MPF rebate recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, para reduzir pena

Processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, quando o MPF denunciou também o ex-governador Anthony Garotinho

Ex-deputado Álvaro Lins

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu os recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, para os tribunais superiores reduzirem a pena de 17 anos de prisão por corrupção ativa (três crimes) e formação de quadrilha. Esse processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, a partir da qual o MPF denunciou Lins, o ex-governador Anthony Garotinho, sete policiais civis e outras sete pessoas por usarem a Polícia Civil a serviço de crimes como a facilitação de contrabando – ao não reprimir a exploração de caça-níqueis pelo grupo de Rogério Andrade – e corrupção passiva (pela atuação de delegacias que consideravam estratégicas).

O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) terminou de julgar os recursos no processo aberto contra Lins, denunciado quando era deputado na Alerj (nº 20095101804972-3), e a vice-presidência do tribunal remeterá recursos do MPF e do réu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após analisar os recursos de Lins, o MPF remeteu nesta terça-feira (23/06) duas manifestações onde rebate alegações da defesa pela redução da pena nas instâncias superiores.

MPF e recursos de Lins – A defesa contestou a decisão inicial do TRF2 de não enviar seus recursos ao STJ e ao STF. Ao se manifestar sobre essas contestações (agravos), o MPF na 2a Região (RJ/ES) frisou que a legislação e as jurisprudências dos tribunais superiores não amparam o recurso especial (STJ) nem o recurso extraordinário (STF) nesse caso. O procurador regional Paulo Roberto Bérenger citou, por exemplo, que a defesa teve a pretensão de simples reexame de prova, o que a lei não permite por meio dos recursos excepcionais.

“Não há como discutir o recurso sem antes analisar o conjunto fático probatório, uma vez que toda a argumentação se sustenta no inviável reexame de questões de natureza fática: a pretensa conexão dos crimes imputados a delitos eleitorais (e a consequentemente incompetência da Justiça Federal, conforme aduzido pela defesa); a alegada desproporcionalidade da dosimetria e da pena de multa imposta; a suposta insuficiência da fundamentação do magistrado de primeiro grau em refutar os argumentos defensivos seja na ocasião de recebimento da denúncia seja em sentença; a prescrição e pretensas irregularidades no procedimento de interceptação telefônica”, disse o procurador regional.

Recurso do MPF – Em outra frente de atuação, o MPF recorreu ao STJ para elevar a pena de Lins, antes condenado a 28 anos e um mês de prisão pela 4a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – no fim de 2018, o TRF2 recalculou para 23 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, quadrilha e lavagem de dinheiro, mas no ano passado o STJ considerou este crime prescrito. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região alegou ser necessária a reforma da decisão do TRF2. Ao questionar o recálculo da pena, o MPF sustentou que o TRF2 não adotou critério de fixação da pena adequado à gravidade dos três crimes de corrupção ativa.

Ex-governador do Estado do Rio 

“A pena-base foi fixada no máximo legal diante de apenas quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências). Ficou registrado que tal pena seria ‘proporcional e adequada ao vulto e à magnitude de ações perpetradas durante a associação estável dos membros da quadrilha liderada por Anthony Garotinho e Álvaro Lins’”, frisou o procurador regional José Augusto Vagos, autor do recurso especial. “Essa mesma ordem de entendimento deve ser estendida também aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro para que as penas-base se aproximem do máximo legal.”

O recurso especial do MPF, a exemplo daquele do réu, não tinha sido enviado pela vice-presidência do TRF2 ao STJ. O MPF contestou a decisão e esse agravo deverá ser julgado em breve pelo TRF2.

 

 

 

Camilo Cristófaro, 1º vereador de São Paulo a perder mandato por racismo, é investigado também por rachadinha

Fantástico descobriu que ele é investigado por lavagem de dinheiro e corrupção na movimentação de R$ 730 mil em 2020.

Na última terça-feira (19), uma sessão marcou a história da Câmara Municipal de São Paulo, quando determinou pela primeira vez a cassação de um vereador por causa de comentários racistas.

O caso ocorreu em maio de 2022, quando Camilo Cristófaro disse, em uma sessão virtual, a seguinte frase: “Eles não lavaram nem a calçada, é coisa de preto, né?”

O placar terminou com quarenta votos “sim” pela cassação por quebra de decoro, cinco abstenções e nenhum voto “não”.

Camilo ainda tem que prestar contas às autoridades por outros motivos. O Fantástico também descobriu que ele é investigado por lavagem de dinheiro e corrupção. De acordo com o Conselho de Controle de Atividades Financeira que ele movimentou R$ 730 mil em nove meses de 2020.

