polícia Civil de Minas Gerais anunciou o indiciamento do cardiologista Roberto Márcio Martins de Oliveira, 59 anos, por homicídio doloso no caso da morte de Jéssica Marques Vieira, 32 anos, durante um procedimento para a retirada de dispositivo intrauterino (DIU). O trágico incidente ocorreu em novembro de 2023, na cidade de Matozinhos, região metropolitana de Belo Horizonte.

O laudo de necrópsia apontou que Jéssica faleceu devido a um edema pulmonar, possivelmente relacionado à sedação administrada durante o procedimento. Segundo as investigações, o médico foi indiciado devido à demora em solicitar socorro. O procedimento, realizado em uma clínica, teve início por volta das 7h30 e, às 9h, a paciente começou a apresentar complicações. No entanto, o cardiologista só acionou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) cerca de duas horas depois, por volta das 11h, após várias tentativas de reanimação.

O delegado Cláudio de Freitas Neto afirmou que o médico, ao não acionar imediatamente o resgate, assumiu o risco da morte da paciente. Ele tentou lidar com a situação sem envolver outras pessoas, devido a irregularidades na clínica onde o procedimento foi realizado. Além disso, o médico descumpriu uma regulamentação do Conselho Federal de Medicina ao realizar a sedação profunda sem a presença de outro médico para monitoramento adequado do paciente.

Segundo as autoridades, Roberto Márcio Martins de Oliveira também é suspeito de abusar sexualmente de pelo menos seis mulheres, oferecendo serviços ginecológicos gratuitos durante consultas cardiológicas. Ele está sob custódia desde novembro do ano anterior, após as denúncias.

O caso de Jéssica Marques Vieira gerou grande repercussão, levando outras vítimas a se manifestarem contra o médico. Recentemente, uma sétima vítima apresentou uma denúncia contra o profissional, que está em fase inicial de investigação.

Embora não tenham sido encontrados indícios de violência sexual no caso de Jéssica, a tragédia levou à interdição da clínica Med Center, onde o procedimento foi realizado, pela Prefeitura de Matozinhos.

Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

Influenciadoras que deram banana e macaco de pelúcia para crianças viram rés por injúria racial

A juíza Simone de Faria Ferraz, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, aceitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no caso do macaco — há outros 3 processos em andamento.

As influenciadoras Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves viraram rés por injúria racial. Mãe e filha passaram a ser investigadas por vídeos postados nas redes sociais. Nos clipes, elas dão uma banana e um macaco de pelúcia para crianças negras.

A juíza Simone de Faria Ferraz, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, aceitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no caso do macaco — há outros 3 processos em andamento.

Em novembro, a Delegacia de Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância (Decradi) indiciou a dupla, e o MPRJ ofereceu denúncia à Justiça no último dia 20.

“As denunciadas estariam buscando promoção pessoal e social, através das suas ações filmadas e postadas no aplicativo ‘Tik Tok’, sendo gravíssimo o fato de que a internet consiste num ambiente que não oferece nenhum controle de exposição e transmissão e que atinge ou pode atingir a população do mundo inteiro”, escreveu a magistrada.

“Observa-se que o delito ora investigado não foi praticado mediante violência física. Contudo, a suposta prática criminosa envolve crianças, que foram atacadas em sua dignidade humana, pela cor da sua pele, mediante atitudes supostamente racistas”, expôs Simone.

“Tais atitudes, por si só, já representariam uma ofensa grave aos direitos constitucionais das crianças envolvidas. Entretanto, além de terem sido oferecidos brinquedos e frutas que poderiam ser utilizados com cunho racista, em detrimento das crianças, os atos das denunciadas ainda foram filmados e postados na internet, sem a autorização expressa dos responsáveis pelas crianças, que se encontravam nas ruas em situação de vulnerabilidade”, descreveu.

“Conseguimos finalizar a fase de investigação. Com o recebimento da denúncia, o escritório modelo da SACERJ atuará como assistente de acusação, a fim de colaborar, em juízo, para a condenação criminal das racistas”, disse o advogado Marcos Moraes, que defende as vítimas.

Em nota, a defesa das influenciadores disse que não foram intimadas sobre o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça, e que a investigação não considerou a versão apresentada nos depoimentos.

A defesa segue afirmando que elas reconhecem a seriedade das acusações, mas que o vídeo sem edições demonstram que elas não tiveram intenção discriminatória.

Relembre a polêmica
O caso veio à tona em maio, após a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório, denunciar o fato. A advogada destacou que o vídeo apresenta o chamado “racismo recreativo”, que ocorre quando alguém usa de “discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão.”

Rita Salim, delegada da Decredi e responsável pelo inquérito, afirma que a conduta da dupla foi considerada racismo, já que elas escolheram crianças negras e usaram dos artifícios de banana e macaco para presenteá-las.

“A conduta delas é considerada como racismo, por conta da cor da pele, da raça [das crianças]. Mas, dentro do contexto, elas realizaram uma conduta que chamamos de racismo recreativo. Não é admitido você discriminar, constranger e usar de meios vexatórios para expor uma pessoa por meio de diversão. Isso é crime. Além disso, expor ao racismo é um agravante”, disse Salim.

De acordo com a delegada, mãe e filha negaram que cometeram algum tipo de crime.

“Elas alegam que selecionam crianças para fazer uma brincadeira e que esses menores podem escolher dinheiro ou presente, e a criança ao abrir encontrou um bicho de pelúcia, um macaco. Elas disseram que era por brincadeira e não houve a intenção de ofender. Mas o fato é que existe uma brincadeira reiterada e elas sempre publicaram, nesse contexto, [imagens de] crianças negras, pretas, bananas, macacos de pelúcia. O que se vê é que elas fazem isso só com crianças negras.”

A defesa afirmou que, em sua visão, a conclusão da investigação “não considerou devidamente a versão das acusadas e os elementos apresentados em seus depoimentos”. “Ressaltamos que os vídeos originais, sem edição, demonstram a ausência de dolo discriminatório, um aspecto fundamental que poderia justificar o arquivamento do inquérito. Esta falta de consideração por parte da investigação é uma preocupação significativa para nós e para o princípio da justiça imparcial”, acrescentou.

“Kérollen e Nancy estão firmes em sua crença na inocência e repudiam qualquer ato de racismo. Elas têm plena confiança na justiça e estão comprometidas em colaborar com as autoridades para assegurar um exame justo e completo de todos os aspectos deste caso”, disse outro trecho da nota da defesa.

Os vídeos que circularam nas redes sociais são de Kerollen, que tem um canal no qual publica vídeos junto com a filha, Nancy. As duas vivem no Rio de Janeiro. A dupla tem mais de 1 milhão de seguidores no Instagram, 13 milhões de inscritos no Tiktok e postam vídeos de assistencialismo, testes de maquiagem e pegadinhas.

Em um dos registros, Kérollen conversa com um menino negro em uma calçada e questiona se ele gostaria de ganhar um presente ou R$ 10. Ele opta pelo pacote, mas, ao perceber que se tratava de uma banana, responde “só isso?”, afirma que não gostou e sai andando. Nancy ainda diz: “Você gosta”.

Em outra gravação, Nancy para uma menina na rua e faz uma proposta similar, oferecendo a opção de a criança escolher entre R$ 5, ou uma caixa. A criança opta pelo “presente”, abre a caixa, vê que se trata de um macaco de pelúcia, aparenta ter ficado feliz, abraça o brinquedo e agradece à influencer.

O vídeo onde as duas crianças aparecem foram apagados.