TCU condena Alexandre de Moraes Hissa ex-gerente do Banco do Nordeste por desviar recursos.

Corte apontou operações de crédito fictícias, com uso de documentos falsos, que deram prejuízo de R$ 2,6 milhões ao banco

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) condenou nesta 4ª feira (12.jul.2023) um ex-gerente de agência do BNB (Banco do Nordeste) por desvios de recursos do banco e do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste). As irregularidades ocorreram entre 2017 e 2019 na unidade de Santa Cruz do Capibaribe (PE). O prejuízo somado é de R$ 2,6 milhões.

Foram condenados Alexandre de Moraes Hissa, gerente-geral da agência na época, e Jeferson Pereira de Oliveira, empresário individual que, segundo a Corte de Contas, agiu em conluio com o gerente na prática de fraudes visando à obtenção de vantagens financeiras.

Dentre as irregularidades praticadas estão operações de crédito fictícias, uso de documentos falsos, emissão de aval cruzado entre clientes e operacionalização de um extenso fluxo de compensações financeiras.

Eles foram condenados a ressarcir solidariamente os cofres do banco das quantias desviadas, acrescidas dos juros, e pagar multa no valor de R$ 270 mil cada. Eles deverão cumprir as decisões em até 15 dias depois de serem notificados. Por considerar graves as irregularidades, o TCU também inabilitou ambos de exercerem cargo de confiança ou em comissão na administração pública por 5 anos.

O ESQUEMA

Segundo o ministro Weder de Oliveira, relator do caso, foram concedidos créditos de operações fictícias, com recursos do FNE e recursos internos, e apropriação indevida dos valores, que eram transferidos a terceiros, familiares dos envolvidos e aos próprios responsáveis. Trecho do acórdão explica como eram feitas as operações de crédito irregulares.

“[Eram] contratadas mediante fraude materializada pelo uso de documentação inidônea, utilização de recursos de um grupo de operações para saldar dívidas de outro grupo de operações, por atos praticados em nome dos titulares das operações (inclusive aval cruzado), aceite de notas fiscais canceladas, bem como remessa e recebimento de valores para contas de terceiros, com fito de obter vantagem financeira indevida, para si e para terceiros“.

Foram obtidas provas como trocas de mensagens eletrônicas entre os condenados, onde foram encontradas demonstrações  do fornecimento de notas fiscais fraudulentas para fundamentar os empréstimos bancários.

Ao perceber os desvios, o BNB notificou os responsáveis, mas eles não conseguiram explicar as irregularidades nem devolveram os recursos. Eles também foram citados no processo do TCU, mas não se manifestaram.

OUTRO LADO

O Poder360 entrou em contato com o empresário Jeferson Pereira de Oliveira, que afirmou que vai recorrer da decisão por considerar que há “muita coisa errada nesse processo“.

O Banco do Nordeste informou que “tomou todas as providências nas esferas disciplinares e de ordem legal, sendo o senhor Alexandre de Moraes Hissa demitido por justa causa em 2019“.

A reportagem não conseguiu localizar Alexandre de Moraes Hissa ou a defesa dele.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/tcu-condena-ex-gerente-do-banco-do-nordeste-por-desvios/

Lira segue em disputa amparado por decisão de quatro anos atrás

Presidente da Câmara conseguiu, em 2018, suspender efeito de condenação e caso está desde 2020 no STJ sem conclusão

Lira segue em disputa amparado por decisão de quatro anos atrás
Arthur Lira

Condenado pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos deputados, deve disputar a eleição 2022 amparado em uma decisão provisória que obteve em 2018 e que está de pé há mais de quatro anos sem que a Justiça se posicione sobre a questão.

De acordo com o estabelecido pela lei de ilegibilidade, julgamento desse tipo de caso deve ser prioritário, mas, desde o final de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, sem conclusão, um recurso especial apresentado pelo deputado.

O então presidente da Câmara foi deputado estadual de 1999 a 2010, mesmo quando condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais.

A matéria  lembra que a acusação apresentada pelo Ministério Público trazia ainda outras suspeitas, como movimentação financeira atípica de R$ 9,5 milhões (em valores não corrigidos) e desconto na boca do caixa de cheques emitidos pela Assembleia em favor de servidores fantasmas e laranjas.

No ano de 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) confirmou a condenação do então já deputado federal por improbidade administrativa, o que incluía determinação de ressarcimento de R$ 183 mil aos cofres públicos (em valores da época) e a suspensão dos direitos políticos por dez anos.

Anos depois, porém, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor Tenório Accioly liberou a candidatura de Lira à reeleição ao conceder efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.

O argumento do magistrado foi o de que o parlamentar poderia sofrer “danos irreparáveis” caso fosse impedido de participar das eleições antes do julgamento final de seus recursos.

O Ministério Público recorreu, mas o STJ à época rejeitou rever a medida do desembargador. Lira foi reeleito e, em 2020, coordenou o apoio do centrão a Jair Bolsonaro (PL) no Congresso, conseguindo se eleger presidente da Câmara em fevereiro de 2021.

 

Morador de Leme é condenado pelo STF a 17 anos de prisão por atos golpistas no DF; veja crimes

Corretor de imóveis Edson Carlos Campanha foi o 2º condenado da região; morador de São Carlos aguarda julgamento. Em janeiro de 2023, prédios dos 3 poderes foram atacados.

O corretor de imóveis de Leme (SP) Edson Carlos Campanha foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos golpistas no Distrito Federal, em janeiro de 2023.

O julgamento virtual começou no dia 16 de fevereiro e foi finalizado na noite de sexta-feira (23) após votos dos 9 ministros. (veja abaixo como cada um votou). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Campanha até a última atualização da reportagem.

Até terça (20), 86 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinham sido condenados no STF. Campanha foi o segundo condenado da região. Um morador de São Carlos ainda aguarda julgamento. (veja abaixo).