O valor se refere a depósitos e pagamentos de contas feitos entre funcionários e Camilo. Ou seja, Cristófaro é suspeito de envolvimento em esquema de rachadinha.

À polícia, Camilo alegou que os pagamentos foram de caráter pessoal. A defesa dele diz que o cliente não cometeu crime algum.

Acusação de racismo

Na sessão virtual de maio de 2022, uma fala do vereador vazou para os parlamentares. O presidente da CPI, o vereador Adilson Amadeu, do União Brasil, pediu para cortar o microfone de Camilo, mas a vereadora Luana Alves, do PSOL, tomou a palavra.

“Não, não, não vai desligar não. Acho que ele falou alguma coisa de… Não, não, não. Acabou de ficar registrado. Acaba de proferir uma fala extremamente racista. Eu queria não acreditar que essa fala existiu, mas infelizmente existiu”, disse a vereadora.

Após o tumulto, Camilo gravou um vídeo da garagem onde estava. Ele tem uma coleção de fuscas e diz que se referia a um carro preto.

“É exatamente os que dão trabalho. Carro preto são ‘f'”, falou.

Após 40 minutos, Camilo chega ao Plenário se senta ao lado de Luana, que troca de lugar. Depois, no Colégio de Líderes, diz que foi uma brincadeira com um amigo.

“Se eu errei, porque eu tenho essa intimidade com ele. Ele é um irmão meu, o Anderson Chuchu”, conta.

No dia seguinte, Camilo divulgou um novo vídeo em suas redes dizendo que fez uma brincadeira infeliz e que nunca foi racista. No mesmo dia, ele deixou o partido ao qual pertencia, o PSB, em comum acordo. Atualmente está no Avante.

Caso vai parar na Justiça
No dia 5 de maio, a vereadora Luana denunciou Camilo à polícia por racismo. Em depoimento, Anderson Chuchu disse que não se sentiu ofendido.

No começo deste ano, Camilo foi absolvido. O juiz disse que o vereador não teve a intenção de ofender ninguém. O Ministério Público está recorrendo.

Julgamento
Em paralelo, Luana e mais três vereadores também denunciaram Camilo para a Corregedoria da Câmara Municipal, que começou um processo de cassação no início do ano, que culminou na sessão de terça-feira, que o Fantástico acompanhou.

“Racismo não é algo menor. Não é uma coisa que você leva no contexto da brincadeira. Existe uma estafa, um cansaço da população, em especial das pessoas negras, das pessoas racializadas, pessoas periféricas, de se verem desrespeitadas”, disse a vereadora Luana Alvez no dia da sessão, que também contou com protestos antirracistas.

No julgamento da cassação, realizado na última terça (19), o advogado de Camilo o compara com o nazista Adolf Eichmann, responsável pelo extermínio de judeus e que, segundo ele, teve um julgamento injusto, como estaria sendo o de Cristófaro.

“Ele era encarregado da logística, de mandar judeus para o campo de concentração”, diz Ronaldo Alves Andrade ao comparar seu cliente com o nazista que foi condenado à morte em 1961 por crimes contra a humanidade.

O advogado foi interrompido várias vezes e se envolveu em um bate-boca com um vereador.

Ao ter a palavra, Cristófaro cita Milton Leite, do União Brasil, presidente da Câmara.

“Todos os vereadores antigos chamavam o vereador Milton Leite de Negão. Agora pergunta se o Camilo algum dia chamou o vereador Milton Leite de Negão? Nunca, nunca, nunca”, falou Camilo Cristófaro.

Milton Leite rebateu: “Mais um momento de ofensa. É uma forma de racismo de novo na tribuna. Ele é um racista costumaz, e isso eu não aceito”.

Camilo não pediu desculpas a ninguém e perdeu o mandato naquele dia. O placar terminou com quarenta votos pelo sim pela cassação por quebra de decoro, cinco abstenções e nenhum voto pelo não.

“É uma decisão firme da Casa que aponta para a sociedade paulista o seguinte, o racismo é intolerável e inaceitável na cidade e diante de seus parlamentares”, conclui Milton Leite.

