Atriz tentava deixar a sociedade desde março de 2023, mas os pais se recusavam a permitir. A artista abriu mão de patrimônio estimado em R$ 18 milhões, que ficou com os pais.
A atriz Larissa Manoela conseguiu formalizar a saída da empresa que mantinha com os pais. Ela tentava deixar a sociedade desde março de 2023, mas os pais se recusavam a permitir. A artista abriu mão de patrimônio estimado em R$ 18 milhões, que ficou com os pais.
A juíza Andréa Galhardo Palma determinou que a Junta Comercial do Estado de São Paulo registrasse que Larissa tinha o direito de sair do quadro de sócios, com data de saída de 2 de setembro de 2023.
A crise com os pais veio à tona em entrevista de Larissa ao Fantástico, em agosto. Ela contou que não tinha acesso no dia a dia ao próprio dinheiro e relatou brigas envolvendo, entre outras coisas, pedidos negados de transferência por PIX.
Os pais foram notificados pela defesa da artista em 2 de agosto sobre a decisão da saída do quadro de sócios. A notificação extrajudicial foi recebida e os pais concordaram. A Receita Federal e “eventuais órgãos pertinentes” também precisam ser informados sobre a decisão.
A empresa em questão, Dalari Produções e Eventos, foi aberta em 8 de outubro de 2014 e teve o início das atividades em 15 de setembro daquele ano, em Cotia, na Grande São Paulo.
O objetivo registrado na Junta Comercial era de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas, edição de livros, gestão de ativos intangíveis não-financeiros, produção de filmes para publicidades e serviço de dublagem.
Na sociedade estavam Silvana de Jesus (49%), Gilberto Elias (49%) e Larissa Manoela (2%), à época. Em 19 de junho de 2017, uma redistribuição passou para 33% para cada uma das partes em uma alteração de sócios/titular/diretoria.
Já em março de 2020, as quotas passaram novamente a 49% para cada um dos pais e 2% para Larissa.
Os advogados que representam os pais, a empresa e Larissa não haviam se pronunciado até a última atualização desta reportagem.
Rompimento com os pais Larissa decidiu renunciar ao patrimônio para evitar a briga judicial com os pais, que por questões contratuais tinham poder sobre tudo.
Em nota anterior, a defesa de Gilberto e Silvana Elias dos Santos, pais da atriz, afirmou que Larissa Manoela faltou com a verdade quando disse que não sabia qual era o percentual dela na empresa Dalari, já que assinou uma alteração contratual em janeiro de 2020, na qual constava o percentual de 2%.
Segundo o advogado, também não era verdade que Larissa não tinha acesso a dinheiro no dia a dia, porque “ela sempre teve e utilizou seus cartões de crédito com os quais sempre pôde comprar tudo que desejou”.
O advogado afirmou que Larissa era quem se recusava a conversar com a mãe e sequer respondia as mensagens do pai. Por fim, a defesa disse que os pais acreditam ser “extremamente triste e lamentável a opção de Larissa pela ingratidão, pela indiferença e pelo desrespeito. E que a atriz é amada incondicionalmente”.
O processo é uma das ações decorrentes da Operação Praga do Egito, esquema popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos.
Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-governador de Roraima Neudo Campos, o ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus e outras sete pessoas ao ressarcimento dos cofres públicos e perda de direitos políticos. Somadas, as multas ultrapassam R$ 10 milhões. A decisão do juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana foi proferida na última sexta-feira (21) e cabe recurso no prazo de até 30 dias, a depender do tipo de instrumento.
A fraude começava com o aliciamento de pessoas comuns para serem inseridas na folha de pagamento do estado como servidores fantasmas, papel que ficou conhecido como “gafanhotos”. Essas pessoas cediam os documentos para cadastro na folha de pagamento do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) ou da Secretaria de Administração Estadual (SEAD), em troca de valores irrisórios. Pessoas de confiança dos políticos e agentes públicos envolvidos – conhecidos como “testas de ferro” – sacavam então os salários dos “gafanhotos” com o uso de procurações e repassavam quotas desses valores a cada integrante do esquema criminoso.
Os pagamentos eram realizados através da empresa Norte Serviços de Arrecadação e Pagamento Ltda., a qual também integrava o esquema fraudulento, sendo responsável pela operacionalização dos pagamentos.
A organização criminosa foi desarticulada em 2003, na Operação Praga do Egito, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima e outros três estados. O caso ficou popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, uma referência à corrosão do orçamento do estado decorrente do inchaço fraudulento da folha de pagamento.
Fatiamento – Como a organização criminosa possuía diversos núcleos, em 2004, o MPF apresentou denúncias e ações de improbidade separadas em relação aos diferentes grupos. Assim, a decisão da última semana diz respeito ao processo 0002225-62.2005.4.01.4200, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Roraima. Este processo analisou a atuação do núcleo ligado ao ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus, que foi o beneficiário direto dos valores desviados nesta parte do esquema. A participação dele ficou clara, segundo o juiz, pois o nome de Mecias aparece expressamente como beneficiário em planilha extraída do computador da empresa que fazia os pagamentos.
A justiça ainda analisa as denúncias criminais contra os réus. A organização criminosa é alvo ainda de outros processos que correm na Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em todos, o então governador de Roraima Neudo Campos é apontado como o mentor intelectual do esquema.
“As condenações representam uma resposta contundente da Justiça Federal aos graves fatos cometidos pelos acusados. Embora caiba recurso, confiamos que as instâncias superiores confirmarão a sentença, em razão da robustez das provas constantes nos autos”, disse o procurador da República Alisson Fabiano Estrela Bonfim.
Penas – No âmbito do processo 0002225-62.2005.4.01.4200, o juiz considerou que Antônio Mecias Pereira de Jesus foi o único que enriqueceu ilicitamente, condenando-o individualmente ao ressarcimento do dano. O ex-deputado deverá também pagar multa civil no valor atualizado do dano (R$ 1.908.135,20) e também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Ainda neste processo, o ex-governador Neudo Campos, o ex-diretor do DER-RR Carlos Eduardo Levischi e a ex-secretária estadual de Administração Diva da Silva Bríglia foram condenados a pagar, cada um, multa civil no valor de R$ 1.908.135,20, atualizados. Os três também tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Por fim, Darbilene Rufino do Vale, Danilvon Rufino do Vale, Rosimary Rodrigues Bezerra, Vitor Miguel Soares Neto e Alfonso Rodrigues do Vale – todos “testas de ferro” indicados por Mecias – deverão pagar multa de R$ 1.908.135,20, atualizados.
A WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.
Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.
De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.
Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.
História da WinMove
Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.
Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, Alane, Antônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.
Briga entre os Sócios da Winmove
Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes, Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.
Pelo contrato, Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, WIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.
Pelo negócio, Alane, Antônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (Alane, Antônio e Wanderlei).
Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes
De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.
De acordo com Farias e Pontes, Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:
A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).
Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.
A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.
A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.
Alegações
Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.
No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.
Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.
Projetos Fracassados – Milhões Perdidos
De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:
[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti
Os sócios fundadores ainda alegam que Alane, Antônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:
Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].
Ameaças Entre os Sócios
De acordo com o processo, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres:
“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.