Decisão, crimes e penas
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhando pelos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin (com ressalvas) e Edson Fachin (com ressalvas). Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

A decisão aponta que a perícia feita no celular do réu encontrou “registros de foto ou vídeo no dia 08/01/2023 que remetem ao eixo monumental, em Brasília/DF, e ao entorno do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, inclusive com cenas de destruição”.

Edson foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes. Nas redes sociais, ele fez publicações chamando os amigos para manifestações em frente a quartéis.

Campanha se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade com diversas restrições.

O corretor de 63 anos foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 5 anos e 6 meses de reclusão.
golpe de Estado – pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
dano qualificado – pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
deterioração do Patrimônio tombado – pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
associação criminosa armada – pena de 2 anos de reclusão.
Ele também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividio entre os demais condenados. Ele deve ser preso após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

No interrogatório, Campanha alegou que entrou no Palácio para se proteger de bombas, não arrombou nada e não participou de vandalismo. Disse ainda que não estava com rosto encoberto e não estava armado com canivete.

Ataques no DF
O ataque à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os bolsonaristas radicais quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas que estavam no Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais. Na época da invasão, 2.151 pessoas foram presas.

No dia 7 de novembro de 2023, 10 meses após o ataque, a região teve o primeiro morador condenado: Moisés dos Anjos, de Leme (SP). O marceneiro de 61 anos se tornou réu em maio do mesmo ano, junto com outros 2 moradores da região (veja abaixo).

A decisão foi no plenário virtual do STF e a maioria dos ministros votou por condená-lo. A pena foi de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
dano qualificado
deterioração do Patrimônio tombado
associação criminosa armada

Além de multas, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados. Após o trânsito em julgado (quando a decisão é definitiva e não há possibilidade de recurso), a pena deverá ser executada com a prisão dele.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto três fatos para a condenação: ele foi preso dentro do Planalto e no celular a polícia encontrou fotos e áudios gravados durante o dia da invasão exaltando a destruição do prédio do supremo e conteúdo golpista.

Anjos ficou preso em Brasília até agosto de 2023. Em seu depoimento, ele negou as acusações e contou que participou do acampamento em frente à academia da Força Aérea Brasileira (FAB), em Pirassununga. Ele afirmou que foi a Brasília para participar de protestos pacíficos.

O g1 entrou em contato com a defesa dele, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Quem é o réu da região que aguarda julgamento?
José Eder Lisboa, de 55 anos – morador de São Carlos

Adestrador de cães, José foi preso em 8 de janeiro no interior do Palácio do Planalto. Durante o depoimento à polícia, ele disse que foi à Brasília em uma van fretada com outras 11 pessoas de São Carlos e que se manifestava pacificamente contra a corrupção e a “falta de transparência” nas urnas. Ele disse não se considerar bolsonarista.

Ele se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade. O processo dele ainda não foi encaminhado ao ministro Morais e não há previsão de data de julgamento. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem.

José deve cumprir as seguintes medidas enquanto aguarda julgamento:

Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 5 dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

Deputado estadual e secretário de Maricá viram réus em caso de suspeita de propina na construção de hospital

Dez pessoas foram denunciadas por associação criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio contra o ex-secretário de governo de Maricá e atual deputado estadual Renato da Costa Machado (PT), o secretário de Planejamento município, Leonardo Alves, e outras oito pessoas.

Eles são suspeitos de receber pagamentos de propina nos contratos de construção do Hospital Municipal Che Guevara, em Maricá, na Região dos Lagos.

O Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) denunciou dez pessoas por associação criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. São eles:

Renato da Costa Machado, ex-secretário de governo de Maricá e atual deputado estadual (PT)
Leonardo de Oliveira Alves, secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão de Maricá
Marcos Câmara Rebelo, então secretário de Obras, na época da construção
Bruno Duarte Rodrigues, ex-diretor operacional do serviço de obras
Dalton Nobre Vilela, ex-diretor operacional do serviço de obras
Karina Braga Benigno da Silva, ex-assessora
Jorge Tadeu Ribeiro Osório, ex-assessor
Sandro Pereira Gomes, empresário da Ghimel Construções e Empreendimentos
Flávio Magalhães de Almeida, responsável técnico pela construtora
Camilla Bittencourt, empresária
A Ghimel construiu o hospital e, segundo a denúncia, pagou propina aos agentes públicos. A investigação apontou que os crimes começaram logo depois da contratação da empresa, em 2016.

O MPRJ afirma que a empreiteira repassava aos agentes públicos 6% do valor bruto que recebia para a obra e que as negociações criminosas chegaram a acontecer até no canteiro de obras do hospital.

Propina
Ainda de acordo com o MPRJ, os 6% de propina foram solicitados por Marcos Câmara Rebelo, então secretário de Obras de Maricá, a Flávio Magalhães de Almeida, representante da Ghimel Construções.

Os promotores afirmam que, só entre março de 2017 e fevereiro de 2018, a Ghimel pagou mais de R$ 2 milhões em propina para a empresa V81 Consultoria Serviços e Equipamentos.

Na época, a V81 era administrada por Bruno Duarte Rodrigues, que tinha cargo comissionado na Secretaria Municipal de Saúde de Maricá.

A investigação apontou que Bruno atuava como intermediário entre os representantes da Ghimel e o então secretário de governo e atual deputado estadual Renato Machado, e o então secretário de Planejamento Leonardo Alves, que eram os responsáveis por liberar os recursos.

O valor da construção era de R$ 43,9 milhões, mas três termos aditivos aumentaram o contrato com a Ghimel para quase R$ 48 milhões.