Quem é Camilo Cristófaro?
O vereador tem 63 anos e começou na política aos 18 anos. Ocupou vários cargos na prefeitura e se elegeu em 2016 com o slogan de que acabaria com a “indústria da multa”. Foi reeleito em 2020 e tem uma trajetória de polêmicas:

Em 2017, discutiu com um homem num corredor da Câmara, depois derrubou outro no chão;
Em 2017, discutiu com a então vereadora Isa Penna (PSOL). Segundo ela, Camilo disse: “Vagabunda, terrorista. Não se surpreenda se você tomar uns tapas na rua”;
Em 2019, Fernando Holiday (PL) sofreu um ataque racista de Camilo, que proferiu a frase: “Ele dando risadas nas redes sociais. Se divertindo que nem um macaco de auditório”;
Em 2020, ofendeu o então vereador George Hato(MDB): “É um cara que faz assim (estica os olhos). É o George Hato mesmo”;
Em 2022, Camilo mandou um áudio ameaçando o vereador Marlon Luz (MDB): “Vou dar um tapa na sua cara, se você chamar a atenção. Você está falando com homem, não está falando com moleque”.
Fora da Câmara, Camilo é réu em um processo de injúria racial. Uma catadora de materiais recicláveis e outras sete testemunhas disseram que ele a ofendeu em um evento, em 2020, no Centro da cidade.

“Ele já veio com o dedo na minha cara. E eu pensei que ele ia me bater: negra bandida, negra traficante, negra golpista, negra oportunista”, relembra ela.

Procurado pela reportagem, Camilo Cristófaro não quis gravar entrevista.

Em nota a assessoria dele disse que “a Câmara cometeu uma grande injustiça, uma vez que a justiça criminal examinou os mesmos fatos e absolveu Camilo das acusações”.

Mantidas condenações de Abadia e demais réus na Operação Farrapos

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 6 de março, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve a manutenção da sentença da 6ª Vara Criminal Especializada de São Paulo que condenou Juan Carlos Abadia e outros onze réus a penas que variam entre 3 e 30 anos de prisão, conforme os crimes cometidos.

Os réus tinham sido condenados por crimes de lavagem e ocultação de bens, falsificação de documento, corrupção ativa e formação de quadrilha. Apenas foram providos, em parte, os pedidos de André Luiz Telles Barcelos, que teve o crime de falsificação de documento público substituído por falsidade ideológica (do art. 297 para o 299 do Código Penal), e de Ana Maria Stein, que teve reconhecida a confissão como atenuante do crime. O próprio MPF havia se manifestado a favor dessas mudanças. A maior pena foi imposta ao traficante Juan Carlos Ramirez Abadia, atualmente nos EUA: 30 anos e cinco meses de prisão.

A condenação se refere à atuação dos integrantes de uma organização criminosa especializada na lavagem de dinheiro obtido por meio do tráfico ilícito de entorpecentes, liderada pelo traficante colombiano Juan Carlos Abadia. A organização atuou até o início do mês de agosto de 2007, quando foi deflagrada pela Polícia Federal a chamada Operação Farrapos, que culminou com a prisão de dezessete pessoas.

Em 14 de setembro de 2007, o MPF ofereceu denúncia, que foi recebida em 18 de setembro. No dia 31 de março de 2008, foi dada a sentença, condenando os réus Juan Calos Ramirez Abadia (total de 30 anos e 5 meses de prisão), André Luiz Telles Barcellos (23 anos e 6 meses), Yéssica Paola Rojas Morales (11 anos e 6 meses), Adilson Soares da Silva (9 anos e 4 meses), Ângelo Reinaldo Fernandes Cassol (9 anos e 2 meses), Aline Nunes Prado (7 anos e 6 meses), Jaime Hernando Martinez Verano (7 anos e 6 meses), Victor Garcia Verano (7 anos e 6 meses), Daniel Brás Maróstica (6 anos e 3 meses), Ana Maria Stein (6 anos 3 meses), Antonio Marcos Ayres Fonseca (4 anos) e Eliseo Almeida Machado (3 anos).

Os réus apelaram ao TRF-3 sustentando, entre outras coisas, inépcia da denúncia e atipicidade da conduta criminosa. A defesa de Abadia ainda defendeu que o réu não havia praticado qualquer crime hediondo, entregou um milhão e 400 mil reais que não haviam sido descobertos pela investigação, com a qual teria colaborado. O réu André Luiz Telles Barcellos ainda pediu para recorrer em liberdade.

A PRR-3 rebateu os recursos, afastando todas as questões preliminares, como inépcia da denúncia, nulidades em razão de cerceamento de defesa, irregularidades nas interceptações telefônicas. No mérito, defendeu a manutenção das penas, exceto nos casos de André Luiz Teles Barcelos pela reclassificação de um dos tipos penais a que foi condenado, e de Ana Maria Steiner, que deveria ter reconhecida a confissão. Sobre a delação premiada, requerida por Abadia , a ocorrência não foi admitida, não podendo influir na pena. A Procuradoria defendeu, ainda, a manutenção do perdimento dos bens, decretados na condenação dos réus.