A denúncia afirma que os pagamentos de propina foram feitos com o pretexto de uma fictícia locação de máquinas e equipamentos para a construtora, para dar aparência de legalidade ao esquema criminoso. E que a maior parte dos valores era sacada em dinheiro vivo, para ocultar a destinação ilícita, lavando o dinheiro.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) também fez um relatório que constatou superfaturamento na construção do hospital.

Em 2016, segundo a promotoria, a suspensão de pagamentos do município à Ghimel gerou insatisfação nos dirigentes da construtora. Por causa da suspensão, de acordo com o MPRJ, a obra do hospital foi paralisada.

A construção do hospital começou no fim da segunda gestão do então prefeito Washington Quaquá e atual deputado federal (PT-RJ). O nome dele não aparece nas investigações.

Meses antes do fim do mandato, o grupo investigado se demonstrou preocupado com a transição de governo.

Em mensagens anexadas à denúncia, o gerente de contratos da Ghimel, Sandro Gomes, contou que o engenheiro da empresa foi procurado pelo secretário adjunto de obras Marcos Câmara Rebelo, que pediu que a propina continuasse sendo paga no ano seguinte.

A denúncia do MPRJ cita o atual prefeito de Maricá, Fabiano Horta (PT). Na época da construção, Horta era deputado federal.

Os promotores afirmam que ele recebeu, no gabinete da Câmara, em Brasília, um vereador, dois secretários e um representante na empresa para uma reunião. O objetivo era garantir que a propina continuasse sendo paga.

A Justiça analisou, aceitou a denúncia e determinou o sequestro de bens de todos os denunciados para ressarcir o município: carros, caminhões, barcos, imóveis e contas bancárias.

A decisão é do juiz titular de Maricá, Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, que também afastou o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do município, Leonardo de Oliveira Alves.

O que dizem os citados
O deputado estadual Renato Machado disse que todos os atos dele na Prefeitura de Maricá seguiram à risca o que manda a lei. E que, por isso, recebeu com surpresa a informação de que a denúncia foi aceita pela Justiça.

O deputado afirmou que nunca foi chamado pelo Ministério Público para prestar qualquer esclarecimento. Disse que continua à disposição das autoridades, e que confia na Justiça.

O secretário Leonardo Alves disse que também recebeu com surpresa e indignação a denúncia. Declarou que não foi intimado e que está colaborando com a Justiça, porque é o maior interessado em esclarecer os fatos, e está disponibilizando todas as informações para a investigação.

A Prefeitura de Maricá informou que afastou o secretário imediatamente depois de ser comunicada da decisão da Justiça. E afirmou que se trata do início da apuração de uma denúncia, e que o município está colaborando para esclarecer os fatos. A prefeitura não respondeu sobre a reunião de Fabiano Horta.

O RJ1 também entrou em contato com a empresa Ghimel Construções e Empreendimentos e com o empresário Bruno Duarte Rodrigues, mas não teve retorno. A produção não conseguiu localizar as defesas dos outros citados na reportagem.

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

Justiça condena hospital a pagar R$ 500 mil à família de menina que morreu após ‘erro médico’

Manuela Andrade Soares, de apenas quatro anos, morreu após passar por crise de apendicite e o hospital em Santos (SP) descartar o diagnóstico.

A Justiça de São Paulo condenou a Santa Casa de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 500 mil à família de Manuela Andrade Soares, que morreu quando tinha apenas quatro anos após sofrer de ‘apendicite aguda’. Segundo a decisão, obtida pelo g1 nesta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça do Estado considerou um “erro médico” da unidade de saúde. Da decisão, cabe recurso.

Manuela morreu no dia 9 de maio de 2012, no entanto, a sentença foi reformada em agosto deste ano. Ela foi encaminhada à Santa Casa após ser diagnosticada no Pronto-Socorro de Itanhaém, onde morava. O erro médico teria ocorrido no hospital de Santos, que não realizou a cirurgia para remover o apêndice e liberou a menina da dieta. A criança foi entubada e sofreu uma parada cardiorrespiratória.

“Fiquei feliz pela decisão pois foi provado que aconteceu um erro. Mas a minha felicidade seria olhar na cara do médico”, desabafou a mãe, Vanessa Cícera de Andrade. “A justiça dos homens foi feita”.
Ela lembrou da filha ter sido chamada de ‘mimada’ e ‘manhosa’ no hospital ao mesmo tempo em que a hipótese de apendicite teria sido descartada. “Disseram que o caso dela era [acúmulo] de gases e fezes”.

Ao g1, a Santa Casa de Santos informou, por meio de nota, não comentar o caso por se tratar de uma “ação judicial em andamento e em respeito a todos os envolvidos”.

Manuela Andrade Soares
Segundo Vanessa Cícera de Andrade, mãe de Manuela, tudo começou durante uma viagem da família à casa da avó da menina, em Minas Gerais (MG). A criança se queixou de dores na barriga após comer carne de porco e chegou a vomitar dois dias antes de morrer.

“Quando chegamos em Itanhaém, logo no dia seguinte, já fomos ao Pronto-Socorro. O médico examinou a Manuela e disse que suspeitava de apendicite. Ela ficou em observação e, quando saíram os resultados dos exames, ele finalizou esse diagnóstico”, lembrou Vanessa.

A mulher acrescentou que, a partir disso, a unidade de saúde passou a ‘procurar’ uma vaga em um hospital da região que fizesse a cirurgia para a retirada do apêndice. Manuela foi transferida para a Santa Casa de Santos.

“Não aceitaram o diagnóstico e falaram que deveriam refazer todos os exames. Nos colocaram em um quarto. Ela só piorou. A Manuela estava com fome, em jejum, e com o acesso no braço. Ela chegou [do PS de Itanhaém] prontinha para fazer a cirurgia [na Santa Casa]”, disse Vanessa.

De acordo com a mulher, Manuela ficou em jejum até o momento em que uma enfermeira passou no quarto e disse que a menina já estava liberada para se alimentar, uma vez que a cirurgia havia sido descartada. “Ela já tinha começado a delirar e estava com a pele esverdeada”, disse.

Vanessa lembrou que uma funcionária do hospital deu à menina uma mamadeira com leite e chocolate. “Ela vomitou tudo. Corremos para o banheiro [para limpar a criança] e, quando voltamos para o quarto, ela já entrou em coma”.

Manuela chegou a ser entubada, mas sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu no hospital. “O meu mundo acabou ali. Estou há quase 12 anos apenas sobrevivendo”, desabafou a mãe. “A família ficou destruída e, hoje, estamos tentando nos recompor”.
O processo
Ao g1, o advogado Rafael Felix, que representa a família de Manuela, explicou que o caso havia sido julgado pelo juiz de primeira instância em Itanhaém. No entanto, de acordo com ele, todas as partes apresentaram recursos.

A partir disso, ainda segundo o advogado, foi realizado um ‘acórdão’, que é uma decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça. Assim, a sentença foi ‘reformada’ e, nela, houve a exclusão dos médicos que atenderam a menina, antes citados no processo, restringindo a condenação ao hospital.

Nesta decisão, a Santa Casa de Santos foi condenada a indenizar a família em R$ 500 mil, sendo R$ 150 mil para cada um dos pais, além de R$ 100 mil para cada um dos dois irmãos de Manuela.

O advogado acrescentou que, por ‘danos materiais’, o hospital foi condenado a pagar à família dois terços do salário mínimo [atualizado] a partir da data em que a menina completaria 14 anos até o dia em que ela fizesse 25. Depois disso, o valor seria reduzido para um terço, até a morte dos beneficiários da pensão ou a data em que Manuela completasse 65 anos, o que acontecer primeiro.

Justiça determina prisão imediata de mandantes da chacina de auditores do trabalho em Unaí

Os fazendeiros Antério e Norberto Mânica foram condenados a mais de 50 anos de reclusão pelo homicídio de quatro pessoas. Decisão do Tribunal Regional Federal, em Belo Horizonte, foi publicada nesta quarta-feira (13).

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte, determinou a prisão imediata dos fazendeiros Antério e Norberto Mânica, condenados pela chacina de auditores do trabalho em Unaí. A decisão é desta quarta-feira (13).

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), para “garantir a ordem pública e a correta aplicação da lei”. Os irmãos estavam em liberdade, porque recorreram da condenação e aguardavam o julgamento dos recursos.

“Não se trata de antecipar juízo sobre recursos pendentes, mas sim de fazer valer a Constituição, nos termos como interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, no território de Minas Gerais”, disse o desembargador responsável pela decisão, Edilson Vitorelli.

Na sentença, o magistrado também explicou que, de acordo com o Código Penal, condenados a mais de 15 anos devem ser imediatamente presos, iniciando o cumprimento da pena. Ele também afirmou que recursos não reavaliam provas e fatos.

Relembre o caso

Os fazendeiros Antério e Norberto Mânica foram acusados de serem os mandantes dos assassinatos dos fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira.

Eles foram mortos em 28 de janeiro de 2004, vítimas de uma emboscada, na zona rural de Unaí, na Região Noroeste de Minas Gerais, enquanto apuravam denúncias de trabalho análogo à escravidão.

A pena para os fazendeiros chegou a mais de 50 anos de prisão por quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante pagamento de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas.

O que dizem os fazendeiros
O g1 Minas entrou em contato com a defesa dos fazendeiros.

O advogado de Antério Mânica, Marcelo Leonardo, disse que considera ilegal e injusta a prisão antes do trânsito em julgado do recurso. Também afirmou que, assim que a ordem for publicada, vai recorrer da decisão.

A defesa de Norberto Mânica informou que ainda estuda os recursos possíveis ao caso, “certa de que deve voltar a prevalecer no sistema de justiça brasileiro o princípio constitucional da presunção de inocência”.

 

Operação Boca Livre: réus ligados ao Grupo Bellini são condenados por fraudes em projetos culturais

Esta é a primeira decisão contra envolvidos em esquema que burlava Lei Rouanet. MPF já ofereceu 28 denúncias

Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), 12 envolvidos em desvios de recursos públicos para a promoção de atividades culturais foram condenados a penas que, somadas, passam de 145 anos de prisão. Eles foram alvo da Operação Boca Livre, deflagrada em junho de 2016. Os principais réus integram o núcleo familiar que estava à frente do Grupo Bellini Cultural, conjunto de empresas que coordenou as fraudes com quantias captadas por meio da Lei Rouanet (Lei n. 8.313/91). Estima-se que, além de privar a população de espetáculos e projetos culturais que seriam financiadas com esses recursos, as irregularidades tenham causado prejuízo superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos.

As penas correspondem aos delitos de estelionato contra a União e organização criminosa. O empresário Antonio Carlos Bellini Amorim, responsável pela articulação dos ilícitos denunciados, foi condenado a mais de 19 anos de prisão. À esposa dele, Tania Regina Guertas, foi atribuída pena de 13 anos e três meses de reclusão. A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo também aplica sanções a dois filhos de Bellini: Felipe Vaz Amorim (17 anos e quatro meses de prisão) e Bruno Vaz Amorim (10 anos de prisão).

As fraudes que levaram à condenação dos réus foram praticadas entre 2011 e 2016, mas há evidências de que o esquema já estava em curso desde o ano 2000. O Grupo Bellini Cultural especializou-se na realização de projetos culturais para clientes privados com financiamento por meio da lei de incentivo fiscal. O montante captado de patrocinadores, que deveria se destinar a apresentações artísticas e outras programações culturais à população, acabava sendo usado para a promoção de interesses corporativos. O abatimento no imposto de renda das companhias que contratavam os serviços dos réus – benefício previsto na Lei Rouanet em troca do patrocínio de projetos culturais – revertia-se na verdade em vantagens ilícitas para essas empresas, como a produção de livros comemorativos e shows particulares com artistas de destaque.