A 1ª Turma do TRF-3, por unanimidade, acolheu integralmente a manifestação do MPF e deu parcial provimento às apelações de André Luiz Barcellos e Ana Maria Stein, negando provimento às demais e mantendo as condenações e o perdimento dos bens.

Processo nº 2007.61.81.011245-7

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Médico usou conta da mãe de 89 anos para receber dinheiro de propina, diz PF

Ibsen Trindade está preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas, ele é apontado com um dos líderes de esquema de corrupção que fraudou licitações na Secretaria de Saúde.

O médico Ibsen Suetônio Trindade teria usado a conta bancária da mãe dele, de 89 anos, para receber dinheiro de propina. A informação está no relatório da Polícia Federal da operação Marcapasso, que investiga fraudes em licitações da Secretaria de Saúde. A Justiça interpretou o fato como uma tentativa de lavagem de dinheiro.

A PF não especificou se a mulher teria ou não conhecimento do esquema. A força-tarefa da operação chegou a pedir a condução coercitiva dela, mas o pedido foi negado. Na decisão que transformou a prisão de Ibsen em preventiva, ela é tratada pelo juíz federal João Paulo Abe como uma mulher ‘senil’, termo usado para pessoas idosas que sofrem de algum tipo de demência.

O outro médico apontado como líder do esquema, Andrés Gustavo Sánchez Esteva, também teve a prisão preventiva decretada. O juiz entendeu que os dois têm facilidade para destruir provas e fugir do país caso fossem soltos. Sánchez tem dupla nacionalidade, já que nasceu no Uruguai. A Justiça também aponta que os investigados têm influência sobre outros profissionais da área e o alto escalão do governo estadual.

O escândalo estourou na última terça-feira (7), quando agentes da PF prenderam Ibsen, Andrés e outras nove pessoas, a maioria médicos. A investigação aponta que pacientes foram submetidos a diversas cirurgias cardiológicas sem necessidade. O objetivo seria a utilização de órteses, próteses e materiais especiais adquiridos de forma fraudulenta e com superfaturamento.

Os outros investigados foram liberados pela Justiça após pagamento de fiança. A defesa de Ibsen e Andrés tentou argumentar que eles não poderiam ficar presos porque são os únicos especialistas em cateterismo de Palmas, mas o juiz identificou pelo menos outros três médicos que poderiam fazer os procedimentos na capital.

A defesa dos dois médicos informou que vai recorrer da decisão e disse que ainda não teve acesso completo aos autos do processo para rebater todas as acusações.

O esquema

A decisão da Justiça que autorizou os mandados de prisão e de busca e apreensão diz que os próprios médicos passavam para a empresa fornecedora uma planilha com a quantidade de cirurgias realizadas, materiais utilizados e o valor mensal a ser recebido como propina.

“Mensalmente pagava em média o valor de R$ 80, R$ 90 e até R$ 100 mil para três cardiologistas”, diz trecho da delação dos empresários Antônio Bringel e Cristiano Maciel à Polícia Federal.

A empresa deles, a Cardiomed, disponibilizava os materiais para procedimentos médicos de urgência realizados nas dependências da Intervcenter, tanto para pacientes do SUS, quanto para pacientes do Plansaúde.

“Quando era utilizado algum dos OPMEs [órteses, próteses e materiais especiais] em procedimento cirúrgico emergencial, a empresa notificava a Cardiomed acerca da utilização do material e esta, por sua vez, emitia a nota fiscal”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo as investigações, o valor dos materiais era superfaturado e junto com a nota fiscal era emitido um boleto para pagamento com “desconto”. Esse desconto era “exata e precisamente, o valor da propina que era repassada para a Intervcenter, para que fossem repartidas entre os sócios deste centro médico.”

Os delatores forneceram 350 notas fiscais à polícia, sendo que totalizaram o valor de R$ 3.724.696,03, dos quais, R$ 1.698.125,72 seriam de pagamento das vantagens indevidas aos médicos integrantes do esquema, entre 2010 a 2016.

Os investigados que ocuparam cargos públicos também são suspeitos de receber propina para direcionar as licitações e compras dos materiais, além de utilizar equipamentos da rede pública em suas próprias clínicas e hospitais.

A soma do dinheiro que teriam recebido indevidamente é de R$ 4,5 milhões. Diante disso, a Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 7,2 milhões em bens dos suspeitos.