Além de Bellini, da mulher e dos filhos, oito pessoas ligadas ao grupo foram condenadas, com penas que variam de 4 a 13 anos de prisão. Elas eram responsáveis pela parte operacional do esquema e figuravam como sócias de uma série de empresas criadas com o objetivo de omitir o nome Bellini das propostas culturais apresentadas para a captação de recursos. A atuação dessas empresas associadas à organização criminosa tornou-se mais intensa a partir de 2013. Naquele ano, o núcleo decidiu mudar sua estratégia para driblar a fiscalização do Ministério da Cultura (MinC), que já vinha restringindo a aprovação de projetos do grupo desde o surgimento das primeiras denúncias de irregularidades, em 2011.

Enquanto buscava camuflar a origem das propostas que submetia à aprovação do MinC, o Grupo Bellini mudou também a forma de execução dos projetos. De 2014 em diante, as realizações passaram a incluir “contrapartidas sociais”, eventos gratuitos direcionados ao segmento social alvo do projeto e que, embora devessem ser o objeto principal dos contratos, eram promovidos de maneira precária, somente para constar da prestação de contas.

Em abril de 2016, por exemplo, os réus organizaram um show de comédia para 700 funcionários e colaboradores de um grande escritório de advocacia em uma casa de espetáculos em São Paulo com recursos que, segundo o projeto aprovado, deveriam financiar apresentações musicais de orquestra e cantores consagrados abertas ao público geral. Para justificar o uso da Lei Rouanet, o Grupo Bellini realizou, no mesmo dia pela manhã, uma apresentação simples de piano no local, sem a presença dos artistas previstos, para uma plateia de apenas 300 pessoas, levadas ao teatro de ônibus.

“Dezenas de apresentações culturais, produto dos projetos aprovados pelo MinC, eram manipuladas pela organização criminosa, constituindo verdadeiros simulacros de projetos culturais, com um público forjado e um cenário precário que pudessem, minimamente, transmitir ao Estado a aparência de regularidade na execução de tais projetos. Isto, quando o próprio projeto cultural aprovado pelo MinC não era, desde logo, substituído diretamente pelo evento corporativo em benefício exclusivo dos supostos patrocinadores e de seus clientes ”, afirmou a procuradora da República Karen Louise Kahn, autora da denúncia do MPF que levou à condenação dos envolvidos.

“Restou comprovado pelas provas existentes nos autos que o Grupo Bellini e seus colaboradores tinham um sistema estruturado cujo principal escopo era a aprovação de projetos culturais por meio de pessoas jurídicas e físicas junto ao MinC para, posteriormente, utilizar as verbas captadas para a realização dos projetos em benefício exclusivo das próprias empresas patrocinadoras, que por sua vez deduziam tais valores do quanto devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica”, diz trecho da sentença.

Uma porcentagem do volume de dinheiro captado destinava-se aos próprios integrantes do Grupo Bellini e das empresas associadas, na forma de salários, comissões e pagamentos pelos serviços prestados. Notas fiscais falsas também eram utilizadas para maquiar o destino das quantias, como ocorreu em 2016 no casamento de Felipe Vaz Amorim, pouco antes da deflagração da Operação Boca Livre. O empresário utilizou recursos do esquema para a contratação de uma atração musical da festa, mas o dinheiro foi registrado no balanço contábil como pagamento de serviços de secretariado e cenografia em projetos culturais.

Esta é a primeira sentença condenatória proferida no âmbito da Operação Boca Livre. Outras 27 ações penais já foram ajuizadas contra integrantes do Grupo Bellini e representantes das empresas patrocinadoras envolvidas. Não há, segundo as investigações, evidências de que artistas e servidores públicos responsáveis pela aprovação dos projetos tivessem conhecimento das fraudes, por isso eles não respondem pelos crimes apurados.

Operação Pixuleco: Polícia Federal no Brasil prende sete, entre eles, José Dirceu

O ex-ministro da Casa Civil e deputado cassado José Dirceu e homem forte no Governo Lula (2003-11) foi preso hoje (na segunda-feira, dia 3) em Brasília (no Distrito Federal) pela Polícia Federal (PF) e levado na sede da PF. Dirceu foi preso na nova fase da Operação do Lava Jato (a 17ª desde março do ano passado), que investiga o esquema bilionário de corrupção no país que envolve a Petrobras que começou no Governo Lula. A 17ª Fase da Operação Lava Jato é denominada Pixuleco, em alusão ao termo utilizado pelos acusados para denominar a propina recebida em contratos.

Cerca de 200 policiais federais cumprem 40 mandados judiciais, sendo 26 de busca e apreensão, três de prisão preventiva, cinco de prisão temporária e seis de condução coercitiva, em Brasília e nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Foram decretadas ainda, a partir de representação da autoridade policial que preside os inquéritos policiais, medidas de sequestro de imóveis e bloqueio de ativos financeiros.

A Polícia Federal também prendeu Luiz Eduardo, irmão de Dirceu, em Ribeirão Preto. Preso temporariamente, Luiz Eduardo é apontado pela PF como laranja do ex-ministro e responsável por receber recursos de empreiteiras com contratos com a Petrobras, mesmo depois de deflagrada a Operação Lava Jato.

A atual fase da operação se concentra no cumprimento de medidas cautelares em relação a pagadores e recebedores de vantagens indevidas. Entre os crimes investigados estão corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Os presos foram levados para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde permanecerão à disposição da 13ª Vara da Justiça Federal.

O antigo ministro do Governo Lula estava cumprindo prisão domiciliar após condenação na Ação Penal 470, o chamado de Processo do Mensalão, no momento da prisão, pelo seu papel central no Escândalo do Mensalão, em que foram desviados 50 milhões de reais a favor do Partido dos Trabalhadores (PT), no poder desde 2003, seus dirigentes e políticos de outros partidos aliados e empresas. Hoje, o PT insiste a tese absurda, inclusive o próprio Luiz Inácio Lula da Silva, de que não houve pagamento de suborno e que por isso, o Mensalão não existiu, já que o julgamento contra dirigentes do PT fora político.

José Dirceu já vinha sendo investigado desde o início do ano (janeiro de 2015) no âmbito da Lava Jato, depois que teve o nome citado devido a pagamentos recebidos pela sua empresa de consultoria JD Assessoria, quando a empresa e o próprio passaram serem citados como uns dos beneficiários do maior escândalo de corrupção que se têm na história recente no Brasil e do mundo. A empresa de consultoria JD Assessoria está desativada devido às acusações graves feitas por donos das empreiteiras que estão presos em que ela foi usada como fachada para receber dinheiro desviado da Petrobras e de ter perdido todos os contratos de empresas que não estão envolvidas com esquema bilionário de corrupção. A Operação Lava Jato investiga esquema de corrupção principalmente na Petrobras, no qual empreiteiras formaram um cartel para conseguirem contratos de obras da empresa pública. Em troca, pagavam subornos a funcionários da empresa, a operadores que lavavam dinheiro do esquema, políticos e partidos.

José Dirceu foi criador e beneficiário do esquema de corrução na Petrobras, dizem Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF)
José Dirceu, preso hoje preventivamente, na 17ª fase da Operação Lava Jato é apontado, pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), como criador e beneficiário do esquema de corrução na Petrobras. Segundo os investigadores, Dirceu, na época em que era ministro da Casa Civil, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou Renato Duque para Diretoria de Serviços da estatal, onde foi iniciado o esquema de superfaturamento de contratos da Petrobras.

“É evidente que José Dirceu tem um papel importante na indicação de pessoas para a Petrobras. Creio que chegamos a um dos líderes principais, que instituiu o esquema Petrobras e que, durante o período como ministro, aceitou que o esquema existisse e se beneficiou do esquema também”, disse o procurador federal Carlos Fernando Lima.

Segundo ele, Dirceu recebia pagamentos do esquema desde a época em que foi ministro. “José Dirceu foi beneficiário. Queremos mostrar que ele e Fernando Moura [outro preso hoje] foram os agentes responsáveis pela instituição do esquema Petrobras desde o tempo do governo Lula. Desde aquela época [da Casa Civil], passando pelo Mensalão, pela condenação [pelo Supremo Tribunal Federal], pelo período em que ele ficou na prisão. Sempre com pagamentos. Esses são os motivos com os quais estão baseadas a prisão”, explicou Fernando Lima.

De acordo com Fernando Lima, a prisão de Dirceu foi decretada porque, apesar de cumprir prisão domiciliar (em decorrência da condenação pelo STF no processo do mensalão), ele continuava agindo e recebendo recursos. Além disso, acrescentou o procurador, o irmão de Dirceu, também preso hoje, esteve em várias empresas investigadas fazendo cobrança de pagamento.

Ao lado de Dirceu, Fernando Moura é apontado pela força-tarefa da Lava Jato como um dos principais “líderes” do esquema de corrupção. Foi ele quem levou o nome de Renato Duque a José Dirceu.

Segundo o delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula, a 17ª fase da Lava Jato tem como “essência” a corrupção. Ela abrange, além das empreiteiras já investigadas, empresas de prestação de serviços de limpeza e informática para a Petrobras.

O delegado federal Marco Antonio Ancelmo acrescentou que em todo o período de investigação da força-tarefa da Lava Jato, a empresa JD Consultoria, de José Dirceu, não comprovou efetivamente a prestação de serviços, apesar da apresentação de notas fiscais emitidas como justificativa para pagamentos feitos por empreiteiras com contratos com a Petrobras.

“A empresa JD Consultoria era, praticamente, uma central de pixulecos [termo usado pelos envolvidos no esquema em referência ao pagamento de propina]. Por todo tempo que essa investigação funcionou, não há uma comprovação que essa empresa tenha efetivamente prestado o serviço”, disse o delegado. “Mesmo com todo tempo e todas as notas que foram divulgadas acerca da JD, não ficou comprovado nenhum serviço prestado pela empresa”. A 17ª Fase da Operação Lava Jato é denominada Pixuleco, em alusão ao termo.

Preso em Brasília, José Dirceu foi levado para a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal e depende de liberação do STF para que seja transferido para Curitiba, onde estão concentradas as ações da Lava Jato.

Perguntado se o ex-presidente Lula poderá vir a ser alvo das investigações, o procurador afirmou que nenhuma hipótese pode ser descartada. “Não se descarta nenhuma hipótese de investigação. Não vamos dizer que estamos investigando ninguém da gestão anterior, ninguém da atual gestão.”

A defesa de José Dirceu informou que irá se manifestar após ter acesso aos documentos que motivaram a prisão. Nas últimas semanas, no mês passado, Dirceu apresentou três pedidos de habeas corpus preventivo para evitar a prisão, mas todos os pedidos foram negados pela Justiça Federal. Na ocasião, o advogado Roberto Podval argumentou que a eventual prisão do ex-ministro não se justificava, pois ele está colaborando com as investigações desde o momento em que passou a ser investigado na Lava Jato, alegando que José Dirceu é alvo de uma “sanha persecutória”.

Depoimentos dos lobistas Milton Pascowitch e Júlio Camargo foram responsáveis pela nova Operação e prisões
Os depoimentos dos lobistas Milton Pascowitch e Júlio Camargo foram essenciais para a convicção da necessidade de prisão de José Dirceu na 17ª fase da Operação Lava Jato, denominada Operação Pixuleco.

De acordo com o delegado da Polícia Federal Marco Antonio Ancelmo, a força-tarefa da Lava Jato solicitou a prisão do ex-ministro somente após confirmar que Dirceu tem envolvimento com o esquema de corrupção na Petrobras. “Estávamos aguardando elementos que permitissem a confirmação de hipóteses que tínhamos, que se confirmaram recentemente com o acordo de delação do [Milton] Pascowitch e Júlio [Camargo] e também situações que conseguimos confirmar, que até um tempo atrás não tínhamos certeza”, explicou.

Segundo o delegado, o nome dado à operação é uma referência ao termo usado por alguns dos investigados para se referir ao pagamento de propina. “Pixuleco é, basicamente, porque essa fase das investigações envolveu o pagamento de propinas, tanto de pagadores como recebedores, de todas a natureza, desde a reforma de apartamento, construção de apartamento do Renato Duque [ex-diretor da Petrobras], pagamento por ordem de [João] Vaccari [ex-tesoureiro do PT] a terceiros, pagamento de obras de arte feitas por Renato Duque e Milton Pascowitch. Temos pagamento de toda a natureza e valores, desde R$ 50 mil, para o filho de Renato Duque, a contrato de R$ 10 milhões”, informou Ancelmo.

Em acordo de delação premiada, o lobista Milton Pascowitch disse que intermediou o pagamento de propina a Dirceu e ao Partido dos Trabalhadores. Já Júlio Camargo contou, também após assinar acordo de delação premiada com a Justiça, que repassou R$ 4 milhões a Dirceu.

A defesa de José Dirceu informou que vai se manifestar sobre o assunto, após ter acesso aos documentos que motivaram a prisão. A assessoria do PT disse que não vai comentar as acusações de Pascowitch.

Ministros Gilberto Kassab e Jacques Wagner dão coletiva
O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, disse hoje que a prisão do José Dirceu no âmbito da investigação da Operação Lava Jato não preocupa o governo da presidenta Dilma Rousseff. Com a prisão de Dirceu, a operação chegou ao núcleo político que comandava o Palácio do Planalto na gestão do presidente Lula.

“Todos nós confiamos muito na conduta da presidenta Dilma e em nenhum momento passa por nós nenhuma expectativa de que se aproxime dela nenhuma investigação nem de seu governo”, disse Kassab, após participar da reunião de coordenação política com Dilma e mais dez ministros.

De acordo com o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a prisão de Dirceu não foi assunto do encontro ministerial, mas preocupa o governo por causa do ambiente de instabilidade política que o país enfrenta. “Precisamos ter dois canais paralelos: as investigações seguem, e o país também segue funcionando e com a economia funcionando. O ambiente é que a gente tem que tentar melhorar para poder estimular investidores e estimular a economia a crescer.”

Jaques Wagner disse que a preocupação do governo com a estabilidade política e econômica do país não é nenhuma crítica à atuação dos investigadores e às prisões feitas na Lava Jato. “Alguns querem interpretar que a gente está contra [a operação]. Não tem nada contra, até porque não tem como ser contra a sequência da investigação, tudo tem que ter um desfecho. O que estou falando é que a gente dorme e acorda sempre com uma notícia dessa, então do ponto de vista do ambiente empresarial, de negócios, essa é minha preocupação maior. Se a gente está precisando de uma retomada, você precisa ter algum grau de estabilidade para que os investimentos ocorram normalmente.”

Sérgio Moro decide transferir José Dirceu e seis acusados para Curitiba e bloquear bens
O juiz federal Sérgio Moro pediu hoje autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para transferir José Dirceu para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde estão presos outros investigados na Operação Lava Jato. A autorização é necessária, porque Dirceu cumpre pena em regime aberto por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão será tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais dos condenados no processo do mensalão.

No ofício enviado ao ministro, Moro justifica que a transferência é importante para as investigações, pois os processos referentes à Lava Jato tramitam na Justiça Federal da capital paranaense.

Como foi ele [Dirceu] também condenado na Ação Penal 470 e está cumprindo pena em regime aberto, determinei que, após o cumprimento do mandado, fosse recolhido provisoriamente à carceragem da Polícia Federal em Brasília ou à ala própria da Penitenciária da Papuda no Distrito Federal, à disposição do egrégio Supremo Tribunal Federal. ”
ofício de Sérgio Moro

Por meio de seu advogado, Roberto Podval, José Dirceu pediu hoje ao STF para não ser transferido para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Dirceu argumenta que não há motivo para a transferência, porque sempre se colocou à disposição da Polícia Federal e cumpre prisão domiciliar na capital federal, em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

“ Embora não se invoque, no decreto prisional, a conveniência, às investigações, da transferência do peticionário [Dirceu] a Curitiba, temos que este, desde que teve ciência de que figurava como investigado na Lava Jato, reiteradamente, dispôs-se a ser ouvido em depoimento pelas autoridades, o que nunca foi determinado. ”
Roberto Podval

O juiz federal Sérgio Moro determinou hoje o bloqueio de até R$ 20 milhões nas contas de José Dirceu e outros sete investigados na 17ª fase da Operação Lava Jato. O bloqueio é preventivo e não significa que o valor está depositado nas contas dos investigados. A decisão também atinge as contas do irmão do ex-ministro, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e da empresa JD consultoria, que era controlada por Dirceu. Ambos foram presos na operação. A medida tem objetivo de garantir ressarcimento aos cofres públicos, no caso de eventual condenação.

Seis investigados na 17ª etapa da Operação Lava Jato, que foram presos em São Paulo, estão em deslocamento para a sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba. De acordo com a superintendência do órgão na capital paulista, entre eles está Luiz Eduardo, irmão de José Dirceu, que foi preso em Ribeirão Preto. Ele é apontado pela PF como laranja do ex-ministro, e responsável por receber recursos de empreiteiras com contratos com a Petrobras, mesmo depois de iniciada a Operação Lava Jato. O nome dos demais não foi informado. Os mandados de prisão preventiva e temporária, além de condução coercitiva, foram cumpridos em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.

Defesa de José Dirceu se manifesta
A defesa de José Dirceu que antes informava que irá se manifestar após ter acesso aos documentos que motivaram a prisão, decidiu recuar horas depois da prisão. Antes, a defesa apresentou dois pedidos de habeas corpus preventivo para evitar prisão no mês passado, mas os pedidos foram negados pela Justiça Federal. Na ocasião, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu, argumentou que a eventual prisão do ex-ministro não se justificava, pois ele está colaborando com as investigações desde o momento em que passou a ser investigado na Lava Jato, alegando que José Dirceu é alvo de uma “sanha persecutória”.

A defesa de José Dirceu convocou para as 19h30 entrevista coletiva para falar sobre a prisão. O advogado Podval disse hoje em entrevista à imprensa, em Brasília, que vai tentar reverter a prisão de seu cliente, determinada pelo juiz federal Sérgio Moro. “Nós vamos recorrer e tentar reverter uma decisão, a meu ver, equivocada. A prisão foi para dar um exemplo, e não pelos fins de uma prisão preventiva.”

Para o advogado, Dirceu está sendo usado como “bode expiatório” no processo da Lava Jato. “Ninguém fala de uma única conta ou movimentação do Dirceu no exterior. Não fala porque não tem. Colocam ele como o grande responsável do Petrolão. Estão buscando um bode expiatório no processo. Podem odiar ele, falar o que quiserem dele, mas não havia fundamento para a prisão. Parece-me exagerado, equivocado, injusto.”

De acordo com o advogado de José Dirceu, a prisão foi em decorrência da pressão popular e não pela existência de fato novo que justificasse a decisão do juiz federal Sérgio Moro. “Há um movimento, uma pressão popular, e ela cai em cima do juiz, que é cobrado pela população. Não vou culpar o juiz Sérgio Moro. Não acho que ele esteja fazendo política, mas acho que ele, como qualquer ser humano, está reagindo à pressão popular”, disse. “Nada de novo aconteceu para justificar, agora, a prisão. O que mudou no processo de 60 dias para hoje? Absolutamente nada”, completou.

O advogado chegou a comentar que seria melhor Dirceu ficar preso em Brasília, em função da proximidade da família. “Para a família, que vive em Brasília, facilita. Para mim, nada é bom. Prisão aqui ou em outro lugar. Aqui não tem vitória. Fomos derrotados com relação a ele ser preso. Estamos tentando deixar a coisa mais cômoda dentro do que é ruim.”

Transferência para Curitiba
Na noite, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência de Dirceu para a carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba, após ofício enviado por juiz Sergio Moro ao Barroso, que justificou que a transferência é importante para as investigações, pois os processos referentes à Lava Jato tramitam na Justiça Federal em Curitiba. Como a decisão foi tomada por volta das 20 horas, a transferência deverá ocorrer amanhã dia 4 (terça-feira).

A PF aguardava a autorização do Supremo a fim de transferi-lo para a capital paranaense, onde estão outros presos na Lava Jato. A decisão de Barroso, relator das execuções penais dos condenados no processo, é necessária porque Dirceu cumpre pena em regime aberto por ter sido condenado na Ação Penal 470, do processo do mensalão.

Partido dos Trabalhadores reage
A direção do PT divulgou hoje (3) nota oficial informando que as doações para campanha eleitoral ocorreram dentro da lei. Publicada no site oficial e assinada pelo presidente nacional do partido, Rui Falcão, a nota afirma que as doações foram feitas por meio de transferência bancária e declaradas à Justiça Eleitoral.

“O Partido dos Trabalhadores refuta as acusações de que teria realizado operações financeiras ilegais ou participado de qualquer esquema de corrupção. Todas as doações feitas ao PT ocorreram estritamente dentro da legalidade, por intermédio de transferências bancárias, e foram posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral.”

Em acordo de delação premiada, o lobista Milton Pascowitch disse que intermediou pagamento de propina ao ex-ministro José Dirceu, preso hoje pela Polícia Federal, e ao PT. Executivo da Toyo Setal, Júlio Camargo contou também, após assinar acordo de delação premiada com a Justiça, que repassou R$ 4 milhões ao ex-ministro.

De acordo com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, Dirceu foi o criador e beneficiário do esquema de corrução investigado pela Lava Jato. Segundo os investigadores, Dirceu, na época em que era ministro da Casa Civil, nomeou Renato Duque para a Diretoria de Serviços da estatal, iniciando o esquema de superfaturamento de contratos.

Repercussão internacional
A notícia da prisão do ex-ministro da Casa Civil, deputado cassado e agora ex-consultor de empresas brasileiras e estrangeiras José Dirceu pela Polícia Federal (PF) em Brasília não se restringiu apenas na imprensa brasileira. A imprensa estrangeira também deu destaque à prisão pelo fato de ter sido o homem forte no primeiro Governo Lula (2003-07) e considerado o sucessor natural do então presidente Lula (a imprensa estrangeira o chama de “Lula da Silva”) nas eleições de 2010. Isso se caso Lula conseguir a reeleição e que não tivesse envolvido com esquemas criminosos nas quais Lula e seus aliados do partido no poder eram oposição e contrários a qualquer forma de esquemas e se apresentava nova alternativa política, o que na prática, o partido se aliou aos que repudiava ao passado em nome da farsa governabilidade e permitiu níveis altos de corrupção.

Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”